Texto do edital
Confecção e instalação de mobiliário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Edital do Pregão Eletrônico n.º 209/2026 (Regido pela Lei 14.133/21, pela Lei Complementar 123/06, pelo Decreto 8.538/15, pela IN SEGES/ME Nº 73/22, no que couber, e demais legislações aplicáveis). Objeto: Prestação de serviços de confecção e instalação de mobiliário. Data de abertura da sessão pública: 03/11/2026 às 09h no sítio www.gov.br/compras/pt-br Tipo: Menor preço Modo de disputa: Aberto e fechado Exclusiva ME/EPP? O item 1 é de participação aberta. O item 2 é de participação exclusiva. Reserva de cota exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Processo: 6018229/2026-00 Valor total estimado: R$ 191.904,18 Apresentação de amostra? ☐ Sim ☒ Não Vistoria prévia? ☐ Obrigatória; ☒ Facultativa; Item 20.5 Regime de execução: Empreitada por preço global. Pedidos de esclarecimento e impugnações: Até às 19h de 27/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected] . Documentos de habilitação: (veja seção 8) Requisitos básicos: 1. SICAF* ou documentos equivalentes; 2. Comprovação de capital social não inferior a 10%, quando o índice de liquidez corrente for igual ou inferior a 1. *Será emitido pelo pregoeiro durante a sessão pública. Requisitos específicos: Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove a confecção e instalação de mobiliário em MDF com estrutura/componentes em metalon. Endereço da Coordenadoria de Licitações e Contratos: SAFS quadra 8, conjunto A, bloco A, sala A3.41. Brasília – DF. CEP: 70070-943. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos _________________________________ Chefe NAACPL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 2 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms 1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é a prestação de serviços de confecção e instalação de mobiliário, CATSER: 13200, conforme especificado na tabela abaixo e nos termos e condições constantes neste edital. Item Especificação Unidade Quantidade Valor total estimado R$ 1 Estação de trabalho tipo plataforma para pares dispostos frente a frente, com estrutura tubular metálica, tampo em MDF melamínico cinza cristal texturizado, painel divisor frontal, calhas vertical e horizontal para a acomodação e distribuição de fios (elétrica e rede) e caixa de conectividade. Dimensões: 1,20m (largura) x 1,40m (profundidade) x 0,74m (altura) Unidade 34 125.684,40 2 Gaveteiro volante em MDF melamínico cinza cristal texturizado, com 02 gavetas rasas e 01 gavetão. Dimensões: 0,35m (largura) x 0,45m (profundidade) x 0,65m (altura) Unidade 66 66.219,78 1.2. É parte integrante deste edital o Termo de Referência, cujos anexos são: 1.2.1. Anexo I – Projeto executivo; 1.2.2. Anexo II – Especificações Técnicas. 1.3. Todas as dimensões deverão seguir o projeto fornecido. Pequenas variações deverão ser informadas à Fiscalização para as devidas adaptações. 1.4. Todo o mobiliário deverá seguir o padrão de acabamento especificado no projeto, nas especificações técnicas, no Termo de Referência e neste edital. 1.5. Os componentes especificados poderão ser substituídos por outros similares, desde que a comprovação da similaridade seja apresentada à Fiscalização e autorizada pelo Contratante. 1.6. Todas as partes do mobiliário deverão ser perfeitamente niveladas e firmes. Quaisquer desencontros, juntas, frestas, quinas vivas e/ou cortantes, desnivelamentos, acabamento irregular e/ou manchado e/ou outras fragilidades das partes serão motivos de reprovação para o trabalho executado. 1.7. Os componentes do mobiliário deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para o transporte e armazenamento. Nos casos em que a instalação não for ser feita no mesmo momento da entrega dos componentes, as embalagens deverão ser identificadas, fazendo constar, em suas faces externas, a descrição do
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 3 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms objeto, o número da Nota de Empenho a que se refere, o nome e o telefone da empresa responsável por sua confecção e instalação (Contratada), além de outras informações necessárias, de acordo com suas características. 2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar do item 1 deste pregão os licitantes que atenderem às exigências deste edital. 2.2. O item 2 deste pregão destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do Decreto 8.538, de 06/10/15. 2.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/06, c/c o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538, de 06/10/15, para fazerem jus ao tratamento favorecido. 2.3. Os participantes devem estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.3.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.3 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. 2.3.4. O uso das credenciais de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de suas credenciais, ainda que por terceiros. 2.3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 4 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms 2.3.6. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.4. Ficam impedidos de participar desta licitação: 2.4.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, as Sociedades de Propósito Específico e as empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.6. A pessoa jurídica cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ 229/2016. 2.5. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as normas do art. 15 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.6. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração do contrato pretendido. 3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 da IN SEGES/ME Nº 73/2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 5 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais/senhas de acesso, ainda que por terceiros. 4. Apresentação da Proposta 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. As propostas deverão consignar no(s) campo(s) apropriado(s) do sistema os preços unitários e totais, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.1.