Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços especializados de vigilância patrimonial privada, armada e/ou desarmada, diurna e noturna, com mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos prédios e unidades da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

Página 1 de 23ver no PDF ↗

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Rua Peixoto Gomide, 768 - Bairro Jardim Paulista - CEP 01409-903 - - www.jfsp.jus.br 8º andar TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO - LEI 14.133/2021 Nº 13607727/2026 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/DSOC/DISE Processo SEI nº 0008217-55.2026.4.03.8001 Documento nº 13607727 TERMO DE REFERÊNCIA - LEI 14.133/2021 SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÕES versão março/2026 TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº0008217-55.2026.4.03.8001 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços especializados de vigilância patrimonial privada, armada e/ou desarmada, diurna e noturna, com mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades dos prédios e unidades da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, incluindo as atividades de identificação do público interno e externo, controle de acesso, operação de scanners de bagagens, detectores de metais, monitoramento de CFTV e outros equipamentos de segurança, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O Valor Unitário é o valor mensal, considerando o respectivo quantitativo e a distribuição dos postos por Item (Região I, II ou III), conforme constam do ANEXO I-A – QUANTITATIVO DE POSTOS deste Termo de Referência, totalizando 328 (trezentos e vinte e oito) postos e 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) colaboradores. 1.1.2. A contratação de serviços de vigilância patrimonial armada resta prevista para as Unidades “PRESIDENTE WILSON” e “FÓRUM FEDERAL CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO JARBAS NOBRE”. 1.1.3. As Unidades Judiciárias e Administrativas estão agrupadas em 03 (três) Regiões. Cada uma dessas Regiões constitui um ITEM, sendo o objeto desta licitação compreendido pelos ITENS 1 a 3, devendo cada Região ser entendida como um todo, importando em desclassificação a não observância desta regra. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar - ETP. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e a critério da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.3.1. Trata-se de serviços enquadrados como contínuos. 1.3.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.4. O custo estimado total da contratação, considerados os 30 (trinta) meses de vigência e as três Regiões, é de R$ R$ 113.175.965,10 (Cento e treze milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco e dez centavos). 1.5. Para a elaboração deste Termo de Referência, visando à realização de licitação na modalidade pregão, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES nº 05/2017, a estimativa dos valores da contratação foi realizada mediante Planilhas de Custos e Formação de Preços, observando-se os critérios e parâmetros aplicáveis à composição dos custos dos serviços 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação objeto deste Termo de Referência é necessária para atender à demanda identificada no âmbito da Justiça Federal de São Paulo, relacionada a serviços de vigilância. Esta demanda decorre da necessidade de reposição de contratos em vias de extinção e de cumprimento de normas, evidenciando a importância de garantir a continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas. A ausência dessa contratação poderá resultar em riscos ao patrimônio da União, à integridade física e pessoal de juízes, servidores, colaboradores e da população em geral, em serviços paralisados e em prejuízos à população, o que comprometeria a eficiência da gestão pública e a satisfação das necessidades da sociedade. A contratação se faz necessária em virtude das necessidades de segurança patrimonial, de vigilância eletrônica (monitoramento de CFTV) e de operação de equipamentos (scanners de bagagens e detectores de metais) nas portarias, resultantes do incremento das atividades de controle de acesso recomendadas, principalmente, pela Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do CNJ, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, além da Resolução nº 502, do CJF, de 8 de novembro de 2018, que trata da Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A ausência dessa contratação poderá resultar em riscos ao patrimônio da união, a integridade física e pessoal de juízes, servidores, colaboradores e à população em geral, serviços paralisados, prejuízos à população, etc., o que comprometeria a eficiência da gestão pública e a satisfação das necessidades da sociedade. Portanto, a realização da licitação na modalidade pregão é uma estratégia adequada para assegurar a competitividade e a transparência no processo de contratação, alinhando-se aos princípios da economicidade e eficiência preconizados pela Lei n.º 14.133/2021. Essa abordagem garantirá que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável, viabilizando a aquisição dos serviços em debate, de forma eficiente e eficaz. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITÁRIO* VALOR TOTAL 1 Prestação de serviços de vigilância patrimonial privada, armada e/ou desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra – REGIÃO I 23795 mês 30 R$ 1.436.164,48 R$ 43.084.934,40 2 Prestação de serviços de vigilância patrimonial privada, desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra – REGIÃO II 23795 mês 30 R$ 1.155.447,14 R$ 34.663.414,20 3 Prestação de serviços de vigilância patrimonial privada, desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra – REGIÃO III 23795 mês 30 R$ 1.180.920,55 R$ 35.427.616,50 TOTAL CATSER 23795 – prestação de serviço de vigilância e segurança – orgânica – 24 horas diuturnas — R$ 113.175.965,10 (30 meses) SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 1 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 2 de 23ver no PDF ↗

Em termos gerais, a contratação de serviços de vigilância armada e desarmada para os prédios e fóruns da Justiça Federal de São Paulo por meio de licitação na modalidade pregão, conforme a Lei n.º 14.133/2021, é uma necessidade estratégica e jurídica que se fundamenta em diversos aspectos: 2.1.1. Segurança Pública: Os prédios e fóruns da Justiça Federal são locais sensíveis que requerem um alto nível de segurança para proteger servidores, magistrados, advogados e cidadãos. A vigilância armada e desarmada é crucial para prevenir ameaças e garantir a integridade física de todos os frequentadores. 2.1.2. Eficiência e Economia: A modalidade pregão é especialmente indicada para a contratação de serviços, pois permite a competição entre fornecedores, garantindo preços mais justos e condições mais vantajosas para a Administração Pública. Essa modalidade facilita a obtenção de propostas mais competitivas, promovendo a economia de recursos públicos. 2.1.3 Divisão em Lotes Regionais: A divisão da contratação em três lotes regionais permite uma melhor adequação dos serviços às necessidades específicas de cada área. Isso possibilita a participação de empresas locais, fomentando a concorrência e a inclusão de fornecedores menores, além de garantir um atendimento mais próximo e eficaz. 2.1.4 Transparência e Legalidade: A realização do processo licitatório garante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e transparência, conforme estabelecido na própria Lei de Licitações. A concorrência aberta contribui para evitar fraudes e garantir que a escolha do prestador de serviços seja feita de maneira justa e imparcial. 2.1.5.Qualidade dos Serviços: O pregão também possibilita a avaliação das propostas técnicas, assegurando que a qualidade dos serviços de vigilância atenda aos padrões exigidos pela Justiça Federal. A análise não se restringe ao preço, mas considera a capacidade técnica das empresas participantes. 2.2. Fundamentação Legal: A Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, oferece diretrizes claras para a contratação de serviços. O artigo 6º, que trata do pregão, destaca que essa modalidade é adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo a vigilância um serviço que, em sua essência, pode ser considerado comum, desde que bem especificado. Ademais, o artigo 9º da referida lei enfatiza a importância da transparência e da publicidade nos processos licitatórios, garantindo que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos. No mais, apresentamos de forma complementar as seguintes justificativas e informações: 2.3. Atendimento ao determinado pela resolução nº 435/2021 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça que, ao dispor sobre medidas administrativas para a segurança no âmbito do poder judiciário, prevê a realização de policiamento ostensivo, permitindo que tal atividade seja realizada por agentes terceirizados; 2.4. Assegurar a continuidade dos serviços, objeto de execução indireta, nos termos do §1º do artigo 3º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 (e alterações), por se tratar de serviços auxiliares; 2.5. A realização da atividade objeto desta contratação se dará em consonância com a Lei n.