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Texto do edital

O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação, via dispensa de licitação, de Organismo de Verificação (OV), acreditado pelo INMETRO, para prestação de serviços de verificação independente dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), relativos aos anos-base de 2025 a 2027, em conformidade com os requisitos do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), das normas ABNT NBR ISO 14064 e ABNT NBR

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE EDITAL Nº 131 - PRESI/DG/SAOF/COMAP/SLC AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 131/2026 ABERTURA EM 20/10/2026, ÀS 10:00H NO SÍTIO (HORÁRIO DE BRASÍLIA). HTTPS://WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Organismo de Verificação (OV), acreditado pelo INMETRO, para prestação de serviços de verificação independente dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), relativos aos anos-base de 2025 a 2027, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. Intervalo Mínimo Entre Lances : R$ 1,00 Orçamento sigiloso? Sim ( ) Não (X) Forma de Adjudicação: Por item Formalização Por Termo de Contrato? Sim (X) Não ( ) Modo de Disputa: Dispensa com Disputa Participação Exclusiva para ME/EPP? Sim (X) Não ( ) Data início de recebimento de proposta Data fim de recebimento de proposta 20/10/2026 10:00 06/11/2026 10:00 Prazo da etapa de lances 06:00 Critério de Julgamento Menor Preço Data estimada para o início do processo de contratação 30/11/2025 Data estimada para o fim do processo de contratação 06/11/2026 Valor Total Estimado: R$ 40.375,20 (quarenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos ) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II: Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizado pelo Decreto n. 12.807/2025. Torna-se público que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE , por meio da SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS , realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável: 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1. O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação, via dispensa de licitação, de Organismo de Verificação (OV), acreditado pelo INMETRO, para prestação de serviços de verificação independente dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), relativos aos anos-base de 2025 a 2027, em conformidade com os requisitos do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), das normas ABNT NBR ISO 14064 e ABNT NBR ISO 14065 e demais requisitos aplicáveis, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 2. A contratação é composta pelos itens abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VERIFICAÇÃO ANUAL QUANTIDADE TOTAL DE VERIFICAÇÕES CATSER UNID 01 Contratação de Organismo de Verificação (OV) acreditado pelo INMETRO para a realização de verificação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, anos referência 2025 a 2027, e emissão de declaração de verificação de GEE 1 3 Unidade Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 1

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consoante os requisitos estabelecidos no Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG) e ISO ABNT 14064 e 14065 3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1. Aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.1 e 3.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6. O disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item e DO ANEXO IV AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (PROPOSTA). 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2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive aqueles relacionados à realização da visita técnica presencial, obrigatória prevista no item 5.1.4 do Termo de Referência; 1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO II AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA – TERMO DE REFERÊNCIA assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e 6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 11. FASE DE LANCES 1. A partir das 10:00h (horário de Brasília) da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o prazo da etapa de lances de 06 (seis) horas . 2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item. 3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real ). 6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 3

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vedada a identificação do fornecedor. 9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024 e e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 10. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1. Empresas brasileiras; 11. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 1. Contiver vícios insanáveis; 2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 4

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mais bem classificado da fase de lances. 2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 1. SICAF; 2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 5. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 acima mencionadas, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 10. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 12. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. DA CONSULTA AO CADIN 1. Após o encerramento da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta ao CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, para fins do disposto nos artigos 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002. 2. Constatada a existência de registro, será concedido à adjudicatária prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 5

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do pedido do Pregoeiro, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a comprovação da regularização. 3. Persistindo o registro, a sessão pública será reaberta para convocação dos licitantes remanescentes. 7. CONTRATAÇÃO 1. Homologado o resultado da dispensa eletrônica, a contratação será formalizada por meio de Contrato, conforme indicação no Termo de Referência. 2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento, para aceitar e assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 3. O Aceite do contrato, assinado pelo fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 2. Eventual registro da licitante no CADIN impede a contratação, nos termos do art. 6º -A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024. 1. O contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação por e mail (os endereços de mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf) sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, para a comprovação da regularização. 8. SANÇÕES 1. Na ocorrência das infrações administrativas descritas adiante, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, na forma seguinte: 1. Advertência: pela cometimento da infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2. Multa: de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento), de acordo com a gravidade da conduta, do valor do contrato celebrado ou da obrigação inadimplida, aplicada ao responsável por qualquer das seguintes infrações administrativas: 1. Dar causa à inexecução parcial do contrato. Pena: multa de 0,5 a 15%; 2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Pena: multa de 15% a 30%; 3. Dar causa à inexecução total do contrato. Pena: multa de 15% a 30%; 4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena: multa de 0,5 a 15%; 5. Prestar declaração falsa durante a execução do contrato. Pena: multa de 15% a 30%; 6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato. Pena: multa de 15% a 30%; 7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Pena: multa de 15% a 30%; 8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Pena: multa de 15% a 30%; e 9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Pena: multa de 15% a 30%. 3. Multa de Mora: Atraso injustificado na execução do contrato; Pena: multa de mora, no valor de 0,5 (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso sobre o valor do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento). 4. Impedimento de licitar e contratar: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, por qualquer das seguintes infrações administrativas: 1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a seleção da proposta ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 5. Declaração de inidoneidade: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), por qualquer das seguintes infrações administrativas: 1. Prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 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4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e 5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 2. Na aplicação das sanções serão considerados: 1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 2. As peculiaridades do caso concreto; 3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26 de 13/2022. 12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 2. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 7

