Texto do edital
Contratação sob demanda de empresa especializada no forneciemento de material para manutenção elétrica
JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO Diretoria do Foro Secretaria Administrativa Seção de Administração Predial e Engenharia UASG 090009 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 0002620-02.2026.4.05.7500 1.CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de material para manutenção elétrica, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 07 Estimativa das quantidades ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT CLASSE/ CÓDIGO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 LÂMPADA - DE LED TUBULAR DE 20W X 220V ou bivolt automático,, TEPERATURA DE COR 4000K.certificação do INMETRO e atender às normas da ABNT aplicáveis.Vida útil mínima: 25.000 horas comprovada. 468628 6240/ 19095 UND 3000 R$ 18,58 R$ 55.740,00 2 REFLETORES EXTERNO, BLINDADO, A PROVA DAGUA, DE LED DE 150W X 220V, LUZ BRANCA, TEMPERATURA DE COR 6500K. Características: Apresentamos o Refletor LED 150W Slim Premium, projetado para oferecer iluminação intensa, durabilidade superior e economia de energia. Ideal para ambientes externos, este refletor combina um design moderno e ultra fino com materiais de alta resistência, como alumínio e vidro temperado, garantindo longa vida útil mesmo sob intempéries. Graças à sua tecnologia LED de alto desempenho, o refletor oferece 11.350 lúmens de luz branca fria (6500K), com ângulo de abertura de 100°, cobrindo grandes áreas com brilho uniforme e eficiente. A classificação IP66 assegura proteção contra chuva, poeira e outras condições climáticas extremas, tornando- o ideal para fachadas, jardins, garagens, estacionamentos e eventos ao ar livre. Características Técnicas: Potência: 150W Tensão: Bivolt automático (85V–265V) Fluxo luminoso: 11.350 lúmens Cor da luz: Branco Frio – 6500K Ângulo de abertura: 100° Material: Alumínio + Vidro Frequência: 50/60Hz Proteção: IP66 – à prova d’água e poeira Vida útil estimada: até 25.000 horas Medidas: 208mm (A) x 170mm (L) x 29mm (P) Certificação: CE Com instalação simples e rápida, o Refletor LED 150W é a escolha ideal para quem busca segurança, economia e qualidade premium em iluminação externa. 485657 6240/ 8669 UND 200 R$ 67,03 R$ 13.406,00 3 LUMINÁRIA - BLOCO DE LED 18 WX 220 V QUADRADO LUZ BRANCA TEMPERATURA DE COR 4000 K.certificação do INMETRO e atender às normas da ABNT aplicáveis.Vida útil mínima: 25.000 horas comprovada. 624050 6210/ 6792 UND 200 R$ 70,01 R$ 14.002,00 4 LÂMPADA - DE LED BULBO 9W X 220V BASE E 27 TEMPERATURA DE COR 4000K.certificação do INMETRO e atender às normas da ABNT aplicáveis.Vida útil mínima: 25.000 horas comprovada 469643 6240/ 19095 UND 200 R$ 23,45 R$ 4.690,00 5 LÂMPADA DE LED BULBO 15W X 220V BASE E 27 TEMPERATURA DE COR AMARELA QUENTE. TEMPERATURA DE COR 4000K.certificação do INMETRO e atender às normas da ABNT aplicáveis.Vida útil mínima: 25.000 horas comprovada 469642 6240/ 19095 UND 200 R$ 17,46 R$ 3.492,00 Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 1
Todos os materiais elétricos deverão atender integralmente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis, bem como possuir certificação compulsória válida do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando exigível. Não serão aceitos produtos com certificações estrangeiras isoladas (ex: CE), sem correspondente certificação reconhecida no Brasil. Os produtos deverão apresentar identificação do fabricante, modelo, características técnicas e selo de conformidade no corpo do produto ou embalagem. A ausência de comprovação técnica implicará na desclassificação da proposta. Em relação aos cabos elétricos observar: Os cabos elétricos deverão ser fabricados em cobre eletrolítico, com isolação em PVC, classe térmica mínima de 70°C, tensão nominal de 450/750V, atendendo integralmente às normas da ABNT, especialmente NBR NM 247 e NBR NM 280. Deverão possuir certificação compulsória do INMETRO, com selo de conformidade visível no produto e certificado válido apresentado na fase de habilitação. Os produtos deverão conter identificação legível e permanente na capa, incluindo fabricante, seção nominal, norma técnica e selo do INMETRO. A não comprovação do atendimento às exigências normativas e certificação implicará na desclassificação da proposta. Deverá apresentar marcação obrigatória ao longo do cabo contendo: nome do fabricante, seção nominal, norma de fabricação e selo de conformidade. Peso mínimo de referência: conforme norma técnica aplicável (proporcional à seção de 2,5 mm²). Massa Líquida/Bruta Esperada: Aprox. 2,8 kg a 3,0 kg por rolo Acondicionado em rolo de 100 metros. 2. Os bens objeto da contratação pretendida são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto da contratação pretendida não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto n.º 10.818, de 27/9/2021. 1.4. Por se tratar de contratação que oferece risco mínimo em termos de descumprimento contratual por nunca se ter observado qualquer problema com contratações anteriores na JFPE, e pela possibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro com reajuste anual dos preços contratados, conforme estabelece o inc. I do § 8º do art. 25 da Lei n.º 14.133/21, o período inicial do contrato será de 1 (um) ano, conforme art. 106 da Lei 14.133/21, prorrogável por períodos sucessivos até 9 (nove) anos, perfazendo, assim, a vigência total de até 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/21. 1.4.1 . A minuta do instrumento de contrato, oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência. 