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Texto do edital

Credenciamento para fornecimento de estrutura de auditórios, equipamentos de iluminação e sonorização, bem como coffee break, para realização do Projeto Escola Judicial Itinerante do TRT5 nas cidades de Feira de Santana, Juazeiro, Vitória da Conquista e Ilhéus

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Coordenadoria de Licitações e Contratos EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18047/2025 PROCEDIMENTO AUXILIAR: Credenciamento 110/2026 Abertura: 07/10/2026 às 08 horas OBJETO: Credenciamento de fornecedores especializados para prestação de serviços de disponibilização de auditórios climaƟzados e equipados, com infraestrutura de projeção, sonorização, mobiliário, apoio operacional e fornecimento de coffee break, desƟnados à realização das edições do Projeto Escola Judicial IƟnerante nos polos regionais de Feira de Santana, Juazeiro, Vitória da Conquista e Ilhéus. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CÓDIGO UASG: 80007 DADOS DO CREDENCIAMENTO: ACESSO AO EDITAL Documento disponível, na íntegra, no síƟo eletrônico deste Regional: www.trt5.jus.br (hƩps://www.trt5.jus.br/contratacoes-diretas); no Portal de Compras Públicas do Governo Federal (www.compras.gov.br); e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO e ESCLARECIMENTOS A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA ao credenciamento deverá ser apresentada necessariamente em meio digital, padrão PDF, e deverá ser encaminhada por e- mail para o endereço: [email protected]. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 2 60 (sessenta) meses. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 60 (sessenta) meses. Edital baseado no modelo disponibilizado pela Advocacia Geral da União - AGU, no seguinte endereço eletrônico: hƩps://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta Acesso ao Edital no Portal do TRT5: TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4. DA HABILITAÇÃO 5. DOS RECURSOS 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9. DA CONTRATAÇÃO 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 13. DISPOSIÇÕES GERAIS TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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Poder Judiciário JusƟça do Trabalho Coordenadoria de Licitações e Contratos PROCESSO N.º 18047/2025 CREDENCIAMENTO N.º 110/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE ABERTURA: Ambiente eletrônico através do síƟo na internet www.gov.br/compras. ACESSO AO EDITAL : No síƟo www.gov.br/compras e hƩp://www.trt5.jus.br. Torna-se público que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sediada na sediada na Rua Ivonne Silveira, 248, Torre 2, 5º andar, - Narandiba (Via local da Av. Paralela), Salvador - BA, CEP: 41192-007, realizará CREDENCIAMENTO de interessados , fornecedores especializados para prestação de serviços de disponibilização de auditórios climaƟzados e equipados, com infraestrutura de projeção, sonorização, mobiliário, apoio operacional e fornecimento de coffee break, desƟnados à realização das edições do Projeto Escola Judicial IƟnerante nos polos regionais de Feira de Santana, Juazeiro, Vitória da Conquista e Ilhéus , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de interessados em prestar serviços de disponibilização de auditórios climaƟzados e equipados, com infraestrutura de projeção, sonorização, mobiliário, apoio operacional e fornecimento de coffee break, desƟnados à realização das edições do Projeto Escola Judicial IƟnerante nos polos regionais de Feira de Santana, Juazeiro, Vitória da Conquista e Ilhéus, conforme condições, quanƟdades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O credenciamento será realizado por item, de forma independente, podendo o interessado requerer habilitação para um ou mais itens previstos TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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para cada polo regional, de acordo com os serviços e estruturas que esteja apto a disponibilizar. 1.1.2. Não será exigido que o interessado disponha da totalidade dos auditórios ou serviços previstos para o respecƟvo polo regional, sendo admiƟdo o credenciamento para apenas uma categoria de auditório, para duas ou mais categorias, para o serviço de coffee break ou para qualquer combinação entre os itens. 1.1.3. Os itens necessários à realização de uma mesma edição do Projeto poderão ser contratados junto a credenciados disƟntos, inclusive simultaneamente, observadas as regras de convocação e distribuição da demanda estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.1.4. O serviço de coffee break consƟtui item autônomo para fins de credenciamento e será contratado por meio deste procedimento quando não for possível o atendimento da demanda mediante a contratação conƟnuada vigente no Tribunal, inclusive em razão de restrição do estabelecimento onde será realizado o evento à prestação de serviços de alimentação por fornecedores externos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024, conforme item 6.1.1 do Termo de Referência. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão parƟcipar deste credenciamento os interessados que esƟverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Na hipótese do interessado não estar cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista no item 6.2 do Termo de Referência. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão parƟcipar do credenciamento: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Sociedade que desempenhe aƟvidade incompaơvel com o objeto do credenciamento; 2.5.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administraƟva ou judicialmente; 2.5.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuƟvo, pessoa İsica ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuƟvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. Pessoa İsica ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enƟdade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. Pessoa İsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanƟl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em subsƟtuição a outra pessoa, İsica ou jurídica, com o intuito de burlar a efeƟvidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a uƟlização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.4 e 2.5.5 poderão parƟcipar no apoio das aƟvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou enƟdade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.54 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuƟvo, nas contratações integradas, e do projeto execuƟvo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected], o requerimento de parƟcipação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, conforme Anexo II do Termo de Referência, acompanhado dos documentos necessários, atendendo às exigências previstas no item 6 do Termo de Referência com as seguintes informações: TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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3.1.1. Descrição detalhada do objeto. 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na disponibilização de auditórios, equipamentos audiovisuais, apoio operacional e serviços correlatos para realização do Projeto Escola Judicial IƟnerante. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de parƟcipação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições conƟdas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanƟdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subsƟtuição. 3.5. No requerimento de parƟcipação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições conƟdas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsƟtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleƟvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definiƟvo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a parƟr de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do arƟgo 7°, XXXIII, da ConsƟtuição; 3.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConsƟtuição Federal; 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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inciso IX, da ConsƟtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperaƟva deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no arƟgo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser subsƟtuída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Quando permiƟda a parƟcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposƟlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsƟtuí-lo, ou consularizados pelos respecƟvos consulados ou embaixadas. 4.4. Quando permiƟda a parƟcipação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quanƟtaƟvos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, ressaltando-se que os documentos produzidos eletronicamente têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação moƟvada e fundamentada de adulteração, respondendo por esse ilícito a parte que vier a praƟcá- lo . TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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4.6. O órgão credenciante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.7. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConsƟtuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleƟvas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de parƟcipação. 4.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.10. É de responsabilidade do interessado conferir a exaƟdão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenƟfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.11. A verificação pela comissão de contratação, em síƟos eletrônicos oficiais de órgãos e enƟdades emissores de cerƟdões consƟtui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail: [email protected]), até a conclusão da fase de habilitação. 4.12. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admiƟda, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, no prazo solicitado, para: 4.12.1. A aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026

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4.12.3. Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emiƟdo unilateralmente pelo interessado; 4.12.4. Suprimento da ausência de cerƟdão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou enƟdade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.13. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para parƟcipação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia úƟl, sob pena de preclusão; 5.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], devendo estar em documento devidamente assinado e em formato PDF (portable document format). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusceơveis de aproveitamento. TRT da 5ª Região Edital – Chamamento Público – Credenciamento ABR/2026 https://proad.trt5.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.RTMS.PWPV: PROAD n. 18047/2025 DOC 66. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 18047/2025 DOC 66 Cadastrado por ticiana_69649 - TICIANA BARBOSA VASCONCELOS Juntado em 06/10/2026