Texto do edital
Adequação de sanitários quanto à acessibilidade, com fornecimento de material, em cidades do interior do Rio Grande do Sul
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Administração - Serviços Básicos de Apoio - Contratação e Pagamento - 0012352-47.2026.6.21.8000 Termo de Referência - TR - doc. SEI n. 2779059. TERMO DE REFERÊNCIA COINP 60A/2026 1. OBJETO 1.1. Serviços de adequação de sanitários quanto à acessibilidade, com fornecimento de material, em cidades do interior do Rio Grande do Sul, por item, sob regime de empreitada global. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Conforme Estudos Técnicos Preliminares (documento SEI nº 2711482). 2.2. Necessidade a ser atendida com a contratação. 2.2.1. Adequar os sanitários aos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral no interior do Rio Grande do Sul em relação às normas vigentes de acessibilidade. 2.2.2. O escopo da contratação abrange, entre outros, os seguintes serviços: 2.2.2.1. Adequação de sanitários dos imóveis ocupados pelos cartórios eleitorais conforme as normas vigentes de acessibilidade. 2.3. Resultados a serem alcançados com a contratação. 2.3.1. Com esta contratação, pretende-se garantir um ambiente adequado em relação às normas vigentes de acessibilidade. 2.4. Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional. 2.4.1. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 2021/2026 do TRE-RS. 2.4.1.1. Perspectiva: RECURSOS. 2.4.1.1.1. Objetivo Estratégico: Otimizar a Infraestrutura Física. 2.5. Previsão no Plano de Contratações. 2.5.1. A contratação está prevista no Plano de Contratações 2026 do TRE-RS, identificada através do ID 21409. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1 Local de execução dos serviços (por item): 3.1.1. Item 01: São José do Ouro (0103ª Zona Eleitoral) – Cartório Eleitoral da 103ª Zona do TRE-RS, localizado na Rua Maximiliano Centenaro, n. 180, sala 01, Altos da Esperança, São José do Ouro/RS. 3.1.2. Item 02: Butiá (0116ª Zona Eleitoral) – Cartório Eleitoral da 116ª Zona do TRE- RS, localizado na Av. Leandro de Almeida, N. 855, Centro, Butiá/RS. 3.2. Resumo dos serviços (por item): 3.2.1. Todos os serviços estão elencados conforme documentos anexos ao TR: 3.2.1.1. Anexo A – Especificações dos materiais e serviços a serem fornecidos e/ou executados (doc. SEI n. 2712984); 3.2.1.2. Anexo B – Serviços referentes ao Item 01: São José do Ouro (0103ª Zona Eleitoral) (doc. SEI n. 2712985); 3.2.1.3. Anexo C – Serviços referentes ao Item 02: Butiá (0116ª Zona Eleitoral) (doc. SEI n. 2713025); 3.2.2. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá realizar limpeza criteriosa em móveis, equipamentos, paredes e revestimentos, sendo a limpeza condição para aceitação da execução dos serviços. 3.2.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar destinação adequada e sustentável Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 1
dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, podendo o FISCAL TÉCNICO solicitar no período de execução dos serviços a comprovação destas práticas. 3.2.2.2. A(s) caçamba(s) de caliça/entulho deve(m) ser destinada(s) a Centrais de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (RCD) registradas. 3.3. Requisitos de sustentabilidade que componham suas especificações. 3.3.1. Os materiais a serem fornecidos deverão atender aos requisitos do INMETRO e NBRs (ABNT) respectivos. 3.3.2. Nos itens em que não tiver gravada a conformidade com as normas técnicas, poderá ser exigido comprovante específico junto ao fornecedor (relatório de conformidade, manual, cópia de documento de órgão regulador etc.), que será analisado quanto à sua aceitação. 3.3.3. Os produtos devem ser constituídos, ao menos em parte, de material reciclado, atóxico e/ou biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2. 3.3.4. Os fabricantes devem observar requisitos ambientais como os adotados para obtenção de certificação do INMETRO, resultando em produtos sustentáveis, de menor impacto ambiental em relação aos seus similares e até devidamente identificados sobre a classificação para fins de reciclagem. 3.3.4.1. Considera-se produto com identificação adequada para fins de reciclagem aquele que traz em seu corpo o código de reciclagem de polímeros. 3.3.5. Os materiais devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 3.4. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica ou garantia. 