6 FITA ISOLANTE de autofusão: à base de borracha, com alta resistência dielétrica. 19mm x 10M 604732 5970/ 7592 UND 100 R$ 39,02 R$ 3.902,00 7 TOMADA - SISTEMA X DE 10 AMP. conforme norma NBR 14136, 337364 5935/484 UND 100 R$ 8,92 R$ 892,00 8 TOMADA - SISTEMA X DE 20 AMP.conforme norma NBR 14136,TOMADA SISTEMA X DE 20 AMP. 485954 5935/ 484 UND 100 R$ 12,99 R$ 1.299,00 9 TOMADA - DE EMBUTIR 2P+T DE 10 AMP, PIAL ZEFFIA.conforme norma NBR 14136, 633373 5935/ 484 UND 100 R$ 26,20 R$ 2.620,00 10 TOMADA - DE EMBUTIR 2P+T DE 20 AMP, PIAL ZEFFIA.conforme norma NBR 14136, 614339 5935/ 848 UND 100 R$ 18,93 R$ 1.893,00 11 FITA – ISOLANTE DE BAIXA FUNSÃO Fita isolante com base em PVC, antichama, com resistência mínima conforme norma ABNT NBR NM 60454. 19mm x 20m 313047 5930/ 472 UND 200 R$ 44,68 R$ 8.936,00 12 Cabo elétrico flexível 1 x 2,5 mm², condutor em cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5, conforme NBR NM 280, isolação em PVC 70°C, tensão nominal 450/750V, conforme NBR NM 247 PRETO - peça com 100m.selo IMETRO 636167 6145/ 4009 UND 50 R$ 263,10 R$ 13.155,00 13 Cabo elétrico flexível 1 x 2,5 mm², condutor em cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5, conforme NBR NM 280, isolação em PVC 70°C, tensão nominal 450/750V, conforme NBR NM 247 VERMELHO - peça com 100m.selo IMETRO 471953 6145/ 4009 UND 50 R$ 221,13 R$ 11.056,50 14 Cabo elétrico flexível 1 x 2,5 mm², condutor em cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5, conforme NBR NM 280, isolação em PVC 70°C, tensão nominal 450/750V, conforme NBR NM 247 CINZA - peça com 100mselo IMETRO 483317 6145/ 4009 UND 50 R$ 208,31 R$ 10.415,50 15 Cabo elétrico flexível 1 x 2,5 mm², condutor em cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 5, conforme NBR NM 280, isolação em PVC 70°C, tensão nominal 450/750V, conforme NBR NM 247 VERDE - peça com 100m. selo IMETRO 483319 6145/ 4009 UND 50 R$ 261,11 R$ 13.055,50 TOTAL R$ 158.554,50 Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 2
1.4.2. A cada prorrogação será renovada proporcionalmente a quantidade prevista para o período anterior. 1.4.3. Havendo eventuais acréscimos ou supressões que alterem a quantidade anual estimada, estes serão incorporados nas prorrogações seguintes, na proporção do prazo de prorrogação. 1.4.4. Os eventuais saldos das quantidades não fornecidas durante cada período de vigência não serão acumulados para o período seguinte de vigência. 1.5. O fornecimento é enquadrado como continuado, tendo em vista que os produtos são de necessidade permanente, em consonância com a Portaria da Direção do Foro nº 100/2023, de 25/5/2023 (inciso I do art. 3.º). 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 . A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, conforme consta das informações básica deste Termo de Referência. 2.2.1. PAC 2026 ITEM DO PAC: GABNA-0003 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deve ser atendido o seguinte requisito, que se baseia no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: comprovação de que atende a critérios específicos de sustentabilidade, como o uso de embalagens recicladas e/ ou recicláveis, e/ou redução de emissões de carbono, e/ou eficiência energética e/ou garantia de condições de trabalho justas etc , do fabricante do tecido ou da própria empresa participante do certame. 4.1.A. Licitações sustentáveis visam, além de outros aspectos, o desenvolvimento regional e equidade social, benefícios à saúde pública e redução dos impactos ambientais, comércio justo, novos negócios e incentivo a micro e pequenas empresas. Assim, a Para promoção da sustentabilidade, naquilo que o objeto da licitação nos permite realizar, foram adotadas e serão implementadas as seguintes medidas contendoras de possíveis impactos ambientais: a) a forma de realização do pregão será totalmente eletrônica, com a utilização do COMPRASNET; b) o sistema de processo e apostilamento dos documentos relativos ao certame licitatório será totalmente eletrônico de modo a não ser possível a utilização de papel, tintas, toners e pen-drives diminuindo, assim, os riscos de degradação ao meio ambiente; c) em caso de excepcional necessidade de realização de diligências para verificação da autenticidade de documentos, as provas serão efetuadas em meio eletrônico e excepcionalmente em papel impresso, se não puder ser feita por cartório digital; d) a empresa contratada deverá obter assinatura eletrônica, no sistema SEI, junto ao TRF – Tribunal Regional Federal, para assinatura digital da Ata de Registro de Preços e do Contrato que em nenhuma hipótese serão impressos em papel; e) As Notas fiscais para o pagamento à contratada serão totalmente eletrônicas. 4.1.B Conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Atendimento às normas: NBR NM 247 – Cabos isolados em PVC (baixa tensão) NBR NM 280 – Condutores de cobre (classe de encordoamento) NBR 7288 – Cabos com isolação em XLPE (média tensão, se aplicável) NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão (referência geral) Produto com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) válido Selo de conformidade válido Certificado emitido por OCP (Organismo de Certificação de Produto) 4.1.3 Especificações técnicas fios e cabos Condutor: cobre eletrolítico, têmpera mole, 99,9% de pureza Classe de encordoamento: classe 4 ou 5 (flexível), conforme NBR NM 280 Isolação: PVC 70°C ou 90°C (definir conforme necessidade) Tensão nominal: ex: 450/750V Identificação obrigatória na capa: Nome do fabricante Seção nominal Norma de fabricação - ficha técnica do produto e catalogo do fabricante