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Texto do edital

Formação de Registro de Preços, para eventual contratação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo coffee break e coquetel, incluindo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário, montagem, desmontagem, garçons e demais recursos necessários à realização de eventos institucionais promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE-AC, nos quantitativos e condições estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que integra este ato convocatório

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE EDITAL Nº 125/2026 - PRESI/DG/SAOF/COMAP/SLC PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125 /2026 ABERTURA EM 09/11/2026, ÀS 10:00H NO SÍTIO HTTPS://WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a Formação de Registro de Preços , para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo coffee break e coquetel, incluindo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário, montagem, desmontagem, garçons e demais recursos necessários à realização de eventos institucionais promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE-AC, nos quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do edital), que integra este ato convocatório. Valor Total Estimado: R$ 380.112,50 Orçamento sigiloso: sim ( ) não (X) Registro de Preços? Vistoria obrigatória? Formalização Por Termo de Contrato? Forma de Adjudicação Sim Não Não Menor Preço Licitação Exclusiva para ME/EPP? Reserva de Cota para ME/EPP? Exige Amostra/Demonstração? Dec. nº 7.174/2010? Sim, exceto para o item 6 Não Não Não Modo de Disputa: Intervalo mínimo entre lances : Aberto e Fechado R$ 1,00 Pedidos de Esclarecimento ou impugnações: Exclusivamente por meio de mensagem para o endereço [email protected], com cópia para [email protected]. COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCLC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N.º 125/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO SEI nº 0001047-24.2026.6.01.8000 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE , por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria TRE-AC nº 193/2025 ( 0799743 ), torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, para Registro de Preços, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Formação de Registro de Preços , para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo coffee break e coquetel, incluindo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário, montagem, desmontagem, garçons e demais recursos necessários à realização de eventos institucionais promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE-AC, nos quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que integra este ato convocatório. 2. Para elaboração de suas propostas, os licitantes deverão observar exclusivamente a descrição do objeto definido no edital, que sempre prevalecerá em face das especificações vinculadas aos códigos do CATSER. 3. A licitação será dividida em itens, conforme descrição consolidada a partir do termo de referência (Anexo I do Edital), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, observando-se as especificações contidas no termo de referência, assim como na tabela abaixo: Item/Grupo Descrição CATSER Unidade de medida Quantidade de Eventos Registrada Quantidade Mínima por Pedido Quantidade Máxima Por Pedido Valor unitário Valor total Participação 1 Coffee break para evento com 20 pessoas 12 807 unidade 10 1 10 Exclusiva ME/EPP 2 Coffee break para evento com 25 pessoas 10 1 10 Exclusiva ME/EPP 3 Coffee break para evento com 30 pessoas 12 1 12 Exclusiva ME/EPP 4 Coffee break para evento com 35 pessoas 16 1 16 Exclusiva ME/EPP 5 Coffee break para evento com 40 pessoas 6 1 6 Exclusiva ME/EPP 6 Coffee break para evento com 50 pessoas 16 1 16 Ampla Concorrência 7 Coffee break para evento com 60 pessoas 8 1 8 Exclusiva ME/EPP 8 Coffee break para evento com 100 pessoas 4 1 4 Exclusiva ME/EPP 9 Coquetel para evento com 100 pessoas 2 1 2 Exclusiva ME/EPP 1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. São partes integrantes deste Edital: 1. Anexo I - Termo de Referência; 1. Apêndice 1 do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar - ETP 2. Apêndice 2 do Termo de Referência - Informação Conclusiva do Valor Estimado da Contratação - ICVEC 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 1/11