º 14.967 de 2024, que estabelece o arcabouço de normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância; 2.6. Cumprir o disposto na ordem de serviço DFORSP nº 24, de 15 de setembro de 2020 (6091911), que dispõe sobre a aplicação do plano de segurança orgânica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que estabelece preceitos básicos quanto à segurança e proteção das instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 2.7. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, identificadores PC 631/26, PC 633/26 e PC 634/26. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução segue o já inferido nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), que considera o ciclo de vida do objeto licitado. O conceito de “ciclo de vida”, definido no art. 3º da Lei nº 12.305/2010, envolve uma série de etapas, desde o desenvolvimento do produto até sua disposição final, passando por insumos, produção, consumo e descarte. Essa abordagem, ainda que mais comum para bens, pode e deve ser aplicada também a serviços que envolvem a utilização de equipamentos específicos, como no caso da vigilância armada. 3.2. A solução proposta está descrita de forma a englobar não só as características do serviço, mas também os equipamentos empregados, como armas de fogo, coletes à prova de balas, sistemas de comunicação, câmeras e outros itens essenciais à atividade, quando aplicável. A análise do ciclo de vida desses equipamentos considera fatores como durabilidade, manutenção, necessidade de reposição e impacto ambiental, atentando-se à correta destinação final desses itens, especialmente das armas de fogo, que exigem controle rigoroso para garantir que sejam descartadas de forma legal e segura ao final de sua vida útil. 3.3. A descrição da solução constante dos Estudos Técnicos Preliminares considera também a sustentabilidade na produção dos equipamentos utilizados no serviço, verificando se há opções mais ecológicas ou eficientes em termos de consumo de recursos, bem como se os equipamentos têm vida útil adequada ao tipo de serviço prestado e se os custos indiretos, como manutenção e reposição, podem ser minimizados sem comprometer a segurança 3.4. Conforme o art. 34, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e o art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, os custos indiretos relacionados à manutenção, reposição, depreciação e impacto ambiental dos objetos envolvidos no serviço de vigilância devem ser considerados objetivamente mensuráveis e levados em conta para a definição do menor dispêndio. No caso específico da vigilância armada, esses custos podem ser consideráveis, uma vez que a manutenção de armas de fogo e coletes balísticos exige cuidados constantes e rigorosos. 3.5. Busca-se assegurar que os custos indiretos relacionados ao ciclo de vida dos equipamentos de vigilância sejam minimizados e monitorados ao longo do contrato. A escolha de materiais de maior durabilidade e menor impacto ambiental contribui para uma solução mais econômica e sustentável, garantindo o atendimento aos princípios de eficiência e responsabilidade socioambiental na gestão pública. 3.6. Para os fins deste Termo de Referência, definem-se as seguintes partes: • GESTOR DO CONTRATO: área gerenciadora do Contrato, responsável por coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. • FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor designado para auxiliar o gestor do Contrato, responsável por acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada, “in loco”. • FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO : Divisão de Fiscalização de Contratos (DUFC), designado para auxiliar o gestor do Contrato, responsável pela fiscalização dos aspectos administrativos do Contrato, por meio da verificação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações e do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem assim da administração da conta-depósito vinculada. • MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS : instrumento de controle e fiscalização elaborado pela Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo (disponível no endereço eletrônico www.trf3.jus.br). • SUPERVISOR: profissional do quadro técnico permanente da CONTRATADA, devidamente habilitado e qualificado para coordenar operacionalmente as atividades a serem desenvolvidas em cada Região de atuação. • LÍDER: vigilante em atuação na unidade, o qual será encarregado de acompanhar a execução dos serviços, orientar os demais vigilantes e representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE no cotidiano, dentre outras atividades correlatas e sem prejuízo das atividades inerentes a função de vigilante. • PREPOSTO: profissional (is) do quadro permanente da CONTRATADA, com poderes para representá-la, nos termos definidos pela Lei nº 14.133/2021, pela IN nº 05/2017 e suas alterações, e pelo Manual de Fiscalização de Contratos. Este (s) profissional (is) deverá (ão) ser devidamente habilitado (s) e qualificado (s) para coordenar administrativa e operacionalmente as atividades a serem desenvolvidas em cada Região de atuação, devendo ser formalmente indicado pela CONTRATADA antes do início da execução do Contrato; • REMUNERAÇÃO: soma do salário base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços vigente. • CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO: conta bancária aberta exclusivamente em banco público oficial, no nome da CONTRATADA, por Contrato, unicamente para a finalidade de depósito mensal do somatório das rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: Sustentabilidade 4.1.1. A execução dos serviços deverá observar os seguintes critérios de sustentabilidade, compatíveis com a natureza do objeto: a) utilização racional de energia elétrica e dos demais recursos disponibilizados pela Administração, mediante orientação dos empregados da contratada para evitar o funcionamento desnecessário de equipamentos, iluminação e demais recursos vinculados à execução dos serviços; b) destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados diretamente pela execução dos serviços, especialmente pilhas, baterias, equipamentos eletrônicos e outros materiais cujo descarte seja de responsabilidade da contratada, observada a legislação aplicável; c) observância das normas de logística reversa para os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços que estejam sujeitos a esse regime, quando a responsabilidade pela destinação couber à contratada; e d) observância da legislação e da regulamentação ambiental aplicáveis aos uniformes, equipamentos e demais materiais fornecidos pela contratada para a execução dos serviços. 4.1.1.1. A comprovação do cumprimento dos critérios previstos neste item ocorrerá mediante apresentação, quando solicitada pela fiscalização contratual, de documentos compatíveis com a obrigação, tais como registros de orientação ou capacitação dos empregados, comprovantes de coleta, devolução, recebimento ou destinação ambientalmente adequada, certificados, recibos, manifestos de transporte ou documentos equivalentes. 4.1.1.2. A apresentação de documentação comprobatória será exigida somente quando houver efetiva utilização de materiais, equipamentos ou geração de resíduos aos quais se apliquem os respectivos critérios de sustentabilidade. 4.1.1.3. A fiscalização contratual poderá verificar o cumprimento das medidas de sustentabilidade por meio de inspeção, solicitação de documentos comprobatórios ou outros meios compatíveis com a natureza da obrigação. Subcontratação: 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 2 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 3 de 23ver no PDF ↗

Garantia da contratação 4.3. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou, ainda, título de capitalização, na modalidade instrumento de garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do contratado que venham a participar da execução dos serviços contratados. 4.3.1. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. 4.3.1.1 O título de capitalização deverá ser apresentado ao contratante juntamente às condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022). 4.3.2. No caso de opção pelo seguro-garantia, observados o percentual e a base de cálculo estabelecidos neste item, o adjudicatário terá o prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, o que deve ocorrer antes da assinatura do contrato. 4.3.2.1. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes do recebimento da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia. 4.3.2.2. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou, ainda, título de capitalização, sob a modalidade instrumento de garantia, observado o disposto neste item. 4.3.3. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual. 4.4. A garantia deverá ser encaminhada ao contratante, nos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]. 4.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 4.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a contratante a promover a extinção do contrato por não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas. 4.7. A garantia, quando apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas exigidos neste documento, será devolvida ao contratado, que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência, prorrogáveis a critério do contratante. 4.8. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 4.8.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.8.2 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual. 4.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 4.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 4.