Texto do edital
Aquisição de material de consumo (lâmpadas, materiais elétricos e exaustores)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA SJES Nº 65/2026 CONTRATANTE (90014) Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo Código UASG: 90014 CNPJ: 05.424.467/0001-82 Site: www.jfes.jus.br Seção de Licitações – Fone: (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h) E-mail: [email protected] OBJETO: Aquisição de material de consumo (lâmpadas, materiais elétricos e exaustores) DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Data 23/10/2026 (horário de Brasília) Horário da fase de lances : 8h às 14h Local: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras CÓDIGO UASG: 90014 VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 81.559,38 (valor correspondente ao somatório dos Grupos 01 e 02 e do item 23) EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS endereço eletrônico [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM LANCE Nº 65/2026 Processo nº. 0004106-52.2026.4.02.800265 Torna-se público que a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, por meio da Seção de Licitações, sediada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória/ES, realizará dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso. Data da sessão pública: 23/10/2026 Horário dos Lances: 8 às 14h (horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras Código UASG : 90014 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. O objeto da presente dispensa eletrônica é a Aquisição de material de consumo (lâmpadas, materiais elétricos e exaustores), conforme Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 1
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. 1 . 2 . A dispensa eletrônica será dividida em item(s) e grupo(s), sendo este(s) último(s) formado(s) por dois ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo 02 – Especificação dos Materiais. 1.2.1. relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1 . 2 . 2 . relativamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao fornecedor a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2 . 1 . 1 . O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.2. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa de licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto nos itens anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da dispensa de licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.6.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 2 . 6 . 3 . Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.6.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.6.4.8. O disposto no item 2.7.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 2
2.6.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.7. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2 . 7 . 1 . Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3 .4 .2 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3 . 8 . 4 . Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.10.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.10.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.11. A falsidade das declarações de que trata os itens 3.8 e 3.10 sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Aviso. 3.12. O fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos fornecedores convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 3
3.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.15.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3 . 1 5 . 2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.16.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.16.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da dispensa de licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.18. Caberá ao fornecedor interessado em participar da dispensa de licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.19. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo preço unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4 . 3 . 1 . O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4 . 3 . 2 . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.8. Caso se verifique uma situação de empate real que não tenha sido dirimida por nenhum dos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstas no sistema Compras.gov.br, antes da fase de julgamento, o sistema irá realizar sorteio de forma automática, verificando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real, e realizando, entre eles, o sorteio automático. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o agente público verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e na cláusula 2 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.1.1. SICAF; 5 . 1 . 2 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 5.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site https://contas.tcu.gov.br/ords; 5 . 1 . 4 . Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.1.2 e 6.1.3 pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 4
5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será realizada diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 5.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente público verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.10 deste Aviso. 5.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente público examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.9. O fornecedor classificado em primeiro lugar enviará, via sistema Compras.gov, sua proposta adequada ao último lance ofertado e os documentos complementares, esse último, se necessário, no prazo dado pelo agente público, que não poderá ser inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação no sistema, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente público no sistema, prorrogável por igual período. 5.10. A prorrogação poderá ocorrer nas seguintes situações: 5.10.1. Por solicitação do fornecedor, mediante justificativa aceita pelo agente público. 5 . 1 0 . 2 . De oficio, a critério do agente público, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Aviso. 5.11. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter: 5.11.1. Preços unitário e total do item. 5.11.2. Preço Total do Grupo de Item, quando for caso. 5.11.3. Marca e modelo do material, esse último, se for o caso. 5.11.4. Para o Grupo 01 , conforme item 4 do Termo de Referência, Anexo 01 do Edital: Cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE da lâmpada, bem como do Selo de Identificação da Conformidade. 5 . 1 1 . 5 . Prazo de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Caso não apresente o referido prazo, será considerada oferta de garantia de 01 (um) ano , conforme item 07 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Aviso. 5.11.6. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do fornecedor. 5.11.7. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 5.12. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5 . 1 2 . 1 . Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5 . 1 2 . 2 . A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.13. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.14. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.16. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.16.1. Contiver vícios insanáveis; 5.16.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso, no Termo de Referência ou em seus anexos; 5.16.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.16.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.16.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.16.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5 .1 6 .7 . For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.16.8. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 5
