Texto do edital
Engenharia para execução do projeto de reforma predial do imóvel da 39ª Zona Eleitoral, no município de Tomé-Açu
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA EDITAL DE LICITAÇÃO - TRE/PRE/DG/SA/COLIC/SELIC EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo SEI n.º 0001442-53.2026.6.14.8000) ATENÇÃO No Acórdão nº 316/2024 - Plenário, há expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vista à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato tipificado como infração administrativa no âmbito das licitações e contratações públicas. Nesse contexto, alerta-se para que as empresas licitantes analisem detalhadamente o Edital (e Anexos), de modo a formular propostas / lances consistentes e passíveis de cumprimento. A prática injustificada de atos como: não manter a proposta (ex.: desistência, solicitação de troca de marca / modelo, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex.: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação / contratação, sujeitará o licitante a eventual aplicação de penalidade, apurada em processo administrativo específico. OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia para execução do projeto de reforma predial do imóvel da 39ª Zona Eleitoral, no município de Tomé-Açu. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 343.498,13 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA :06/11/2026 HORÁRIO : 09:00h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br UASG : 070004 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço , considerando o BDI MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO/COTA(S) EXCLUSIVA(S) ME / EPP / EQUIPARADAS? NÃO (Vide o Item 2.5 do Edital) Lançamentos de Sistema: Proposta: Vide item 4.2 do Edital; Lances: Vide item 5.6 do Edital. Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 1
Amostra / Prova de Conceito? Não se aplica Vistoria prévia? FACULTADA (Declaração Obrigatória) (Vide o Item 4.8 do Termo de Referência) Documentos de Habilitação: Ver Item 10 do Termo de Referência Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário (Vide o Item 10.2 do Termo de Referência) Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Poderão ser encaminhados, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, via protocolo ou, preferencialmente, por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: pregoeiros@tre- pa.jus.br. ANEXOS a) Anexo I – Termo de Referência; a.1) Estudos Técnicos Preliminares (ETP); a.2) Mapa de Risco; a.3) Projeto de Engenharia; a.4) Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas; a.5) Anotação de Responsabilidade técnica; a.6) Planilha Sintética - não desonerada; a.7) Planilha Custo unitário - não desonerada; a.8) BDI - não desonerado; a.9) Planilha de Encargos Sociais; a.10) Cronograma Físico Financeiro - não desonerado; a.11) Curva ABC de Serviços; a.12) Modelo de Proposta; a.13) Modelo de Declaração de vistoria; a.14) Declaração - Resolução n.º 652/2025 do CNJ a.15) Declaração de Cessão de direitos Patrimoniais a.16) Termo de Justificativas Técnicas Relevantes b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III - Minuta de Contrato. PRINCIPAIS NORMAS APLICÁVEIS : - Lei nº 14.133/2021 (Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); - Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); - Resolução TSE nº 23.702/2022 (Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral); - Decreto nº. 3.722/2001 e Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 03/2018 (Sistema de Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 2
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF); - Decreto nº 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte...); - Decreto nº 9.507/2018 (Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União); - Decreto nº 10.818/2021 (Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo); - Decreto nº 10.947/2022 (Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional); - Decreto nº 11.246/2022 (Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional); - Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional...); - Instrução Normativa SEGES Nº 73/2022 ( Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional); - Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 ( Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional...); - Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017 (Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional). - Decreto nº 7.983/2013 ( Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União); - Resolução CNJ nº 652/2025 (Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário). - Demais normas eventualmente indicadas no Termo de Referência Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 3
Torna-se público que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por intermédio de DILSON ATHIAS MESQUITA , Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 25.029/2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto c ontratação de serviços comuns de engenharia para execução do projeto de reforma predial do imóvel da 39ª Zona Eleitoral, no município de Tomé-Açu., de acordo com as características mínimas descritas no Anexo I - Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em item único. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas Sumário 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 10. DO CONTRATO E DO PAGAMENTO 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DOS ANEXOS 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 4
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Para esta licitação não haverá exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o valor médio obtido na formação de preços / em pesquisa de mercado (coleta de preços). 2.6. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) empresas que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRE/PA (Resolução CNJ nº 7/2005); k) empresas que tenham entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRE/PA (Resolução CNJ nº 7/2005); l) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; m) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; n) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; o) sociedades cooperativas; p) pessoas físicas. 2.6.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 5
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.6.2. A comprovação de não incurso nas vedações contidas nas alíneas "j" e "k" do subitem 2.6 supra será feita por meio das declarações constantes do Anexo II deste Edital. 2.6.3. Excepcionalmente, será admitida a participação de empresas em recuperação judicial que comprovem o acolhimento judicial de seu plano de recuperação, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, ou estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ( Acórdão TCU 1201/2020 - Plenário ), devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. Nestes casos, os atos, contratos e documentos firmados terão acrescidos, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial", conforme art. 69 do referido diploma legal. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6, "d" será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6, "b" e "c" poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6, "b" e "c" não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6, "h" estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A presente licitação observará a seguinte ordem procedimental: a) fase de apresentação, lances e julgamento das propostas; b) fase de habilitação. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 6
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, quando for o caso, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, caso esse recurso esteja disponível no sistema, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 e seus subitens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos pertinentes, de acordo com o termo de referência, atentando para as especificações detalhadas do objeto. Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 7
4.1.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.1.1.1. O quantitativo indicado para cada item da licitação corresponde ao máximo previsto para contratação. 4.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2. O licitante deverá consignar, obrigatoriamente, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor global do item, devendo respeitar seus valores máximos unitários e globais indicados na Planilha não desonerada anexa ao Termo de Referência , não podendo ser aceitas pelo(a) pregoeiro(a) propostas com valores acima dos previstos pela Administração, tanto para os subitens, quanto para o valor final global do ITEM, observado o disposto no Item 4.2.5 deste instrumento convocatório. 4.2.1. Para os lançamentos das propostas no sistema devem ser adotados os seguintes parâmetros: a) No campo "VALOR TOTAL": Registrar o valor global do item, considerando o BDI; b) No campo "QUANTIDADE": Registrar "1", correspondendo à unidade de medida "serviço global". 4.2.2. É obrigatório para o licitante vencedor apresentar, por meio do link “anexar”, sua proposta acompanhada das Planilhas Orçamentárias Sintética, de Composição de Custos, BDI e Encargos Sociais, bem como do Cronograma Físico-Financeiro ajustado ao valor da proposta. 4.2.3. Na presente contratação, o custo estimado mais vantajoso para a Administração, conforme simulação realizada pelo setor de engenharia, é com regime de tributação não desonerada , conforme planilha anexa ao Termo de Referência, cujos valores unitários e global máximos devem ser observados pela licitante, mesmo sendo de regime diferente, devendo, no entanto, a empresa preencher a sua planilha conforme o seu regime tributário, observando, se for o caso, a desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e alterações posteriores. 4.2.3.1. O licitante que apresentar Proposta de Preços elaborada com base na desoneração da folha de pagamento, deverão encaminhar, juntamente com a referida proposta, DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, nos moldes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2053, de 06 de dezembro de 2021, conforme modelo anexo ao Termo de Referência. 4.2.3.2. Caso o licitante adote em sua proposta os critérios constantes do orçamento de referência (se estes não lhe forem aplicáveis ) , não pode, em hipótese de adjudicação e ulterior contratação, pleitear reequilíbrio econômico do contrato com base nesta discrepância. 4.2.4. Durante a análise das propostas, a comissão de licitação ou o pregoeiro deverá analisar a adequação das planilhas de custos feitas pela licitante com eventual opção ou não pela desoneração previdenciária, de forma a verificar a exequibilidade da planilha de formação de preços, bem como para afastar eventuais riscos de inexecução contratual. 4.2.5. Caso o regime de execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com a(s) planilha(s) correspondente(s) constante(s) do Termo de Referência. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 8
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na elaboração de sua proposta, o licitante deve considerar o correto enquadramento tributário, inclusive no que concerne às hipóteses em que está vedada a adoção do Simples Nacional, quando for o caso. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste Edital e no Termo de Referência. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.12. Os valores deverão ser propostos com duas casas decimais. 4.13. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 4.14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Termo de Contrato, ficam os licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 9
5.6. O(s) lance(s) deverá(deverão) ser ofertado(s) pelo valor global do item, considerando o BDI e o enquadramento tributário adotado (desonerado ou não desonerado). 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,1% (um décimo). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10.1. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 5.10.1.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o Item 5.10.1, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 5.10.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.11. Será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa aberto . 5.11.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos no subitem 5.11, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Edital de Licitação N.º 150/2026 (3187127) SEI 0001442-53.2026.6.14.8000 / pg. 10