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Texto do edital

Manutenção, recarga e testes hidrostáticos em extintores e mangueiras incluindo fornecimento de peças, pintura e demais serviços necessários aos equipamentos sob a responsabilidade do TRT da 15ª Região, situado no município de Campinas/SP

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 QUADRO RESUMO 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recarga e testes hidrostáticos em extintores e mangueiras, incluindo fornecimento de peças, pintura e demais serviços necessários aos equipamentos sob a responsabilidade do TRT da 15ª Região, situado no município de Campinas/SP, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Atenção!!! 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. Anexo I - Termo de Referência; 1.2.1.1. Anexo I-A - Valor Máximo Estimado; 1.2.1.2. Anexo I-B - Da Dotação Orçamentária; 1.2.1.3. Anexo I-C - Itens para participação exclusiva de ME/EPP; 1.2.2. Anexo II - Documentos de Habilitação; 1.2.3. Anexo III – Proposta Atualizada; 1.2.4. Anexo IV - Anexo Substitutivo à Minuta Contratual / Minuta de Contrato; 1.3. As especificações consignadas no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes do edital. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as disponibilizadas pelo Sistema Compras, prevalecerão, única e exclusivamente, as estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DADOS DA DISPUTA 2.1. Data e horário: 26/10/26 às 14:30 hs

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 2.2. Local: Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3. UASG do TRT15: 080011 2.4. Critério de Julgamento: Menor preço por Item 2.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item 2.6. Modo de disputa: Aberto / Fechado 2.7. : R$ 107.884,93 (cento e sete mil e oitocentos e VALOR MÁXIMO ESTIMADO oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) (vide Anexo I - Termo de Referência) 2.8. Link para a Planilha de Custos: Não 3. PRAZOS 3.1. Cadastramento da proposta inicial Até a abertura do Pregão 3.2. Envio de proposta definitiva após disputa após solicitação do 2 (duas) horas úteis pregoeiro pelo sistema 3.3. Pedido de esclarecimentos Até 3 dias úteis anteriores ao pregão 3.4. Impugnação Até 3 dias úteis anteriores ao pregão 3.5. Calendário Oficial do TRT15 https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0162025 4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1. Vide Anexo II do Edital 4.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 5. PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA 5.1. Requer envio de Amostras? Não 5.2. Necessita Vistoria Prévia? Não se aplica 6. É uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS? 6.1. Registro de Preços: Não 6.2. Possibilidade de Adesão: Não 7. TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP 7.1. Possui itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48 da LC nº 123/2006? Não 7.2. Possui item(ns) cujo(s) valor(es) estimado(s) é(são) superior(es) à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP (acima de R$ 4.800.000,00)? Não 7.3. Margem de Preferência: Não 7.4. Reserva cota ME/EPP: Não 8. APLICATIVO Compras.gov 8.1. Disponibilizado pelo Ministério da Economia em parceria com o Sebrae, o APP traz, além da possibilidade de acompanhamento dos processos de aquisições no sistema Compras.gov.br , outras diversas funcionalidades. Link para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.comprasNetMobile&pli=1 . Link para IOS: https://apps.apple.com/br/app/compras-gov-br/id1437007964 3

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 9. CONTATO Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes ao presente certame E-mail: [email protected] Telefone: (19) 3231-9500, ramal: 2523. 4

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 Torna-se público que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da Coordenadoria de Licitações, sediada na Rua Dr. Quirino, 1.080, Campinas/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, inclusive os normativos internos deste TRT15 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Todas as especificações referentes ao objeto da presente licitação e suas condições encontram-se descritas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. A licitação poderá ser dividida em item(ns) e/ou grupo(s), conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, sendo facultado ao licitante a participação em quantos itens/grupos forem de seu interesse. 1.1.2. Caso a divisão contemple grupos, formados por um ou mais itens, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.2. As especificações consignadas no sítio www.gov.br/compras/pt-br são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes deste edital e seus anexos. 1.3. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, conforme Anexo I-B (Da Dotação Orçamentária) deste Edital. 1.4. O objeto a ser licitado será realizado na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Caso exista previsão de itens exclusivos para participação exclusiva para ME/EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, constarão no Anexo I-C deste edital. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da LC nº 123/2006 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou 6

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (conforme inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005); 2.7.4.1. A vedação descrita no item 2.7.4 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização (conforme §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005). 2.7.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdãos Tribunal de Contas da União nº 746/2014 e 2426/2020, ambos do Plenário); 2.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021 ; 2.7.10. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.7.10.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme Inc. I, do art. 14 da Lei n° 14.133/2021; 2.7.10.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, a existência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, exceto nos casos das contratações integradas e semi-integradas. 2.7.10.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 7

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.10.1 e 2.7.10.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.10.1 e 2.7.10.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. As restrições à regularidade fiscal e/ou trabalhista não impedem a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da LC nº 123/2006. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da LC nº 123/2006 , estando apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.3 a 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , e neste Edital. 9

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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas Pregão Eletrônico n° 197/2026 Proad nº: 827/2026 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10