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em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III - Minuta de Contrato ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preço; ANEXO V – Declaração para fins de cumprimento da resolução CNJ N.º 07/2005, da Lei nº 15.321/2025 (LDO 2026) e de compromisso com a sustentabilidade; ______________________________ Diretor (a) Geral do TRE/AC ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VI I- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deve apresentar, no mesmo ato, a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação; 2. O fornecedor em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação previstos no edital e em seus anexos. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1. Comprovação da acreditação vigente junto ao INMETRO, conforme item 1.1 deste Termo de Referência. 2. Atestado de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente executou a contento serviço compatível com o descrito neste Termo de Referência. Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 8

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3. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONFORME CONSTA NO EVENTO (0905178) QUE SERÁ INSERIDO ARQUIVO PRÓPRIO NO SISTEMA ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO MINUTA CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DOS INVENTÁRIOS DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) DO TRIBUNAL REGIONAL DO ACRE (TRE-AC), RELATIVOS AOS ANOS-BASE DE 2025 A 2027, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO PROGRAMA BRASILEIRO GHG PROTOCOLO (PBGHG), DAS NORMAS ABNT NBR ISO 14064 E ABNT NBR ISO 14065, E DEMAIS REQUISITOS APLICÁVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, E A EMPRESA _________________________________. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE , sediado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224 - Bairro Portal da Amazônia - CEP 69915-632 - Rio Branco - AC, CNPJ nº 05.910.642/0001-41 , doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor(a) Geral, Jônathas Santos Almeida de Carvalho , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 308/2025 (0828700) , e Portaria n° 284/2026 (0910629) , e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO , neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), tendo em vista o que consta no Processo nº .0001111-34.2026.6.01.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO , decorrente da Dispensa Eletrônica n.º 131/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DO VALOR 1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Organismo de Verificação (OV), acreditado pelo INMETRO, para prestação de serviços de verificação independente dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), relativos aos anos-base de 2025 a 2027, em conformidade com os requisitos do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), das normas ABNT NBR ISO 14064 e ABNT NBR ISO 14065 e demais requisitos aplicáveis, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e contrato. 2. O valor deste contrato é R$_________ , conforme detalhamento abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CATSER UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE DE VERIFICAÇÃO ANUAL QUANTIDADE TOTAL DE VERIFICAÇÕES VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 Contratação de Organismo de Verificação (OV) acreditado pelo INMETRO para a realização de verificação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, anos referência 2025 a 2027, e unidade 1 3 Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 9

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emissão de declaração de verificação de GEE consoante os requisitos estabelecidos no Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG) e ISO ABNT 14064 e 14065 3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1. O Termo de Referência (Evento sei n.° ); 2. O Edital de dispensa eletrônica nº _______/202 ( ) (UASG 70002 - comprasnet); 3. A Proposta da contratada (Evento sei n.° ___); 4. Eventuais anexos dos documentos acima indicados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1. A execução do objeto compreenderá a realização de 3 (três) verificações independentes dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do TRE-AC, referentes aos anos-base de 2025, 2026 e 2027. 2. A execução de cada verificação será iniciada após a conclusão do respectivo Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a disponibilização, pela contratante, do inventário, das planilhas de cálculo, dos registros, das evidências e das demais informações necessárias à realização dos serviços. 1. A contratante enviará os documentos relacionados acima através do email informado pela contratada na proposta apresentada na dispensa da licitação. 2. A contratada deverá acusar o recebimento da documentação encaminhada pela contratante e comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, eventual insuficiência de informações ou necessidade de complementação para a adequada execução dos serviços. 3. O prazo para conclusão dos serviços e entrega dos documentos previstos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da disponibilização, pela contratante, de todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços. 1. Cronograma de execução, recebimento e pagamento Etapa/atividade Marco inicial Prazo Referê Disponibilização do Inventário de GEE e da documentação necessária à contratada Conclusão do respectivo Inventário de GEE Marco inicial da verificação 5.2.2 Acusação de recebimento da documentação e comunicação de eventual insuficiência de informações ou necessidade de complementação Recebimento da documentação encaminhada pela contratante Até 5 (cinco) dias úteis 5.2.2.2 Execução dos serviços e entrega dos documentos previstos neste Termo de Referência Disponibilização, pela contratante, de todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços Até 90 (noventa) dias corridos 5.2.3 Recebimento provisório Entrega do Relatório de Verificação e da Declaração de Verificação Até 5 (cinco) dias 7.2.1 Recebimento definitivo Recebimento provisório Até 5 (cinco) dias 7.2.3 Liquidação da despesa Recebimento da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período 7.3.1 Pagamento Finalização da liquidação da despesa Até 10 (dez) dias úteis 7.4.1 2. Os prazos estabelecidos no cronograma serão aplicados a cada um dos 3 (três) ciclos de verificação. 3. Os documentos previstos deverão ser entregues através do email: [email protected]. 4. A visita técnica presencial às instalações inventariadas localizadas em Rio Branco/AC será obrigatória para a primeira verificação realizada no âmbito da contratação. 5. Para as verificações subsequentes, a realização de visita técnica presencial ocorrerá quando considerada necessária pela contratada para atendimento aos requisitos das Especificações de Verificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), observada a materialidade das alterações ocorridas e os riscos identificados no processo de verificação, devendo tal decisão ser comunicada previamente à fiscalização contratual. 6. Caso sejam identificadas não conformidades, inconsistências ou insuficiência de evidências durante o processo de Edital 131 (0923342) SEI 0001111-34.2026.6.01.8000 / pg. 10