Texto do edital
Aquisição de equipamentos de microinformática, compreendendo notebooks workstation, monitores com kit produtividade (dockstation, teclado, mouse sem fio, headset e suporte) e monitores ultrawide 34", monitores 27", impressora multifuncional color profissional e tablets, nos termos e condições estabelecidos no edital e em seus anexos integrantes
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026 OBJETO Formação de registro de preços, pelo prazo de 1 (um) ano, para eventual aquisição de equipamentos de microinformática (notebooks, monitores, impressoras e tablets), incluindo garantia de assistência técnica on-site, nos termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos integrantes. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h do dia 20 de outubro até às 14h29 do dia 4 de novembro de 2026 , no sitio www.gov.br/compras (UASG 070024), devendo ser observado o horário oficial de Brasília. ABERTURA DAS PROPOSTAS As propostas serão abertas no sítio www.gov.br/compras (UASG 070024), às 14h30 do dia 4 de novembro de 2026 . A sessão pública será operada sistema no ComprasGov, por meio do Portal de Compras do Governo Federal. ENDEREÇO DO TRE-RO Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Endereço: Av. Presidente Dutra, n. 1889, Bairro Baixa União CEP 76.805-901 Porto Velho – Rondônia Telefones: (69) 3211-2000/2165/2082 Internet: https://www.tre-ro.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/licitacoes/licitacoes/licitacoes-2026 . PREGOEIROS ANDERCLEDSON REIS HERMENSON PEREIRA DA SILVA LUCAS SOUZA CASTRO RODRIGO KATIBONE HOLANDA E-MAIL: [email protected] r
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 2 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ...................................................................................................................................................... 3 2. AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ......................................................... 3 3. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... 4 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................... 4 5. DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS ........................................................... 7 6. DA FASE DE LANCES ....................................................................................................................................... 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ......................................................................................... 11 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................... 13 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 16 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA HABILITAÇÃO DE ME/EPP .................................................. 17 11. CONDIÇÕES GERAIS DE JULGAMENTO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO ....................................... 18 12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA ............ 19 13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA, DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ............. 20 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................................................... 21 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 22
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 3 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 48/2026 PROCESSO Nº 0001141-21.2025.6.22.8000 1. PREÂMBULO 1.1. A UNIÃO , por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA , através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 24/2026, expedida pela Direção-Geral deste Tribunal, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO por item, na forma de fornecimento parcelado, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Esta licitação será regida pela Lei nº 14.133/21, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Federais nº 8.538/2015 e nº 11.462/2023, e pela Instrução Normativa TRE-RO nº 04/2023, além do previsto no Termo de Referência e demais anexos integrantes deste edital. 1.3. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será operada sistema no ComprasGov ( www.gov.br/compras ), por meio do Portal de Compras do Governo Federal, e terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, às 14h30 do dia 4 de novembro de 2026. 2. AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1 . O edital estará disponível a partir das 08h do dia 20 de outubro de 2026 : a) no sítio da internet: www.gov.br/compras (UASG 070024); b) no sítio da internet: https://www.tre-ro.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/licitacoes/licitacoes-2026 . c) mediante solicitação formal pelo e-mail [email protected] . 2.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital e seus anexos ou impugná- lo no prazo de até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame. 2.2.1. O pedido de esclarecimento e a impugnação ao edital, devidamente identificados, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e deverão ser apresentados ao Pregoeiro através do endereço [email protected] . 2.2.2. O Pregoeiro responderá ao pedido de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo solicitar informações da unidade técnica, demandante, especializada e outras unidades, bem como solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. 2.2.3. Os questionamentos serão respondidos e publicados em ordem sequencial no portal de transparência deste Tribunal, no endereço https://www.tre-ro.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/licitacoes/licitacoes/licitacoes-2026 e na página de compras na internet do Governo Federal, no endereço www.gov.br/compras (UASG 070024). As respostas vincularão os participantes e a administração, sendo dever dos licitantes acompanhá-las, não podendo alegar desconhecimento. 