Texto do edital
Aquisição de 1 (um) smartphone para utilização como equipamento de produção audiovisual pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de 1 (um) smartphone para utilização como equipamento de produção audiovisual pela Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Descrição CATMAT Unid. medida Qtd Valor total 1 Smartphone Apple iPhone 17 Pro, linha profissional, conforme especificações abaixo ● Sistema operacional iOS; ● Modelo Apple iPhone 17 pertencente à linha profissional “Pro” do fabricante, ou posterior que atenda integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; ● Capacidade de armazenamento interno mínima de 512GB; ● Sistema de câmeras com lente principal, ultra-angular e teleobjetiva; ● Capacidade de gravação de vídeo em resolução 4K; ● Suporte à gravação de vídeo em formato profissional, incluindo ProRes; ● Estabilização óptica de imagem; ● Recursos de gravação adequados à produção de conteúdo audiovisual para redes sociais, entrevistas e coberturas institucionais; ● Conectividade Wi-Fi, Bluetooth e rede móvel 5G; ● Conector USB-C; ● Equipamento novo, sem uso, não recondicionado ou remanufaturado; ● Garantia mínima de 12 (doze) meses; ● Compatibilidade integral com o ecossistema Apple/iOS já utilizado pela Coordenadoria de Comunicação Social. 5965 9732 UN 1 1.2 A indicação da marca Apple decorre da necessidade de manutenção da compatibilidade com a plataforma e o padrão tecnológico já adotados pela Coordenadoria de Comunicação Social, conforme https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
fundamentação constante do item 2 deste Termo de Referência, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.3 O equipamento será incorporado ao acervo da Coordenadoria de Comunicação Social e destinado ao uso institucional compartilhado pelas equipes responsáveis pela produção e cobertura audiovisual, não se destinando à disponibilização individual como aparelho de telefonia funcional. 1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, considerando sua finalidade institucional e sua utilização como equipamento de produção audiovisual, conforme necessidade e requisitos técnicos demonstrados neste Termo de Referência. 1.5 O prazo de vigência da contratação será de até 30 (trinta) dias da data prevista na ordem de fornecimento, observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realiza a cobertura de eventos, entrevistas, campanhas e demais atividades institucionais, com produção contínua de fotografias e vídeos destinados ao portal institucional, às redes sociais e aos demais canais de comunicação do Regional. A natureza dessas atividades demanda equipamentos móveis que possibilitem captação audiovisual de qualidade, edição, transferência e publicação ágil de conteúdos. 2.2 A Coordenadoria dispõe atualmente de um smartphone de alto desempenho destinado especificamente à produção audiovisual institucional. A utilização do equipamento demonstrou sua adequação ao fluxo de trabalho da unidade, especialmente nas coberturas que demandam mobilidade, rapidez na captação e publicação de conteúdos e integração entre as etapas de produção audiovisual. 2.3 A experiência operacional da unidade, contudo, evidenciou que a disponibilidade de apenas um equipamento é insuficiente para atender integralmente às demandas de comunicação, sobretudo diante da ocorrência de eventos e atividades institucionais simultâneas. 2.4 Essa necessidade assume especial relevância em razão da abrangência territorial do TRT da 11ª Região, cuja jurisdição compreende os Estados do Amazonas e de Roraima. Em situação já vivenciada pela Coordenadoria, o deslocamento de integrante da equipe para cobertura institucional em Boa Vista/RR, com utilização do único smartphone destinado à produção audiovisual, ocasionou a indisponibilidade do equipamento para atendimento de coberturas concomitantes em Manaus/AM durante o mesmo período. 2.5 A aquisição de uma segunda unidade permitirá a atuação simultânea das equipes em diferentes eventos, atividades ou localidades, evitando que o deslocamento do equipamento comprometa a capacidade de cobertura da Coordenadoria em sua sede. Permitirá, ainda, quando necessário, a https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
utilização conjunta dos dois dispositivos em uma mesma cobertura, para captação simultânea de diferentes enquadramentos ou formatos de conteúdo. 2.6 O quantitativo pretendido, portanto, não representa mera duplicação do equipamento existente, mas decorre de necessidade operacional identificada durante a execução das atividades da Coordenadoria, buscando assegurar disponibilidade adequada de recursos de produção audiovisual e continuidade das ações de comunicação institucional. 2.7 Quanto ao padrão tecnológico, a Coordenadoria já dispõe de smartphone da plataforma Apple/iOS incorporado ao seu fluxo de produção audiovisual. A adoção do mesmo ecossistema para o segundo equipamento possibilita a compatibilidade entre os dispositivos, a uniformidade dos recursos de captação e dos formatos de arquivos e a continuidade dos procedimentos de transferência, edição e publicação utilizados pela equipe. 2.8 A padronização também se mostra pertinente nas situações em que os dois equipamentos forem empregados conjuntamente em uma mesma produção, favorecendo maior uniformidade técnica entre as imagens e vídeos captados e reduzindo a necessidade de adaptações decorrentes da utilização de dispositivos pertencentes a plataformas distintas. 2.9 Nesse contexto, a indicação da marca Apple encontra fundamento na necessidade de manutenção da compatibilidade com plataforma e padrão já adotados pela Administração, nos termos do art. 41, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, não decorrendo de preferência subjetiva por determinada marca, mas de requisito relacionado à integração e à padronização do fluxo de produção audiovisual institucional. 2.10 A capacidade mínima de armazenamento de 512 GB justifica-se pela utilização do equipamento para produção de fotografias e, especialmente, vídeos em alta resolução, inclusive em coberturas externas e deslocamentos, situações em que pode não ser possível realizar imediatamente a transferência dos arquivos produzidos. A capacidade especificada busca proporcionar autonomia operacional suficiente para as atividades de captação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A solução consiste na aquisição de 1 (um) smartphone Apple iPhone, linha Pro, de geração atual ou imediatamente anterior à vigente na data da contratação, com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB e demais especificações estabelecidas neste Termo de Referência, destinado à produção audiovisual institucional da Coordenadoria de Comunicação Social. 3.2 O equipamento será incorporado ao acervo da Coordenadoria e utilizado de forma compartilhada pela equipe nas atividades de cobertura jornalística e institucional, produção de fotografias e vídeos, https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