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2. Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; 3. Anexo II I - Declaração para fins de cumprimento do disposto na Resolução/CNJ n.º 07/2005 e do inciso XI do artigo 18 da Lei 15.321/2025 (LDO 2026) . 3. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME Data: 09/11/2026 Horário: 10h00 (horário de Brasília) Local: Portal de Compras Governamentais ( www.gov.br/compras/pt-br/) UASG – 070002 Fone: (68) 3212-6148 (Geral) e 3212-6174 (Pregoeiro) 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP n. 3, de 2018 e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no sistema SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1. A não observância do disposto, poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto para o item 6. 5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 [A1] , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015 7. Não poderão disputar esta licitação: 1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1. O mesmo impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 9. P essoas jurídicas reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 1. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente Edital foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. 10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 12. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo se comprovar que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 13. Suspensos, temporariamente, de participar de licitações e de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, nos termos do art. 156, III e IV da Lei 14.133/21; 14. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 15. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.8.2 e 4.8.3 deste capítulo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 10. O disposto nos subitens 4.8.2 e 4.8.3 deste capítulo não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 12. A vedação de que trata o subitem 4.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 13. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1. Nos termos no Acórdão 1.211/2021, do Plenário do TCU, será admitida a juntada, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, de documentos que apenas venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. 2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4. O Licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2. No item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 2/11

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6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.5 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: número do item; especificação do serviço; quantidade; preço unitário ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso); anual, total do item, marca, fabricante, quantidade cotada, modelo (se houver), conforme Anexo I deste Edital - Termo de Referência. 2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. Independentes do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . 8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 9. Considerando que o critério de julgamento é o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10. Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 3/11

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17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), tratando-se de um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024 e e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1. Empresas brasileiras; 20. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 22. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 24. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 25. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de recusa da proposta apresentada. 26. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 1. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 2. O pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 e 35 da IN SEGES nº 73/2022. 3. A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 1. Contiver vícios insanáveis; 2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.; 3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado definido para a contratação; 4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro(a), que comprove: 1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da Equipe de Planejamento da contratação. 6. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras (tratando-se de exigência de amostra), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 1. Encerrada a etapa de negociação, p pregoeiro(a) realizará à consulta aos seguintes cadastros: 1. SICAF; 2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ) ; 3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); 4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) 5. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 2. As consultas relacionadas no item 9.1, referente pessoas jurídicas, podem ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. 4. Caso conste "Ocorrências Impeditivas Indiretas" no cadastro do SICAF do licitante, o pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas (IN nº 3/2018, art. 29, caput ). 1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, § 1º ). 2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º ). 3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5. Os documentos previstos no Termo de Referência e neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 à 70 da Lei nº 14.133/2021. 1. Habilitação jurídica: 1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor . 2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 4/11

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6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 ; 2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 ; 5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal e trabalhista: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (exigência deverá ser analisada pela unidade demandante, de acordo com o objeto pretendido). 3. Qualificação Econômico-Financeira: 1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples; 2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); 1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deve apresentar, no mesmo ato, a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação; 2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação previstos no edital e em seus anexos. 3. No caso da certidão não apresentar prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da sua emissão; 4. Qualificação Técnica: 1. Licença/Alvará de Funcionamento da empresa, válida, emitida pela autoridade de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso. 1. No caso de indisponibilidade do documento acima, poderá ser apresentada a respectiva publicação no Diário Oficial competente. 2. As cooperativas participantes deverão apresentar: 1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei 5.764/1971. 5. Outras Qualificações: 1. Comprovar, mediante a apresentação de declaração Constante do Anexo III do Edital, que cumpre a Resolução CNJ nº 07/2005 e a Lei n.° 15.321/2025 (LDO 2026). 6. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8. No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 13. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 14. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 15. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 16. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º e art. 6º, § 4º). 17. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (art. 7º, caput , IN nº 3/2018) 18. A verificação pelo pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 19. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 20. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.19.1, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 (duas) horas, para: 1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 21. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 23. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 24. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 5/11