3.4.1. Deverá ser ofertado prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo dos serviços, sem prejuízo de eventual garantia superior dada por fabricante. 3.4.2. O serviço ou material em garantia que apresentar defeito, não decorrente de uso inadequado, deverá ser substituído num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação do problema, por outro novo, com as mesmas características ou superior, a ser aprovado pela Administração. 3.4.3. A prestação da garantia se dará sem qualquer ônus ao TRE-RS, inclusive no que se refere aos custos de remessa, transporte e retirada do material. 3.5. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais o objeto contratual deve estar em conformidade. 3.5.1. A CONTRATADA deverá atender a todas as normas técnicas e legislação vigentes relacionadas com o objeto da contratação. 3.5.2. Em especial, a CONTRATADA e seus profissionais devem atender às normas de segurança do trabalho, sendo responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização e o fornecimento dos equipamentos necessários para atendimento desse fim. 3.5.3. A CONTRATADA deverá atender à legislação municipal quanto à sinalização para a via pública, quando for o caso, bem como a todas as normas técnicas e legislação vigentes relacionadas ao objeto da contratação. 3.5.4. A CONTRATADA deverá respeitar todas as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 3.5.5. Os materiais e os serviços cotados devem atender aos respectivos requisitos do INMETRO, NBRs (ABNT) e legislação municipal vigentes. 3.5.6. Em atendimento ao artigo 4º do decreto 7746 da Presidência da República, de 05 de junho de 2012, deverão ser observadas as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, no que couber, podendo o FISCAL TÉCNICO solicitar no período de execução dos serviços a comprovação destas práticas. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (POR ITEM) : 4.1. Prazos contratuais 4.1.1. O prazo para execução da totalidade dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias, para todos os itens, contados a partir da autorização para início da execução dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 4.1.2. O contrato a ser assinado deverá ter prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 2
4.1.3. Eventuais prorrogações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo. 4.2. Forma de execução. 4.2.1. A execução será sob regime de empreitada por preço global. 4.3. Devido ao valor estimado para a contratação, não será necessária a apresentação de garantia contratual. 4.4. Das alterações contratuais. 4.4.1. Das formas e instrumentos de alteração contratual. 4.4.1.1. Apostilamento: registro do resultado ou reflexo da aplicação das cláusulas contratuais. 4.4.1.1.1. O instrumento que resulta do apostilamento é denominado Apostila. 4.4.1.2. Aditamento: realização de modificações das condições inicialmente pactuadas, alterando-se cláusulas contratuais. 4.4.1.2.1. O instrumento que resulta do aditamento é denominado Termo Aditivo. 4.4.2. Dos tipos de alteração contratual. 4.4.2.1. Reajuste contratual: instrumento utilizado com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato. 4.4.2.1.1. O índice a ser utilizado para o reajuste contratual é o INCC. 4.4.2.2. Revisão contratual: instrumento utilizado quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que representem um caso fortuito ou de força maior ou por conta de um fato do príncipe. 4.4.2.3. Alterações qualitativas: necessárias quando houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos sem alteração do objeto (gênero e espécie). 4.4.2.3.1. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência deverá ser mantida, não podendo ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 4.4.2.3.2. Na hipótese de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço destes serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento base da licitação, assegurada a diferença percentual citada no item 4.4.2.3.1. I. Quando os serviços não forem previstos no orçamento base serão utilizados os custos de referência nas bases de preços previstas legalmente (SINAPI, etc.). II. Quando os serviços não forem previstos nas bases de preços será considerado o valor médio obtido através de pesquisa de mercado. III. Quando o BDI da proposta da CONTRATADA for inferior ao BDI de referência, este deverá ser adotado. 