Texto do edital
Aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), destinados à renovação, recomposição e modernização da frota oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE), conforme as especificações e quantidades do Termo de Referência
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA EDITAL TRE-CE Nº 90079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO TRE/CE SEI N.º 2026.0.000004928-6 NUMERAÇÃO COMPRAS.GOV.BR 260/2026 OBJETO: Eventual aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro) , com a utilização da ferramenta do Sistema de Registro de Preços, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo 2 deste Edital. MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006; Instruções Normativas SEGES/ME nº 65/2021 e SEGES/ME nº 73/2022, Decreto 11.462/2023, Decreto 11.246/2022 e demais legislações aplicáveis. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DIVISIBILIDADE DO OBJETO: (X) Divisível por item ( ) Divisível por grupo ( ) Indivisível DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R $ 4.902.591,90 (quatro milhões, novecentos e dois mil quinhentos e noventa e um reais e noventa centavos). MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: SIM APLICAM-SE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 6º AO 8º DO DECRETO Nº 8.538, de 2015: ( ) Tipo I - Exceto item 2 (licitação exclusiva ME/EPP) ( ) Tipo II (subcontratação de ME/EPP) ( ) Tipo III (cota principal e reservada) ( X ) Não se aplica. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA: CATÁLOGO/MANUAL PREVISÃO DE VISTORIA PRÉVIA: NÃO SE APLICA RESUMO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO (CAPÍTULO 7 DO EDITAL) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES (CAPÍTULO 10 DO EDITAL) As sessões públicas serão realizadas no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos relacionados ao planejamento da contratação, assim como o Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico:https://apps.tre-ce.jus.br/portal-de-compras/aquisicoes/licitacoes. Para acessá-los, basta selecionar a licitação correspondente no referido portal. CÓDIGO UASG TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - 070007 EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90079/2026 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por intermédio da Seção de Licitações, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.º 90079/2026, para registro de preços, pelo critério de julgamento de menor preço , visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, os Decretos nº 11.246/2022 e 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a eventual aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), destinados à renovação, recomposição e modernização da frota oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE), com a utilização da ferramenta do Sistema de Registro de Preços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência e conforme tabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA CATMAT TRE-CE UASG 070007 IFCE CAMPUS CAUCAIA - UASG 158960 QUANTIDADE 1 Veículo hatch 100% elétrico (BEV) UND 150682 3 1 4 2 Veículo sedan médio híbrido (HEV ou PHEV) UND 449433 8 1 9 3 Veículo picape média híbrida plug-in (PHEV) UND 308553 5 1 6 4 Veículo SUV grande híbrido plug-in (PHEV) UND 602316 3 -- 3 1.2. A especificação completa dos veículos e as condições de recebimento constam no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência - Anexo 2, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O licitante deverá oferecer proposta contemplando o quantitativo total registrado estabelecido no item 1.1, não sendo possível a cotação de quantidades inferiores. 1.4. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (UASG 070007) é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente, tendo sido cadastrado como Órgão Participante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE - Campus Caucaia (UASG 158960) no presente procedimento, conforme os quantitativos constantes no item 1.1. 1.5 Terminada a fase de lances, o pregoeiro deverá comunicar ao licitante melhor classificado que envie para o endereço eletrônico [email protected] , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a documentação técnica necessária à comprovação do atendimento das especificações previstas neste Termo de Referência, incluindo catálogos, fichas técnicas, manuais, prospectos, declarações do fabricante ou outros documentos idôneos que permitam a verificação das características do veículo ofertado. 1.5.1. O catálogo, manual ou ficha técnica será submetido à análise comparativa com os aspectos técnicos e qualitativos exigidos no Edital, sendo rejeitado caso não contenham informações suficientes para análise ou sejam mera reprodução das especificações editalícias. 1.5.2. Durante a fase de análise da documentação pertinente ao material ofertado, o setor responsável EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 2
poderá solicitar esclarecimentos de natureza técnica ao fabricante e/ou providências complementares à empresa proponente. 1.5.3. Os resultados das avaliações serão divulgados pelo pregoeiro por meio de mensagem no sistema. 1.5.4. Em sendo desaprovado o item ofertado pelo licitante melhor classificado da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também apresentar manual, ficha técnica ou catálogo do fabricante do seu produto. 1.5.5. Os procedimentos dos itens acima serão repetidos até que seja verificada a compatibilidade das informações do manual ou ficha técnica com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 1.6. O prazo de validade do Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, com a respectiva renovação dos saldos, desde que comprovada a vantajosidade dos preços. 1.7. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 1.8. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às exigências do edital e estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar desta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 3
