Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 1 de 19 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Rua Esteves Júnior, n. 68, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-130 – Fone: (48) 3251-3834 – [email protected] – www.tre-sc.jus.br PREGÃO N. 111/2026 (PAE n. 12.999/2026) O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA , por meio da Assessoria de Julgamento de Licitações, conforme art. 53, inciso IV, da Resolução TRE-SC n. 8.071, de 7 de março de 2024, atendendo à solicitação da Coordenadoria de Serviços e Materiais, comunica aos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO para aquisição de materiais de expediente. A proposta deverá ser registrada no Sistema Compras.gov.br, por meio do site www.gov.br/compras (UASG 070020), até o horário da abertura da Sessão Eletrônica, que se dará no dia 05 de novembro de 2026, às 14 horas , no mesmo site . A licitação adotará o critério de julgamento por MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO E FECHADO , consoante as condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, pela Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, pelos Decretos n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 11.246, de 27 de outubro de 2022, e n. 12.174, de 11 de setembro de 2024, pelas Portarias P n. 18, de 31 de janeiro de 2023, e n. 39, de 10 de abril de 2023, ambas da Presidência do TRE-SC, e pelo Acórdão TCU n. 2.568/2021 – Plenário. I. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1.1. As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico constam no Termo de Referência , que integra o presente Edital, independentemente de transcrição. 1.1.1. Na hipótese de haver diferença entre a descrição registrada no Sistema Compras.gov.br ( www.gov.br/compras ) e as especificações constantes no Termo de Referência , deverão ser consideradas as do Termo de Referência . 1.1.2. O Termo de Referência e demais documentos poderão ser acessados no site do TRE-SC, no seguinte endereço: ● www.tre-sc.jus.br (“Transparência / Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação / Editais de Licitação / Pregões / 2026”). II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação na presente licitação ocorrerá por meio do Sistema Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . a) o Sistema Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo COMPRAS.GOV.BR ( www.gov.br/compras ); a.1) as instruções para download do aplicativo estão disponíveis em https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/aplicativo-compras ; e b) o fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema Compras.gov.br, não cabendo ao provedor desse Sistema ou ao TRE-SC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 2 de 19 autorizados. 2.2. Os ITENS 1 a 5 e 7 a 14 da presente licitação são destinados, exclusivamente , à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e da Lei n. 11.488/2007. 2.2.1. A empresa deverá providenciar o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do Sicaf (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, se assim desejar, em campo próprio do Sistema Compras.gov.br, pelos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e da Lei n. 11.488/2007, hipótese em que declarará a observância do disposto no art. 4º, § 2º, da Lei n. 14.133/2021. 2.2.1.1. Será admitida a formação de consórcio formado por microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o somatório dos faturamentos de todos os integrantes não ultrapasse o limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/2006. 2.2.2. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n. 8.538/2015. 2.2.3. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas poderão participar também do ITEM 6 . 2.2.4. Em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 123, de 2006, o ITEM 6 do Termo de Referência foi desmembrado nos ITENS 6 e 14 do presente Edital. 2.3. Poderão participar desta licitação as empresas que: 2.3.1. Estejam credenciadas no órgão gestor do Sistema Compras.gov.br, por meio do site www.gov.br/compras . 2.3.2. Manifestarem, em campo próprio do Sistema Compras.gov.br, que estão cientes e de acordo com as condições contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos definidos na legislação e neste instrumento convocatório. 2.3.2.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a declaração de que trata o subitem 2.3.2 seja firmada, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no subitem 9.7 deste Edital. 2.3.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.3.2.1. 2.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o TRE-SC, em nenhum caso, responsável por eles, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante no Sistema Compras.gov.br. 2.4.1. O TRE-SC não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Compras.gov.br. 2.5. Fica vedada a participação, na presente licitação, de: a) pessoa física, nos ITENS 1 a 5 e 7 a 14; b) empresa proibida de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, durante o prazo da sanção aplicada; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação este Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 3 de 19 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) licitante que atue em substituição a outra pessoa , física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; g) empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 2º, VI, da Resolução CNJ n. 7/2005); e h) de empresa que integre consórcio participante do certame. 2.6. Tratando-se de consórcio, todos os seus integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.7. O licitante que desistir do certame, deixando de enviar qualquer documentação solicitada, seja referente à fase de julgamento de proposta ou à fase de habilitação, terá sua proposta desclassificada ou será inabilitado, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 2.7.1. Configura desistência do certame, para os fins do disposto no subitem 2.7, a solicitação de exclusão da proposta apresentada ou do lance ofertado. III. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá se credenciar no Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 3.2. O credenciamento dar-se-á após a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Compras.gov.br. 3.3. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis. 3.4. O uso da senha de acesso ao Sistema Compras.gov.br é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor desse Sistema ou ao TRE-SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Compras.gov.br implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. IV. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos deste Edital, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] . 4.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame , e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema Compras.gov.br e no sítio eletrônico deste Tribunal - www.tre-sc.jus.br - e vincularão os participantes e este Tribunal. 4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional, que
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 4 de 19 será motivada pelo Pregoeiro, nos autos do procedimento licitatório. 4.1.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. V. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Compras.gov.br, a proposta inicial com o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. A etapa de que trata o subitem 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 5.1.2. O envio da proposta inicial, nos termos do disposto no subitem 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial anteriormente inserida no Sistema Compras.gov.br, até a abertura da sessão pública. 5.1.4. Na etapa de apresentação da proposta inicial, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.1.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta inicial dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 5.1.6. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, nos termos do subitem 7.1.1 deste Edital. 5.1.7. A manutenção de proposta inicial até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o licitante, caso vencedor, o compromisso de executar o objeto conforme especificações e exigências deste Edital. 5.2. Deverá constar da proposta inicial encaminhada pelo Sistema Compras.gov.br: a) no campo “preço”: o preço, no VALOR UNITÁRIO para o item cotado ; a.1) o preço apresentado por pessoa física deverá contemplar o acréscimo de 20% (vinte por cento) referente à contribuição patronal à Seguridade Social. b) no campo “marca/fabricante”: a MARCA do produto cotado, sem alternativas ; e c) no campo “modelo/versão”: se houver, o MODELO / CÓDIGO / REFERÊNCIA do produto cotado, sem alternativas . 5.2.1. Entenda-se como MODELO, CÓDIGO ou REFERÊNCIA a denominação adotada pelo fabricante para individualizar o produto. 5.2.2. É obrigatório informar, de forma completa, a MARCA e, se houver, o MODELO / CÓDIGO / REFERÊNCIA de forma a permitir a identificação e a individualização do produto cotado. 5.2.2.1. Serão considerados erros insanáveis na proposta inicial registrada no Sistema Compras.gov.br: a) a ausência de marca; b) a ausência de modelo, código ou referência, quando indispensável(is) à identificação e à individualização do produto cotado, na forma do subitem 5.2.2; c) o uso da expressão “ou similar” no campo marca e/ou modelo; d) o uso da expressão “conforme edital” ou outras de expressões genéricas, sem informar a marca e/ou o modelo; ou e) informar mais de uma marca ou mais de um modelo. 5.2.2.2. A marca e o modelo informados no Sistema Compras.gov.br vinculam o licitante, que não poderá modificá-los, se vencedor, após a fase de lances, quando do envio da proposta, na forma estabelecida
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 5 de 19 no subitem 7.1.1. 5.2.3. Quando do cadastramento da proposta inicial, na forma estabelecida no subitem 5.1, o licitante poderá, desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Compras.gov.br, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo Sistema Compras.gov.br, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata a alínea “a”. 5.2.3.1. O valor final mínimo de que trata a alínea “a” do subitem 5.2.3 poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no Sistema Compras.gov.br. 5.3. No valor da proposta, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.4. A validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Compras.gov.br, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos de habilitação, os lances e demais atos praticados durante a sessão pública. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Compras.gov.br durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou inobservância de quaisquer mensagens emitidas por aquele Sistema ou pelo Pregoeiro. VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES 6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo Sistema Compras.gov.br. 6.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Item VII, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O Sistema Compras.gov.br disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.2. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Compras.gov.br. 6.2.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.2.2. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO para o item cotado. 6.2.2.1. Os lances ofertados por pessoas físicas deverão contemplar o acréscimo de 20% (vinte por cento) referente à contribuição patronal à Seguridade Social; 6.2.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema Compras.gov.br, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.2.4. Observado o subitem 6.2.3, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no Sistema Compras.gov.br, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos do art. 34 da IN SEGES/ME n. 73/2022. 6.2.5. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 6 de 19 comunicação eletrônica automática via Sistema Compras.gov.br. 6.2.5.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o subitem 6.2.5, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.2.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.3. Nos termos do art. 24 da IN SEGES/ME n. 73/2022, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, considerando o modo de disputa aberto e fechado. 6.3.1. Encerrado o prazo previsto no subitem 6.3, o Sistema Compras.gov.br encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.3.2. Após a etapa de que trata o subitem 6.3.1, o Sistema Compras.gov.br abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. 6.3.3. No procedimento de que trata o subitem 6.3.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.3.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.3.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. 6.3.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.3.2 e 6.3.4, o Sistema Compras.gov.br ordenará e divulgará os lances em ordem crescente . 6.4. Na hipótese de o Sistema Compras.gov.br desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5. Quando a desconexão do Sistema Compras.gov.br para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 6.6. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art s. 44 e art. 45 da Lei Complementar n. 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.6.1. Para fazer jus ao direito de preferência de que trata o subitem 6.6, o somatório dos faturamentos de todos os integrantes de consórcio formado por microempresa ou empresa de pequeno porte não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/2006. 6.6.2. O licitante que declarar o atendimento do requisito estabelecido no inciso IV do art. 60 da Lei n. 14.133/2021, para fins de aplicação de critério de desempate, deverá comprovar a implantação de programa de integridade, quando solicitado pelo Pregoeiro. 6.6.2.1. Na hipótese de contrato firmado por pessoas jurídicas em consórcio, todas as consorciadas deverão comprovar a implantação do programa de integridade. 6.6.3. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o subitem 6.6. 6.6.4. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios previstos no subitem 6.6, será realizado sorteio em sessão pública, em data e horário que serão estabelecidos pelo Pregoeiro. VII. DO JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro: a) preliminarmente, verificará o cumprimento do exigido no subitem 5.2 deste Edital, devendo desclassificar a proposta registrada no Sistema Compras.gov.br na qual constatar: a.1) a ausência de marca; a.2) a ausência de modelo, código ou referência, quando indispensável(is) à identificação e à
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 7 de 19 individualização do produto cotado, na forma do subitem 5.2.2; a.3) o uso da expressão “ou similar” no campo marca e/ou modelo; a.4) o uso da expressão “conforme edital” ou outras de expressões genéricas, sem informar a marca ou o modelo; ou a.5) informar mais de uma marca ou mais de um modelo. b) verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto no art. 34 da IN SEGES/ME n. 73/2022, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido neste Edital; b.1) caso verifique que a marca e/ou modelo registrados no Sistema Compras.gov.br não atendem às especificações exigidas no Termo de Referência, desclassificará a proposta, dispensando, neste caso, o envio de proposta; e c) verificará se o licitante apresentou no Sistema Compras.gov.br, sob pena de desclassificação, a declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. 7.1.1. O Pregoeiro concederá o prazo máximo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação no Sistema Compras.gov.br, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, devidamente adequada ao último valor ofertado, sob pena de desclassificação. 7.1.1.1. A prorrogação de que trata o subitem 7.1.1 poderá ocorrer nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o subitem 7.1. 7.1.1.2. A proposta enviada na forma do subitem 7.1.1: a) deverá contemplar todas as informações complementares necessárias à análise da sua conformidade; b) não poderá informar marca e/ou modelo diversos dos registrados inicialmente no Sistema Compras.gov.br; e c) não poderá apresentar marcas ou modelos alternativos. 7.1.1.2.1. O uso da expressão “ou similar” na proposta será considerado alternativa. 7.1.1.2.2. Na ausência de menção, na proposta, a qualquer característica do objeto, será considerada como escrita a descrição constante do Termo de Referência. 7.1.1.2.3. Na ausência de discriminação, na proposta, do prazo de entrega do objeto, considerar- se-á como proposto o prazo estabelecido no Termo de Referência. 7.1.1.2.4. Em caso de divergência entre o numeral em algarismos e o descrito por extenso, prevalecerá o que estiver por extenso. 7.1.1.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, estão aqueles que contenham as características e especificações do objeto ofertado, tais como catálogos, folhetos, folders , manuais, datasheets e outros documentos que permitam aferir a sua conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência. 7.1.1.4. Tratando-se de consórcio, o licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; e b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 7.1.1.5. O envio da proposta, na forma do subitem 7.1.1, é obrigatório, ainda que não tenha havido
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 8 de 19 oferta de lance. 7.2. Encaminhada a proposta pelo licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro examiná-la- á quanto à adequação do objeto. 7.3. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante que ofertou a melhor proposta, em razão das especificações, da marca ou do modelo / código / referência (se for o caso) indicados na proposta, o Pregoeiro: a) poderá fixar prazo para que a empresa apresente declaração expedida pelo fabricante de que o produto cotado possui as características especificadas no Edital, ou, ainda, preste esclarecimentos complementares, como condição necessária para a sua aceitação; e b) suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura. 7.4. Na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.4.1. A negociação será realizada por meio do Sistema Compras.gov.br e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do Sistema Compras.gov.br, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 6.6. 7.4.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que será anexada aos autos do procedimento de contratação. 7.4.4. Observado o prazo de que trata o subitem 7.1.1, o Pregoeiro solicitará, no Sistema Compras.gov.br, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 7.5. Será DESCLASSIFICADA a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; ou f) não for enviada na forma do subitem 7.1.1. 7.5.1. Considera-se indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado por este Tribunal para esta contratação. 7.5.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.5.1, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.6. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 7.6, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no Sistema Compras.gov.br com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 9 de 19 exigências habilitatórias previstas nos Itens VIII e IX, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.8. Após a negociação prevista no subitem 7.4 e aceitação da melhor proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, nos termos dos Itens VIII e IX deste Edital. VIII. DA CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das vedações relacionadas no subitem 2.5 , por meio de consulta: a) ao Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e eventual infringência às hipóteses previstas no subitem 2.5 e o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades que obstem à participação no certame ou à futura contratação; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; c) ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ ; e d) ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ . 8.1.1. As consultas a que se refere o subitem 8.1 serão realizadas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 8.1.2. Constatada a existência de penalidade vigente que obste a participação da empresa licitante na licitação, o Pregoeiro procederá à sua eliminação do certame por falta de condição de participação, reputando-a inabilitada no Sistema Compras.gov.br. IX. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação será verificada por meio de consulta on-line ao Sicaf e análise da documentação especificada neste Edital. 9.1.1. Será verificado se o licitante apresentou no Sistema Compras.gov.br, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados pelo licitante vencedor por meio do Sistema Compras.gov.br, quando solicitado pelo Pregoeiro, até a conclusão da fase de habilitação. 9.1.2.1. Os documentos de que trata o subitem 9.1.2 deverão ser encaminhados em formato digital, via Sistema Compras.gov.br, por meio da opção “ Enviar Anexo ”, no prazo de 2 (duas) horas , contado da convocação do Pregoeiro. 9.1.2.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que, por falha do licitante, não foram apresentados no prazo do subitem 9.1.2.1, mas que atestem condição pré-existente à abertura da sessão pública do Pregão, poderão ser encaminhados em formato digital, via Sistema Compras.gov.br, por meio da opção "Enviar Anexo" , uma única vez , no prazo de 2 (duas) horas , contado da convocação do Pregoeiro. 9.1.2.2. O licitante convocado será responsável pela integridade e pelo conteúdo do(s) arquivo(s) encaminhado(s). 9.1.2.3. O não envio da documentação a que se refere o subitem 9.1.2, ou o envio em desacordo com o Edital, ensejará a INABILITAÇÃO da empresa. 9.1. 3 . Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
Pregão n. 111/2026 - TRE-SC Página 10 de 19 que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e/ou b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.1. 3 .1. Os documentos de que trata o subitem 9.1. 3 deverão ser encaminhados em formato digital, via Sistema Compras.gov.br, por meio da opção “ Enviar Anexo ”, no prazo de 2 (duas) horas , contado da convocação do Pregoeiro. 9.1. 3 .2. O não envio da documentação a que se refere o subitem 9.1. 3 , ou o envio em desacordo com o Edital, ensejará a INABILITAÇÃO da empresa. 9.1. 4 . O licitante vencedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.2. Para a habilitação nesta licitação, será verificada e/ou exigida documentação da empresa /pessoa física licitante referente: a) à Habilitação Jurídica, nos termos do art. 66 da Lei n. 14.133/2021; e b) à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. 9.2.1. As exigências relativas a pessoas físicas referem-se APENAS AO ITEM 6. 9.3. Em relação à Habilitação Jurídica , serão exigidos: 9.3.1. Quando se tratar de pessoa física, certidão de registro civil. 9.4. A Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) a regularidade perante a Fazenda Federal; b) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e c) a regularidade perante a Justiça do Trabalho. 9.5. Na análise das condições de habilitação e da validade dos documentos comprobatórios, quando existente, tomar-se-á como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital. 9.5.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ /CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6. Tratando-se de sociedade cooperativa, para fins de habilitação, serão exigidos, ainda, na forma do disposto no subitem 9.1: a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4º, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei n. 5.764/1971; b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados; c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) o registro previsto no art. 107 da Lei n. 5.764/1971; e) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; f) comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/1971; e