Texto do edital
Contratação de serviços contínuos de monitoramento e videomonitoramento remoto, com alocação de mão de obra exclusiva vinculada à categoria de operador de circuito fechado de televisão (CFTV)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 70010-127/2026 ( 90053/2026) Data de Abertura: 05 /11/2026 às 09 :00h no sítio www.gov.br/compras Objeto Contratação de serviços contínuos de monitoramento e videomonitoramento remoto, com alocação de mão de obra exclusiva vinculada à categoria de operador de circuito fechado de televisão (CFTV). Valor estimado R$ 301.358,46 Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Critério de Julgamento NÃO FACULTATIVA TERMO DE CONTRATO MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. nº 11.890/2024? NÃO NÃO NÃO NÃO SE APLICA Modo de Disputa aberto Observações Gerais 1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO EDITAL DO PREGÃO N.º 90053/2026 – ELETRÔNICO (PROCESSO SEI 0015278-12.2016.6.17.8000) A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão , na forma eletrônica, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos da Lei n.º 14.133/2021 , da Lei Complementar n.º 123/2006, da Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022 , da Resolução CNJ n.º 651/2025 , da Instrução Normativa TSE n.º 06/2020 e da Instrução Normativa TRE/PE n.º 29/2019, consoante as condições e especificações deste Edital e anexos. 1 – DO OBJETO 1.1 – Constitui o objeto da presente licitação a prestação de serviços contínuos de monitoramento e videomonitoramento remoto, com alocação de mão de obra exclusiva vinculada à categoria de operador de circuito fechado de televisão (CFTV) , de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 1.2 – A licitação será realizada por grupo(s), conforme tabela constante no Termo de Referência (ANEXO I), devendo a licitante oferecer proposta para cada um dos itens. 1.3 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATMAT/CATSER e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 – A despesa decorrente do objeto deste pregão correrá à conta dos créditos orçamentários consignados à Justiça Eleitoral no Orçamento da União, para o Exercício, na Ação 167661 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - no Estado de Pernambuco, na Natureza de Despesa 3390.37.03 – Locação de Mão de Obra / Vigilância Ostensiva. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. 1 – Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - S ICAF e cadastradas no sítio www.gov.br/compras . 3.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2
3.1.2 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRE/PE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2 – Não poderão participar deste Pregão: 3.2.1 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.2 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão , impossibilitada de licitar ou contratar com o TRE/PE em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.3.1 – O impedimento de que trata esta subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante . 3.2.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TRE/PE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.6 – Pesso a física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 – Consórcio de empresas , qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.10 – Pessoas físicas; 3.2.11 – Cooperativas. 3.3 – Considerando que os serviços objeto da presente licitação demandam dedicação exclusiva de mão de obra que pressupõe a subordinação, pessoalidade e habitualidade por parte dos empregados a serem contratados em relação à futura prestadora do serviço e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 12.690/2012, bem como o entendimento do Tribunal de Contas da União consubstanciado no enunciado da Súmula nº 281 e no Acórdão nº 610/2021-Plenário, não será admitida a participação neste certame de cooperativas de mão de obra. 3
3.4 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.1 – Consideram-se empresas integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.5 – Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha a ser implantado, e, ainda, no SICAF, bem como no Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 3.6 – A verificação pelo TRE/PE nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para todos os fins no âmbito da presente licitação. 4 - DA VISTORIA 4.1 – É facultado à licitante interessada em participar deste certame , mediante prévio agendamento junto à Assessoria de Segurança - ASSEG , realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública, para conhecer as instalações. 4.1.1 – A licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizada pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendada de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 14 h , pelo telefone (81) 3194-9304 , de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 4.1.2 – Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido. 4.1.3 – A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração. 4.1.3.1 – Caso o vistoriador não atenda aos requisitos do item 4.1.3, não será executada a vistoria. 5 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1 – A licitante deverá cadastrar proposta , inclusive retirar ou substituir, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até o dia 05/11/2026 às 09h00, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço global, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento/prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência ( ANEXO I ). 5.2.1 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda corrente, limitado a 2 (dois) dígitos após a vírgula, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 4