realização de entrevistas e produção de conteúdos para o portal, redes sociais e demais canais de comunicação do TRT da 11ª Região. 3.3 A solução permitirá ampliar a disponibilidade de equipamentos móveis para produção audiovisual, especialmente em situações de realização simultânea de eventos e atividades institucionais, inclusive em localidades distintas, possibilitando que o deslocamento de equipe e equipamento para cobertura externa não inviabilize o atendimento de outras demandas concomitantes. 3.4 A adoção de equipamento pertencente ao mesmo ecossistema tecnológico do smartphone já utilizado pela Coordenadoria permitirá sua integração ao fluxo de produção existente, possibilitando o uso conjunto ou alternado dos dispositivos e mantendo compatibilidade e padronização nos procedimentos de captação, transferência, edição e publicação dos conteúdos produzidos. 3.5 Sob a perspectiva do ciclo de vida do objeto, a solução contempla a aquisição de equipamento novo, de primeiro uso, com garantia mínima de 12 (doze) meses e características técnicas compatíveis com atividades de produção audiovisual, buscando assegurar desempenho, durabilidade e vida útil adequados à utilização institucional. 3.6 O equipamento deverá ser fornecido com os componentes e acessórios originalmente disponibilizados pelo fabricante para o modelo ofertado, necessários ao seu regular funcionamento, acompanhados da respectiva documentação, quando aplicável. 3.7 Não estão compreendidos nesta contratação serviços continuados de telefonia móvel, pacote de dados, armazenamento em nuvem, licenciamento adicional de aplicativos ou outros serviços de natureza continuada, restringindo-se a solução ao fornecimento do equipamento e dos componentes que o acompanham originalmente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados, no que couber, os requisitos de sustentabilidade aplicáveis à contratação, com base no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.1.1 O equipamento deverá ser acondicionado, preferencialmente, em embalagem que utilize materiais recicláveis ou reciclados, dimensionada de forma a garantir sua adequada proteção durante o transporte e o armazenamento, evitando-se, sempre que possível, o emprego de embalagens ou materiais desnecessários. Subcontratação https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3 Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza e a baixa complexidade da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega 5.1 O prazo de entrega do bem é de 15 (quinze) dias , contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2 Caso não seja possível realizar a entrega no prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formalmente ao Tribunal as razões que impossibilitam o cumprimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias , para análise de eventual pedido de prorrogação, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior. 5.3 O equipamento deverá ser entregue no horário compreendido entre 7h30 e 14h30, na Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP 69020-130, ou em outro local indicado previamente pela Administração, no município de Manaus/AM. 5.4 Todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, inclusive transporte, frete, seguro, tributos e demais encargos necessários ao fornecimento, correrão por conta da Contratada, sem ônus adicional para o Tribunal. Condições do equipamento 5.5 O equipamento deverá ser entregue novo, de primeiro uso, em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada, acompanhado dos componentes e acessórios originalmente fornecidos para o modelo ofertado e da documentação pertinente. 5.6 Não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados, de mostruário ou submetidos a qualquer processo de renovação. 5.7 O equipamento entregue deverá corresponder integralmente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada pela Contratada. Garantia do produto https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
5.8 O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, sem prejuízo das garantias previstas na legislação aplicável. 5.9 Durante o período de garantia, eventuais defeitos de fabricação ou funcionamento não decorrentes de uso inadequado deverão ser solucionados sem ônus adicional para o Tribunal, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante e pela legislação aplicável. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput. Fiscalização Técnica 6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI. 6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção conforme Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III. 6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, conforme Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV. 6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato , conforme Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V. 6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, conforme Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII. Fiscalização Administrativa 6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.10 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.11 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.12 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.13 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.14 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.15 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contrato que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n°12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de até 1% (um por cento) por ocorrência injustificada sobre o valor da parcela inadimplida, observados os critérios de proporcionalidade e os prejuízos efetivamente causados à Administração. 7.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por ocorrência injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 3% (três por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6 A Administração poderá, mediante decisão motivada, substituir a multa moratória pela multa compensatória prevista para a infração descrita na alínea “d”, quando caracterizado prejuízo relevante à execução contratual. 7.2.4.7 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 7.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5 Antes da aplicação de qualquer sanção será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, a diferença poderá ser descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente, observados o contraditório e a ampla defesa. https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026
7.7 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9 Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante;e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.PBVW.YSNN: PROAD n. 27462/2026 DOC 15. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 27462/2026 DOC 15 Cadastrado por 112024 - HELDER DE ALMEIDA DAVILA Juntado em 01/10/2026