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.2. A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, garantia e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TST. 4.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação dos prazos indicados: 4.3.1. Prazo para conclusão dos serviços de, no máximo, sessenta e cinco dias corridos, conforme detalhado no item 16.3 ; 4.3.2. Prazo de garantia dos serviços de, no mínimo, doze meses contados do recebimento definitivo do objeto; 4.3.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa dias. 4.4. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital. 4.5. O licitante, no ato de envio de suas propostas, deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como declara que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 6 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.5.5. inexiste fato superveniente que o impeça de participar do certame; 4.5.6. atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, com base na Lei nº 14.133/2021. 4.7. O licitante melhor classificado, após a fase de lances, deverá encaminhar, ainda, atendendo convocação do pregoeiro, declaração, conforme modelo do Anexo II (disponível no link: https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/pregao-eletronico ), a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016. 4.7.1. A Declaração deverá ser reapresentada no momento da retirada da nota de empenho, firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário do licitante, conforme modelo constante do Anexo III, também disponível no link indicado. 5. Critério de Aceitabilidade dos Preços 5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, sob pena de serem truncados. 5.2. Não serão aceitas propostas cujo valor do item seja superior ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 7 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms 5.2.1. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 5.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.3.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para o item poderão ser efetuadas diligências que comprovem: 5.3.1.1. que o custo do licitante não ultrapassa o valor da proposta; ou 5.3.1.2. que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.3.2. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 6. Sessão Pública do Pregão Eletrônico 6.1. A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido no Decreto 8.538/15 e na IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.1.1. Por força do disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, os licitantes estão obrigados a acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação àquela mais bem classificada. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes (chat).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 8 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms 6.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme disposto no § 2º do art. 21 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.6.1. Caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6.2. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica em sua retirada do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9. MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO: Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.2.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.9.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 9 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11. Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/15. 7. Julgamento das Propostas e Habilitação 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 7.1.1. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, sendo inadmissível negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado. 7.1.3. A negociação será realizada exclusivamente pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da declaração de nepotismo de que trata o item 4.7 , e, se for o caso, dos documentos complementares necessários. 7.1.4.1. O referido prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do pregoeiro, ou por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 7.2. Previamente à tentativa de negociação, à solicitação de envio da proposta ajustada, e/ou de documentos complementares, conforme o caso, o pregoeiro irá verificar se o licitante está conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que ele se manifeste por
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 209/2026 – Pág. 10 Versão: 13/10/2026 16:18 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018229/2026-00 hvms meio do chat em resposta à indagação. Se esgotado o referido prazo, o licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada, com fundamento no disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, sem prejuízo das sanções pertinentes. 7.3. Examinada(s) a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 7.4. Será desclassificada a proposta que: 7.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.4.4. apresente preço final superior ao estimado, ou que apresente preço manifestamente inexequível, nos termos do item 5.3 deste edital; 7.4.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.5. Em seguida, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.6. Constatado o atendimento pleno das exigências contidas no edital, o proponente será declarado vencedor. 7.7. Se a proposta for desclassificada ou se o licitante não atender às exigências habilitadoras, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a obtenção de uma que atenda ao edital. 7.8. Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação. 7.10. Se um dos licitantes estiver impedido de participar em licitações ou tiver sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, será afastado do certame sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.11. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame somente deverá(ão) encaminhar proposta(s), declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo pregoeiro, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação ( chat ), sob pena de serem descartados.