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.12. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 4.12.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 4.12.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 4.12.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, verbas rescisórias e obrigações para com o FGTS não adimplidas pelo contratado. 4.13. A apólice do seguro-garantia ou a fiança bancária deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas devidas em razão da inadimplência do contratado. 4.13.1 O pagamento direto não pode estar condicionado ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo administrativo, que apure o montante devido. 4.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.15. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado. 4.17. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 4.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021). 4.17.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 4.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 4.18.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 4.18.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 4.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.20. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. 4.21. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 4.22. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 4.23. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. 4.24. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. Vistoria 4.26.A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 19h00. 4.26.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 4.26.2. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil junto à Divisão de Segurança - DISE, email: [email protected] 4.27. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.28. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou o responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.29. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 3 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 4 de 23ver no PDF ↗

Instalação de escritório - No caso de serviços contínuos 4.30. Conforme justificativas apresentadas no ETP, considera-se imprescindível para a adequada execução dos serviços contratados que o fornecedor possua ou venha a instalar escritório na cidade de São Paulo Capital, que deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato e eventuais prorrogações, contendo a seguinte estrutura administrativa mínima: a. Espaço físico para realização de contato ou reunião presencial, bem como para recebimento e retirada de documentações da contratante ou dos colaboradores. 4.30.1. A comprovação do escritório deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato. Documentos e/ou critérios técnicos de aceitação das propostas 4.31. O licitante mais bem classificado apresentará, nos termos previstos no edital de licitação e neste Termo de Referência: 4.31.1. Planilha de custos e formação de preços devidamente preenchida e compatível com o valor da proposta apresentada na licitação, com os valores da CCT vigente e legislação municipal que estabelece o valor dos transportes municipais e/ou integração no caso da cidade de São Paulo. 4.31.2. Cópia das legislações municipais vigentes que estabelecem os valores dos transportes municipais e/ou integração no caso da cidade de São Paulo, que foram utilizados no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, alternativamente, o licitante poderá informar endereço eletrônico (site) onde o(s) documento(s) poderá(ão) ser obtido(s); 4.31.3. Convenção, Acordo Coletivo ou Dissídio da categoria profissional envolvida na execução do objeto da presente licitação, alternativamente, o licitante poderá informar endereço eletrônico (site) onde o(s) documento(s) poderá(ão) ser obtido(s); 4.31.4.Declaração de Atividade Econômica Preponderante, conforme modelo constante do Anexo I-D deste Termo, indicando o acordo ou convenção coletiva que rege as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço; 4.31.5. Declaração de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Anexo I-E); 4.31.6. Documento que comprove o Fator Acidentário de Prevenção (FAP); 4.31.7. Cópia da guia de recolhimento (DARF) relativa ao recolhimento dos tributos, dentro do respectivo ano-calendário, ou documento equivalente que identifique o seu enquadramento tributário; Reserva de vagas para mulheres em condição de vulnerabilidade econômico-social 4.32. Nos casos em que haja um número mínimo de vinte e cinco colaboradores alocados no contrato, reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023, conforme explicitado a seguir: a. mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; b. mulheres trans e travestis; c. mulheres migrantes e refugiadas; d. mulheres em situação de rua; e. mulheres egressas do sistema prisional; e f. mulheres indígenas, campesinas e quilombolas. 4.32.1. Pelo menos metade do total de vagas reservadas deverá ser destinada a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar. 4.32.2. As demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nas alíneas "b" a "f" do subitem 4.32, conforme definição prévia do Tribunal ou da Seção Judiciária, conforme o caso, observadas as peculiaridades regionais. 4.32.3. As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas. 4.32.4. Sempre que houver um desligamento, o contratado deverá buscar atender ao percentual mínimo de 5% com a nova contratação. 4.32.5. Se não houver mulheres elegíveis em número suficiente para preencher as vagas reservadas, a empresa poderá contratar livremente, devendo comunicar formalmente ao fiscal do contrato tal situação. 4.32.6. Para cálculo do percentual de vagas reservadas serão considerados todos os empregados alocados no contrato, incluindo folguistas e substitutos. 4.32.7. O percentual de mão de obra de que trata o subitem 4.32 deverá ser mantido durante toda a execução contratual, ressalvado o subitem 4.32.5. 4.32.8. A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no subitem 4.32. 4.32.9. O contratado deve manter o sigilo da situação de vulnerabilidade da profissional que será alocada para a prestação do serviço. 4.32.10. O contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem 4.32, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação das empregadas que preencheram as referidas vagas. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.0. O regime de execução é o de empreitada por preço global. Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias corridos da emissão da ordem de serviço pela Contratante. 5.1.2 A Ordem de Serviço será expedida, em até 45 (quarenta e cinco) dias, pelo GESTOR DO CONTRATO após a assinatura do Termo Contratual; 5.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.2.0. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais de acordo com o enquadramento na classificação brasileira de ocupações (CBO): 5173-30 – VIGILANTE. Descrição sumária: vigiam, de forma ativa, dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades. Zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando câmeras e sistemas de alarme; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio, revistando pessoas e veículos; escoltam pessoas e mercadorias; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. 5.2.1. A CONTRATADA deverá realizar, após a assinatura do Termo de Contrato, em data a ser agendada com o GESTOR DO CONTRATO, reunião inicial com a CONTRATANTE acerca da fiscalização da execução contratual, a qual deverá ser registrada em ata. 5.2.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Fiscalização da CONTRATANTE e deverá ser cumprida pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores, visitantes e das pessoas em geral; 5.2.3. Pela dinâmica dos serviços e de acordo com as suas necessidades operacionais ou de mudança na legislação vigente, à CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, alterar endereços, horários e a quantidade de postos, assegurando-se à CONTRATADA, se necessário, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, observando-se as exigências legais; 5.2.3.1. As alterações acima mencionadas deverão ser devidamente formalizadas; 5.2.3.2 O fiscal do Contrato poderá determinar variações de horários (desde que sejam dentro do mesmo turno); 5.2.3.3 Como referência: 5.2.3.3.1 Postos 44HD poderão ter sua jornada estabelecida entre 06:00 e 22:00; 5.2.3.3.2 Postos 12HD (diurnos) poderão ter sua jornada iniciada entre 06:00 e 10:00; 5.2.3.3.3 Postos 12HN (noturnos) poderão ter sua jornada iniciada entre 18:00 e 22:00. 5.2.4. Descrição das Funções comuns a todos os Vigilantes: 5.2.4.1 Inibir e obstar ações criminosas, tais como: roubos, furtos, atentados, sequestros; 5.2.4.2 Cumprir rigorosamente toda e qualquer Norma e/ou instrução da CONTRATANTE, inclusive quanto ao controle de acesso aos edifícios, exigindo identificação de todas as pessoas que transitarem pelas dependências sob sua responsabilidade, e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto; 5.2.4.3 Comunicar imediatamente ao Fiscal Técnico do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, bem como todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, a fim de que sejam adotadas providências e regularizações necessárias; 5.2.4.4 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto de Serviço, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Fiscalização, bem como as ministradas pela CONTRATADA; 5.2.4.5 Coibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao Administrativo local; 5.2.4.6 Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações e imediações do Fórum; SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 4 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 5 de 23ver no PDF ↗

