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Texto do edital

Pregão eletrônico para aquisição de equipamentos de TIC e periféricos

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 146/2026 UASG: 070013 Data de Abertura: 04/11/2026, às 9h (horário de Brasília) no sítio: www.compras.gov.br Ob jeto Aquisição de equipamentos de TIC e periféricos . Valor total estimado da contratação R$ 2.040.371,77 (dois milhões, quarenta mil trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento/Adjudicação NÃO NÃO ABERTO/FECHADO MENOR PREÇO POR ITEM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VIDE SEÇÃO XI DO EDITAL) Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes de habilitação jurídica - Certidões de Regularidade fiscal, social e trabalhista; - Certidões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e Portal da Transparência. Requisitos Específicos: - Não há. * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na forma do instrumento convocatório e seus anexos. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Tratamento Diferenciado para ME/EPP? Exige Amostra e/ou Prova? Instrumento Contratual? Itens 1 a 5, 7 e 8. NÃO SIM NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 04/11/2026, às 9h (data e horário da abertura da sessão pública) Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 28/10/2026 Até 28/10/2026. ( OBS.: não haverá expediente no TRE-BA nos dias 30/10/2026 e 02/11/2026) . Impugnações e Esclarecimentos poderão ser enviados por e-mail [email protected] , ou pelo Protocolo Digital (conforme orientações disponíveis em: https://www.tre-ba.jus.br/institucional/portal-do-sei/portal-do-sei ), ou ainda, protocolados de forma presencial no Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. Observações: Acompanhe as licitações do TRE-BA pelo endereço www.pncp.gov.br , selecionando as opções Contratações > Filtros > Modalidade da contratação > Pregão Eletrônico/Concorrência Eletrônica> Unidade compradora> 070013. O Edital e seus anexos também estão disponíveis para download no sítio www.compras.gov.br e no endereço www.tre-ba.jus.br , opção Transparência e prestação de contas – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação . OBSERVAÇÕES: PARA OS ITENS 6 A 8: os modelo ofertados deverão possuir Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT, conforme informações constantes no link: https://portaldasustentabilidade.abnt.org.br/ ou certificado EPEAT, comprovado através do link: https://www.epeat.net/ . EXIGÊNCIA DE MARCA E MODELO PARA OS ITENS 7 E 8 . SETOR RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: STI/SEQUIP. 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 1/35

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 146 /2026 PREÂMBULO O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE-BA, por meio de seu Pregoeiro/de sua Pregoeira, designado ou designada pela Portaria nº 311, de 25 de março de 2026 , torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição de equipamentos de TIC e periféricos . Esta licitação, autorizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), processo n.º 0017470-48.2026.6.05.8000 , será regida pela Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa/MPOG n° 03/2018, demais legislação aplicável e, ainda, pelas condições constantes neste Edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dia: 04.11.2026 Hora: 9h (horário de Brasília/DF) Pregoeiro : Lúcio Roberto de Oliveira E - mail : [email protected]. Telefone : (71) 3373-7084 Processo SEI n.º: 0017470-48.2026.6.05.8000 Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ) Código UASG: 70013 CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO: menor preço por item. MODO DE DISPUTA: aberto e fechado. EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARA ME/EPP: itens 1 a 5, 7 e 8. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data previamente fixada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de prévia comunicação pelo Pregoeiro/pela Pregoeira. NOTA IMPORTANTE . As licitantes deverão prestar especial atenção às disposições constantes da Seção XVI , deste Edital, que tratam das penalidades a serem aplicadas às licitantes que cometerem atos ilícitos na Licitação ou durante a execução do Contrato. Conforme Acórdão 754/2015, do Tribunal de Contas da União, o gestor público poderá ser responsabilizado, penal e administrativamente, pela omissão na aplicação de sanções às licitantes que pratiquem atos ilícitos na licitação ou na execução do contrato, tais como não manter a proposta, não encaminhar documento de habilitação ou encaminhar documentação falsa etc. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.040.371,77 (dois milhões, quarenta mil trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) , conforme orçamento estimativo e valor(es) máximo(s) admitido(s) para contratação, constante(s) do Anexo II deste Edital. A despesa correrá à conta de recursos consignados ao TRE-BA no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 02.122.0033.20GP.0029 - “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral - no Estado da Bahia” . Natureza da Despesa 3.4.4.90.52.35 Material de TIC – Permanente – itens 1 e 2; 3.4.4.90.52.45 Equipamentos de TIC - Impressoras – itens 3 a 5; 3.4.4.90.52.41 Equipamentos de TIC - Computadores – itens 6 a 8. 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 2/35