4.4.2.4. Alterações quantitativas: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133, de 2021. 4.4.3. Instrumentos de alteração a serem utilizados. 4.4.3.1. Reajuste contratual: Apostila. 4.4.3.2. Demais situações: Termo Aditivo. 4.4.3.2.1. Na eventualidade de surgirem situações que possam ser registradas por apostilamento, de acordo com a previsão legal, fica facultado ao CONTRATANTE, mediante justificativa, utilizar o referido instrumento. 4.5. Cronograma de execução dos serviços. 4.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução dos serviços até 10 dias após a assinatura do contrato para análise e aprovação do GESTOR. 4.5.2. Todos os serviços deverão ser agendados com antecedência, pois as atividades normais dos locais envolvidos não poderão ser interrompidas. 4.6. Definição do modelo de ordem de serviço ou fornecimento. 4.6.1. Não se aplica devido à natureza da contratação. Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 3
4.7. Obrigações da CONTRATADA. 4.7.1. A CONTRATADA deve fornecer todo o material e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços. 4.7.1.1. Os materiais e mão de obra devem ser de primeira qualidade e atender às normas técnicas e a legislação brasileira vigente. 4.7.1.2. Para os itens em que há indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, estas indicações se destinam a definir o tipo em que se enquadram na concepção global da edificação e o padrão de qualidade requeridos. 4.7.1.3. Poderão ser aceitos produtos similares equivalentes, devendo a CONTRATADA comprovar a equivalência da solução proposta e submeter eventual substituição à apreciação do FISCAL TÉCNICO, que indicará a solução a ser adotada, mediante critérios de analogia. 4.7.1.3.1. Critérios de analogia: 4.7.1.3.1.1. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados neste termo de referência, a substituição obedecerá ao disposto nos itens listados a seguir e só poderão ser efetuadas mediante expressa autorização, por escrito, do FISCAL TÉCNICO, para cada caso particular e será regulada pelos critérios de analogia definidos a seguir. 4.7.1.3.1.2. Analogia total ou equivalência: Condição de dois materiais ou equipamentos de desempenhar função construtiva idêntica e apresentar as mesmas características exigidas na especificação ou nos serviços a que eles se referem. 4.7.1.3.1.3. Analogia parcial ou semelhança: condição de dois materiais ou equipamentos de desempenhar função construtiva idêntica, mas não apresentarem, na totalidade, as mesmas características exigidas na especificação ou no serviço a que eles se referem. 4.7.1.3.1.4. No caso de aceitação por parte do FISCAL TÉCNICO, o critério de analogia utilizado e a respectiva justificativa deverão ser registrados no processo de acompanhamento da Gestão dos serviços. 4.7.1.3.1.5. Nas especificações, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica apenas a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência ou semelhança subordinada aos critérios estabelecidos nos itens anteriores. 4.7.1.3.1.6. A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança deverá ser efetuada em tempo oportuno pela CONTRATADA, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na contratação. 4.7.2. A CONTRATADA deverá comunicar ao GESTOR quando ocorrerem divergências ou dúvidas de interpretação nas especificações técnicas disponibilizadas no termo de referência com o objetivo de obter instruções ou apresentar alternativas, antes da execução dos serviços relacionados. 4.7.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer taxa, imposto, licença, etc., porventura necessários, junto aos órgãos públicos competentes. 4.7.4. A CONTRATADA deverá zelar para que seus profissionais mantenham disciplina nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição dos profissionais cuja atuação, permanência ou comportamento seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE ou ao bom andamento dos serviços. 4.7.5. A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição do CONTRATANTE o número necessário de profissionais para o completo, cabal e perfeito desempenho do objeto contratado. 4.7.6. Os serviços deverão ser realizados por profissionais selecionados em procedimento consentâneo com as atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado. 4.7.7. A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de limpeza os locais onde forem realizados os serviços, bem como aqueles utilizados para o acesso de seu pessoal, do material e dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade e às suas expensas, o conserto do que for danificado, assim como a retirada do lixo. Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 4