5.2.4.7 Coibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços, das instalações e das pessoas; 5.2.4.8 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; 5.2.4.9 Cumprir a programação dos serviços com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança estabelecidas; 5.2.4.10 As obrigações e deveres elencados deverão ser adaptados às características e peculiaridades do respectivo local de prestação dos serviços; 5.2.4.11 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, do SAMU, dos responsáveis pela Fiscalização da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e outros que possam proporcionar melhor desempenho das atividades; 5.2.4.12 Fora do horário de expediente, impedir a entrada nas dependências de servidores, visitantes ou contratados, que não estejam devidamente autorizados e identificados; 5.2.4.13 Não permitir a entrada nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo de vendedores ambulantes e assemelhados, corretores de valores, fotógrafos, etc., excetuando-se desta proibição os jornalistas e representantes de empresas particulares, previamente autorizados pela CONTRATANTE; 5.2.4.14 Impedir algazarras, brincadeiras, e/ou outra espécie de perturbação da ordem em setor sob sua responsabilidade, impondo sua autoridade, com atitude ponderada, educação e tranquilidade; 5.2.4.15 Evitar diálogo desnecessário com qualquer pessoa, salvo para fornecer informações ou esclarecimentos; 5.2.4.16 Tratar cordialmente todas as pessoas que transitarem pelas dependências, fornecendo eventuais informações que forem de sua alçada, sem distinção de etnia, gênero ou cargo que exerça; 5.2.4.17 Efetuar o preenchimento dos formulários e/ou livros de ocorrências existentes na portaria com as informações referentes a: controle de acesso de terceirizados, controle de entrada e saída de viaturas e demais veículos, controle de entrada e saída de materiais e/ou equipamentos, e demais pertinentes ao controle de segurança da Unidade; 5.2.4.18 Examinar seu posto antes de recebê-lo, conferindo e lançando no item material / carga do livro de ocorrências os objetos que ficarão sob sua guarda, bem como tomar conhecimento de ocorrências e/ou novas ordens verbais ou escritas a serem cumpridas; 5.2.4.19 Controlar, quando previamente determinado pelo Fiscal Técnico, a entrada e saída de quaisquer pacotes, embrulhos ou equipamentos nas dependências do prédio; 5.2.4.20 Controlar e fiscalizar o tráfego de veículos nas portarias e interior das garagens, comunicando ao agente de polícia judicial qualquer irregularidade, não sendo autorizado adentrar, manobrar ou conduzir qualquer veículo que esteja nas dependências sob sua guarda; 5.2.4.21 Controlar e fiscalizar a entrada e saída de veículos e seus ocupantes, inclusive em feriados e finais de semana, em conformidade com as Normas estabelecidas pela CONTRATANTE, identificando o motorista e anotando em documento apropriado, o nome, registro / matrícula / RG, cargo, órgão de lotação ou empresa, a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 5.2.4.22 Controlar e fiscalizar a entrada e saída de servidores, empregados de empresas contratadas e visitantes, inclusive em feriados e finais de semana, em conformidade com as Normas estabelecidas pela CONTRATANTE, anotando em documento apropriado, o nome, registro / matrícula / RG; cargo, órgão de lotação ou empresa; 5.2.4.23 Repassar para o (s) vigilante (s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.2.4.24 Os vigilantes não estão autorizados a receber ou guardar, mesmo que provisoriamente, qualquer objeto, material e/ou correspondência destinados aos servidores, terceirizados ou de visitantes, nem tampouco assinar recibos em notas fiscais ou outros documentos de qualquer espécie, salvo quando pertencentes à CONTRATANTE e autorizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, devendo proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de servidores, visitantes e terceirizados; 5.2.4.25 Nas trocas de turnos, efetuar contato telefônico com o plantão operacional para confirmação de regularidade ou solicitação de cobertura; 5.2.4.26 Não abandonar o posto durante seu turno de serviço; 5.2.4.27 Durante seu turno é terminantemente proibido: utilizar aparelho celular, ouvir rádio, assistir à televisão, ler jornais ou revistas, dormir ou se ocupar de outros afazeres que possam distrair sua atenção; 5.2.4.28 Estar apto para auxiliar ou atuar na prevenção contra incêndio e de acidentes; nos casos de incêndio ou quando dos socorros de urgência, informar imediatamente ao agente de polícia judicial e aos seus superiores, sobre a ocorrência; 5.2.4.29 Os postos serão dispostos na área interna do perímetro dos imóveis, vedada a prestação de serviços de vigilância em área externa, exceção feita aos postos que contem com guaritas; 5.2.4.30 Não permitir a entrada ou permanência de bebidas alcoólicas no seu local de trabalho. Informar imediatamente ao agente de polícia judicial a existência de pessoas aparentemente embriagadas nas dependências do prédio; 5.2.4.31 Não utilizar o telefone existente na portaria para fins particulares, nem permitir que outros o façam, exceto quando expressamente autorizados; 5.2.4.32 Manter sempre limpo seu local de trabalho; 5.2.4.33 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução; 5.2.4.34 Deverá ter e manter em dia a formação e as reciclagens específicas da função; 5.2.4.35 Todos os vigilantes deverão manter-se nos postos trajados de uniforme completo, boa apresentação e aparência, portando os acessórios, conforme abaixo descrito: 5.2.4.35.1 Vigilante masculino: barba feita, cabelos cortados curtos, uniforme limpo e bem passado, calçado limpo e bem engraxado, crachá fixado na altura do tórax, etc.; 5.2.4.35.2 Vigilante feminino: cabelos curtos ou presos, uniforme limpo e bem passado, calçado limpo e bem engraxado, crachá fixado na altura do tórax, etc. 5.2.4.36 Além das atribuições acima descritas, em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constituem funções comuns a todos os vigilantes: 5.2.4.36.1 Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas; 5.2.4.36.2 Ligar e/ou desligar sistemas de iluminação e equipamentos; 5.2.4.36.3 Exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos; 5.2.4.36.4 Fazer ronda nas dependências do local de trabalho, informando ao Fiscal Técnico eventuais anormalidades; 5.2.4.36.5 Apartar brigas; 5.2.4.36.6 Vistoriar pessoas; 5.2.4.36.7 Vistoriar veículos; 5.2.4.36.8 Vistoriar recintos; 5.2.4.36.9 Consultar a pessoa a ser visitada; 5.2.4.36.10 Acompanhar visitante; 5.2.4.36.11 Auxiliar idosos, deficientes físicos e demais pessoas necessitadas; 5.2.4.36.12 Acompanhar a entrega de carga dentro do local de trabalho; 5.2.4.36.13 Solicitar a presença de autoridade competente; 5.2.4.36.14 Demonstrar atenção, autocontrole, iniciativa, proatividade e capacidade de contornar situações adversas; 5.2.4.36.15 Trabalhar em equipe. 5.2.5. Características e descrição das Funções do vigilante operador de sistema de monitoramento eletrônico: 5.2.5.1 Funcionário que possui curso de formação de vigilantes e opera em ambiente específico de Central de Monitoramento, acompanhando e monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamentos de dados, recursos de rede e disponibilidade de aplicativos; 5.2.5.2 Assegurar o funcionamento do hardware e do software, visando garantir a segurança das informações por meio de gravação de imagens de segurança, armazenando-as em local restrito, verificando acesso lógico de usuários e destruindo informações sigilosas descartadas; 5.2.53 Acompanhar e avaliar os dados fornecidos por aparelhagem técnica, estudando os circuitos elétricos e sistema interno de CFTV, gravando as imagens geradas a fim de registrar atos e fatos ocorridos durante a execução dos trabalhos e resgatá-las quando necessário; 5.2.5.4 Acompanhar o sistema de alarme eletrônico, controlando as sirenes de alerta e/ou emergência que são acionadas em casos de invasão de locais, incêndios ou outras situações de risco, em consonância com os procedimentos de segurança; 5.2.5.5 Avaliar o risco dos acontecimentos, visualizados por meio da execução de varreduras eletrônicas realizadas através das câmeras instaladas, reportando eventuais situações suspeitas ao responsável local; 5.2.5.6 Manter contato com os órgãos ligados à segurança pública e prestadores de serviços de utilidade pública, sempre que necessitar da atuação destes para a verificação de possíveis sinistros; 5.2.5.7 Quando necessário, acionar o setor responsável pela manutenção dos equipamentos, de forma a mantê-los sempre ligados e em perfeito estado de funcionamento; 5.2.5.8 Carregar as baterias dos rádios e dos demais equipamentos que necessitem, de forma a mantê-los sempre em funcionamento; 5.2.5.9 Realizar “backup” das imagens gravadas e armazená-las pelo período determinado; 5.2.5.10 Informar ao responsável local, atos e fatos que digam respeito à segurança, ordem e disciplina na área de abrangência das câmeras; 5.2.5.11 Manter sempre fechada a porta da sala do CFTV, exceto sob ordem expressa do responsável local; 5.2.5.12 Manter comportamento de zelo, serenidade, energia e não se afastar de seu posto de trabalho no horário de serviço; 5.2.5.13 Zelar permanentemente por sua apresentação, postura, desempenho, e pela manutenção da ordem e disciplina na sua área de atuação; 5.2.5.14 Zelar pela guarda e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos que lhe tenham sido confiados; 5.2.5.15 Realizar constante monitoramento das imagens, observando toda e qualquer movimentação na área abrangida pelas câmeras, e em caso de anormalidade, agir em consonância com os procedimentos, sigilosos, da Central de Acompanhamento e Contingenciamento de Segurança desta Administração; SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 5 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 6 de 23ver no PDF ↗