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SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de TIC e periféricos , conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 1.2. Havendo divergência entre as descrições do CATSER/CATMAT e as constantes neste Edital (Anexo I), prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF . 2.3. Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e o atendimento às exigências do presente Edital, na forma prevista na condição 4.3 deste Instrumento Convocatório . 2.4. Não poderão participar desta licitação: a) empresário e sociedade empresária ou simples, na seguinte situação: a.1) suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com o TRE-BA, durante o prazo da sanção aplicada; a.2) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; a.3) impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; a.4) proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; a.5) proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; b) direta ou indiretamente, agente público do órgão licitante ou, na fase de execução do contrato, agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ; b.1) as vedações de que tratam a alínea “b” acima estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) os demais interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; i) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 3/35

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j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips; k) Exceto para o item 6 , empresário e sociedade empresária ou simples que não se enquadrem na condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. 2.4.1. O impedimento de licitar em decorrência de sanção que foi imposta à pessoa jurídica será também aplicado à licitante que atue em substituição à empresa apenada, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.gov.br/compras , observado o seguinte: a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante , incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. A licitante deverá cadastrar sua proposta eletrônica exclusivamente por meio do preenchimento dos campos próprios do sistema, incluindo o preço, marca/fabricante e o modelo/versão do produto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1. A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública. 4.1.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.3. Não será permitida proposta com quantidade inferior à prevista no Termo de Referência (Anexo I do Edital) . 4.1.4. A ausência da indicação de marca/fabricante e do modelo/versão do produto é uma falha sanável, devendo o Pregoeiro/ a Pregoeira, na fase de julgamento, instar a licitante para que preste tais informações, as quais ficarão fazendo parte integrante da sua proposta. Por sua vez, fica expressamente vedado, durante o certame, modificar a marca, o fabricante, o modelo/versão do produto, por representar alteração da substância da proposta, podendo apenas haver complementação de eventuais omissões, vinculando-se a licitante à sua declaração. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário de cada item , já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, assinalando campo próprio do sistema, que: a) está ciente do inteiro teor do ato convocatório e dos seus Anexos e atende aos requisitos de habilitação neles estabelecido, concordando com suas condições, e que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 4/35

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b) não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99); c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas na Lei nº 8.213/1991 e em outras normas específicas, quando cabíveis, conforme inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; e) cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, quando cabível. 4.3.1. Para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida Lei Complementar , bem como de que não possui, no ano-calendário da realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.1.1. Em relação à declaração prevista na condição acima, segundo funcionalidade do Sistema de Compras do Governo Federal, temos que: a) se houver item(ns) exclusivo(s) para participação de ME/EPP , a assinalação do campo “não” impedirá a participação no certame, para aquele item; b) se houver item(ns) em que a participação não seja exclusiva para ME/EPP , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.1.2. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme § 4º do art. 3º da referida lei, a microempresa ou empresa de pequeno porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações; k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 5/35

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4.3.2. A falsidade da declaração relativa ao cumprimento dos requisitos do instrumento convocatório, à conformidade da proposta, bem como ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste Edital. 4.4. Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances. 4.4.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema , a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observando as seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo e o intervalo de que trata alínea acima; c) o valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; 4.4.1.1. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno . 4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos. 4.7. A celebração do ajuste depois de vencido o prazo estabelecido na condição 4.5 importa em prorrogação da validade da proposta. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ). 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro/ a Pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada outra forma de comunicação. 5.3. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Somente na fase de envio de lances haverá ordem de classificação das propostas. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata a Seção X deste Edital, em relação à proposta mais bem classificada. Somente como medida excepcional poderá a proposta ser excluída na fase de disputa, conforme previsão constante das condições 7.4 e 7.4.1 deste Edital. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a diferença mínima de R$ 0,02 (dois centavos) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 6/35

