Texto do edital
Administração e gerenciamento de manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de peças, pneus, insumos, acessórios e mão de obra especializada e de higienização de veículos por meio de rede própria de estabelecimentos credenciados e mediante a utilização de sistema informatizado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Edital do Pregão Eletrônico n.º 200/2026 (Regido pela Lei 14.133/21, pela Lei Complementar 123/06, pelo Decreto 8.538/15, pela IN SEGES/ME Nº 73/22, no que couber, e demais legislações aplicáveis). Objeto: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva, corretiva e de higienização de veículos. Data de abertura da sessão pública: 21/10/2026 às 14h no sítio www.gov.br/compras/pt-br Tipo: Maior desconto Modo de disputa: Aberto e fechado Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de cota exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Processo: 6012789/2026-00 Percentual de desconto estimado: 32% Regime de execução: Empreitada por preço unitário Vistoria prévia? ☐ Obrigatória; ☒ Facultativa. (Item 20.4) Valor anual estimado do contrato: R$ 1.255.671,50 Pedidos de esclarecimento e impugnações: Até às 19h de 16/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected] . Documentos de habilitação: (veja seção 8) Requisitos básicos: 1. SICAF* ou documentos equivalentes; 2. Comprovação de capital social não inferior a 10%, quando o índice de liquidez corrente for igual ou inferior a 1. *Será emitido pelo pregoeiro durante a sessão pública. Requisitos específicos: Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva, corretiva com fornecimento de peças e mão de obra especializada e de higienização de veículos por meio de rede própria de estabelecimentos credenciados e mediante a utilização de sistema informatizado. Endereço da Coordenadoria de Licitações e Contratos: SAFS quadra 8, conjunto A, bloco A, sala A3.41. Brasília – DF. CEP: 70070-943. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos _________________________________ Chefe NAACPL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 2 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de peças, pneus, insumos, acessórios e mão de obra especializada e de higienização de veículos por meio de rede própria de estabelecimentos credenciados e mediante a utilização de sistema informatizado, com aplicação de desconto, CATSER: 25518, nos termos e condições constantes neste edital. 1.2. É parte integrante deste edital o Termo de Referência, cujos anexos são: 1.2.1. Anexo I – Da Frota Oficial; 1.2.2. Anexo II – Diretrizes e Especificações Técnicas da Gestão de Frotas e Manutenções; 1.2.3. Anexo III – Descrição dos Serviços de Lavagem de Veículos; 1.2.4. Anexo IV – Local de Prestação dos Serviços e Requisitos da Rede Credenciada. 1.3. A empresa vencedora será aquela que oferecer o maior desconto a incidir sobre a fatura mensal dos serviços prestados. 1.3.1. O percentual mínimo de desconto admitido a ser aplicado sobre o valor de cada serviço executado, incluindo o valor referente ao fornecimento de peças é de 32%. 1.3.2. Ficam excepcionados da aplicação do percentual de desconto ofertado os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e insumos, realizados em concessionárias autorizadas exclusivas para veículos dentro do período de garantia de fábrica e para os veículos da marca Lexus. 1.4. O valor anual estimado para a contratação é de R$ 1.255.671,50 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). 2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão os participantes que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 3 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 2.1.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. 2.1.4. O uso das credenciais de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de suas credenciais, ainda que por terceiros. 2.1.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.1.6. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.2. Ficam impedidos de participar desta licitação: 2.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, as Sociedades de Propósito Específico e as empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 4 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 2.2.6. A pessoa jurídica cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ 229/2016. 2.3. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as normas do art. 15 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.4. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração do contrato pretendido. 3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais/senhas de acesso, ainda que por terceiros. 4. Apresentação da Proposta 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. As propostas deverão consignar no(s) campo(s) apropriado(s) do sistema o percentual de desconto ofertado para o item, considerando todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.1.1.1. O percentual de desconto será aplicado sobre a fatura mensal dos serviços prestados. 4.1.1.2. Os licitantes deverão atentar apenas para o percentual de desconto por eles ofertado, o qual será objeto de adjudicação. 4.1.1.3. O valor total estimado para o contrato é de R$ 1.255.671,50 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), valor este que será homologado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 5 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 4.1.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, prazo de validade da proposta de noventa dias, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação do prazo indicado. 4.3. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital. 4.4. O licitante, no ato de envio de suas propostas, deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.4.5. inexiste fato superveniente que o impeça de participar do certame; 4.4.6. atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, com base na Lei nº 14.133/2021. 4.6. O licitante melhor classificado, após a fase de lances, deverá encaminhar, ainda, atendendo convocação do pregoeiro, declaração, conforme modelo do Anexo II (disponível no link: https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/pregao-eletronico ),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 6 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016. 