Texto do edital
Aquisição de equipamentos de telefonia IP (VoIP), destinados à modernização e ampliação da infraestrutura de comunicações para atendimento das demandas da Justiça Federal do Rio Grande do Sul
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br EDITAL PREGÃO Nº 151/2026 A UNIÃO FEDERAL , por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL , Divisão de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 151/2026 , regime de fornecimento indireto, pelo critério de julgamento de menor preço, visando o Registro de Preços visando aquisição de equipamentos de telefonia IP (VoIP), destinados à modernização e ampliação da infraestrutura de comunicações para atendimento das demandas da Justiça Federal do Rio Grande do Sul , segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, a Lei nº 13.709/2018, o Decreto n.º 11.246/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 06/11/2026, às 13h30min (horário de Brasília) , em sua sede localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3° andar, ala Oeste, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos de telefonia IP (VoIP) , destinados à modernização e ampliação da infraestrutura de comunicações da instituição, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, compreendendo: 1.2. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer restrição de fabricação, fornecidos com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. 1.2.1. As especificações técnicas mínimas obrigatórias para os equipamentos a serem fornecidos estão previstas no Anexo I - Termo de Referência. 1.3. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto, deverão ser dirimidas durante a fase de elaboração dos orçamentos/propostas, previamente à abertura da presente licitação, por meio dos telefones (51) 3214-9040. 1.4. O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias contados da data do envio da solicitação de fornecimento correspondente à aquisição. 1.4.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em horário de expediente normal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, devendo ser agendado previamente pelos telefones (51) 3214-9236/9064/9020, na Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, 8º Andar, Porto Alegre/RS, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas. 1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas . 1.6. O orçamento estimado pela Administração para o lote corresponde a R$ 225.586,80 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 179.285,40 (cento e setenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) referentes ao Item 1 e R$ 46.301,40 (quarenta e seis mil trezentos e um reais e quarenta centavos) referentes ao Item 2. 1.7. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 1 de 48
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços; d) Anexo IV - Minuta de Contrato; e) Anexo V - Solicitação de Fornecimento. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão será realizada em sessão pública on-line , conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 2.2. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: 2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; 2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico; 2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital. 2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021. 2.5. Não poderão participar desta licitação: 2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e 2.5.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021. 2.5.8. o devedor contumaz, conforme instituído na Seção II da Lei Complementar 225/2026. 2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: 2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; 2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 2 de 48
2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte: 3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações: 4.1.1. indicação da marca , modelo, referência, fabricante e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização dos produtos ofertados, em português, nos termos dos artigos 6º, III, 8º, §§ 1º e 2º, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; 4.1.1.1. não será aceita proposta alternativa ao item cotado, sob pena de desclassificação; 4.1.2. preço unitário por item (incluindo material e entrega) , indicado em moeda corrente nacional, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao estimado; 4.1.2.1. no preço proposto deverão estar computados todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, incluindo-se quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora; 4.1.2.2. o valor por lote, considerado o valor de concorrência para o certame, será obtido por meio da soma dos “valores unitários multiplicados pela quantidade estimada” de todos os itens constantes do respectivo lote. O valor global do lote será automaticamente informado pelo sistema ; 4.1.2.3. deverão ser cotados todos os itens do lote, sob pena de desclassificação da proposta ; 4.1.2.4. na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado para cada um dos itens , o Sistema atualizará automaticamente o valor global do lote, Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 3 de 48
sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor para o lote; 4.1.3. prazo de entrega de, no máximo, 60 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação; 4.1.4. prazo de garantia integral do objeto, pelo período de, no mínimo, 12 (dose) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto. 4.1.5. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas. 4.1.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte , por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/2006. 4.1.7. É vedada qualquer forma de identificação da licitante , sob pena de desclassificação. 4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão. 4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento. 4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados. 5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: 6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.3.2. a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 4 de 48
automática via sistema. 6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame. 6.4.2. A licitante que tiver o lance excluído poderá retornar imediatamente com a sua proposta. 6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes. 7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação. 7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência. 7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema. 7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate. 7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate. 7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro. 7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial. 7.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 5 de 48
7.7. Na fase de aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações, preferencialmente via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), relativamente ao último lance ofertado, e também solicitará apenas ao fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços. 7.7.1. A licitante disporá de 02 (duas) horas para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s), podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 7.7.2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante. 7.8. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital. 7.8.1. No julgamento das propostas, considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados. 7.9. As empresas detentoras dos selos Confia e Sintonia terão preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. 7.10. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que: 7.10.1. contiver vício insanável; 7.10.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência; 7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação; 7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais: 8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União; 8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça; 8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação. 8.2. Para habilitação fiscal neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social), Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão. Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 6 de 48