Selo do INMETRO Declaração de conformidade com ABNT 4.1.1. Quanto ao processo de seleção: a) a forma de realização do pregão será totalmente eletrônica, com a utilização do COMPRASNET; b)o sistema de processo e apostilamento dos documentos relativos ao certame licitatório será totalmente eletrônico de modo a não ser possível a utilização de papel, tintas, toners e pen-drives diminuindo, assim, os riscos de degradação ao meio ambiente; c)em caso de excepcional necessidade de realização de diligências para verificação da autenticidade de documentos, as provas serão efetuadas em meio eletrônico e excepcionalmente em papel impresso, se não puder ser feita por cartório digital; d)a empresa contratada deverá obter assinatura eletrônica, no sistema SEI, junto ao TRF – Tribunal Regional Federal, para assinatura digital da Ata de Registro de Preços e do Contrato que em nenhuma hipótese serão impressos em papel; e) As Notas fiscais para o pagamento à contratada serão totalmente eletrônicas. 4.1.2 . Quanto ao objeto: a) Priorizar materiais de longa vida útil para reduzir a frequência de trocas e a geração de resíduos. b) Instalar de metais e louças sanitárias com redutores de vazão como prática de economia de recursos hídricos ; c) Optar por produtos com embalagens reduzidas, retornáveis ou feitas de material reciclado. Da Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não há indicação de marcas ou modelos. Da vedação de contratação de marcas ou modelos 4.3. Não há vedação de contratação de marcas ou modelos. Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 3
Da exigência de amostra 4.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5. Será exigida amostra de todos os itens. 4.6. As amostras deverão ser entregues na Seção de Administração Predial da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, situada Av. Recife, 6.250, Jiquiá, Recife- PE, no horário das 9 às 17 h, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pedido do Agente de Contratação. 4.6.1. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.7. Os proponentes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 4.8. O proponente que não enviar a amostra no prazo determinado poderá, após competente procedimento administrativo em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, ficar impedido de contratar e de participar de processos licitatórios no âmbito da União pelo prazo de até 12 (doze) meses, contado da publicação da sanção, com o competente registro da penalidade no SICAF. 4.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.10. A amostra deverá: a) conter a identificação do proponente e número do Pregão; b) ser apresentada acompanhada da embalagem; c) conter etiqueta com pelo menos o nome do fabricante/marca; d) corresponder aos itens constantes da tabela 1.1 deste Termo de referência; e) encontrar-se nas mesmas condições do bem a ser fornecido na futura contratação. 4.11. A amostra será analisada por comissão de análise de amostras, designada pela Direção do Foro, sendo classificada aquela que atender aos requisitos deste Termo de Referência e demais normas do Edital de Licitação, ficando a critério dos proponentes, inclusive os demais concorrentes, acompanharem os trabalhos no local em que as amostras serão analisadas. 4.12. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: a) composição dos materiais; b) qualidade; c) cores; 4.13. As amostras enviadas serão utilizadas para testes conforme subitem 4.12 deste Termo de Referência. 4.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência 4.17. Após a homologação do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos proponentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser dada à amostra outra destinação, a critério da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, sem direito a ressarcimento. 4.18. Serão de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) todas as despesas de entrega/devolução das amostras. 4.19. Os relatórios elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados na Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco e poderão subsidiar avaliações dos materiais em procedimentos de contratações futuros, compondo o cadastro de materiais. Da exigência de carta de solidariedade 4.20. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante que assegure a execução do contrato. Da Subcontratação 4.21. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.22. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte 4.23. Não se aplica, uma vez que os valores dos itens são inferiores a R$ 80.000,00. Participação restrita a microempresas e empresas de pequeno porte 4.24 . Para itens cujos valores sejam inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação no procedimento é restrita, exclusivamente, a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os fornecimentos dar-se-á conforme demanda da Seção de Administração Predial, à qual ficará responsável pelas solicitações, observados os respectivos limites anuais contratados. Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias corridos, contados da confirmação da solicitação por parte da contratada, que poderá ocorrer mediante e-mail , telefone, WhatsApp ou outra forma de envio de mensagem eletrônica, devidamente registrada, reputando-se recebida a solicitação, independentemente de confirmação, no segundo dia útil seguinte ao envio da solicitação, caso não seja acusado o recebimento. 5.1.5. Os prazos de que trata este item iniciam-se e terminam em dia útil. 5.2 . O fornecimento do objeto será de entrega parcelada. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 4