4.6.1. A Declaração deverá ser reapresentada no momento da retirada da nota de empenho, firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário do licitante, conforme modelo constante do Anexo III, também disponível no link indicado. 5. Critério de Aceitabilidade da Proposta 5.1. Para fins de disputa, os percentuais de desconto poderão ser cotados com até quatro casas decimais, na forma permitida pelo sistema. 5.2. Não serão aceitas propostas com percentual de desconto inferior ao estimado para o objeto deste edital . 5.2.1. Somente poderá ser considerado inferior o percentual de desconto após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 5.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente percentual de desconto que resulte em preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6. Sessão Pública do Pregão Eletrônico 6.1. A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido no Decreto 8.538/15 e na IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.1.1. Por força do disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, os licitantes estão obrigados a acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 7 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 6.2.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação àquela mais bem classificada. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes (chat). 6.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e com descontos superiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances de 0,01% (um centésimo por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme disposto no § 2º do art. 21 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.6.1. Caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6.2. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica em sua retirada do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9. MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO: Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com percentuais situados na margem de até dez por cento abaixo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 8 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms daquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.2.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.9.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11. Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/15. 7. Julgamento das Propostas e Habilitação 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 7.1.1. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, sendo inadmissível negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado. 7.1.3. A negociação será realizada exclusivamente pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da declaração de nepotismo de que trata o item 4.6 , e, se for o caso, dos documentos complementares necessários.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 9 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 7.1.4.1. O referido prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do pregoeiro, ou por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 7.2. Previamente à tentativa de negociação, à solicitação de envio da proposta ajustada, e/ou de documentos complementares, conforme o caso, o pregoeiro irá verificar se o licitante está conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que ele se manifeste por meio do chat em resposta à indagação. Se esgotado o referido prazo, o licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada, com fundamento no disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, sem prejuízo das sanções pertinentes. 7.3. Examinada(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao objeto e percentual ofertado, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 7.4. Será desclassificada a proposta que: 7.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.4.4. apresente percentual de desconto inferior ao estimado, ou que resulte em preço manifestamente inexequível ; 7.4.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.5. Em seguida, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.6. Constatado o atendimento pleno das exigências contidas no edital, o proponente será declarado vencedor. 7.7. Se a proposta for desclassificada ou se o licitante não atender às exigências habilitadoras, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a obtenção de uma que atenda ao edital. 7.8. Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 7.10. Se um dos licitantes estiver impedido de participar em licitações ou tiver sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, será afastado do certame sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 200/2026 – Pág. 10 Versão: 05/10/2026 16:06 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6012789/2026-00 hvms 7.11. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame somente deverá(ão) encaminhar proposta(s), declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo pregoeiro, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação ( chat ), sob pena de serem descartados. 7.13. O sistema eletrônico produzirá automaticamente Termo de Julgamento, imediatamente após o encerramento da sessão pública, o qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br) e nele serão registradas as ocorrências relevantes. 8. Requisitos de Habilitação dos Licitantes 8.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, podendo os licitantes deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do referido Sistema de Cadastramento. 8.1.1. Será verificada a situação do licitante no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), haja vista o disposto nos artigos 6º e 6º-A da Lei 10.522/2002. 8.1.2. Caso conste registro no CADIN, a licitante deverá encaminhar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 8.1.2.1. A apresentação de declaração falsa durante a licitação ensejará a aplicação de sanção, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4. A habilitação, no que tange à regularidade fiscal, far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do licitante, quando for o caso.