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1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, ressalvados o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021. 4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet , após a homologação. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 2. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses contados a partir do 1.° dia útil subsequente à data da divulgação da Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n. 14.133, de 2021. 1. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado. 2. A prorrogação deve ser motivada pela persistência da necessidade do objeto registrado, deve estar alinhada com o Plano de Contratações Anual (PCA), apresentar parecer técnico detalhado justificando a prorrogação, utilizando-se da metodologia de pesquisa de preços oficial do órgão e atestando a vantagem econômica e manifestação de interesse, da detentora da ata na prorrogação do prazo de vigência. [a rt. 84, Lei 14.133/2021 .] 3. É necessário a manutenção de todas as condições habilitatórias. 3. A assinatura da ata será realizada de forma eletrônica, por meio de acesso ao Sistema de Informações (SEI), no link https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo= . 4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 3. A recusa injustificada para assinatura da Ata de Registro de Preços é considerada infração administrativa grave, equiparada a recusa em assinar o contrato, caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), cujas penalidades estão listadas nos artigos 155 e 156 da Lei de Licitações: 1. Perda do direito à contratação/registro [art. 90, caput, Lei nº14.133/21]; 2. Pagamento de multa, conforme valores previstos no capítulo 18 do Edital e no capítulo 12 do Termo de Referência [art. 156, II]. 3. Suspensão/Impedimento de licitar[art. 156, III e IV]. 4. Convocação de Remanescente [2º lugar para assinar, art. 90, § 2º]. 4. A recusa sem sanções ocorrerá apenas se o prazo de validade da proposta indicado no edital tiver expirado sem que a Administração tenha convocado o licitante ( Art. 90, § 3º ). 5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar interesse para formação de cadastro de reserva. 1. A declaração quanto ao interesse em participar do cadastro de reserva deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] com cópia para a [email protected] em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, independentemente de convocação pelo Pregoeiro(a) via chat . 2. A aceitabilidade das propostas das licitantes observará as regras constantes nos capítulos 8, 9 e 10 deste Edital. 2. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; 2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13. DA CONSULTA AO CADIN 1. Após o encerramento da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta ao CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, para fins do disposto nos artigos 6º e 6º- A da Lei nº 10.522/2002. 2. Constatada a existência de registro, será concedido à adjudicatária prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do pedido do Pregoeiro, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a comprovação da regularização. 3. Persistindo o registro, a sessão pública será reaberta para convocação dos licitantes remanescentes. 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, esta será formalizada por Nota de Empenho, conforme item 11.1 do Termo de Referência. 2. O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir de seu recebimento, para assinar o termo de contrato ou aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que: 1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 3. A Administração poderá encaminhar a Nota de Empenho para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico. 4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 2. A contratada reconhece as hipóteses de rescisão previstas na Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 6/11

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2. Eventual registro da licitante no CADIN impede a contratação, nos termos do art. 6º -A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024. 1. O contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação por e mail (cadastrado no SICAF ou Proposta) sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, para a comprovação da regularização. 6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, ou assinar o contrato, ou a receber a Nota de Empenho; a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços. 15. DOS RECURSOS 1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1. A sessão pública poderá ser reaberta: 1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 1. A convocação se dará por meio do “ chat ” ou Painel de Aviso constantes no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 1. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 18. DAS PENALIDADES 1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que no curso do certame, com dolo ou culpa: 1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro(a) durante o certame; 2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 4. deixar de apresentar amostra; 5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. 3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 6. Fraudar a licitação; 7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e 9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei º 12.846/2013. 2. O TRE-AC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 1. Advertência; 2. Multa; 3. Impedimento de licitar e contratar; e 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3. Na aplicação das sanções serão considerados: 1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 2. As peculiaridades do caso concreto; 3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da comunicação oficial. 1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1 e 18.1.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do item licitado. 2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado 5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 7/11

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8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º da Lei nº 14.133/2021. 9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12. Cabe pedido de reconsideração, da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no Sicaf. 1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar e/ou apresentar pedido de esclarecimento quanto aos termos deste Edital e seus anexos, devendo apresentar requerimento no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura do certame. 2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do email [email protected] com cópia para a [email protected] . 3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam. 4. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 1. Excepcionalmente, pode ser concedido efeito suspensivo às impugnações e pedidos de esclarecimento, por meio de decisão motivada do agente de contratação, divulgada no Painel de Avisos do Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) . 5. Caberá ao pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder às impugnações e aos pedidos de esclarecimento, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento dos requerimentos. 1. As respostas às impugnações e aos pedido de esclarecimento serão divulgadas no Painel de Esclarecimentos e Impugnações do Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 7. Caso a resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento implique e m modificação nos termos do Edital e seus anexos, com alteração das propostas ou documentação dos licitantes, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 3. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro(a) poderá ainda admitir a juntada de nova documentação que venha a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame (Acórdão 1.211/2021, do Plenário do TCU) ou sanar erros que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos. 4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 8. As decisões do pregoeiro(a) serão consideradas definitivas somente após terem sido homologadas pela autoridade competente do TRE/AC. 9. Todas as referências de tempo no Edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 12. Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas nas home pages do Tribunal ( www.tre-ac.jus.br ) e do site www.gov.br/compras/pt-br/ , ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência. 13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.tre-ac.jus.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Sede do TRE-AC, situado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224 - Portal da Amazônia - CEP 69915-632, Rio Branco-AC, nos dias úteis, no horário das 07 às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. _________________________________ Diretor(a) Geral do TRE/AC ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Conforme evento SEI nº ( 0903800 ) - arquivo anexado ao Edital Apêndice 1 do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar da Contratação - ETP Conforme evento SEI nº ( 0885801 ) - arquivo anexado ao Edital Apêndice 2 do Termo de Referência - Informação Conclusiva do Valor Estimado da Contratação - ICVEC Conforme evento SEI nº ( 0898209 ) - arquivo anexado ao Edital ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/202 A UNIÃO , por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE , CNPJ/MF n.° 05.910.642/0001-41 , com sede na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n.º 224 - Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632, cidade de Rio Branco-AC, e-mail : [email protected] , telefone: (68) 3212-6193, representado neste ato por sua Diretor(a) Geral do TRE-AC, ___________________ , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Designação nº 192/2025 ( 0799737 ) e Portaria de Delegação nº 308/2025 ( 0828700 ) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ________/202 , publicada no Portal Nacional de Compras Públicas de //202 , processo administrativo n.º 0001047- 24.2026.6.01.8000, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA SRP nº _____/202 , de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 8/11

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condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo coffee break e coquetel, incluindo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário, montagem, desmontagem, garçons e demais recursos necessários à realização de eventos institucionais promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE-AC, nos quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do edital) , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 1. O preço registrado , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: ___________________, CNPJ: ___________________, com sede na ___________________, n.° ____, Bairro: _________________, Cidade: ________________, Estado: ________, CEP: ______________, telefone: (__) _______________, E-mail: ________________________ , representada peor _____________________, RG n.º ***.63 , CPF n.º *33.***.1**.*5. Data da Proposta:___/___/_____. ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO UNID QUANT. PARA REGISTRO QUANT. MÍNIMA A SER CONTRATADA QUANT. MÁXIMA A SER CONTRATADA VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ 2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 1. O órgão gerenciador será o(a) [órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços] . 2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. OU Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item. 1. Dos limites para as adesões 1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5.1.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. Vedação ao acréscimo de quantitativos 1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 1. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado. 2. O contrato decorrente da ata de registro de preços, quando for o caso, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e 2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital , poderá: 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_siste… 9/11

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1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 1. E m caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará o s licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 2. O remanejamento somente poderá ser feito: 1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023 . 5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 1. Por razão de interesse público; 2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, após terem assinado a ata. 2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Constituem obrigações do TRE-AC (órgão gerenciador), além das especificadas no Edital da Licitação e seus anexos e no Capítulo II do Decreto nº 11.462/2023: 1. Gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital da Licitação. 2. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto; 3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados; 4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações para alteração ou atualização dos preços registrados. 20/10/2026, 07:00 SEI/TRE-AC - 0924720 - Edital https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=969993&infra_sist… 10/11