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Texto do edital

Engenharia e arquitetura para elaboração de projetos (As-Built, Estudo Preliminar - EP, Anteprojeto - AP, Projeto Básico - PB e Projeto executivo - PE) para modernização do sistema de climatização de ar da sala do Centro de Processamento de Dados (CPD) do Edifício Sede II do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 e a prestação de Apoio Técnico à Licitação da Execução das Obras e Serviços de Engenharia

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 Código UASG:090027 PAe/SEI nº 0004851-02.2025.4.01.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO , por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria Diges n. 282, de 6 de maio de 2026 , torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, modo de disputa ABERTO E FECHADO , a ser realizado por meio de tecnologia da informação, obedecidos aos preceitos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como demais normas que regem a matéria, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de projetos (As-Built, Estudo Preliminar - EP, Anteprojeto - AP, Projeto Básico - PB e Projeto executivo - PE) para modernização do sistema de climatização de ar da sala do Centro de Processamento de Dados (CPD) do Edifício Sede II do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 e a prestação de Apoio Técnico à Licitação da Execução das Obras e Serviços de Engenharia, conforme as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 05/11/2026 Horário: 14:00horas (horário de Brasília) Local : https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 2 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.2 - O credenciamento junto ao Portal de Compras do Governo Federal implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas declarações, propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4- A licitante deverá manifestar, em campo próprio do Portal de Compras Federal: a) o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital; b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; c) que não emprega menor; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, quando for o caso (Favor consultar a regularidade da empresa antes de declarar no sistema o cumprimento da exigência constante do inciso IV, art. 63 da Lei 14.133/2021 https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab ); e) que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, quando for o caso; f) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e g) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, com alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, quando for o caso. 3.4.1 - A falsidade da declaração de que trata a letra “a” sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 3.5 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) ;

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 3 b) controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; c) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c.1) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, bem como do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeiro previstos neste edital. d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021; e) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a União nos termos do art. 156, inciso III, da Lei 14.133/21; f) impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/02, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021; g) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021 ou nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21; h) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento no art. 12, da Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI). i) suspensas ou que tenham interdição parcial de suas atividades, nos termos do art. 19, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), evidenciada em consulta ao banco de dados do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). j) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste Tribunal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; k) que seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; l) que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 4 projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; m) que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.6 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7 - O impedimento ou suspensão de que tratam as alíneas "d", "e", "f", "g" e "i" do subitem 3.5, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 - Incluem-se, na vedação estabelecida no subitem anterior, as hipóteses previstas nos incisos I e II, art. 14º, da Lei 14.133/21. 4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 - A licitante interessada em participar do Certame deverá registrar sua proposta com a descrição completa do objeto ofertado e valor total global proposto, com apenas duas casas decimais , exclusivamente por meio eletrônico, no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ , a partir da data da liberação deste Edital no Portal de Compras Governo Federal, até a data e hora de abertura da Sessão Pública. 4.2 - Na formulação da proposta, as licitantes devem observar as seguintes condições: a) redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) indicar de modo claro e inequívoco o número deste Pregão e os seguintes dados da licitante: endereço, e-mail, telefone, nome do representante legal da empresa , responsável pela assinatura do contrato, em caso de participação com empresas reunidas em consórcio, prever na proposta a empresa líder;