de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o TRE-CE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante, no sistema eletrônico. 2.7. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em observância ao disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.8. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas nos itens anteriores poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sites do SICAF, do Portal da Transparência, sítio da Receita Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do acórdão nº 1.793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço cotado por item , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários para a entrega do objeto em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 4
3.2.5. que desenvolve ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430/2023, se for o caso, devendo ser apresentada a comprovação devida, caso o licitante se utilize do benefício de desempate na fase de julgamento das propostas. 3.2.6. que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133/2021, se for o caso, devendo ser apresentada a comprovação devida, caso o licitante se utilize do benefício de desempate na fase de julgamento das propostas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos n o artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. A falsidade das declarações mencionadas no item 3.2 e 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4.2. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) de que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances, através da ferramenta do Comprasnet. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 5
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão e o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário proposto, por item, com a descrição do objeto, considerado apenas até os centavos, com duas casas decimais, contendo as informações constantes no Anexo 1 - Modelo de Proposta e as especificações do Anexo 2 - Termo de Referência. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 1 - Modelo de Proposta, devidamente adequada ao último lance, com especificação completa dos serviços cotados, preço unitário e total, por meio de campo próprio do sistema, impreterivelmente no prazo de 2 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser desclassificada. 4.5.1. Os produtos cotados deverão necessariamente atender à especificação do objeto, o ciclo de vida e os requisitos de sustentabilidade descritos no Termo de Referência, Anexo 2 deste edital. 4.6. Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivos para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo- se ao prazo previsto no item 4.5. 4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar o serviço especificado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido pela Administração, seus ajustes e adequação necessários. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo TRE-CE e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 6
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.10. A partir da apresentação da proposta no presente procedimento licitatório, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, fica autorizado que o tratamento dos dados observará a Lei nº 13.709/2018(LGPD), sendo divulgados apenas os dados necessários ao atendimento dos princípios da publicidade e transparência. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR DO ITEM. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa “aberto/fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 7
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas. 5.18. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430/2023; 5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304/2024. 5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2. empresas brasileiras; 5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.20.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.21. Nos termos do Decreto 12.304/2024, o(a) pregoeiro(a) convocará a licitante que efetivamente obteve vantagem no desempate ao declarar possuir programa de integridade, para encaminhar documento comprobatório da implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento do programa de integridade, juntamente com a sua proposta. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, observado o critério estabelecido no edital e o valor estimado para a contratação. 5.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 8
5.22.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 5.22.3. A licitante será convocada para se manifestar quanto à negociação proposta no prazo máximo de 15(quinze) minutos quanto a sua aceitação ou recusa à solicitação realizada. 5.22.4. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares especificados no item 4.5.1 deste edital. 5.22.5. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido por mais 2(duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23. Após a negociação do preço e recebimento das propostas, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.24. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br); 6.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.4 deste edital. 6.5.1. A fim de aferir a pertinência e adequação do enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br, para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5.2. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) pregoeiro(a) relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 9
adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP. 6.5.3. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo(a) pregoeiro(a) ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.7. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar: 6.7.1.que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e 6.7.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1. contiver vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11. Para julgamento será adotado o critério de menor valor por item, atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo(a) pregoeiro(a) da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais: 7.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União; 7.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça; 7.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 7.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 7.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação. 7.2. Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar documentação relativa à regularidade fiscal Federal, Estadual e Trabalhista, conforme segue: 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão EDITAL TRE-CE 90079/2026 NDC 260/2026 (0001646890) SEI 2026.0.000004928-6 / pg. 10