5.2.2 – O PREÇO GLOBAL a ser ofertado será o valor do custo total da contratação, conforme Modelo de Quadro Resumo do Custo Estimado da Contratação (ANEXO VII). 5.2.3 – O PREÇO GLOBAL MÁXIMO admitido para este Pregão é o constante do Quadro Resumo do Custo Estimado da Contratação / Preço Global Máximo Admitido, conforme discriminado no ANEXO IV deste Edital. 5.3 – Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando as especificações do objeto constantes deste Edital. 5.4 – O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta, observando-se os prazos e condições especificados no Termo de Referência ( ANEXO I) . 5.5 – A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 5.6 – Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 5.7 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 5.7.1 – cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; 5.7.2 – suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.7.3 – caso se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deseja se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.8 – Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 5.9 – As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 5.9.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.10 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 5.11 – A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 5.12 – A licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5
6 – DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 6.2.1 – Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] e [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o(a) Pregoeiro(a) registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 6.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 6.3.1 – A sessão pública e os respectivos atos de condução do certame serão realizados de forma ininterrupta durante o expediente do TRE/PE, das 08h00 às 14h00. Excepcionalmente, a sessão poderá ser prorrogada até as 18h00, hipótese em que tal fato será informado no chat, devendo os licitantes manterem acompanhamento constante por meio do sistema eletrônico. 6.4 – O ( A ) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021. 7.4.1 – Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha da licitante vencedora ocorrerá por sorteio, automaticamente pelo sistema, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo. 7.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 – Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6
7.7 – Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 – No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras. 7.9 – Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, conforme disposto no art. 23 da IN Seges-ME n.º 73/2022. 7.9.1 – A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.9.2 – O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento). 7.9.3 – Definida a m elhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.9.3.1 – Preenchido o requisito definido nesta subcondição, caso o(a) Pregoeiro(a) decida não reiniciar a disputa aberta, deverá apresentar as justificativas que fundamentaram essa decisão. 7.9.3.2 – Ocorrendo o reinício previsto nesta subcondição, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 7.9.3.3 – Encerrada essa etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 8 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8 .1 – Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.2 – Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.3 – A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que: 8.3.1 – Atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 8.4 – Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7
8.4.1 – Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.4.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 8.4.1.2 – não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.4.2 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 9 – DO JULGAMENTO 9.1 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do grupo único. 9.1.1 – O julgamento será realizado tendo por base a proposta final ajustada, enviada pela empresa licitante nos termos do Edital, independentemente dos dados da proposta inicial cadastrados no sistema. 10 – DA NEGOCIAÇÃO 10.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.2 – Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1 – O(A) Pregoeiro(a) solicitará à licitante classificada em primeiro lugar o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Modelo de Quadro Resumo do Custo Estimado da Contratação (ANEXO VII) e devidamente adequada ao último lance ou preço negociado, por meio de campo próprio do sistema . 1 1 .1.1 – A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes anexos: 8