2.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 4 3. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preços, pelo prazo de 1 (um) ano, para eventual aquisição de equipamentos de microinformática (notebooks, monitores, impressoras e tablets, incluindo garantia de assistência técnica on-site), nos termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos integrantes. Em resumo: ITEM EQUIPAMENTO QTD PARTICIPAÇÃO 1 Notebook Workstation (cota principal item 7) 4 AMPLA CONCORRÊNCIA 2 Monitor com kit (cota principal item 8) 212 AMPLA CONCORRÊNCIA 3 Monitor ultrawide (cota principal item 9) 75 AMPLA CONCORRÊNCIA 4 Monitor 27" 20 EXCLUSIVO ME/EPP 5 Impressora colorida 2 EXCLUSIVO ME/EPP 6 Tablets 10 EXCLUSIVO ME/EPP 7 Notebook Workstation (cota reservada item 1) 1 COTA RESERVADA ME/EPP 8 Monitor com kit (cota reservada item 2) 38 COTA RESERVADA ME/EPP 9 Monitor ultrawide (cota reservada item 3) 25 COTA RESERVADA ME/EPP 3.2. O objeto desta licitação completa-se com as especificações, termos e condições estabelecidos nos anexos integrantes deste edital, em especial o Termo de Referência , que define as quantidades, a forma de execução dos serviços e as obrigações das partes e as penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações. 3.3. Havendo divergências entre a descrição do material e o respectivo código do Catálogo de Matérias (CATMAT) do sistema SIASG/COMPRASGOV, prevalecerá a estabelecida no Termo de Referência. em exclusividade, as empresas do ramo enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/06. 3.4. As despesas decorrentes da eventual contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento deste Tribunal. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as seguintes empresas: a) para os itens 1, 2 e 3 do objeto : quaisquer empresas do ramo, em ampla concorrência; b) para os itens 4, 5 e 6 do objeto : em exclusividade, as empresas do ramo enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/06. c) para os itens 7, 8 e 9 do objeto : cota reservadas às empresas do ramo enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar 123/06. 4.1.1. Observado o item 4.1, poderão participar desta licitação as empresas que: a) estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, disponível em, www.gov.br/compras e no Sistema de Compras do Governo Federal. b) possuam registrado no seu ato constitutivo ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; c) manifestarem a ciência e concordância com as condições contidas neste edital, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 5 4.1.2. Será permitida a participação de profissionais reunidos em regime de cooperativa, observadas as condições previstas neste edital e na legislação correlata. 4.2. O acesso do licitante ao sistema comprasnet, bem como a sua manutenção, dar-se-á mediante o seu prévio registro cadastral atualizado no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para participação em licitações eletrônicas, ou, em sua ausência, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.2.1. Após o cadastro no sistema unificado, o fornecedor deverá se cadastrar no sistema “Comprasnet” para participar das licitações eletrônicas. 4.2.2. O credenciamento perante o provedor do sistema e sua utilização implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para operacionalização e realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2.3. Incumbirá à licitante acompanhar o certame e as operações no sistema eletrônico, durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da ação, omissão, desconexão ou perda de negócios por inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema. 4.2.4 . A guarda, manutenção e utilização da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não cabe ao provedor do sistema ou ao TRE-RO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de operações equivocadas ou uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. A verificação de que o licitante possui registrado no seu ato constitutivo ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação poderá ser feito em qualquer fase da licitação mediante solicitação de apresentação de cópia do ato constitutivo ou consulta dos registros no SICAF. 4.4. A manifestação do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório, deverá ser feita em campo próprio do sistema eletrônico. 4.5 . No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, consoante dispõem a Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/2014 e Decreto Federal n. 8.538/2015, consistindo, quando couber, em: a) participação exclusiva; c) cota reservada; d) empate ficto, com direito a lance de desempate; e) habilitação fiscal/trabalhista tardia. 4.5.1. Para usufruir do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o licitante deve, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, declarar, sob as penas da lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido referido no item 4.5, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.2. A declaração do licitante, na forma prevista no item 4.5.1, caracteriza a manifestação expressa de que o licitante não possui, no ano-calendário de realização da licitação, contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme o § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 6 4.5.3. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, diligenciar no sentido de verificar se o licitante declarante está devidamente enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.6 . Não poderão participar deste pregão eletrônico os potenciais licitantes enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) não cumpram os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ; b) não possuam registrado no seu ato constitutivo ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; c) que, em regime de consórcio , qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, salvo se comprovar que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente; e) em cumprimento de penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União ou deste Tribunal; f) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto durarem seus efeitos; g) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas pelo Tribunal de Contas da União – TCU – inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/92); h) empresas que, por decisão judicial, estejam proibidas de contratar com o Poder Público. i) estrangeiras não autorizada a funcionar no País; j) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; k) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. l) pessoa física; m) empresas reunidas em consórcio. 4.6.1. O impedimento de que trata as alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “j” do item 4.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessária, servidor ou dirigente do TRE-RO, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.7.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e o licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, salvo se a empresa contratada tenha, na condição de sócio cotista, servidor do órgão contratante sem capacidade para influenciar o resultado da licitação e sem atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato. 4.8. O Pregoeiro procederá à desclassificação, recusa da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme fase em que se encontre a licitação, quando verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir elencadas: a) participação no certame de empresa que não possua registrado no seu ato constitutivo ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; b) declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de conformidade de sua proposta com as exigências deste instrumento convocatório; e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 7 c) declaração falsa relativa a atendimento dos requisitos para gozo dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 ou relativa a qualquer outro benefício ou preferência. d) participação no certame de empresa enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 4.6 e 4.7 deste edital. 5. DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 5.1. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico www.gov.br/compras (UASG 070024), os interessados deverão apresentar propostas, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e da documentação. 5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.2. Uma vez aberta a sessão, os licitantes acham-se vinculados às suas propostas. Não serão aceitos pedidos de desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceitos pelo Pregoeiro. 5.2. A proposta deverá descrever, no espaço reservado pelo Sistema Eletrônico, a especificação do objeto ofertado, a qual deverá estar em conformidade com as especificações, termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sob pena de possível desclassificação. 5.2.1. A proposta registrada no Sistema ComprasGov deverá conter: a) a descrição do objeto; b) a marca e o modelo do objeto ofertado, no que couber; c) os preços unitário e total, ofertados em moeda corrente nacional. 5.2.2. Constitui ANEXO OBRIGATÓRIO DE PROPOSTAS a apresentação, quando solicitado pelo Pregoeiro, de: a) proposta comercial, em conformidade com o ANEXO II deste edital; b) declarações, em conformidade com o ANEXO II deste edital; c) comprovações de atendimento às especificações técnicas, em conformidade com os ANEXOS I e II deste edital. 5.2.3. A quantidade máxima a ser adquirida corresponde ao quantitativo total do objeto. 5.2.4. Não será permitida a oferta de proposta com quantitativo inferior ao quantitativo máximo do objeto e, consequentemente, não haverá possibilidade de cotação de preços diferentes por um mesmo licitante. 5.2.5. Quando do cadastramento da proposta, poderá o sistema permitir ao licitante parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo, observada a necessidade de conhecimento acerca do funcionamento do sistema e das regras correlatas, bem como a responsabilidade acerca valores parametrizados cadastrados. 5.3. Salvo se exigido pelo edital ou pelo Pregoeiro, é facultado aos licitantes encaminhar descrição complementar às especificações contidas no edital, bem como material e documentos complementares à sua proposta. Todavia, eventualmente apresentados, vinculará a aceitação e execução do objeto. 5.3.1. A descrição, os materiais e os documentos complementares deverão apenas acrescer características e especificações à descrição originalmente definida no edital para o objeto, não podendo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PARA O ITEM, conter elementos que contrariem as
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 8 características e especificações do objeto estabelecidas originalmente no edital, reduzindo a sua qualidade ou utilidade. 5.4. Os valores apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, entrega/frete, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. 5.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, por caracterizarem preço inexequível, serão considerados como inclusos, não sendo considerados pleitos de ajustes, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento/serviço ser realizado sem ônus adicionais. 5.5. Em nenhuma hipótese, poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer condição que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo: a) no que tange aos valores ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame ou durante a negociação; b) no caso de diligências e ajustes que não importem em modificação do objeto e da proposta. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. 5.7. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias , contados da data da abertura da Sessão Pública. 5.7.1. Ficará suspenso esse prazo pela eventual interposição de recurso, até a sua decisão final. 5.7.2. Em havendo negociação para redução de valores ou ajuste na proposta, o prazo passará a contar da negociação ou da apresentação da proposta atualizada. 5.7.3. O prazo de validade da proposta poderá ser prorrogado por acordo entre as partes. 5.7.4. Considera-se não escrito o prazo de validade de proposta inferior ao estipulado, prevalecendo, nesse caso, o mínimo estabelecido neste edital. 5.7.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6. DA FASE DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mantendo-se em sigilo a identificação do licitante ofertante. 6.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados considerando o PREÇO UNITÁRIO de cada item, em moeda corrente nacional. 6.2 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as regras de aceitação e o intervalo mínimo de 0,5% (meio por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação aos lances que cobrirem a melhor oferta. 6.3 . O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado. 6.3.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 9 6.3.2. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.4 . Em havendo mais de um lance de igual preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5 . No transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.6 . Será adotado o modo de disputa aberto , no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos. 6.6.1. Após o prazo do item 6.6, a etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período inicial de duração da etapa. 6.6.2. Novas prorrogações sucessivas de dois minutos ocorrerão sempre que houver lances enviados no período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.6.3 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta. 6.7. Encerrada a etapa de lances, estes serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou na ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.8 . No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances no Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1 . Quando, porém, a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances no Pregão, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e, nesse caso, será reiniciada somente depois de decorrido o prazo mínimo de vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema ComprasGov. 6.9. Os lances apresentados e não excluídos pelo Pregoeiro são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração ou desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 6.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na lei 14.133/21. III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa União, Porto Velho/RO CEP: 76.805-901 Telefone: (69) 3211-2082/2165 e-mail: [email protected] 10 6.10.1. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes depende de regulamentação, que poderá ser utilizada desde que o ato seja editado e esteja vigente e em vigor até o momento da abertura do certame. 6.10.2. Na forma do art. 5º do Decreto Federal nº 11.430/2023 o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho poderá será adotado como critério de desempate, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 6.10.2.1. A forma e os critérios de comprovação de desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho são as definidas na Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 382, de 17/09/2025, sendo as ações divididas em três níveis: I – ações de nível ouro; II – ações de nível prata; e III – ações de nível bronze. 6.10.3. Na forma do art. 60, IV, da Lei nº 14.133/2021 o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade poderá ser adotado como critério de desempate. 6.10.3.1. Quando solicitado pelo Agente de Contratação, o Licitante apresentará comprovação de implementação do programa de integridade (art. 4º, II, do Decreto 12.304/2024). 6.10.4. Para fazer jus aos critérios de desempate previstos nos incisos III e IV do item 6.10 acima, o licitante apresentará declaração no sistema. Caso o benefício venha a ser utilizado de qualquer forma, o licitante será convocado a apresentar comprovações. 6.11. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09. 6.12. Persistindo o empate, após observados todos os critérios estipulados, a classificação se dará mediante sorteio, a ser realizado dentro do sistema ComprasGov, caso haja essa funcionalidade. 6.12.1. Caso o sistema ComprasGov não disponibilize ferramenta de sorteio ou apresente falhas, o Pregoeiro se valerá da estrutura e da credibilidade das loterias da Caixa Econômica Federal, de forma clara, transparente e acessível a todos os interessados. 6.12.2. Ocorrendo empate com até 5 licitantes, o Pregoeiro utilizará o sorteio da Loteria Federal, da seguinte forma: I – O Pregoeiro indicará a data do concurso que servirá como referência para o sorteio; II – O Pregoeiro vinculará um número do prêmio principal (1º ao 5º) a cada licitante, por ordem estritamente alfabética. Para fins de ordem alfabética, números precedem letras; III – Verificado o sorteio, a ordem de classificação na licitação se dará na ordem decrescente de número de bilhetes sorteados; IV – Será o primeiro colocado aquele que for sorteado com número maior de bilhete; V – As colocações intermediárias, se houver, observarão a ordem decrescente dos números de bilhetes sorteados; VI – Será o último colocado aquele que for sorteado com o número menor de bilhete. 6.12.3. Ocorrendo empate com mais de 5 licitantes, o Pregoeiro utilizará quantos concursos referenciais forem necessários para abranger todos os licitantes empatados.