5.2.5.16 Diante de quaisquer anormalidades, realizar gravação das imagens transmitidas pelas câmeras do CFTV, responsabilizando-se pela guarda e manutenção destas, observando os prazos determinados pela Administração da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; 5.2.5.17 Realizar o acompanhamento de eventuais situações suspeitas ou danosas, em curso ou na iminência de ocorrer, das quais tenha tomado conhecimento; 5.2.5.18 Comunicar ao responsável local, acerca da ocorrência de qualquer aglomeração de pessoas, fatos suspeitos ou eventos, tais como: incêndio, desabamento, inundação, invasão, etc.; 5.2.5.19 A resposta às ocorrências deverá se dar por meio do telefone fixo da Unidade, combinada senha, contrassenha e contrassenha de segurança. O responsável pela supervisão / inspeção do prédio deverá comparecer ao local em até 30 (trinta) minutos, quando necessário; 5.2.5.19.1 Por questões de segurança, a senha, contrassenha e contrassenha de segurança serão de uso restrito dos vigilantes e funcionários da CONTRATADA, sendo vedada a divulgação, salvo por ordem expressa do Gestor do Contrato; 5.2.5.20 Eventuais situações aqui não abordadas, que possam comprometer a execução dos serviços ou a segurança das instalações, deverão ser, de imediato, comunicadas ao responsável local ou ao Gestor do Contrato. 5.3. A CONTRATADA deverá ainda: 5.3.1. Prever toda mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos contratados, responsabilizando-se integralmente pelos serviços nos termos da Legislação Trabalhista e da Convenção Coletiva vigente da categoria; 5.3.2. Adequar-se à política de segurança da Justiça Federal da 3ª Região bem como aos preceitos do Código de Conduta da Justiça Federal, consubstanciado na Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal; 5.3.3. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando-os com as funções profissionais devidamente registradas em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social; 5.3.4. Fornecer postos adicionais temporários, em situações de demanda excepcional ou necessidade urgente da Administração e mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, que serão remunerados por dia efetivamente cumprido, respeitando-se o limite de 25% para acréscimo do Contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021; 5.3.4.1 Excepcionalmente, poderá ser solicitado, mediante Ordem de Serviço, o deslocamento temporário de postos numa mesma região metropolitana, de modo a suprir necessidades pontuais da Administração. 5.3.4.2 Para os postos de trabalho com escala 12x36, o pagamento, por dia de trabalho, será correspondente a 1/30 avos do valor mensal total pago por esta administração para cada posto locado nos prédios; 5.3.4.2.1 Em caso de trabalho adicional de horas, aplicar-se-á a fração de 1/12 avos do valor apurado no item 5.3.4.2, aplicado para cada hora de trabalho; 5.3.4.3 Para os postos de trabalho em regime de 44 horas semanais, o pagamento por dia de trabalho será correspondente a 1/22 avos do valor total pago por esta administração, para cada posto locado nos prédios. 5.3.4.3.1 Em caso de pagamento de horas, aplicar-se-á a fração de 1/8 avos do valor apurado no item 5.3.4.3, aplicado para cada hora de trabalho; 5.3.5. Não transferir, subcontratar e/ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução; 5.4. A CONTRATADA deverá também: 5.4.1 Apresentar, antes do início da prestação dos serviços e a cada substituição definitiva de empregado, em qualquer dos postos, a relação dos vigilantes em serviço e comprovação de sua qualificação através de Certificados de Curso de Formação de Vigilantes e/ou Reciclagem, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida, bem como todas as habilitações exigidas pela Lei n.º 14.967 de 2024, e respectivas alterações; 5.4.2. Apresentar, para o início dos serviços, separados e organizados por unidade / prédio e ordem alfabética do nome do vigilante: 5.4.2.1 Atestados de aprovação em exames de saúde e de aptidão psicológica dos funcionários designados para a prestação dos serviços, emitidos há no máximo 30 (trinta) dias, em consonância com o art. 28 da Lei nº 14.967/2024, bem como com a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, devendo os exames de aptidão psicológica ser aplicados por profissionais previamente credenciados na Polícia Federal, conforme parágrafo 4° do artigo 111, da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026; 5.4.2.2. Apresentar no início dos trabalhos, anualmente, ou quando da substituição de seus funcionários, ou ainda, quando solicitado pela Administração, cópia da apólice de seguro de vida em grupo dos vigilantes, bem como cópia do Certificado Individual de cada vigilante alocado na execução do Contrato, com a informação do prazo de vigência da cobertura individual, capital segurado e prêmio total do seguro, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei nº 14.967/2024, bem como com o inciso XVI do art. 19 da Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026; 5.4.2.3. Fornecer, nos 30 (trinta) primeiros dias da prestação de serviços, ou quando da substituição de seus funcionários ou, ainda, quando solicitado pelo Gestor da CONTRATANTE: 5.4.2.3.1. Apresentar planilha com a relação dos empregados alocados, separados, por unidade/prédio, por cargo ou função, contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 5.4.3 Planilha cronograma de férias dos empregados, a ser atualizada sempre que ocorrerem alterações, com o período aquisitivo; 5.4.4 Cópia da ficha de registro individual dos funcionários designados para a prestação dos serviços, contendo foto e todos os dados pessoais; 5.4.5 As disposições acima serão aplicadas, no que couber, às novas admissões de empregados. 5.4.6 Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo ou do Poupatempo, atualizado dos funcionários designados para a prestação dos serviços, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à Ordem de Serviço, ou do início dos trabalhos do profissional no posto; 5.4.7 Cópia da carteira nacional de vigilante, atualizada e em vigor, nos termos da Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026; 5.4.8 Comprovante de que mantém convênio com organização militar, policial ou empresa especializada em Curso de Formação de Vigilantes, devidamente autorizada e regularizada, para treinamento e formação de seus vigilantes ou que possua seu próprio stand, autorizado a funcionar nos termos da Lei n.º 14.967 de 2024. 5.4.9 Efetuar os treinamentos legais e submeter seus funcionários a reciclagem com a periodicidade estipulada em Lei; 5.5. A CONTRATADA deverá substituir, de imediato, o profissional considerado inapto para a prestação dos serviços, providenciando a substituição em caráter definitivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir de solicitação motivada do Fiscal Técnico. Sendo que, para que se considere o profissional inapto, observar-se-ão os seguintes critérios: • Não cumprir rigorosamente toda e qualquer Norma e/ou instrução da CONTRATANTE, inclusive quanto ao controle de acesso aos edifícios, exigindo identificação de todas as pessoas que transitarem pelas dependências sob sua responsabilidade, e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto; • Deixar de comunicar imediatamente ao Fiscal Técnico do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, bem como todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, a fim de que sejam adotadas providências e regularizações necessárias; • Deixar de colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações e imediações do Fórum; • Permitir que, fora do horário de expediente, impedir a entrada nas dependências de servidores, visitantes ou contratados, que não estejam devidamente autorizados e identificados; • Não impedir algazarras, brincadeiras, e/ou outra espécie de perturbação da ordem em setor sob sua responsabilidade, impondo sua autoridade, com atitude ponderada, educação e tranquilidade; • Não efetuar o preenchimento dos formulários e/ou livros de ocorrências existentes na portaria com as informações referentes a: controle de acesso de terceirizados, controle de entrada e saída de viaturas e demais veículos, controle de entrada e saída de materiais e/ou equipamentos, e demais pertinentes ao controle de segurança da Unidade. 