5.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.17.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.17.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.17.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.19. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.19.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.19.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.20. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros de que tratam os arts. 41 e 42 da IN 73/2022, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante prévio aviso no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 5.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.23. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.24. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. HABILITAÇÃO 6.1. A documentação referente à habilitação do licitante vencedor será substituída pelo registro no SICAF, conforme permitido no inciso II do artigo 70 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes níveis de cadastramento e documentos por eles abrangidos: 6.1.1. Nível I – Credenciamento. 6.1.2. Nível II - Habilitação Jurídica. 6.1.3. Nível III – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista Federal. 6.2. Será verificado no sistema se o ramo de atividade do fornecedor é compatível com o objeto contratual. 6 . 3 . Caso o fornecedor não esteja com o registro regular em quaisquer dos níveis de cadastramento do SICAF acima enumerados, deverá apresentar a respectiva documentação exigida para o cadastramento, conforme consta no “Manual do Sicaf”, disponível no Portal de Compras do Governo Federal. 6.4. Os documentos de que trata a cláusula anterior deverão ser anexados no sistema Compras.Gov, no prazo dado pelo agente público, que não poderá ser inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação no sistema, prorrogável por igual período. 6.5. Poderá ocorrer prorrogação do prazo nas seguintes situações: 6.5.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 6 . 5 . 2 . De oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 6.6. O atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela Administração, poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 6.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 6.8. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao fornecedor cuja proposta seja a mais bem classificada. 6.9. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do fornecedor mais bem classificado. 6.10. Decorrido o prazo de entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 6.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos fornecedores e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. O prazo de envio será definido pelo agente público, na sessão pública, conforme necessidade e não inferior a 02 horas; e 6.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.10.3. O prazo de envio de documentação complementar será definido pelo agente público, na sessão pública, conforme necessidade, e não inferior a 02 horas. 6.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 6
6.12. A verificação pelo agente público, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.13. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, cuja habilitação técnica e econômico- financeira sejam eventualmente diferentes, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.13.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.15. Se o fornecedor cuja proposta seja a mais bem classificada não atender às exigências para habilitação, será inabilitado e o agente público examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Aviso. 6.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na dispensa de licitação. 6.17. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 6.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação, o fornecedor vencedor será convocado para acusar o recebimento da nota de empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 7.2. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência e/ou no contrato se houver termo contratual. 7.3. Previamente à formalização do contrato ou emissão da nota de empenho, a Administração verificará do fornecedor vencedor: 7.3.1. Regularidade fiscal. 7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 7.3.3. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). a ) A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, conforme art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. 7.3.4. Certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas. 7.4. O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 7.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 7 . 4 . 3 . A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Os procedimentos de apuração de responsabilidade e de aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratações da Justiça Federal do Espírito Santo são regulamentados pela Portaria SJES DIRFO nº 56, de 15 de dezembro de 2025, anexa a este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado) ou a dispensa tenha sido deserta, a Administração poderá: 9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.1.2. Valer-se-á, para a contratação, de pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, observado o regramento estabelecido na IN n.º 65/2021-SEGES/ME, com divulgação no sítio oficial da JFES na internet no prazo não inferior a três dias úteis, para fins de propostas adicionais por interessados, observado o inciso III do artigo 27 da Ordem de Serviço JFES-ODF-2023/00002, assim como os incisos I e II, parágrafo único do referido artigo e 3º Art. 75 da Lei 14.133/2021. 9.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 7
9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.11. Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.11.1. ANEXO 01 - Termo de Referência 9.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 9.11.2. ANEXO 02 - Especificações dos Materiais 9.11.3. ANEXO 03 - Modelo de Proposta de Preço 9.11.4. ANEXO 04 - Planilha Demonstrativa de Preços 9.11.5. ANEXO 05 - Portaria SJES DIRFO nº 56, de 15 de dezembro de 2025 NEUSLENE FLAMEIR SEÇÃO DE LICITAÇÕES ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA 01. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de material de consumo, de acordo com especificações e características discriminadas no Anexo 2 – Especificação dos Materiais, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação está fundamentada na necessidade de preservar os prédios da SJES em bom estado de conservação, proporcionando o conforto e a segurança primordiais tanto aos servidores quanto aos demais usuários dos prédios. Para tal objetivo é necessária a aquisição de diversos materiais de consumo. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. Tendo em vista o ciclo de vida dos materiais, foi verificado o consumo dos últimos exercícios com o objetivo de se buscar a quantidade que represente o ponto de equilíbrio entre necessidade e utilização desses materiais, com vistas, por um lado, a não haver desperdício por questão de vencimento dos mesmos, e por outro lado, a não haver falta de material para a realização de manutenção. 04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. A contratação deverá observar, no que couber, os princípios e diretrizes de sustentabilidade aplicáveis às contratações públicas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e com o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (Portaria CJF nº 96/2023) e com o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (Portaria CJF nº 96/2023), bem como o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, no que couber; 4.1.2. Só será admitida a oferta de lâmpada de LED com registro no INMETRO e Selo de Identificação da Conformidade nos termos da Portaria n° 69 de 16 de fevereiro de 2022; 4.1.3. A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 33, inciso V, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 14 do Decreto nº 10.936/2022, e legislação correlata; Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 8
4.1.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar. juntamente com a proposta, sob pena de não-aceitação, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE da lâmpada, bem como do Selo de Identificação da Conformidade. 4.2 . Indicação de Marca e Modelo 4.2.1. A indicação das marcas de referência fundamenta-se no disposto no art. 41, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de manutenção da compatibilidade com os padrões já utilizados nos imóveis da Seção Judiciária 05. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A entrega das mercadorias na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Contratada da convocação expressa encaminhada pela Contratante juntamente com a Nota de Empenho. 5.2. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem às especificações do Termo de Referência será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação pela Contratante, da necessidade de substituição das mesmas. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 5.3. Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 15 (quinze) dias citado no Subitem 5.2 será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória. 5.4. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Contratada da convocação expressa encaminhada pela Contratante juntamente com a Nota de Empenho, sem que a Contratante tenha entregue as mercadorias, total ou parcialmente, ou apresentado justificativa aceita pela Administração, a contratação será considerada extinta com relação aos itens faltantes e seguirá para aplicação das penalidades legais cabíveis. 5.5. O dia e horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com a Seção de Material, através dos telefones: (27) 3183-5004 e 3183-5143, das 13:00 às 18:00 horas. O endereço para a entrega é o seguinte: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.877, Bairro Monte Belo, CEP 29053-245, Vitória/ES. 5.6. Quando da entrega das mercadorias, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela Contratada. 5.7. Caso reste comprovado que as marcas e modelos cotados são inferiores àqueles indicados como referência, a Contratada será notificada e deverá apresentar produto alternativo a ser aprovado pela Administração. 5.8. Independentemente das marcas cotadas pela licitante vencedora em sua proposta, serão aceitas as marcas indicadas nos Itens como referência no Anexo 2 – Especificação dos Materiais. 5.9. Caso a Contratada necessite fornecer material de marcas diferentes das cotadas ou das indicadas como referência, deverá, necessariamente, consultar a Administração, comprovando ocorrência de fato superveniente, alheio à sua vontade, que demonstre a impossibilidade de cumprimento da avença nos termos inicialmente pactuados. 5.10. A aceitação das mercadorias é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO das mesmas, que será realizado pela Seção de Manutenção, através da declaração de “Atesto” nos autos do Processo. 5.11. A indicação das marcas de referência fundamenta-se no disposto no art. 41, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de manutenção da compatibilidade com os padrões já utilizados nos imóveis da Seção Judiciária 06. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 6.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados a partir do envio da nota de empenho. 6.2. Se houver interesse da Administração, o prazo de vigência poderá ser prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste documento. 6.3. Quando a não conclusão decorrer de culpa da Contratada, além das sanções previstas, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 07. GARANTIA 7.1. O prazo de garantia será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto e não se confunde com o prazo de contratual. 7.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja superior à prevista no item 7.1, prevalecerá a garantia do fabricante. 08. GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 9
8.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato, ou pelo respectivo substituto, tomando por base a Ordem de Serviço JFES-ODF-2023/00002. 8.6. O gestor do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.6.1. O gestor do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor do contrato emitirá notificações para a correção da execução do mesmo, determinando prazo para a correção. 8.6.3. O gestor do contrato informará a seu superior hierárquico, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que se adotem as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o gestor do contrato comunicará o fato imediatamente a seu superior hierárquico. 8.7. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE. 8.8. As infrações, as sanções, bem como o procedimento de apuração de responsabilidade e de aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratações da Justiça Federal do Espírito Santo são regulamentadas pela Portaria SJES DIRFO Nº 56/2025, de 15 de Dezembro de 2025. 09. LIQUIDAÇÃO 9.1. Recebida a Nota Fiscal ou o documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Artigo 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 9.1.1.O prazo de que trata o Subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data de emissão; c) os dados do contrato e da Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante. 9.4. A Nota Fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4.1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.4.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 9.5. Antes da liquidação da despesa, o servidor competente dará ATESTO na Nota Fiscal/Fatura, declarando que os materiais foram recebidos e aceitos. 10. PAGAMENTO 10.1 O documento fiscal deverá, obrigatoriamente, ser registrado no Portal SIGEO – JT para fins de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento, cujos procedimentos serão registrados no referido sistema. 10.2 Por meio do link https://sigeo.jt.jus.br/ajuda, a Contratada terá acesso ao Portal SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema. Aviso de Dispensa Eletrônica 65 /2026 - Aquisição de material consumo (2073045) SEI 0004106-52.2026.4.02.8002 / pg. 10