4.7.7.1. Todo lixo, caliça, sobras de material, etc., ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá o embalar adequadamente para transporte nas dependências da CONTRATANTE e remoção ao destino que convier. 4.7.7.2. Todas as áreas em que a CONTRATADA vier a executar trabalhos e transitar deverão ser entregues perfeitamente limpas, bem como deverão ser mantidas o mais limpas possíveis durante a execução dos serviços. 4.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer antecipadamente ao GESTOR, mantendo atualizada, a relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços contratados, informando os respectivos números de Registro Geral do documento de identidade. 4.7.9. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais devidamente identificados com crachá ou uniforme, quando nas dependências do CONTRATANTE. 4.7.10. Deverão ser atendidas, pela CONTRATADA e por seus profissionais, as normas de segurança do trabalho, sendo responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização e fornecimento dos equipamentos necessários para atendimento desse fim. 4.7.11. A CONTRATADA será responsável pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços, bem como todos e quaisquer ônus relativos ao transporte até o local de instalação definitiva. 4.7.12. A CONTRATADA deverá promover e custear a embalagem e o transporte de todos os materiais, peças ou equipamentos que forem retirados das dependências do prédio por ocasião de demolições, remoções ou descartes. 4.7.13. O profissional da CONTRATADA, ao comparecer para a execução dos serviços, deverá estar adequadamente apresentado quanto ao vestuário e asseio pessoal. 4.7.14. A CONTRATADA será responsável pela observância e cumprimento das instruções do CONTRATANTE, inclusive quanto aos avisos, sinalizações e locais onde é proibido fumar. 4.7.15. Todo e qualquer dano que venha a ocorrer em equipamentos, esquadrias, instalações, etc., em função dos trabalhos, deve ser reparado pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, salvo motivo justificado e aceito pela ADMINISTRAÇÃO, sendo que os que causem prejuízo ao funcionamento normal do TRE sejam reparados imediatamente. 4.7.16. Deverá a CONTRATADA, antes do início dos serviços, visitar o local e realizar reunião com o FISCAL SETORIAL. 4.7.16.1. A CONTRATADA deverá, sempre que convocada, comparecer a reunião técnica para apresentação e avaliação dos serviços em andamento. Havendo exigências ou rejeições dos serviços apresentados ao GESTOR/FISCAL ou Órgãos Públicos, a CONTRATADA deverá refazê-los sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 4.7.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força da presente contratação, sem prévio assentimento escrito da Administração. 4.7.18. O responsável técnico indicado pela CONTRATADA atuará como responsável técnico pelos serviços perante o FISCAL SETORIAL e deverá prestar os esclarecimentos técnicos necessários, inclusive durante o período de garantia dos serviços executados. 4.7.18.1. A critério da fiscalização, poderá ser exigido o comparecimento do responsável técnico ao local de execução dos serviços com a frequência mínima de 1 (um) dia por semana, para acompanhamento da execução dos serviços, assinatura do relatório diário de serviços. 4.7.18.1.1. Os dias de comparecimento deverão ser previamente agendados junto ao FISCAL SETORIAL. 4.7.18.1.2. O horário de comparecimento deverá, em situações normais, coincidir com o horário de expediente do CONTRATANTE. 4.7.18.1.2.1. Excepcionalmente, em situações devidamente motivadas, a CONTRATADA poderá solicitar que o comparecimento seja realizado em horário diverso do expediente do CONTRATANTE. 4.7.18.1.2.2. O FISCAL SETORIAL poderá solicitar a visita em horário diverso do expediente do CONTRATANTE. I. A solicitação do FISCAL SETORIAL deverá ser realizada com antecedência, mediante agendamento. Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 5