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Edifício-Sede da Seção Judiciária de Pernambuco, Fórum Ministro Artur Marinho, situado na Av. Recife, nº 6.250, Bairro de Jiquiá, na cidade do Recife-PE, no Setor de Almoxarifado, no horário de expediente, mediante prévio agendamento, pelo telefone (81) 3213 6420, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado, com indicação, entre outros elementos necessários, do número de unidades entregues e os preços unitário e total, além dos dados bancários da contratada e o número da nota de empenho a ser liquidada. 5.5. O material deverá ser entregue devidamente protegido e embalado, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e acompanhado da respectiva nota fiscal de fornecimento. 5.6. No ato da entrega dos produtos será realizada análise por amostragem, e caso sejam constatados problemas a contratada deverá substituir a quantidade que apresentar defeitos. 5.7. Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da validade deverão ser substituídos. 5.7.1. Uma vez notificada, a contratada realizará a substituição dos produtos que apresentarem vício ou defeito no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. 5.7.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pela contratante. 5.7.3. Decorrido o prazo para substituições sem o atendimento da solicitação da contratante ou apresentação de justificativas pela contratado, fica a contratante autorizada a contratar empresa diversa para a substituição do produto, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos. 5.7.4. O custo referente ao transporte dos produtos substituídos será de responsabilidade da contratada. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.8. Os produtos ofertados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses para eventuais defeitos de fabricação, contados a partir do seu recebimento definitivo, formalizado mediante ateste da nota fiscal. 5.8.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.9. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a contratante. 5.10. A garantia compreende a substituição do material pela própria contratada. 5.11. Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outro novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originalmente fornecidos. 5.12. Decorrido o prazo para substituições sem o atendimento da solicitação da contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica a contratante autorizada a contratar empresa diversa para substituição do bem, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos. 5.13. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada 5.14. A garantia legal ou estipulada no contrato tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado para a vigência do contrato celebrado, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 . Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. A contratante poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a formalização do contrato ou instrumento equivalente, a contratante poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(as) fiscal(is) do contrato e respectivos(as) substitutos(as). Fiscalização Técnica 6.7. O(A) fiscal técnico(a) do contrato acompanhará a sua execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O(A) fiscal técnico(a) do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal técnico(a) do contrato emitirá notificações para a correção da sua execução, determinando prazo para a correção. 6.10. O(A) fiscal técnico(a) do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o(a) fiscal técnico(a) do contrato comunicará o fato imediatamente ao(à) gestor(a) do contrato. 6.12. O(A) fiscal técnico(a) do contrato comunicará ao(à) gestor(a) do contrato, em tempo hábil, o término da vigência do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, se for o caso. Fiscalização Administrativa 6.13. O(A) fiscal administrativo(a) do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias - quando houver -, as glosas - quando houver -, e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 5
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o(a) fiscal administrativo(a) do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao(à) gestor(a) do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Responsabilidades da contratada 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor(a) do Contrato 6.16. Cabe ao(à) gestor(a) do contrato: a) coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da nota de empenho, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; b) acompanhar os registros realizados pelos(as) fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; c) anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d ) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando houver, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; f ) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; g ) enviar a documentação pertinente à Seção de Orçamento e Finanças para pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e aprovado pela gestão nos termos do contrato. 6.16.1. A gestão do contrato competirá à Supervisão da Seção de Administração Predial, que indicará os responsáveis pelas fiscalizações técnica e administrativa. 6.16.1.1. A critério da gestão do contrato, e considerando a complexidade do seu acompanhamento, as fiscalizações técnica e administrativa poderão ser concentradas num(a) único(a) agente. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. O proponente deverá apresentar proposta de preços contendo: a) especificações com discriminação detalhada e quantidade, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência; b) preço, contemplando os valores unitário e total, em moeda nacional, já considerando todos os tributos, fretes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos; c) prazo de validade da proposta, mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação; d) dados bancários da proponente, vedada a indicação de outra pessoa, física ou jurídica. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras elencadas no edital da licitação e na sua proposta comercial: a) efetuar a entrega do objeto contratado em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e da proposta apresentada, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, referência, procedência e prazo de validade; b) permitir a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, visitas às dependências da Contratante; c) comunicar por escrito, imediatamente, ao Supervisor da Seção de Administração Predial, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento nas condições pactuadas; d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização ou gestão do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; e) comunicar à contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o Pregão; g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; h) atender às determinações regulares emitidas pela fiscalização ou gestão do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por estes solicitados; i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; j) quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, entregar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: j.1.) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; j.2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da contratada; j.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e j.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; k) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; l) comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 6
m) paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; n) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; o) comprovar a reserva de cargos a que se refere a alínea acima, no prazo fixado pela fiscalização administrativa do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021; r) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; t) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14/8/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; u) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; v) submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; x) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações da contratante, sem prejuízo de outras elencadas no edital da licitação: a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, por meio de fiscalização designada, de acordo com o presente Termo de Referência; b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; c) observar, em cada aquisição, de acordo com a conveniência e oportunidade e condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária, as quantidades mínimas estabelecidas neste Termo de Referência; d) facilitar à contratada o acesso ao local onde os materiais devem ser entregues; e) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; f) comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; g) aplicar à contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência; h) cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; i) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período; j) responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; k) efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência; l) comunicar à contratada para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratada que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1/8/2013. 10.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 7
b) impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 10.1 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 10.1 acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; d) multa: d.1) moratória, para as infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1 acima, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias, e de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado a partir de 11 (onze) dias e até 20 (vinte) dias de atraso; d.2) compensatória: d.2.1) para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1 acima, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação; d.2.2) para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1 acima, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação; d.2.3.) para a infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1 acima, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação; d.2.4) em substituição à multa moratória para a infração descrita na subalínea “d.1” do subitem 10.1 acima, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, quando ultrapassados 20 (vinte) dias de atraso; d.2.5) para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1 acima, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à contratante. 10.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou cobrada judicialmente. 10.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 10.8.1 . Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da contratada, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações comprovadamente enviadas. 10.9. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a contratante; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 10.11. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 10.12. A contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 10.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 10.15. Os débitos da contratada para com a contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com a mesma contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13/4/2022. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 11.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 11.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.3 . O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração (recebimento provisório), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.3.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis, sendo dispensável a aceitação mediante termo detalhado, que poderá ser substituída por simples ateste da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 8