5.6. A CONTRATADA deverá assegurar que: a. Assegurar que todo vigilante que venha a cometer atos de indisciplina, falha ou erro profissional, e por esse motivo tenha a substituição solicitada formalmente, não seja mantido ou retorne às instalações da CONTRATANTE no exercício de suas funções; b. Assegurar que os funcionários designados para os serviços descritos neste Termo de Referência, bem como os que porventura os substituírem por quaisquer motivos, se apresentem, desde o início dos serviços, convenientemente uniformizados, identificados por meio de crachá da empresa, fixado na altura do tórax, contendo foto recente e número da carteira de identidade ou do Registro Geral (RG) e, portando a Carteira Nacional de Vigilante; c. Assegurar que a cada alteração de empregados a relação dos funcionários seja atualizada e apresentados todos os documentos dos novos funcionários exigidos neste Termo de Referência; 5.7. É também responsabilidade da CONTRATADA: 5.7.1. Indicar por escrito ao Gestor do Contrato, até o início da prestação de serviços, supervisores, do seu quadro de pessoal, com conhecimento técnico da área de vigilância e segurança, para cada um dos turnos (períodos) de trabalho, que deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos nas Unidades quinzenalmente, em dias alternados, observando-se o interregno entre o primeiro e o último dia da competência correspondente, com uma visita por período de trabalho (uma no período diurno e uma no período noturno), assinando e registrando o dia e o horário de sua presença no livro de ocorrências, com intuito de transmitir instruções, orientações, esclarecer dúvidas e solucionar eventuais problemas, além de manter informado o Fiscal Técnico sobre qualquer irregularidade observada nos postos de trabalho. Estas visitas poderão ser acompanhadas pelo Fiscal Técnico da CONTRATANTE, se este assim entender necessário. 5.7.1.1. Em nenhuma hipótese os vigilantes poderão ter ciência, com antecedência, dos dias e horários das visitas; 5.7.1.2. Na indicação deverá constar quantas e quais Unidades os Supervisores atenderão, informando um número de telefonia móvel de cada supervisor da CONTRATADA, a fim de facilitar a sua localização durante o respectivo turno; 5.7.1.3. Quando da substituição do Supervisor, formalizar a comunicação ao Gestor do Contrato, com antecedência, atualizando a relação nominal, número de telefonia móvel, além de comprovar que o substituto pertence ao seu quadro de pessoal; 5.7.2. Fornecer aos vigilantes alocados em todos os postos, o demonstrativo de pagamento, podendo ser em meio digital, até o dia do respectivo pagamento, conforme previsto em Convenção Coletiva; 5.7.3. Apresentar Supervisores capacitados quanto ao cumprimento e observância às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; 5.7.4. Informar a seus funcionários que, embora sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com a mesma, mantendo-o apenas e tão somente com a CONTRATADA que, como tal, responderá única e exclusivamente por quaisquer ônus, despesas, tributos, encargos sociais, verbas trabalhistas etc., decorrentes da relação de emprego do pessoal designado para executar os serviços ora contratados; SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 6 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 7 de 23ver no PDF ↗

5.7.5. Assumir a responsabilidade, observado o disposto no art. 14.133/2021, e sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos eventualmente causados às instalações, mobiliários, máquinas e todos os demais pertences do patrimônio da CONTRATANTE, de seus servidores ou de terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, durante ou em consequência da execução dos serviços, o qual ensejará o desconto do valor correspondente ao ressarcimento, sendo vedado o repasse do ônus ao funcionário; 5.7.6. Implantar de forma adequada e estruturada: planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, mantendo durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, suporte para atendimento a eventuais necessidades; 5.7.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, e efetuar em até 01 (uma) hora a cobertura do posto; 5.7.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e Medicina do Trabalho, bem como os acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho e instruir os seus funcionários sobre eles; 5.7.9. Instruir seus empregados quanto às orientações para prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE, devendo o vigilante ter plenas condições de auxiliar na brigada de incêndio, bem como prestar assistência inicial em casos de emergência (primeiros socorros), recebendo treinamento e reciclagem, às expensas da CONTRATADA; 5.7.10. Obedecer às normas de Saúde e Medicina do Trabalho: 5.7.10.1. O exame médico de admissão deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; 5.7.10.2. O exame médico periódico deve ser realizado anualmente para os maiores de 45 (quarenta e cinco) anos, para trabalhadores portadores de doenças crônicas ou expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional; ou a cada dois anos para os demais trabalhadores; 5.7.10.3. O exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia após o período de afastamento igual ou superior a 30 (trinta dias) por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto; 5.7.10.4. O exame de mudança de função deve ser realizado para qualquer alteração de atividade; 5.7.10.5. O exame médico de demissão será obrigatoriamente realizado até a data da homologação. 5.7.11. Para cada exame médico realizado, deverá ser emitido Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, devendo fornecer uma cópia reprográfica ou digital à CONTRATANTE. 5.7.12. Zelar pela adequada postura de seus empregados na prestação dos serviços; 5.7.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 5.7.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e outras obrigações de ordem municipal, estadual e federal, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, apresentando mensalmente declaração de responsabilidade exclusiva pela quitação de tais encargos; 5.7.15. Providenciar, em caso de greve de transportes coletivos, outra forma de locomoção de seus funcionários para o fiel cumprimento do objeto do Contrato; 5.7.16. Providenciar, em caso de greve da categoria, contingente necessário e suficiente ao fiel cumprimento do objeto do Contrato; 5.7.17. Apresentar à CONTRATANTE, no início da prestação dos serviços e sempre que esta solicitar a relação das armas que serão utilizadas no cumprimento do Contrato e cópias autenticadas dos respectivos “Registros de Arma”, devendo, ainda: 5.7.17.1. Fornecer as armas, munições, respectivos acessórios aos vigilantes e demais equipamentos necessários à guarda das armas, munições e demais materiais controlados quando não estiverem em uso, nos termos da legislação vigente e atualizações, no momento da implantação dos respectivos postos; 5.7.17.2. Oferecer munições com procedência de fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas ou com prazo de validade vencido; 5.7.17.3. Orientar os vigilantes de que a arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE sob sua segurança, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema; 5.7.17.4. Garantir que as armas, de uso exclusivo dos vigilantes em serviço, somente sejam portadas pelos mesmos nos Postos de Serviços e em outros locais indicados dentro das unidades da CONTRATANTE, permanecendo em poder desta as cópias do Registro Policial durante o prazo contratual; 5.7.18. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, inclusive revólveres, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo ou de terceiros. 5.7.19. Responder pelos prejuízos decorrentes de assaltos, roubos ou furtos praticados nas dependências da CONTRATANTE, corrigidos monetariamente, se for o caso, se comprovado que estavam sem a presença do número de vigilantes, na forma e horário previstos no Contrato, na hora do assalto, ou quando devidamente apurada a sua responsabilidade ou corresponsabilidade, sendo certo que a apuração do prejuízo se dará por meio de sindicância e/ou auditorias efetuadas pela CONTRATANTE, assegurando à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa; 5.8. DOS ATRASOS E FALTAS DOS VIGILANTES 5.8.1 A CONTRATANTE, ao final de cada mês, considerado de 30 (trinta) dias, descontará do pagamento devido à CONTRATADA, as faltas e os atrasos dos vigilantes não cobertos por esta última, bem como aplicará o IMR, vide Seção 7 deste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação concomitante das multas previstas no Contrato. A aplicação de toda e qualquer sanção respeitará o devido processo legal e o direito à ampla defesa; 5.8.2 A CONTRATADA deverá efetuar a cobertura dos postos em até 01 (uma) hora, não se admitindo dobra da jornada de trabalho de funcionário já efetivo para suprir a ausência do empregado do turno seguinte, permitida, no máximo, a prorrogação da jornada em duas horas; 5.8.2.1 Para efeito deste item, considerar-se-á atraso o período em que o posto permanecer descoberto, e serão descontadas as horas de atraso no período, sem prejuízo da penalização estipulada no Contrato; 5.8.2.2 Os funcionários substitutos deverão apresentar-se, desde o início dos serviços, convenientemente uniformizados, identificados através de crachá da empresa, fixado na altura do tórax, contendo foto recente e número da carteira de identidade ou do Registro Geral (RG); 5.8.2.3 Caso a cobertura do posto não seja realizada no prazo estabelecido será considerada falta, sendo o desconto realizado nos termos dos itens 5.8.5 e 5.8.6; 5.8.3 Os atrasos ou faltas motivadas por greves da respectiva categoria profissional ou do setor de transportes coletivos serão deduzidos, também, do faturamento mensal, não se isentando a CONTRATADA, de cobrir os postos eventualmente faltantes; 5.8.4 No caso da empresa CONTRATADA não providenciar a reposição ou cobertura do pessoal será considerada falta, sendo o desconto realizado " pro rata die "; 5.8.5 Para os postos de trabalho com escala 12x36 o desconto será de 1/30 avos por dia de falta, considerando o valor total pago por esta Administração, para cada posto locado nos prédios; 5.8.5.1 Em caso de desconto de horas, aplicar-se-á a fração de 1/12 avos do valor apurado no item 5.8.5, aplicado para cada hora de atraso; 5.8.6 Para os postos de trabalho em regime de 44 horas semanais o desconto será de 1/22 avos por dia de falta, considerando o valor total pago por esta Administração, para cada posto locado nos prédios. 