4.7.18.2. Sempre que necessário, o responsável técnico deverá comparecer ao local de execução dos serviços para participar de reuniões, solicitadas pelo FISCAL SETORIAL, para esclarecimentos técnicos ou a respeito do andamento da execução dos serviços. 4.7.19. A CONTRATADA deverá ser responsável por quaisquer despesas de transporte referentes à entrega e retirada do material, inclusive dentro do prazo de garantia. 4.7.20. A CONTRATADA deverá zelar para que seus profissionais mantenham conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, obedecendo rigorosamente às determinações do FISCAL SETORIAL. 4.8. Obrigações do contratante, incluindo aquelas relacionadas a critérios de sustentabilidade. 4.8.1. O CONTRATANTE deverá proporcionar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados. 4.8.2. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na contratação. 4.8.3. O Contratante comunicará imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer conduta dos seus profissionais que acarrete dano, risco ou agravamento de situação prejudicial ao patrimônio, à vida, à saúde, à dignidade de pessoas ou ao ambiente ecologicamente equilibrado. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (POR ITEM) : 5.1. Formalização da contratação. 5.1.1. Para celebração do termo de contrato, o vencedor do certame licitatório deverá realizar o cadastramento de acesso externo do referido sistema, nos termos da Instrução Normativa DG n. 22/2019. 5.1.2. O cadastro de usuários externos no referido sistema é válido para o envio de comunicações, notificações ou intimações, bem como para a concessão de vista dos autos de processos administrativos, sendo de responsabilidade do fornecedor a atualização de suas informações cadastrais. 5.1.3. A recusa injustificada na assinatura do Contrato, será considerada inexecução total, incidindo as sanções correspondentes. 5.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento da contratação. 5.2.1. A gestão da contratação será realizada de acordo com a Portaria DG 21/2019 e com a Instrução Normativa P 110/2023, deste Tribunal Regional Eleitoral 5.3. Metodologia de trabalho. 5.3.1. A CONTRATADA deverá designar um SUPERVISOR e um ENCARREGADO. 5.3.1.1. O SUPERVISOR atuará como coordenador dos serviços da contratação e deverá atender ao GESTOR sempre que solicitado. 5.3.1.1.1. O SUPERVISOR deverá informar por escrito um número de telefone celular para contato emergencial. I. Essa correspondência poderá ser entregue em mãos ou enviada ao FISCAL TÉCNICO por intermédio de correio eletrônico (e-mail: [email protected]). 5.3.1.2. O ENCARREGADO deverá ser responsável pela execução dos serviços no prédio e permanecerá no local durante todo o período em que estejam sendo executadas as tarefas contratadas, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas de segurança necessárias, no termos do art. 118 da Lei 14.133, de 2021 5.3.1.2.1. Na ausência do ENCARREGADO não será permitida a entrada de profissionais da CONTRATADA nas dependências do TRE-RS, tampouco a execução de serviços. 5.3.1.2.2. A critério da CONTRATADA, as funções de SUPERVISOR e ENCARREGADO poderão recair sobre a mesma pessoa. 5.3.2. Os serviços serão executados em etapa única. 5.3.3. Os serviços devem ser acompanhados pelo FISCAL SETORIAL, podendo este inclusive solicitar a paralisação temporária do serviço caso seja constatada alguma irregularidade. 5.3.4. A critério do FISCAL SETORIAL, podem ser suspensos os trabalhos pela CONTRATADA em caso de impossibilidade da execução dos serviços em determinada área, face aos prazos eleitorais e/ou administrativos. 5.3.5. Os trabalhos que resultem em odores, ruídos, impeçam o fluxo de pessoas, carga e Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 6
descarga de materiais, que possam colocar em risco a segurança ou causar transtornos aos usuários devem ser executados fora do horário de expediente externo do TRE-RS ou nos finais de semana, mediante prévia autorização do GESTOR. 5.3.6. O FISCAL SETORIAL pode, julgando necessário, solicitar a realização de determinados serviços em sábados, domingos, feriados ou à noite. 5.3.7. A critério do FISCAL SETORIAL, a CONTRATADA deverá proceder a remoção e o transporte dos móveis, materiais e equipamentos dos ambientes afetados pela execução dos serviços, bem como, ao final dos serviços, o retorno aos locais adequados. 5.3.8. Caso ocorra necessidade de substituição de qualquer responsável técnico, o SUPERVISOR deverá, previamente, obter autorização do GESTOR. 