11.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.5.1. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 11.7. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente (correspondente ao recebimento provisório), correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fins de recebimento definitivo (correspondente à liquidação), na forma desta seção, prorrogável por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 11.7.1. O prazo de que trata este item será reduzido para 3 (três) dias úteis, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021. 11.8. Para fins de liquidação, o(a) gestor(a) do contrato, com base nas informações das fiscalizações técnica e administrativa do contrato, deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) prazo de validade; b) data da emissão; c) dados do contrato e do órgão contratante; d) período respectivo de execução do contrato; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para a contratante. 11.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 11.10.1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação no âmbito da Justiça Federal em Pernambuco ou proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 11.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da contratante, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 11.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 11.15 . O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 11.16 . No caso de atraso pela contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100); I = (6/100); I = 0,00016438 365 365 11.17 . A contratada decairá do direito aos encargos moratórios se não os requerer até 10 (dez) dias após a efetivação do crédito. Forma de pagamento 11.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 11.19 . Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.20 . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.20.1 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.20.2. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando, no entanto, o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 9
11.21. Não haverá antecipação do pagamento, uma vez que a praxe do mercado para o objeto em questão é de pagamento após a entrega dos produtos, e não haver sido detectada qualquer economia de recursos para a JFPE com a antecipação de pagamento, conforme dispõe o § 1º do art. 145 da Lei 14.133/2021. Cessão de Crédito 11.22. No momento a Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco não está apta a realizar a operação de cessão de crédito, uma vez que envolvem procedimentos como autorizações, cadastramento em sistemas do governo Federal, treinamentos de servidores e outros, o que inviabiliza a referida operação. Reajuste 11.23. O preço contratado é fixo e irreajustável durante o período de 1 (um) ano, contado da data da estimativa do preço. 11.24. Durante a vigência do contrato, e mediante solicitação da contratada, o preço contratado poderá sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano. 11.24.1. O reajuste será concedido a partir da data da solicitação da contratada, aplicando-se a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, apurada a partir dos doze meses anteriores à data da solicitação da contratada. 11.25 . Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.26. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo, ficando a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.27. . Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.28.. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.29. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 11.30 . O reajuste será formalizado mediante apostilamento. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item/lote. Forma de fornecimento 12.2. O fornecimento do objeto será parcelado. Critérios de aceitabilidade de preços Critérios de aceitabilidade de preços 12.3. O objeto será adjudicado ao proponente que apresentar o menor preço por item/lote, adotado o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos para os itens integrantes de cada lote, conforme planilha constante no subitem 1.1. deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 12.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 12.4.1. habilitação jurídica: a) pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) microempreendedor Individual (MEI) : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; d) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18/3/2020; f) sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; h) sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16/12/71. 9.4.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.4.2. habilitação fiscal, social e trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Termo de Referência 5823051 SEI 0002620-02.2026.4.05.7500 / pg. 10