5.8.6.1 Em caso de desconto de horas, aplicar-se-á a fração de 1/8 avos do valor apurado no item 5.8.6, aplicado para cada hora de atraso; 5.8.7 Poderá ser efetuada a cobertura nos postos da CONTRATANTE, por vigilante da CONTRATADA que já cumpra sua escala regular no âmbito desta contratação, observado os termos autorizados pela CCT vigente. 5.9. DO SIGILO 5.9.1. A CONTRATADA obriga-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação e rotina obtida, direta ou indiretamente, da CONTRATANTE; 5.9.2. Em caso de quebra da guarda de sigilo, aludido no item 5.9.1, ou de utilização de informações obtidas para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados para uso exclusivo na execução dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional Civil, Criminal e Administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato; 5.9.3. Considerando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o comprometimento da (s) CONTRATADA (s) e da CONTRATANTE com a proteção e privacidade dos dados pessoais dos seus membros e representantes; dos seus funcionários, servidores e prepostos; e terceiros que utilizam ou que vierem a utilizar os locais especificados no presente termo de referência, deverá ser observado: 5.9.4. Quanto a proteção dos dados pessoais: a. No que se relaciona ao tratamento de dados pessoais, a (s) CONTRATADA (s) e a CONTRATANTE atuarão no presente em conformidade com: i. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores; ii. A Lei de acesso à informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; iii. As determinações, diretrizes, orientações e normativos da Autoridade Nacional de Proteção De Dados – ANPD. 5.10. Da descrição dos postos 5.10.1. A CONTRATADA deverá implantar os postos conforme quantidades e locais descritos na ANEXO I-A Quantitativo de Postos; 5.10.2. Para todos os postos de trabalho, tanto diurno quanto noturno, o intervalo para repouso ou alimentação será de 60 (sessenta) minutos, em forma de revezamento. 5.10.3. Nos termos da legislação trabalhista (artigo 71 da CLT) e da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (cláusula quadragésima, parágrafo sexta da CCT 2026), ficando facultado ao vigilante permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, não sendo tal período computado na duração do trabalho. Salvo para aqueles vigilantes ocupantes dos postos 12x36 diurnos e/ou noturnos que venham a atuar em posto único na unidade/prédio durante o período autorizado pela CCT para a realização de o intervalo para repouso ou alimentação, e que não possuam outro vigilante para cobrir seu horário para repouso ou alimentação, neste caso tal vigilante está autorizado a realizar pausa de 30 minutos para repouso ou alimentação, e deverá avisar a Seção de Monitoramento Eletrônico – SUMO por meio telefônico quando iniciar o período e quanto terminar o período, devido as particularidades do trabalho de segurança patrimonial e considerando a estrutura das unidades e prédios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - JFSP, o vigilante não poderá se ausentar do prédio para a realização do período de 30 minutos, podendo utilizar-se da copa designada por cada unidade para sua refeição, e por este motivo será indenizado pelos 30 minutos suprimidos do período intrajornada e mais 30 minutos pelo seu período de pausa para repouso ou alimentação, por não poder se ausentar do interior do prédio e/ou unidade da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - JFSP. 5.11. Será obrigatório que os funcionários tenham escolaridade mínima exigida, nos termos do inciso I, §1º, art. 28, da Lei 14.967/2024: SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 7 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 8 de 23ver no PDF ↗

5.11.1 Vigilantes masculinos e femininos alocados em postos desarmados: ter concluído todas as etapas do ensino fundamental; 5.11.2 Vigilantes masculinos e femininos alocados em postos armados: concluído todas as etapas do ensino fundamental. 5.11.3. Comprovantes de conclusão dos cursos de formação de vigilantes, especialização e reciclagem, expedidos por instituição habilitada, reconhecida e homologados pelo Departamento de Polícia Federal; 5.12 . Indicação de Líder: 5.12.1 A CONTRATADA designará, dentre os vigilantes com jornada de 44HD alocados em cada prédio e em serviço, aquele que desempenhará a função de “Líder”, o qual será encarregado de acompanhar a execução dos serviços, orientar os demais vigilantes e representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE no cotidiano, dentre outras atividades correlatas; 5.12.2 A atividade do “Líder” não se confunde com a dos Supervisores e/ou Prepostos, descritas no item 6.6. deste Termo de Referência; 5.12.3 A função de “Líder” será gratificada conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria. 5.13 . Descrição dos Postos (todos os postos poderão ser ocupados por vigilantes dos ambos os sexos, a depender da demanda de cada posto, definido pelos fiscais de cada unidade): 5.14. Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão prestados nos seguintes endereços: ITEM 1 – REGIÃO I • SEDE ADMINISTRATIVA – PEIXOTO GOMIDE: Rua Peixoto Gomide, 768 – Jardim Paulista – São Paulo/SP. CEP: 01409-903 – Telefone: (11) 2172-6516. Contato: Rogério Ferreira da Silva – DIAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • FÓRUM FEDERAL CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA: Avenida Paulista, 1682 – Bela Vista – São Paulo/SP. CEP: 01310-200 – Telefone: (11) 2172-4331. Contato: Rodney Baurich Cabral de Souza – DUAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • FÓRUM FEDERAL CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO JARBAS NOBRE: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 – Bela Vista – São Paulo/SP. CEP: 01410-001 – Telefone: (11) 2172-6730. Contato: Ana Paula Ucci Peinad – DUAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS: Rua João Guimarães Rosa, 215 – Consolação – São Paulo/SP. CEP: 01303-030 – Telefone: (11) 2172-3705. Contato: Ednilson Tavares Maciel – DUAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL: Avenida Paulista, 1345 – Bela Vista – São Paulo/SP. CEP: 01310-100 – Telefone: (11) 2927-0240. Contato: Ronaldo dos Santos Bassoli – DUAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • ANEXO PRESIDENTE WILSON: Rua Vemag, 668 – Vila Carioca – São Paulo/SP. CEP: 04217-050 – Telefone: (11) 2202-9750. TIPO DE POSTO DESCRIÇÃO 12HDO VIGILANTE OPERADOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, 12H DIURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, 12HNO VIGILANTE OPERADOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, 12H NOTURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO. 12HD VIGILANTE, 12H DIURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO. 12HN VIGILANTE, 12H NOTURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO. 12HDA VIGILANTE ARMADO, 12H DIURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO. 12HNA VIGILANTE ARMADO, 12H NOTURNAS, SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO. 44HD VIGILANTE, 44 HORAS SEMANAIS, DIURNO, SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. 44HD LÍDER VIGILANTE LÍDER, 44 HORAS SEMANAIS, DIURNO, SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. 44HDA VIGILANTE ARMADO, 44 HORAS SEMANAIS, DIURNO, SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. 44HDA LÍDER VIGILANTE LÍDER ARMADO, 44 HORAS SEMANAIS, DIURNO, SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. OBSERVAÇÃO: todos os postos poderão ser ocupados por vigilantes dos ambos os sexos, a depender da demanda de cada posto, definido pelos fiscais de cada unidade. Observações aplicáveis aos postos 44 horas: 1. A CONTRATANTE não pagará horas-extras à CONTRATADA; 2. A CONTRATANTE, mediante comunicação do fiscal técnico, poderá dispensar os empregados da CONTRATADA, em razão de feriados, recesso e emenda de feriado com final de semana. Sendo que neste caso as horas não trabalhadas pelos empregados serão creditadas em banco de horas a favor da CONTRATANTE, devendo ser planejada pelo fiscal técnico, em conjunto com a CONTRATADA, a compensação das mesmas no prazo máximo de um ano, ou outro prazo definido pela CCT da categoria, prevalecendo o prazo estabelecido pela convenção coletiva; 3. As ocorrências de feriados exclusivos do poder judiciário ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se à administração o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade, podendo, conforme for o caso, haver compensação de horas, nos termos do item anterior; 4. A realização da compensação de trabalho deverá ser formalizada entre a CONTRATADA e o seu empregado, mediante acordo escrito; 5. A eventual compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer em dias úteis; respeitando-se o limite máximo de prestação de serviços de 10 (dez) horas diárias por profissional. Serão considerados feriados para os postos 44 HD e para fins de pagamento de intrajornada para os postos que o recebem apenas aos sábados, domingos e feriados: Confraternização Universal (1º de janeiro) Tiradentes (21 de abril) Dia do Trabalho (1º de maio) Revolução Constitucionalista (9 de julho) Dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) Independência do Brasil (7 de setembro) Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) Dia do Servidor Público (28 de outubro) Finados (2 de novembro) Proclamação da República (15 de novembro) Dia da Justiça (8 de dezembro) Natal (25 de dezembro) Páscoa (primeiro Domingo após a lua cheia que ocorre após o equinócio vernal) Carnaval 1º Dia (48 dias antes do domingo de Páscoa) Carnaval 2º Dia (47 dias antes do domingo de Páscoa) Paixão de Cristo (2 dias antes do domingo de Páscoa) Corpus Christi (60 dias após o domingo de Páscoa) Aniversário da cidade (variável para cada cidade) Dia da Consciência Negra na cidade que declarar feriado (20 de novembro) SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 8 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 9 de 23ver no PDF ↗