5.3.8.1. O substituto deverá atender aos mesmos requisitos exigidos do profissional indicado por ocasião da licitação, bem como apresentar, imediatamente, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) referente à execução do objeto contratado. 5.3.9. A CONTRATADA será responsável por toda a sinalização, incluindo placas, cavaletes e faixas, de forma a garantir uma eficiente divulgação dos transtornos e perigos dos serviços. 5.3.9.1. A sinalização deverá indicar eventuais áreas de trânsito alternativo e de menor risco. 5.3.9.2. Qualquer acidente relacionado à falta ou deficiência de sinalização referente ao serviço será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 5.3.9.3. A execução dos serviços fora do horário de expediente, mediante prévia autorização do FISCAL SETORIAL, não elimina a necessidade de sinalização. 5.3.9.3.1. O expediente do TRE-RS é de segunda-feira à sexta-feira, devendo o horário de funcionamento ser confirmado com cada Cartório previamente. 5.3.10. A CONTRATADA deverá executar os demais serviços que se tornem necessários, além dos previstos no Termo de Referência, tais como arremates de pintura, piso, etc., de forma que não haja necessidade de nova contratação para realização de serviços complementares. 5.3.11. A CONTRATADA deve fornecer Relatório Diário dos Serviços e o mantê-lo permanentemente disponível para efetivação de registros no local dos serviços. 5.3.11.1. O Relatório Diário dos Serviços poderá ser disponibilizado em formato físico ou formato eletrônico. 5.3.11.1.1. O diário deverá conter campos específicos para o nome da CONTRATADA, o nome do CONTRATANTE, o tipo e local do serviço, a data e as condições meteorológicas, espaços para registros por parte da CONTRATADA e da fiscalização, espaços para assinaturas do encarregado/supervisor e da fiscalização dos serviços contratados. 5.3.11.2. A solução adotada para o diário de obras deverá permitir o preenchimento pelo encarregado e a assinatura deste ou do responsável técnico, conforme aplicável, devendo permanecer disponível para registros e assinatura da fiscalização. Os registros que envolvam orientação, decisão ou responsabilidade de natureza técnica deverão ser assinados pelo responsável técnico. 5.3.11.3. O diário de obras deverá ficar permanentemente disponível na obra. 5.3.11.4. O diário de obras deverá conter registros quanto à natureza da contratação e dos dados do empreendimento, do proprietário, do responsável técnico e demais profissionais intervenientes nos serviços, além do visto do CREA, CAU ou CFT em campo reservado para esse fim. 5.3.11.5. A data de encerramento do Relatório Diário dos Serviços será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível. 5.3.11.6. A CONTRATADA deverá registrar no Relatório Diário dos Serviços, obrigatoriamente, as seguintes informações: 5.3.11.6.1. Identificação dos serviços, inclusive número da nota de empenho. 5.3.11.6.2. Identificação da CONTRATADA. 5.3.11.6.3. Identificação do responsável técnico pela execução dos serviços, junto com o número da(s) respectiva(s) ARTs, RRTs ou TRTs. 5.3.11.6.4. O prazo contratual, contendo a data de início e a data prevista para Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 7
a conclusão dos serviços. 5.3.11.6.5. Data do registro. 5.3.11.6.6. Dias decorridos e dias restantes (posição física do empreendimento na data do registro), relativamente à execução de cada serviço e da totalidade dos serviços. 5.3.11.6.7. Orientações de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações. I. O destinatário da orientação de execução transmitida pelo responsável técnico deverá apor sua assinatura no Relatório Diário dos Serviços, dando assim a sua ciência. 5.3.11.6.8. Atrasos verificados na execução dos serviços. 5.3.11.6.9. Quantidade discriminada de empregados, por categoria profissional. 5.3.11.6.10. Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos. 5.3.11.6.11. Ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, estranhos à vontade do CONTRATANTE e da CONTRATADA, que alterem substancialmente as condições de execução dos serviços. 5.3.11.6.12. Falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência. 5.3.11.6.13. Consultas dirigidas à fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas. 5.3.11.6.14. Data de início e término dos serviços, caracterizadas de acordo com o cronograma. 5.3.11.6.15. Acidentes e danos materiais ocorridos no decorrer dos trabalhos. 5.3.11.6.16. Respostas às interpelações da Fiscalização. 