8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando ISSQN e a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando o ICMS. 8.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital. 8.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s). 8.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte: 8.2.3.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006; 8.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante. 8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação: 8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021; 8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021; 8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação; 8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante; 8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 8.3.9. As declarações previstas neste item 8.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo. 8.4. Para fins de habilitação técnica deverão ser apresentados : 8.4.1. Atestado de capacidade técnica operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove o fornecimento satisfatório de equipamentos de telefonia IP (VoIP) ou solução equivalente ao quantitativo de 300 (trezentos equipamentos); - o atestado deverá demonstrar que a licitante executou fornecimento compatível, em características, com o objeto desta contratação, admitindo-se o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica; Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 7 de 48
- serão considerados compatíveis os atestados que demonstrem o fornecimento de equipamentos de telefonia IP, independentemente da marca ou modelo, incluindo instalação, quando houver; 8.4.1.1. o(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, endereço, telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a Justiça Federal possa valer-se para manter contato com o(s) declarante(s); 8.4.1.2. a licitante disponibilizará, caso necessário, todas as demais informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, conforme o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº5, de 2017; 8.4.1.3. havendo dúvidas quanto ao conteúdo ou à veracidade do atestado de capacidade técnico-operacional apresentado na licitação, a Administração poderá exigir da empresa licitante a juntada de documentos complementares, que sejam capazes de refletir a regularidade do atestado, ou até mesmo realizar diligência no local da obra ou do serviço já executado, ou ainda verificar junto ao CREA no intuito de obter maiores informações sobre a obra ou serviço. 8.5. Para fins de habilitação jurídica, deverá ser apresentado pela empresa licitante : 8.5.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por cotas de responsabilidade limitada e sociedades anônimas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de modo a que seja possível ao Pregoeiro verificar a adequação entre o objetivo social da empresa e o objeto licitado; 8.5.2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 68, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Para fins de habilitação econômico-financeira, deverão ser apresentados pela empresa licitante : 8.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura da Sessão do Pregão, ou em prazo maior, se na certidão constar prazo de validade superior a 180 (cento e oitenta) dias. 8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada suas substituições por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas; 8.6.2.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas: 8.6.2.2. Para fins de cálculo dos índices referidos no subitem acima, utilizar-se-ão duas casa após a virgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento. 8.6.2.3. Os índices acima poderão ser comprovados através dos dados constantes do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. 8.6.3. Caso a licitante apresente índices inferiores aos exigidos na cláusula 8.6.2.1 do edital, deverá comprovar que possui patrimônio líquido/capital social equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante Solvência Geral (SG) = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante Passivo Circulante Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 8 de 48
8.7. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 8.8. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 8.9. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas: 8.9.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou 8.9.2. escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected]. 9 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. A proposta de preços (Anexo II deste edital) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail [email protected] , no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. 9.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital. 9.1.2. A proposta comercial, a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage e ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, observados os demais dados e prazos exigidos neste Edital (ver item 4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL). 9.1.3. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.4. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida. 9.2. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF. 10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões. Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 9 de 48
10.1.2 A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante. 10.1.3. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line. 10.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.3. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema. 10.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo de 03 (três) dias, o remeterá, com a sua motivação, à autoridade superior para decidir em 10 (dez) dias. 10.5. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Seção de Licitações e Compras da Divisão de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões. 10.6. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. 10.7. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços. 11.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora. 11.3. As licitantes que participaram da etapa fechada e manifestarem interesse, após a habilitação da primeira colocada, poderão participar do cadastro de reserva, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, tudo conforme estabelecido no art. 82, § 5º, inciso VI da Lei nº 14.133/2021. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor valor, a proposta classificada em primeiro lugar será adjudicada, sendo-lhe homologado os atos desta licitação pela autoridade competente. 12.2. A adjudicação será por item, pelo critério do menor preço. 12.3. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Compras.gov.br, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula , sem arredondamento. 13 – DA NOTA DE EMPENHO 13.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação. 13.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento. 13.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato o termo inicial do Edital Pregão 151 /2026 (8690554) SEI 0001384-91.2026.4.04.8001 / pg. 10 de 48