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Texto do edital

Contratar serviços de organização e de estruturação de evento, a fim de auxiliar a equipe de Cerimonial na realização da Sessão Solene de Diplomação das(os) Candidatas(os) Eleitas(os) nas Eleições 2026. A mestra ou o mestre de cerimônia deve ser aprovada(o) previamente pela Alta Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Portanto, além da questão orçamentária, deve ser apresentado o nome e as credenciais e o currículo da(do) referido profissional para análise e aprovação

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE CENAF, Lote 7, Variante 2 - Bairro Capucho - CEP 49081-000 - Aracaju - SE - http://www.tre-se.jus.br _(79) [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA - ASCOM HISTÓRICO DE VERSÕES DO TR IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO DO SEI DATA DA VERSÃO RESPONSÁVEL A L T E R A Ç Õ E S (indicar tópicos alterados) OBSERVAÇÕES (se couber) 1911789 8/9/2026 ASCOM 1938982 14/9/2026 ASCOM 1.6; 1.8; 3.2.1.15.2; 3.2.1.15.4; 3.2.1.16; 6.1.1; 6.3.1; 6.3.1.1.5.1; 6.3.1.1.5.1.1; 7.3.1.1.2; 7.6 ao 7.6.17.1; 8 ao 8.4.1; 9.2.1; 9.5.1.6 e 9.5.1.7 1. DADOS DO PROCESSO 1.1 Processo administrativo SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 1.2 Objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de organização e estruturação de evento, a fim de auxiliar a Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na realização da Sessão Solene de Diplomação das(os) Candidatas(os) Eleitas(os) nas Eleições 2026. 1.3 Unidade(s) demandante(s) (se houver) Comissão Permanente de Cerimonial (CERIM) 1.4 Unidade solicitante Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) Unidade: 1.5 Unidade técnica (se houver) Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) 1.6 Equipe de planejamento da contratação (se houver) Integrante Demandante: Titular: Substituto: Unidade: Integrante técnico (se houver) : Unidade: Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 1

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Integrante Administrativo (se houver) : Titular – Substituto – Unidade: 1.7 Responsável pela aprovação do estudo preliminar: Nome: Não se aplica Unidade: DG 1.8 Fiscais previamente indicados (opcional): Fiscal Técnico: Titular – Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes Substituto – Ricardo Mesquita Pereira Unidade: CERIM e ASCOM Fiscal Administrativo: Não se aplica Titular - Substituto - Unidade: Fiscal Setorial: Não se aplica Titular - Substituto - Unidade: Gestor do Contrato: Titular – Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Substituto – João Ferreira da Silva Unidade: 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR 2.1.1 Contratação de serviços de organização e estruturação de evento, a fim de auxiliar a Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na realização da Sessão Solene de Diplomação das(os) Candidatas(os) Eleitas(os) nas Eleições 2026. 2.1.1.1 A contratação inclui os serviços de profissional mestra ou mestre de cerimônia, que deverá cumprir os requisitos de qualificação definidos neste instrumento. 2.1.1.2 O serviço deve estar plenamente apto à execução (com os equipamentos, materiais e pessoal necessários) duas horas antes do início do evento, observando a regras definidas neste instrumento. 2.1.1.3 A empresa contratada deve apresentar o detalhamento da prestação dos serviços, compreendendo, inclusive, a quantidade e categoria dos profissionais envolvidos no trabalho e especificação dos equipamentos ou instrumentos a serem utilizados. 3. DO SERVIÇO 3.1 Classificação do serviço: 3.1.1 Trata-se de serviço comum, de caráter eventual, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação, em sua forma eletrônica. 3.1.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 3.1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 2

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subordinação direta. 3.2 Detalhamento do serviço: 3.2.1 A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelos detalhes concernentes à organização e à realização da referida sessão. Será necessário providenciar: 3.2.1.1 Dois (2) arranjos medindo 2,0m de comprimento por 0,3m de largura por 0,8m de altura, que deverão ser montados no chão, à frente da Mesa de Honra (no palco), com flores do tipo antúrios dakota, astromélias, gipsofilas numa proporção de 30% das flores de cada uma das espécies e 10% de folhagens. 3.2.1.2 Fornecer e instalar uma toalha de mesa na cor preta para a Mesa de Honra, as quais serão fornecidas pela contratada (dimensões da mesa: 12,0m de comprimento x 1,0m de largura x 0,80cm de altura). O caimento da referida toalha deve ser suficiente para encostar ao piso do palco, tanto à frente quanto nas laterais. 3.2.1.3 Três (3) arranjos para as mesas do hall , em vaso de vidro translúcido, também com antúrios dakota, astromélias, gipsofilas e folhagens, deve medir 0,80m de altura, também na proporção de 30% das flores de cada uma das espécies e 10% de folhagens. 3.2.1.4 Apresentação, no dia 16/12/2026, às 14h : 3.2.1.4.1 Uma(Um) mestra ou mestre de cerimônia (profissional responsável pela apresentação do evento, cujo roteiro será fornecido pelo TRE-SE, previamente aprovada(o) pelo TRE-SE. Essa(e) profissional deve que atender aos seguintes requisitos: a) ensino médio completo; b) curso em “organização de eventos e cerimonial e protocolo” de pelo menos 12 horas, comprovado mediante a apresentação de certificado; c) experiência mínima de 5 (cinco) anos como cerimonialista (a experiência pode ser comprovada por meio de fotos, vídeos ou por outras formas legais); d) conhecimento das regras e procedimentos referentes a protocolo, por exemplo: a precedência em relação a quem será chamado e como se referir às autoridades conforme o cargo e o órgão ao qual a autoridade esteja vinculada; e) conhecimento da língua portuguesa para expressar-se oralmente ou em redação de texto, atentando para o uso adequado das regras gramaticais; f) ter iniciativa, fluência verbal, boa postura, facilidade de relacionamento, capacidade de trabalho em equipe, aptidão, discrição, destreza, senso de organização, capacidade de improvisação e responsabilidade na execução das atividades. 3.2.1.4.2 Quinze (15) recepcionistas: 6 (seis) do gênero feminino e 9 (nove) do gênero masculino, todas e todos com jornada de trabalho estimada de seis horas, para auxiliarem nos trabalhos de recepção das autoridades, dos convidados, dos diplomandos e dos familiares, bem como acompanhar os profissionais da imprensa ao local preestabelecido e orientar o público, observando os seguintes requisitos e diretrizes: a) deverão estar aptas(os) a fazer cumprir e a observar as regras que orientam e disciplinam o comportamento e a postura das autoridades, das personalidades e de outros participantes do evento; b) devem possuir, no mínimo, escolaridade de nível médio completo ou equivalente, com boa dicção e caligrafia; c) devem ser treinadas(os) para prestar os serviços objeto desta contratação com especial observância às regras de cerimonial público, protocolo e precedência; d) as(os) recepcionistas (do gênero feminino ou do masculino) devem apresentar-se com unhas curtas e bem-feitas (em caso de quem usa esmalte, esse esmalte deve ser claro). As pessoas do gênero feminino devem usar cabelos presos (rosto descoberto); as pessoas do gênero masculino que tiverem cabelos compridos devem usá-lo preso. Vestuário, bijuterias, calçados e perfumes devem discretos para os dois gêneros. Em caos de usar maquiagem, ela deve ser discreta. Os uniformes devem ser padronizados. Recomenda-se retirar os piercings , se houver; e) adotar simpatia e cordialidade no tratamento em relação aos diplomandos (tanto em relação às autoridades quanto às[aos] convidadas[os]); f) devem comunicar apenas o essencial ao evento, sem conversas paralelas ou particulares; g) as(os) recepcionistas devem ser treinadas(os) e orientadas(os) para conduzirem-se de acordo com as exigências do evento, estabelecidas pela Comissão de Cerimonial do TRE-SE: recepção e condução dos diplomandos e dos convidadas(os) e auxílio da ordem de precedência, resolução de dúvidas gerais dos Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 3

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participantes, auxílio no auditório. 3.2.1.5 Caberá à empresa contratada o pagamento dos seguintes profissionais: um operador de som e um operador de luz, que serão disponibilizados pelo próprio teatro. Esses profissionais vão operar os equipamentos, que são de propriedade do teatro, onde ocorrerá a solenidade, e devem apresentar-se às 14 horas, com jornada de trabalho estimada de 6h. 3.2.1.6 Providenciar três (3) totens, que devem ser colocados no saguão do teatro ao lado de cada mesa de recepção. 3.2.1.6.1 Cada totem deve conter a seguinte configuração: cor branca, tamanho 1,7m (altura) x 0,80m (largura) e letreiros diferentes na cor preta: DIPLOMANDO, AUTORIDADE e IMPRENSA. 3.2.1.7 Confecção de 68 (sessenta e oito) convites (que serão distribuídos acompanhados de ofício), em papel linho branco, 180 gramas, em cores 4x0, nas dimensões 210cm x 297cm. Os envelopes que as acondicionam deverão ser do mesmo material. 3.2.1.8 Distribuição, em mãos, de 68 (sessenta e oito) convites até 11/12/2026, conforme a relação de destinatários (diplomandos) fornecida pela Comissão de Cerimonial do TRE-SE até o dia 11/11/2026. A identificação desses destinatários deve ser escrita em etiqueta branca, fonte ARIAL, tamanho 12, e os endereçamentos, em fonte tamanho 10. 3.2.1.9 Confecção de adesivos em vinil autocolantes, em meio corte, em forma de círculo com 5 (cinco) centímetros de diâmetro, cor 4x0, a serem distribuídos na recepção, na entrada do evento, no dia 16/12/2026, a partir das 15 (quinze) horas, para acesso individual aos locais reservados às autoridades, aos diplomandos e a suas(seus) acompanhantes no interior do teatro. As quantidades e as especificações estão discriminadas a seguir: a) 150 (cento e cinquenta) adesivos referentes aos diplomandos na cor azul-celeste , com identificação (nome) Diplomando ao centro; b) 300 (trezentos) adesivos referentes a acompanhantes de diplomando na cor cinza , com identificação (nome) Acompanhante ao centro; c) 200 (duzentos) adesivos referentes às autoridades na cor branca , com identificação (nome) Autoridade ao centro; d) 100 (cem) adesivos referentes a acompanhantes de autoridade na cor branca , com identificação (nome) Acompanhante ao centro; 3.2.1.10 Confecção de 136 (cento e trinta e seis) adesivos em vinil autocolantes, em meio corte em forma de círculo com 10 (dez) centímetros de diâmetro, o qual deve conter escrito o cargo e o nome do diplomando ou do suplente . Esses adesivos serão afixados nas respectivas cadeiras nas quais os referidos tomarão assento. 3.2.1.11 Confecção de 200 (duzentos) adesivos em vinil autocolantes, em meio corte em forma de círculo com 10 (dez) centímetros de diâmetro, cor branca , os quais devem conter escrita a frase AUTORIDADE. Esses adesivos serão afixados nas respectivas cadeiras nas quais as autoridades tomarão assento. 3.2.1.12 Confecção de 100 (cem) adesivos em vinil autocolantes, em meio corte em forma de círculo com 10 (dez) centímetros de diâmetro, cor branca , os quais devem conter escrita a frase ACOMPANHANTE DE AUTORIDADE. Esses adesivos serão afixados nas respectivas cadeiras nas quais os acompanhantes das autoridades tomarão assento. 3.2.1.13 Confecção de 300 (trezentos) adesivos em vinil autocolantes, em meio corte em forma de círculo com 10 (dez) centímetros de diâmetro, cor cinza , os quais devem conter escrita a frase ACOMPANHANTE DE DIPLOMANDO. Esses adesivos serão afixados nas respectivas cadeiras nas quais os acompanhantes de diplomandos tomarão assento. 3.2.1.14 Confecção de 200 (duzentos) cartões para acesso ao estacionamento, em papel couchê 150g/m 2 , branco com impressão em preto, tamanho 10cm x 15cm, a serem distribuídos até o dia 11/12/2026 conforme discriminado a seguir: a) 80 (oitenta) cartões para acesso ao estacionamento serão distribuídos aos diplomandos; b) 120 (cento e vinte) cartões para acesso ao estacionamento serão distribuídos primeiramente a autoridades conforme a lista indicada pela Comissão de Cerimonial. Se não for completado esse número, outros convidados receberão o referido cartão na hora da chegada ao estacionamento. Esses últimos cartões devem ser entregues pela equipe de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. 3.2.1.15 As artes correspondentes aos convites, aos adesivos para acesso ao teatro e aos cartões para estacionamento serão fornecidas pela Assessoria de Imprensa Comunicação Social do TRE-SE. Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 4

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3.2.1.15.1 A contratada deverá apresentar provas (bonecas) impressas, em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do arquivo digital. 3.2.1.15.2 No caso de verificar irregularidade, a prova deverá ser alterada, após a notificação emitida pela Gestora da Contratação, em até 2 (dois) dias úteis contados da notificação. 3.2.1.15.3 No ato de confirmação das provas (bonecas), a Gestora da Contratação autorizará a confecção/impressão dos convites, dos adesivos para acesso ao teatro e dos cartões para acesso ao estacionamento. 3.2.1.15.4 Os convites, os adesivos para acesso ao teatro e os cartões para acesso ao estacionamento deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis, contados da autorização para confecção com a disponibilização das respectivas artes. 3.2.1.16 Deverão ser realizadas no máximo 4 (quatro) reuniões com o(s) responsável(is) pela empresa contratada para definir o procedimento de cerimonial a ser seguido: As reuniões ocorrerão no edifício Sede do TRE-SE: a primeira no dia imediatamente posterior ao comunicado que confirma a contratação. As demais reuniões acontecerão nos dias 17/11/2026, 27/11/2026 e 15/12/2026. 3.2.1.16.1 A mestra ou mestre de cerimônia responsável por fazer a apresentação do evento deverá participar da reunião do dia 6/11/2026 . No referido encontro, deverão ser apresentados os elementos comprobatórios dos requisitos previstos no item 3.2.1.4.1. 3.2.2 O transporte e a organização correspondentes à infraestrutura deverão ocorrer na manhã do dia 16 de dezembro. Deve tudo estar pronto duas horas antes do início do evento. 3.2.3 Os materiais deverão ser retirados pela Contratada obrigatoriamente logo após a solenidade, na mesma data do evento. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA EM CERIMONIAL E MESTRE DE CERIMÔNIA 4.1.1 Justifica-se a contratação em face da realização da Sessão Solene de Diplomação das(os) Candidatas(os) Eleitas(os) nas Eleições 2026, que ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2026, às 17 horas, no Teatro Tobias Barreto, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 1997, Inácio Barbosa, Aracaju (SE). 4.1.2 A diplomação das(os) eleitas(os) é ato jurisdicional formal, prevista no artigo 215 do Código Eleitoral. Representa o encerramento oficial do processo eleitoral e é realizada para conferir diplomas às(aos) eleitas(os) de modo público e solene. Embora exista a comissão de cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o número reduzido de servidoras(es) que a integram é insuficiente para executar todas as atividades decorrentes do evento. O ambiente da cerimônia deverá estar preparado para receber as autoridades e as(os) convidadas(os). O ambiente do palco, em especial, deverá estar de acordo com o porte desse evento. 4.1.2.1 A contratação objetiva dar à equipe de cerimonial suporte que garanta a realização da Sessão Solene de Diplomação das(os) Candidatas(os) eleitas(os) nas Eleições 2026 referentes ao Estado de Sergipe. 4.1.2.2 A contratação decorre do extremo cuidado, zelo e experiência exigidos para realizar o evento exitosamente. Todos os detalhes concernentes à organização e à realização do evento devem ser executados diligentemente. 4.1.2.3 Entre os benefícios para a instituição, destaca-se a garantia de êxito na realização da referida cerimônia. 4.1.2.4 A contratação por preço global decorre de aspectos operacionais vinculados à otimização da atividade de gestão da contratação e à minimização de riscos relativos aos resultados pretendidos. 4.2 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 4.2.1 As atividades desenvolvidas na Instituição estão diretamente ligadas ao alcance dos Macrodesafios traçados no Mapa Estratégico 2021-2026 do TRE-SE. Na estruturação dos objetivos estratégicos, foram definidas três Perspectivas: Sociedade; Processos internos e Aprendizado e crescimento . Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 5

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4.2.2 Nesse sentido, conforme a análise de cenários prevista na Resolução TRE-SE 5/2021, esta contratação guarda relação com os seguintes Macrodesafios e Perspectiva: a) Macrodesafio 2 – Fortalecimento da relação institucional da justiça eleitoral com a sociedade, reforço ao princípio da publicidade e ao da transparência. b) Macrodesafio 7 – Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária , incluído na Perspectiva de processos internos . A análise de cenários caracteriza como força o fato de o TRE-SE dispor um ambiente favorável ao desempenho das atividades. Conforme já registrado, com essa contratação, busca- se manter essa condição do TRE-SE. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 Subcontratação 5.1.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.2 Garantia da contratação 5.2.1 Não há exigência de garantia de execução da contratação. 5.3 Transição contratual 5.3.1 Não existe a necessidade de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas. 5.4 Vistoria prévia 5.4.1 A vistoria prévia é facultativa. 5.5 Participação de cooperativas 5.5.1 Não é admitida a participação de cooperativas nesta contratação. 5.6 Participação de consórcios 5.6.1 Não é admitida a participação de interessada(o)s que se apresentem constituída(o)s sob a forma de consórcio. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 Condições de execução 6.1.1 A execução do objeto desta contratação deverá atender as especificações constantes deste instrumento. 6.2 Obrigações do TRE-SE e suas vedações 6.2.1 Obrigações do TRE-SE: 6.2.1.1 Emitir Nota de Empenho. 6.2.1.2 Proporcionar à CONTRATADA as condições indispensáveis à/ao execução/fornecimento do objeto deste instrumento. 6.2.1.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela(o) representante ou preposta(o) da CONTRATADA. 6.2.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, em todas as suas fases, a fim de que sejam plenamente cumpridas as especificações do objeto pactuado. 6.2.1.5 Receber e conferir se os serviços estão em conformidade aos prazos fixados neste instrumento, Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 6

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verificando a compatibilidade com as especificações estabelecidas, rejeitando-os, no todo ou em parte, se houver irregularidades. 6.2.1.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste instrumento. 6.2.1.7 Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento da execução contratual, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail). 6.2.1.8 Assegurar o acesso da(o)s profissionais incumbida(o)s da contratação às dependências nas quais será executado objeto, desde que se apresentem devidamente identificada(o)s e que respeitem as normas internas de segurança e de disciplina do TRE-SE. 6.2.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (art. 123 da Lei 14.133/2021). 6.2.1.9.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, salvo disposição legal que estabeleça prazo específico, admitida a prorrogação motivada por igual período. 6.2.2 É vedado ao TRE-SE: 6.2.2.1 Praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA. 6.3 Obrigações da contratada e suas vedações 6.3.1 A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deve cumprir o que está previsto no item 3.2 Detalhamento do serviço e em outras cláusulas/itens deste instrumento. 6.3.1.1 Durante a fase pré-contratual, a empresa ADJUDICATÁRIA obriga-se a: 6.3.1.1.1 Comprovar a manutenção das condições de habilitação informadas por ocasião da fase de seleção da contratada, particularmente em relação à regularidade fiscal federal e trabalhista, bem como da inexistência de obstáculos ao direito de contratar com a Administração Pública; 6.3.1.1.2 Indicar os dados pessoais e contatos comerciais de agente responsável por sua representação legal. 6.3.1.1.3 Apresentar, quando solicitado, os demais documentos e informações necessários e suficientes à formalização da contratação. 6.3.1.1.4 Registrar o recebimento da nota de empenho, instrumento de formalização da contratação. 6.3.1.1.5 Comprovar o atendimento às seguintes condições: 6.3.1.1.5.1 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024. 6.3.1.1.5.1.1 O Cadastro de Empregadores previsto na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024 está disponível para consulta no sítio institucional do Ministério do Trabalho e Previdência na rede mundial de computadores, conforme prevê o art. 14 da Portaria MTB 1.293/2017 (https://www.gov.br/trabalho-e- previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de- atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf). 6.3.1.1.5.2 Não ter sido condenada a interessada vencedora ou sua(eu)s dirigentes por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT C029 – Trabalho Forçado ou Obrigatório e C105 – Abolição do Trabalho Forçado . 6.3.1.1.5.2.1 A condição prevista neste item será comprovada por meio de declaração firmada por representante legal da CONTRATADA. A declaração falsa sujeitará a empresa às sanções previstas em lei e neste Instrumento. 6.3.1.2 Firmada a contratação, a CONTRATADA obriga-se a : 6.3.1.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento, da proposta de preços apresentada, normas técnicas e diretivas indicadas pelos agentes de fiscalização do TRE-SE. 6.3.1.2.2 Indicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho, preposta(o) para representá-la(o) na execução do objeto contratual, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, reservando-se ao TRE-SE o direito de determinar, motivadamente e a Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 7

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qualquer tempo, a substituição (em igual prazo) dessa(e) agente, caso em que a CONTRATADA deverá indicar outra(o) representante. 6.3.1.2.3 Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 6.3.1.2.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação de âmbito federal, estadual e municipal, pertinente ao objeto contratado. 6.3.1.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à contratação. 6.3.1.2.6 Entregar/executar o objeto da contratação rigorosamente de acordo com este instrumento e com as normas e especificações técnicas. 6.3.1.2.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições exigidas para a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 6.3.1.2.8 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. 6.3.1.2.9 Acatar as decisões, observações e sugestões feitas pela Gestão/Fiscalização da Contratação, que serão formuladas por escrito e enviadas, preferencialmente, por meio de comunicação eletrônica (e-mail). 6.3.1.2.10 Facilitar o pleno exercício das funções da Gestão/Fiscalização da Contratação, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto da contratação. 6.3.1.2.11 Informar o endereço eletrônico (e-mail) para realização de tratativas durante a execução da contratação, como também para o recebimento de eventuais comunicações de atos processuais em sede de processo administrativo sancionatório. 6.3.1.2.12 Manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o nº de telefone fixo e de celular, para que o TRE-SE mantenha os contatos necessários. 6.3.1.2.13 Observar a Lei nº 13.709/2018 e as normas do Código de Ética e Conduta Profissional do TRE- SE, instituído pela Resolução 120/2015 TRE-SE, disponível em: http://www.tre-se.jus.br/o-tre/servidores-e- normas-internas/codigo-de-etica-e-conduta-profissional/codigo-de-etica-e-conduta-profissional. 6.3.1.2.14 Arcar com a responsabilidade civil decorrente de erros do serviço, provenientes de culpa ou dolo da(o) CONTRATADA(O), independentemente da ação de fiscalização do Tribunal. 6.3.1.2.15 Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos, comunicando aos agentes de fiscalização TRE-SE qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada, que desaconselhe ou impeça a sua execução. 6.3.1.2.16 A não observância das informações constantes dos documentos e instruções referidos no item anterior transferirá à(ao) CONTRATADA(O) todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos. 6.3.1.2.17 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções dos agentes de fiscalização do TRE-SE, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto da contratação, sob pena de aplicação das sanções contratuais. 6.3.1.2.18 Substituir ou reparar, conforme o caso, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o pessoal e os materiais se forem verificadas divergências em relação à qualificação exigida e especificação, defeitos de fabricação, de execução ou nos materiais empregados, ainda que só detectados quando da sua utilização. 6.3.1.2.19 Apresentar as(os) empregadas(os) devidamente identificadas(os) por meio de crachá ou outro meio hábil, quando for o caso. 6.3.1.2.20 Apresentar aos agentes de fiscalização do TRE-SE a relação nominal das(os) empregadas(os) que adentrarão no órgão para a execução do serviço, quando for o caso. 6.3.1.2.21 Instruir suas(seus) empregadas(os) quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE. 6.3.1.2.22 Guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência do cumprimento da contratação. 6.3.1.2.23 Não permitir trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir que menor de dezoito anos execute trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 8

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6.3.1.2.24 Acatar as diretivas, decisões, observações e sugestões feitas pelos agentes de fiscalização do TRE-SE, que serão formuladas por escrito, preferencialmente por e-mail. 6.3.1.2.25 Disponibilizar o material e o pessoal necessários à execução do objeto conforme o item 3.2 Detalhamento do serviço . 6.3.1.2.26 Assinar Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo , contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TRE-SE, e cuidar para que toda(o)s a(o)s empregada(o)s diretamente associada(o)s à contratação assinem o Termo de Ciência , ambos anexados neste Termo de Referência. 6.3.1.2.27.1 O acesso às dependências do TRE-SE está condicionado ao atendimento da exigência indicada no item 6.3.1.2.26. 6.3.2 Vedações aplicáveis à CONTRATADA: 6.3.2.1 Veicular publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do TRE-SE. 6.3.2.2 Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução da contratação, a juízo do TRE-SE. 6.3.2.3 Contratar servidora/servidor pertencente ao quadro de pessoal do TRE-SE, ativa(o) ou aposentada(o) há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como seu cônjuge, companheira(o), parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência da contratação. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1 Condições gerais 7.1.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.1.2. As comunicações entre o TRE-SE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.1.2.1. A CONTRATADA deverá informar e-mail e número de telefone móvel, com acesso ao aplicativo WhatsApp, para recebimento de comunicações escritas relacionadas à contratação. 7.2 Fiscalização e acompanhamento da execução da contratação 7.2.1 A execução da contratação será fiscalizada e acompanhada por representantes do TRE-SE especialmente designados como agentes de fiscalização, ou por seus substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 7.2.1.1 A FISCALIZAÇÃO da contratação será realizada pela Comissão de Cerimonial (CERIM) do TRE- SE . Na ausência de fiscal da CERIM, o substituto designado da ASCOM exercerá essa função. 7.2.1.2 Cabe à Comissão de Cerimonial do TRE-SE : 7.2.1.2.1 Verificar a compatibilidade do objeto com as especificações exigidas e determinar o que for necessário à regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2.1.3 A GESTÃO da contratação será realizada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM). 7.2.1.4 Cabe à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) : 7.2.1.4.1 Aceitar os serviços ou rejeitá-los, no todo ou em parte, caso os serviços contratados não obedecerem ao disposto neste instrumento (incluídos os seus anexos, quando houver) e na proposta da CONTRATADA. 7.2.1.5 Os esclarecimentos solicitados pelos agentes de fiscalização do TRE-SE deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas , pode ser fixado prazo diverso de acordo com a complexidade do caso. 7.2.1.6 No caso de os materiais e o pessoal não estar(em) de acordo com as especificações e instruções fornecidas pelo TRE-SE, a GESTÃO reserva-se o direito de tomar as seguintes medidas: 7.2.1.6.1 Determinar que a CONTRATADA substitua imediatamente os materiais e o pessoal, caso não Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 9

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atendam aos requisitos de qualidade e qualificação especificados, sem ônus adicional para o TRE-SE. 7.2.1.6.2 Aplicar as sanções previstas neste instrumento ou na legislação pertinente que rege a matéria. 7.2.1.6.2.1 A CONTRATADA arcará com os custos da substituição dos profissionais e materiais , garantindo que o serviço seja realizado de forma completa e eficiente, conforme determinado neste instrumento. 7.2.1.7 Somente a(o)s agentes de fiscalização da Comissão de Cerimonial do TRE-SE e seus superiores hierárquicos têm autonomia para solicitar a paralisação dos serviços que estejam sendo realizados fora do que foi acordado e que estejam prejudicando o funcionamento do trabalho nos locais de realização dos serviços. 7.2.1.8 Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA que esteja fora do escopo do objeto contratado não poderá ser realizada sem a análise dos agentes de fiscalização do TRE-SE. 7.2.1.9 A Gestão/Fiscalização da Contratação será exercida no interesse do TRE-SE, não excluindo ou reduzindo essa atividade a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto contratado e pelos danos ou prejuízos por ela causados, por culpa ou dolo, ao TRE-SE ou a terceiros. 7.3 Recebimentos provisório e definitivo 7.3.1 O objeto desta contratação será recebido pelos agentes de fiscalização do TRE-SE, mediante verificação da conformidade do executado com as condições estabelecidas neste instrumento (e anexos) e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com o disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/2021. 7.3.1.1 O recebimento do objeto será realizado por agentes de fiscalização distintos, conforme descrito abaixo: 7.3.1.1.1 provisoriamente, pelo responsável da Comissão de Cerimonial do TRE-SE , mediante atesto exarado em processo digital administrativo de pagamento, quando verificado que os materiais e os serviços atendem as especificações contratadas; e 7.3.1.1.2 definitivamente, pela(o) responsável da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM ) , com base na verificação do trabalho feito pela(o) fiscal técnica(o), após constatação do recolhimento dos materiais após o evento, mediante assinatura eletrônica no atesto feito pela(o) fiscal técnica(o) da contratação, formalizando assim o recebimento definitivo dos serviços e, ao mesmo tempo, autorizando o pagamento da fatura. 7.3.2 A CONTRATADA fica obrigada(o) a substituir ou reparar, conforme o caso, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o pessoal e os materiais se forem verificadas divergências em relação à qualificação exigida e especificação, defeitos de fabricação, de execução ou nos materiais empregados, ainda que só detectados quando da sua utilização. 7.4 Alteração das condições da contratação 7.4.1 Eventuais alterações contratuais serão regidas pela disciplina nos artigos 124 a 126 da Lei 14.133/2021. 7.4.2 A(O) CONTRATADA(O) é obrigada(o) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 7.4.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante aditamento, submetido à prévia aprovação do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (artigo 132 da Lei nº 14.133/2021). 7.4.4 Registros que não caracterizam alteração da contratação podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.4.5 A contratação está sujeita a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 7.5 Vigência e reajuste da contratação 7.5.1 A vigência da avença será iniciada com o recebimento ou retirada da respectiva Nota de Empenho, encerrando-se em 20/12/2026. Termo de Referência CERIMONIAL (1938982) SEI 0007441-78.2026.6.25.8000 / pg. 10