Contato: Jorge de Barros Melchert – DUAD – Divisão de Apoio Administrativo. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE GUARULHOS: Av. Salgado Filho, 2050 – Centro – Guarulhos/SP. CEP: 07115-000 – Telefone: (11) 2475-8220. Contato: Katia Augusta Rios Pereira – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BARUERI: Av. Piracema, 1362 – Tamboré – Barueri/SP. CEP: 06460-030 – Telefone: (11) 4568-9005. Contato: Vanderleia Zortea – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO FEDERAL DE OSASCO: Rua Avelino Lopes, 281/291 – Centro – Osasco/SP. CEP: 06090-035 – Telefone: (11) 2142-8608. Contato: Turimã Serrano Segabinazzi – DUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SANTO ANDRÉ: Avenida Pereira Barreto, 1299 – Bairro Paraíso – Santo André/SP. CEP: 09190-610 – Telefone: (11) 3382-9560. Contato: Jetro Jose Braga Guimarães – DUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO: Av. Senador Vergueiro, 3575 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo/SP. CEP: 09601-000 – Telefone: (11) 4362-8301. Contato: Oscar Paulino dos Anjos – DUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE MAUÁ: Rua Campos Sales, 160 – Vila Bocaina – Mauá/SP. CEP: 09310-040 – Telefone: (11) 4548-4905. Contato: Mônica Negrão Fontanezi– NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] ITEM 2 – REGIÃO II • FÓRUM FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAURU: Rua Araújo Leite, n º 39-57 - Bairro: Vila Aeroporto Bauru - CEP: 17012-432– Telefone: (14) 2107-9520. Contato: Daniela Galicia Mariuzzo – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE MARÍLIA: Rua Nove de Julho, 465 – Marília/SP. CEP: 17509-110 – Telefone: (14) 3402-3900. Contato: Rubens Dias Pereira – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE JAÚ: Rua Edgar Ferraz, 449 – Centro – Jaú/SP. CEP: 17201-440 – Telefone: (14) 3602-2810. Contato: Ricardo Trigo Pereira – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE LINS: Rua Olavo Bilac, 514, Centro - Lins - SP - CEP: 16400-075– Telefone: (14) 3533-1934. Contato: Elio Paulo Coradi – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OURINHOS: Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 365 – Centro – Ourinhos/SP. CEP: 19907-270 – Telefone: (14) 3302-8240. Contato: Luciano Kenji Tadafara – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE ASSIS: Rua 24 de Maio, 265 – Centro – Assis/SP. CEP: 19800-030 – Telefone: (18) 3302-7930. Contato: Fernando Henrique Vidal França – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE TUPÃ: Rua Aimorés, 1326 – Centro – Tupã/SP. CEP: 17601-020 – Telefone: (14) 3404-4310. Contato: Douglas Lopes Ortega – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE ARAÇATUBA: Av. Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 – Vila Estádio – Araçatuba/SP. CEP: 16020-050 – Telefone: (18) 3117-0200. Contato: Andrea Fioroto – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: Rua Ângelo Rotta, 110 – Jardim Petrópolis – Presidente Prudente/SP. CEP: 19060-420 – Telefone: (18) 3355-3901. Contato: José Alessandro Ribeiro– DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE ANDRADINA: Rua Santa Terezinha, 787 – Centro – Andradina/SP. CEP: 16901-006 – Telefone: (18) 3702-3522. Contato: Reinaldo Guedes Material – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE ARARAQUARA: Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658 – Centro – Araraquara/SP. CEP: 14802-000 – Telefone: (16) 3114-7833. Contato: Ana Paula dos Passos de Moraes – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE BARRETOS: Av. 43, 1016 – Centro – Barretos/SP. CEP: 14780-536 – Telefone: (17) 3321-5205. Contato: Juracy Ferreira Alves – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE CATANDUVA: Av. Comendador Antônio Stoco, 81 – Parque Joaquim Lopes – Catanduva/SP. CEP: 15800-610 – Telefone: (17) 3531-3633. SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 9 of 23 16/10/2026, 18:05

Página 10 de 23ver no PDF ↗

Contato: Allan Ricardo Quillice– NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE BOTUCATU: Rua Papoula, 89 – Vila Paraíso – Botucatu/SP. CEP: 18607-143 – Telefone: (14) 3811-1620. Contato: Luis César Thadei Donato – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO: Rua Afonso Taranto, 455 – Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP. CEP: 14096-740 – Telefone: (16) 3603-1733. Contato: Paula Valéria de Souza Alves Pereira– DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE FRANCA: Av. Presidente Vargas, 543 – Cidade Nova – Franca/SP. CEP: 14401-110 – Telefone: (16) 2104-5617. Contato: Giane Malta da Silva Ravagnani – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Rua dos Radialistas Rio-pretenses, 1000 – Nova Redentora – São José do Rio Preto/SP. CEP: 15090-070 – Telefone: (17) 3216-8801. Contato: Rodolfo Arlindo Marini – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE JALES: Rua Seis, 1837 – Jd. Maria Paula – Jales/SP. CEP: 15704-104 – Telefone: (17) 3624-5910. Contato: Matheus Henrique dos Santos Panisso – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SÃO CARLOS: Av. Dr. Teixeira de Barros, 741 – Vila Prado – São Carlos/SP. CEP: 13574-033 – Telefone: (16) 2106-9274. Contato: Paulo Kinouchi – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] ITEM 3 – REGIÃO III • FÓRUM FEDERAL DE CAMPINAS: Av. Aquidabã, 465 – Centro – Campinas/SP. CEP: 13015-210 – Telefone: (19) 3734-7001. Contato: Ednilson Roberto Leme de Godoy – Diretor da Divisão – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE PIRACICABA: Av. Mário Dedini, 234 – Vila Rezende – Piracicaba/SP. CEP: 13405-270 – Telefone: (19) 3412-2110. Contato: Gustavo Geccherle Pereira – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA: Av. dos Imigrantes, 1411 – Jardim América – Bragança Paulista/SP. CEP: 12902-000 – Telefone: (11) 3404-8710. Contato: Selmo Ricardo Dantas Fernandes – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA: Praça Governador Armando Sales de Oliveira, 58 – São João da Boa Vista/SP. CEP: 13870-005 – Telefone: (19) 3638-2910. Contato: Adonis Ferreira – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUNDIAÍ: Rua Mário Borin, 125 (esquina com a Rua Eduard Tomanik, 320) – Jundiaí/SP. CEP: 13201-836 – Telefone: (11) 2136-0143. Contato: Rodrigo da Costa Almeida– NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE AMERICANA: Av. Campos Sales, 277 – Jardim Girassol – Americana/SP. CEP: 13465-590 – Telefone: (19) 2108-4437. Contato: Fernando Ferreira – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA: Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 – Parque Campolim – Sorocaba/SP. CEP: 18047-620 – Telefone: (15) 3414-7759. Contato: Viviane Ponstinnicoff de Almeida – DUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE AVARÉ: Largo São João, 60 – Centro – Avaré/SP. CEP: 18700-210 – Telefone: (14) 3711-1591. Contato: Fabio Alexandre Grigolon – NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE ITAPEVA: Rua Sinhô de Camargo, 240 – Centro – Itapeva/SP. CEP: 18400-550 – Telefone: (15) 3524-9603. Contato: Rodrigo David Nascimento– NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE LIMEIRA: Av. Comendador Agostinho Prada, 2651 – Jd. Maria Buchi Modeneis – Limeira/SP. CEP: 13482-900 – Telefone: (19) 3720-1650. Contato: Willian Ricardo do Amaral Carvalh– NUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTOS: Praça Barão do Rio Branco, 30 – Centro – Santos/SP. CEP: 11010-040 – Telefone: (13) 3325-0715. Contato: Fabiano Pereira Kobal– DUAR – Núcleo de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr., 522 – Pq. Res. Aquarius – São José dos Campos/SP. CEP: 12246-001 – Telefone: (12) 3925-8855. Contato: Paula Freitas Borges – DUAR – Divisão de Apoio Regional. [email protected] • FÓRUM FEDERAL DE GUARATINGUETÁ: Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010– Telefone: (12) 3123-1400. SEI/TRF3 - 13607727 - Termo de Referência - Modelo - Lei 14.133/2021 https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 10 of 23 16/10/2026, 18:05

Texto do edital: Prestação de serviços especializados de vigilância patrimonial privada, armada e — Pregão - Eletrônico 57/2026 | Editais do Brasil