11.1.1.1 – Planilha(s) Orçamentária(s), nos moldes do ANEXO V – Modelo da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), com o preço do profissional/mês, discriminado em moeda corrente; 11.1.1.1.1 – na elaboração da(s) planilha(s) de que trata o item 11.1.1.1 , as licitantes deverão se ater ao modelo previsto no ANEXO V - Modelo de Planilha(s) Orçamentária(s) ; 11.1.1.1.2 – a empresa Optante do Simples Nacional deverá apresentar a planilha orçamentária conforme o ANEXO V – Modelo de Planilha(s) Orçamentária(s) , independentemente do regime de tributação. 11.1.1.2 - – Memória(s) de Cálculo, para o item Uniforme e o(s) outro(s) item(ns) que compõe(m) a planilha, conforme ANEXO VI - Modelo de Memória de Cálculo de Uniformes. 1 1 .1. 2 – Para efeito de julgamento das propostas, a(s) Planilha(s) Orçamentária(s) apresentada(s) pela licitante deverão: 1 1 .1. 2.1 – considerar os percentuais dos tributos COFINS e PIS de acordo com o regime tributário e econômico da licitante; 1 1 .1. 2.2 – as alíquotas do COFINS e do PIS poderão ser inferiores aos percentuais utilizados n a (s) Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência (ANEXO II) para aqu elas empresas que, quando da apuração do valor a recolher, descontarem créditos calculados em relação às aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviço ou outros créditos, conforme prevê a legislação pertinente; 11.1.2.3 – considerar a alíquo ta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o percentual definido no ANEXO II (Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência), conforme orientação da LC n.º 116, de 13 de julho de 2003, e a legislação municipal aplicável; 11.1.2.4 – considerar os percentuais para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) - Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários (ANEXO V – Modelo de Planilha(s) Orçamentária(s )), em função da classificação da atividade econômica principal da empresa, nos termos do Decret o n.º 3.048/ 19 99 e alterações, conforme memória da composição de custos e formação de preço, constante da(s) Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência (ANEXO II) ; 1 1 .1. 2.4.1 – caso haja divergência entre o percentual do RAT encontrado na forma do subitem 1 1 .1. 2.4 e o apresentado na GFIP atual, prevalecerá o percentual indicado nessa GFIP. 1 1 .1. 2.5 – considerar o valor para o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de acordo com a sua realidade, comprovada mediante GFIP ou outro documento apto a fazê- lo; 1 1 .1. 2.6 – considerar, para o item uniforme e o(s) outro(s) item(ns) que compõe(m) a planilha (Módulo 5 - ANEXO V - Modelo de Planilha(s) Orçamentária(s) ), o fornecimento, no primeiro dia de vigência do contrato, com observância dos quantitativos, periodicidade e especificações, conforme disposto no Termo de Referência (ANEXO I ): 11.1.2.6.1 – A fim de demonstrar a exequibilidade da proposta, para os itens citados acima, a licitante vencedora deverá apresentar, para o valor cotado, memória de cálculo, na conformidade do ANEXO VI - Modelo de Memória de Cálculo de Uniformes. 11.1.2.7 – considerar o piso salarial, para a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o(s) serviço(s), no mínimo, o constante da m emória da c omposição de c ustos e f ormação de p reço, constante do ANEXO I I ( Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência). 9
1 1 .1. 2.8 – apresentar quantidade de planilhas necessárias para a formação de custos, memorial de cálculo e demonstrativo em conformidade com as exigências constantes deste Edital. 11.1.3 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected] e [email protected] , devendo o(a) Pregoeiro(a) , n essa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 11.1.4 – O prazo para envio da proposta é de no mínimo 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 11.1.5 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo(a) Pregoeiro(a) . 11.1.6 – A licitante deverá atender às exigências dispostas no Capítulo “Condições da Proposta” do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 11.1.7 – O(A) Pregoeiro(a) poder á solicitar a apresentação de folders , prospectos e outros documentos ou materiais de divulgação que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca d o objeto ofertado. 11.1.7.1 – A possibilidade de solicitação acima não impede que o(a) Pregoeiro(a) obtenha tais informações diretamente na internet e as documente nos autos do processo. 11.1.8 – Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo(a) Pregoeiro(a) , a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.1.9 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.1.9.1 – contiver vícios insanáveis; 11.1.9.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.1.9.3 – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contr atação, tanto para os itens quanto para o grupo; 11.1.9.4 – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.1.9.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.1.10 – A licitante mais bem classificada deverá apresentar sua proposta obedecendo, quanto aos salários, ao estabelecido no ANEXO II deste Edital ( Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência). 10