5.3.11.6.17. Eventual omissão ou atraso de providências a cargo da Fiscalização, ou escassez de material, que dificulte o andamento dos serviços. 5.3.11.6.18. Realização de testes, bem como os resultados obtidos. 5.3.11.6.19 Subcontratação de parte do trabalho desde que previamente autorizada, contendo o nome da empresa subcontratada, o serviço a ser realizado, a data de início e conclusão dos serviços subcontratados, bem como as respectivas ARTs, RRTs ou TRTs. 5.3.11.6.20. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro. 5.3.12. Os serviços a serem executados deverão ser agendados previamente com o FISCAL SETORIAL do contrato, de modo que as atividades da Justiça Eleitoral não restem prejudicadas. 5.3.13. É proibido fumar no interior dos prédios da Justiça Eleitoral. 5.3.14. A CONTRATADA deverá executar a devida proteção da área contra sujidades, sob sua responsabilidade, especialmente dos equipamentos e materiais existentes no local. 5.3.15. Caso seja constatada desconformidade com as especificações exigidas, o prazo para a correção dos serviços e/ou substituição dos materiais será de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação do FISCAL SETORIAL à CONTRATADA. 5.4. Documentação prévia para liberação do início dos serviços. 5.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer os documentos descritos abaixo antes do início da execução dos serviços. 5.4.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA-RS, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, junto ao CAU-RS ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, junto ao CFT, relativa aos serviços contratados, devidamente paga e assinada. 5.4.1.2. Cronograma detalhado de execução dos serviços para aprovação do FISCAL TÉCNICO. 5.4.1.2.1. No detalhamento do cronograma os serviços devem ser detalhados/planejados de forma que a interferência nas atividades das áreas afetadas seja a mínima possível, tendo em vista que as atividades rotineiras não poderão ser interrompidas durante a execução dos serviços. 5.4.1.2.2. A previsão de execução dos serviços deverá ser definida a partir do cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo FISCAL TÉCNICO, antes do Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 8
início da execução. 5.4.1.3. Comunicação por escrito contendo o nome e o número do telefone celular do responsável (SUPERVISOR) pelos procedimentos relacionados com a execução dos serviços e do ENCARREGADO. 5.4.1.3.1. Essa correspondência poderá ser enviada ao FISCAL TÉCNICO por intermédio de correio eletrônico. 5.4.1.4. No caso da CONTRATADA/responsável(is)) técnico(s) não pertencer(em) ao Conselho Regional deste Estado, deverá(ão) apresentar o(s) visto(s)/registro(s) respectivo(s), no CREA-RS, CAU-RS ou CRT-RS, ao FISCAL TÉCNICO, consoante legislação pertinente. 5.4.1.5. O início da execução dos referidos serviços não será autorizado antes da entrega dos documentos citados anteriormente. 5.5. Recebimento provisório e definitivo. 5.5.1. O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140, I, da Lei 14.133, de 2021. 5.5.1.1. O recebimento dos serviços se dará de acordo com o que segue: 5.5.1.1.1. Quando concluídos os serviços, a CONTRATADA deverá notificar por escrito o FISCAL TÉCNICO e o FISCAL SETORIAL, que então procederá à vistoria geral dos serviços e materiais. Será emitido Termo de Recebimento: I. PROVISÓRIO – mediante termo circunstanciado, assinado pelo FISCAL TÉCNICO, em até 15 (quinze) dias da notificação escrita da CONTRATADA. a) Na hipótese de o Recebimento Provisório relatar alguma(s) incorreção(ões) quanto ao atendimento do objeto contratual, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias para executar a adequação. II. DEFINITIVO – mediante termo circunstanciado, assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, em até 15 (quinze) dias da notificação escrita da CONTRATADA, informando a adequação das eventuais incorreções relatadas no recebimento provisório, e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 5.5.1.1.2. Após o Recebimento Definitivo dos serviços, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todo o objeto contratado. 5.6. Procedimentos de encerramento e transição contratual. 5.6.1. Não se aplica devido à natureza do objeto. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS 6.1. Não se aplica devido à natureza do objeto. 