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 5 c) apresentar proposta detalhada com preços unitários, totais e global, observando que os lances deverão ser ofertados pelo valor global total, com valores monetários expressos em reais, com no máximo duas casas decimais após a vírgula para os unitários, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura, que contenha os seguintes documentos: c.1) Planilha de preços detalhada, conforme Planilha Modelo – Orçamento Projeto Climatização , contemplando os serviços e etapas que compõem o objeto, respectivos quantitativos, horas técnicas, preços unitários, preços totais e preço global; c.2) Composição do Fator “K” utilizado na formação do preço dos serviços de engenharia consultiva, ou coeficiente equivalente adotado pela licitante, com discriminação dos respectivos componentes e percentuais. c.2.1) A composição apresentada deverá permitir a identificação, no mínimo, dos seguintes componentes, quando incidentes: a) encargos sociais incidentes sobre a mão de obra; b) administração central da empresa (overhead); c) remuneração da empresa; d) tributos incidentes sobre o preço de venda; e e) demais componentes utilizados na formação do preço. c.2.2) Quando adotada metodologia equivalente à utilizada no orçamento de referência, os demais custos diretos deverão observar a correspondente Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos – TRDE, ou coeficiente equivalente, conforme a composição apresentada pela licitante. c.3) Cronograma Físico-Financeiro , compatível com a Planilha de Preços e com os prazos, etapas, produtos e critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência. c.3.1) O Cronograma Físico Financeiro apresentado pela licitante deverá observar o encadeamento técnico das atividades e etapas previstas para a execução do objeto, bem como os eventos e critérios de medição estabelecidos no Eventograma . c.3.2) O Eventograma constitui instrumento de medição contratual e estabelece os eventos objetivos que servirão de referência para a aferição da execução, medição, recebimento e pagamento dos serviços. c.3.3) O Eventograma não deverá ser preenchido nem reapresentado pela licitante como documento integrante da proposta, devendo ser utilizado o modelo estabelecido pela Administração durante a execução contratual. d) disponibilizar as planilhas, também, em arquivo digital no formato .xlsx, conforme modelo disponibilizado pela Administração (ver anexos II a VI), para fins de verificação dos preços unitários, preços das etapas, preço global e dos componentes utilizados na formação do preço.

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 6 e) prever o prazo máximo para execução dos serviços, que será de 177 (cento e setenta e sete) dias corridos, contados a partir do 1° dia útil subsequente à Ordem de Execução dos Serviço; f) prever o prazo de assistência técnica e garantia para os serviços de elaboração de projetos de 5 (cinco) anos, contados a partir do último Termo de Recebimento Definitivo (TRD); g) informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no item 02 deste Edital; h) apresentar, juntamente com a proposta, declaração: h.1) de que dispõe ou disponibilizará, durante a execução contratual, equipe técnica, equipamentos, instrumentos, softwares e demais recursos neces- sários à adequada realização dos serviços; h.2) de ciência e concordância com o conteúdo deste Termo de Refe- rência e de seus anexos; h.3) que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades ine- rentes à execução dos serviços, inclusive das características do CPD do Edifício Sede II e das condições de acesso às instalações, quando a vistoria prévia não for realizada. h.4) que, de acordo com a condição da empresa, que não está sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); h.5) que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h.6) que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; h.7) que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, dire- tor(es) que seja(m) cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados ocu- pantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, nos termos do inciso VI e do