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intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; c) Observada a alínea “b” acima , a licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos da condição 10.4 deste Edital . 7.3 . Durante a sessão pública do pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.4 Nesta fase de disputa, o Pregoeiro/ a Pregoeira poderá, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.4.1. A eventual exclusão de proposta da licitante, de que trata a condição acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa . 7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras ( Portal de Compras do Governo Federal ). SUBSEÇÃO I – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO 7.7. Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado. 7.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.9. Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará: a) O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, podendo optar em manter seu último lance da etapa aberta. b) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, podendo optar por manter seu último lance da etapa aberta. 7.10 Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas acima , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 7.11. Não havendo licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências do edital, o Pregoeiro/a Pregoeira reiniciará a etapa fechada para as licitantes que ainda não foram convocadas, seguindo o disposto na alínea “b” da condição 7.9 deste Edital . 7.11.1. Na hipótese da condição 7.11 acima , o pregoeiro/ a pregoeira deverá avisar as licitantes, via chat e no campo aviso do sistema, com antecedência mínima de 24 horas , o reinício da etapa fechada. SEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Finalizada a etapa competitiva, ocorrendo a hipótese do empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e na condição 8.5 deste Edital (em relação ao(s) item(ns) não exclusivo(s) para ME/EPP), será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso faça jus à obtenção desse benefício nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021, e tenha assinalado o campo “sim” da declaração prevista na condição 4.3.1 deste Edital . 8.2. Havendo empate e não sendo a hipótese de preferência para ME/EPP, será utilizado o critério de desempate previsto no inciso I do art. 60 da Lei 14.133/2021 ( disputa final) , no qual as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado, em até 5 (cinco) minutos. 8.3. Após a disputa final descrita acima, persistindo o em pate, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados os critérios previstos nos demais incisos e no § 1º do art. 60, da Lei 14.133/2021, adotando-se, até que haja 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 7/35

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regulamentação específica e/ou Ato da Secretaria de Gestão do MGI, os procedimentos parametrizados de desempate, realizados de forma automática no sistema Compras.gov.br, que atualmente são os abaixo apontados, na seguinte ordem: a) desenvolvimento de ações de equidade de entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430/2023, alertando-se para veracidade da informação, que deverá ser comprovada, no caso de efetivado desempate com base nesse critério, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital ; b) desenvolvimento de programa de integridade, desde que a licitante tenha selecionado o campo de declaração respectiva no momento de cadastro de sua proposta. e que atenda aos requisitos do Decreto nº 12.304/202 4, alertando-se para veracidade da informação, que deverá ser comprovada, no caso de efetivado desempate com base nesse critério, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital ; c) preferência prevista no inciso I do § 1º do art. 60 da Lei 14.133/2021 ( não se aplica a este órgão, uma vez que integra a esfera federal, conforme adaptação do sistema ocorrida em 10 de julho de 2025, noticiada no Comunicado nº 28/25 da SEGES/MGI ); d) sorteio pelo sistema eletrônico da proposta vencedora, a ser realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme § 2º do art. 28 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 8.4. Os critérios de desempate previstos nas condições 8.1 a 8.3 acima também serão aplicados caso as propostas iniciais estejam empatadas e não haja envio de lances na fase competitiva. SUBSEÇÃO I – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.5. Para o(s) item(ns) de ampla concorrência , quando houver participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma: a) classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 8.5 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta na forma da alínea “b” abaixo; b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 8.5, “a” , para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar; c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 8.5, “b” , ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.13 , ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 8.5, “a” , para o exercício do mesmo direito. 8.6. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 8.5 e suas alíneas , o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Na fase de julgamento, após definida a classificação das propostas , o Pregoeiro/ a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas e encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2 Caso a proposta de preço mais bem classificada esteja acima do valor estimado para a contratação, o Pregoeiro/ a Pregoeira deverá negociar com a licitante , com vista à obtenção de menor preço , observada a condição 10.5 deste Edital . 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes . SEÇÃO X – DA FASE DE JULGAMENTO: ANÁLISE DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA E DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 8/35

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10.1 . Encerrad a a etapa competitiva , o Pregoeiro/ a Pregoeira realizará a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e, observadas as condições 10.4 a 10.4.2 , à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, constantes, respectivamente, do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital e do Anexo II (Orçamento Estimativo/Valor(es) Máximo(s) Admitido(s) para Contratação) . 10.2. A licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período , contado da solicitação do Pregoeiro /da Pregoeira no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação prevista na Seção IX deste Edital . A prorrogação do referido prazo poderá ocorrer nas seguintes situações: a) por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro /pela Pregoeira ; ou b) de oficio, a critério do Pregoeiro /da Pregoeira , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata a condição 10.1 do Edital. 10.2.1. Caso seja necessário o envio de documentos complementares, a licitante deverá fazê-lo no prazo referido na condição 10.2 . 10.2.2. O não envio da proposta e de documentos complementares, na forma das condições 10.2 e 10.2.1 acima, somente ensejará a desclassificação da licitante caso impossibilite a verificação da conformidade da proposta com o Edital e/ou a análise de aceitabilidade dos preços unitários . 10.3. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços inexequíveis. 10.4. Constitui indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverá ser efetuada diligência, conforme § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Edital . 10.4.2 . A inexequibilidade só será considerada se, após diligência do Pregoeiro/da Pregoeira, restar comprovado que o custo da licitante é superior ao valor de sua proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.5. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, e caso a licitante , após negociação, não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. SUBSEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.6. Como critério de aceitabilidade do objeto, visando atender aos requisitos de sustentabilidade ambiental da contratação, o modelo do equipamento ofertado para os itens 6 a 8, deverá, obrigatoriamente, possuir uma das seguintes certificações: a) Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cujas informações e conformidades possam ser validadas por meio do link: https://portaldasustentabilidade.abnt.org.br/ ; OU b) Certificado EPEAT ( Electronic Product Environmental Assessment Tool ), ativo e comprovado em conformidade com o registro disponível no site oficial: https://epeat.net . 10.7. A comprovação do atendimento a este requisito deverá ser feita pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, mediante a apresentação de cópia do certificado válido ou indicação do link oficial de verificação eletrônica direta, no mesmo prazo fixado para o envio dos documentos de proposta e anexos . 10.8. A n ão apresentação da certificação ambiental exigida, ou a impossibilidade de sua validação por meio dos sítios eletrônicos indicados ou consultados pelo Pregoeiro/pela Pregoeira, ensejará a desclassificação da proposta por desconformidade com as especificações do objeto. SUBSEÇÃO II – DA ESPECIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO (ITENS 7 E 8) 10.9 . A indicação dos equipamentos Mac Studio e MacBook para os itens 7 e 8, respectivamente, do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I do Edital), fundamenta-se no art. 41, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 14.133/2021 , amparada 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 9/35

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pela justificativa emitida pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) deste Tribunal constante no Documento n.º 4076064 do Processo SEI n.º 0017470-48.2026.6.05.9000, devido aos seguintes fundamentos: I - Necessidade de Padronização e Compatibilidade Operacional (Alínea "b"): a CCOM já utiliza em suas rotinas diárias o ecossistema e a plataforma tecnológica da fabricante Apple, sendo imprescindível a manutenção da compatibilidade com o fluxo de produção, softwares de edição, bibliotecas, ferramentas de pós-produção e procedimentos já consolidados pela equipe, evitando rupturas operacionais, retrabalho na conversão de projetos e custos adicionais com adaptação e novos treinamentos; e II - Desempenho e Requisitos Técnicos Específicos (Alínea "c"): as atividades desenvolvidas envolvem processamento paralelo intensivo, edição de vídeos em alta resolução (como os materiais institucionais e de treinamento de grande volume), renderização de projetos prolongados e a necessidade de estabilidade operacional e mobilidade para cobertura externa de eventos, requisitos técnicos especializados devidamente demonstrados no Estudo Técnico Preliminar e na justificativa técnica que estão disponibilizados juntamente com o download deste Edital no portal do sistema Compras.gov em www.gov.br/compras , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) , bem como no Portal da Transparência deste Tribunal em https://visualizador.tre-ba.jus.br/docview2/#/editais . SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 11.1 . Após a fase de julgamento de que trata a Seção X deste Edital , o Pregoeiro/a Pregoeira passará ao exame dos documentos de habilitação, conforme disposições abaixo: 11.1.1 . Será verificado, para efeito de habilitação, se a licitante declarou, por meio de assinalação de campo próprio do sistema, que: a) atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021); b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando cabível (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021); c) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, sob pena de desclassificação (§ 1º do art. 63 da Lei 14.133/2021) ; d) não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021 . 11.1.2. Para habilitação jurídica: a) comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.1.3. Para regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 16/10/2026, 16:53 SEI/TRE-BA - 4145817 - EDITAL DE LICITAÇÃO https://sei.tre-ba.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 10/35