7. PAGAMENTO (POR ITEM) : 7.1. O pagamento será efetuado em etapa única após a conclusão total dos serviços e recebimento definitivo. 7.2. Após o recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA emitirá documento fiscal no valor correspondente. 7.2.1. Prestação de serviços - emitir uma Nota Fiscal para os serviços prestados. 7.2.2. No fornecimento de bens (materiais) com prestação de serviços - emitir separadamente uma Nota Fiscal para os serviços prestados e uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais fornecidos ou, ainda, uma Nota Fiscal única de serviços com fornecimento de material, devidamente discriminado, conforme a Nota de Empenho a ser emitida. 7.2.3. Caberá à CONTRATADA informar, no documento fiscal ou em documento apartado, o número da conta corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento. 7.3. O prazo para o pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis. 7.3.1. Caso o valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/21, o prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias úteis. 7.3.2. Os pagamentos estarão sujeitos, quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na forma determinada em lei, ficando a CONTRATADA incumbida de fazer as comprovações necessárias na hipótese de não retenção. 7.3.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, desde a data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento. Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 9
7.3.3.1. Além da atualização monetária prevista no item anterior, serão devidos encargos moratórios calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; i = taxa percentual anual do valor de 6%; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = (6/100) / 365 8. SANÇÕES (POR ITEM) : 8.1. O atraso injustificado no início ou término dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa moratória diária e cumulativa no valor de: 8.1.1. 0,5% do valor total da contratação para o 1° dia de atraso; 8.1.2. 0,25% do valor total da contratação do 2º ao 15º dia de atraso; e 8.1.3. 0,4% do valor total da contratação do 16º ao 30º dia de atraso. 8.1.4. O atraso que acarrete a perda da utilidade do objeto contratual configura hipótese de inexecução total do contrato. 8.2. O descumprimento das disposições contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções de advertência e multa, conforme as condutas e as respectivas graduações dispostas a seguir: Tabela 1 – Descrição de condutas e graus de gravidade: Tabela 2 – Correspondência dos Graus de Gravidade com Percentual de Aplicação: Item Infração Grau 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar danos físicos aos servidores ou ao público em geral (por ocorrência). 5 2 Retardar o início ou término dos serviços previstos conforme prazos da contratação, por período superior a 30 dias, causando transtornos às atividades do CONTRATANTE (por dia). 3 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços, causando transtornos às atividades do CONTRATANTE (por ocorrência). 3 4 Profissional recusar-se a utilizar EPI fornecido(s) pela empresa (por profissional e por ocorrência) 3 5 Reincidência em infrações de graus 1 ou 2, que já foram punidas com mais de uma advertência. 3 6 Presença de empregado sem uniforme ou crachá, bem como inadequadamente apresentado no que diz respeito ao vestuário e asseio pessoal (por profissional e por ocorrência). 1 7 Descumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização (por ocorrência). 1 Deixar de: 8 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus profissionais ou não impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los (por profissional e por ocorrência). 4 9 Executar atividade necessária para o serviço previsto na contratação, como por ex.: orientação aos profissionais que estão executando os serviços fiscalizados, verificação da conformidade de serviços executados etc. (por ocorrência) 2 10 Cumprir, de forma reincidente, obrigação contratual não mencionada nesta tabela, por ocorrência. 2 11 Portar ou dispor das ferramentas necessárias para a execução dos serviços contratados (por ocorrência). 1 12 Observar as normas internas do CONTRATANTE (por ocorrência). 1 13 Cumprir obrigação contratual não mencionada nesta tabela, por ocorrência. 1 Grau Percentual 1 0,5% do valor total da contratação (do item) Termo de Referência - TR COINP 60A/2026 (2779059) SEI 0012352-47.2026.6.21.8000 / pg. 10