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 7 §3º, do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016, bem como, aqueles com vinculo de natureza técnica, comercial, econô- mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. i) No caso de realização de Vistoria presencial, deve ser apresentada a Declaração emitida pela SEMEQ/DIENG. j) prever na proposta a empresa líder, em caso de participação de empresas reunidas em consórcio; k) incluir nos preços ofertados todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, tarifas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação dos fornecimentos e à perfeita execução dos serviços, na forma prevista neste Edital; l) Deverão estar compreendidas no preço global, sem remuneração adicional, as revisões, adequações e correções decorrentes de erros, omissões, incompatibilidades ou inadequações imputáveis à CONTRATADA, bem como os esclarecimentos e demais atividades de assistência técnica e de Apoio Técnico à Licitação da Execução expressamente integrantes do objeto. 4.3- O valor global ofertado não poderá ser maior que R$ 81.204,67 (oitenta e um mil, duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme Planilha Orçamentária - Projeto de Climatização CPD (25840457). 4.3.1- Os preços estimados constantes da Planilha de Estimativa de Preços constituem referência para a análise da aceitabilidade da proposta, observados o preço global da contratação e os preços correspondentes às etapas e aos serviços que compõem o objeto. 4.4 - Os licitantes deverão analisar previamente toda a documentação da licitação, dirimindo tempestivamente eventuais dúvidas, não sendo admitidas alegações pos- teriores de omissão para fins de reajuste de preços. 4.5 - Eventuais omissões ou insuficiências das especificações fornecidas não exi- mem a CONTRATADA da execução integral do objeto, devendo considerar-se que o preço global ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços. 4.6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não constituirão fundamento para pleitos de reequilíbrio, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, especialmente as decorrentes de fatos imprevi- síveis, alterações unilaterais da Administração ou comprovado desequilíbrio econô- mico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 8 4.7 - A Administração poderá promover diligências, a seu critério, especialmente quando identificar indícios de inexequibilidade das propostas apresentadas, inclu- sive quanto à compatibilidade entre: a) as horas técnicas e os serviços previstos; b) os preços unitários e os preços das etapas; c) a composição da equipe técnica; d) os componentes do Fator “K” ou metodologia equivalente; e) o Cronograma Físico-Financeiro; f) os eventos previstos no Eventograma ; e g) o preço global ofertado. 4.8 - A participação no Certame com o registro da proposta, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 4.9- Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 04 (quatro) horas , contado da solicitação, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras do Governo Federal, por meio da opção “Enviar Anexo”, a proposta de preços, elaborada conforme exigido no subitem 4.2 acima, ajustada ao valor do lance ou da negociação , bem como, documentos complementares reputados necessários, mercê de eventuais particularidades reconhecidas pelo(a) Pregoeiro(a). 4.10 - A pedido da licitante, via chat e justificadamente, o prazo concedido para envio do anexo a que se refere o subitem 4.9 poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), levando-se em conta o interesse deste Tribunal, a justificativa e a razoabilidade do pleito. 4.11 - A licitante que deixar de enviar a proposta indicada no subitem 4.9, no prazo estipulado, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos do subitem anterior, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á à aplicação de penalidade , na forma do subitem 12.4 deste Edital. 4.12 - Durante a análise da aceitação e habilitação, na hipótese de serem detectados erros ou falhas sanáveis nas propostas ou nos documentos de habilitação apresentados, pelo(a) Pregoeiro(a) poderá determinar à licitante vencedora os respectivos ajustes ou complementos, nos termos do §1º, art. 64, da Lei 14.133/21. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 9 5.1 - O(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nos subitens abaixo. 5.1.1 - No horário estabelecido no item 2 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) efetuará a abertura das propostas encaminhadas pelo sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, por meio do site https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 6 - DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO E FECHADO) 6.1 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2 - Os lances deverão ser formulados pelo VALOR TOTAL GLOBAL da contratação . 6.3 - Os lances oferecidos pela licitante deverão ser inferiores ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo 400,00 (quatrocentos reais) . 6.5- A licitante poderá ofertar lances iguais ou superiores aos de outras proponentes (lance intermediário), desde que estes sejam inferiores ao último lance ofertado por ela própria. 6.6 - A licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7- No modo de disputa aberto e fechado, a oferta de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos . Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. A partir desse marco, transcorrerá período aleatoriamente determinado de até 10 (dez) minutos, que finalizará, automática e peremptoriamente, a recepção de lances. 6.8 - Encerrado o prazo de que trata o subitem 6.7, o sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as proponentes com valores até 10 % (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 6.9 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 6.8, as licitantes detentoras dos menores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.

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JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 10 6.10 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 6.8 e 6.9, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 6.11- Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, motivadamente, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.10. 6.12 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.8 a 6.10, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 6.13 - Após o início da fase competitiva, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, mesmo que sejam propostas iniciais, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/21. 6.13.1 - Caso permaneça o empate, após as iniciativas previstas acima, o sistema retornará a disputa final, para fins de desempate, não havendo desempate, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas, a ser realizado em ato público, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do §2º, art. 28 da IN Seges 73/2022. 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá enviar mensagens, via chat , às licitantes, que só poderão se comunicar com o(a) Pregoeiro(a) por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. 6.15 - No caso de desconexão, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16 - Se a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - É vedada a desistência de proposta ou de lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 156, da Lei 14.133/21. 7 - DOS CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA E DE DESEMPATE 7.1 - Encerrada a fase de lances, o sistema identificará a existência de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte - ME/EPPs no Certame e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP. 7.2 - Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta