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Texto do edital

Serviços continuados sem mão de obra exclusiva de licenças de uso da Microsoft Office 365 E1

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO SAS Quadra 1, Bloco D - Bairro Setor de Autarquias Sul - CEP 70097-900 - Brasília - DF - www.trt10.jus.br Praça dos Tribunais Superiores EDITAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA (SC) (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI 14.133/2021) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 Processo SEI: 0003873- 89.2025.5.10.8000 Data de Abertura: 30 /10/2026 Horário: 14:00 Local: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt- br SUMÁRIO Objeto Serviços continuados sem mão de obra exclusiva de licenças de uso da Microsoft Office 365 E1 Valor Estimado/Máximo R$ 2.620.080,00 Critério de Julgamento Sistema de Registro de Preços (SRP)? Amostras? Vistoria Prévia? MENOR PREÇO GLOBAL NÃO NÃO NÃO Benefícios ME/EPP (arts. 42 a 49 da LC 123/06)? Licit. Exclusiva ME/EPP? Bens/Serviços de Informática (Decreto 7.174/10)? Instrumento Contratual SIM (§1º do art. 4º da NLLC) NÃO (art. 49 da LC 123/06) NÃO TERMO DE CONTRATO Regime de Execução/Forma de Fornecimento? Garantia Contratual do Objeto? Garantia de Proposta (art. 58, NLLC)? Garantia de Execução (arts. 96 a 102, NLLC) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO NÃO NÃO NÃO Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 1

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1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados sem mão de obra exclusiva de licenças de uso da Microsoft Office 365 E1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência ( Anexo I ). 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. A legislação aplicável ao presente certame encontra-se explicitada no tópico "DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL" do Termo de Referência - TR , Anexo I deste Edital. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos consignados ao TRT da 10ª Região: 3.1.1. Programa: Apreciação de Causas da Justiça do Trabalho ; 3.1.2. Classificação Funcional-Programática: 02.122.0033.4256.6018 ; 3.1.3. Categoria Econômica: Despesa Corrente ; 3.1.4. Elementos de Despesa: 3.3.90.40.19 ; 3.2. Os Valores Estimados/Máximos da presente contratação encontram-se no Apêndice II do Termo de Referência - TR , Anexo I deste Edital. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected]. , até as 19 horas , no horário oficial de Brasília-DF. 4.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e/ou responderá os pedidos de esclarecimentos. Documentos de Habilitação (ver tópico "DA HABILITAÇÃO") Requisitos Básicos: - SICAF (ou documentos equivalentes): habilitação jurídica; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira. Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações Até às 19h do dia 26/10/2026, exclusivamente por meio eletrônico, e-mail: [email protected] Observações Gerais - A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO (ver tópico "DO MODO DE DISPUTA"). - Será verificado, preliminarmente ao julgamento da proposta, se o licitante provisoriamente vencedor possui sanções impeditivas no SICAF, bem as certidões negativas: CEIS e CNEP do Portal da Transparência; CNIA do CNJ; Inidôneos do TCU (ver tópico "DA VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS"). - A apresentação dos documentos de habilitação somente será exigida do licitante provisoriamente vencedor, e no efetivo momento da fase de habilitação (ver tópico "DA HABILITAÇÃO"). Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 2

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4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação , e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compra), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação do licitante no momento oportuno. 5.2. Também poderão participar deste Pregão: 5.2.1. As pessoas jurídicas reunidas em consórcio , desde que observadas as normas previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa , desde que observadas as normas previstas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.2.1. Estendem-se às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 5.3. Não poderão participar deste Pregão, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021: 5.3.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (observadas as ressalvas constantes dos §§2º a 4º do art. 14 da NLLC); 5.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (observadas as ressalvas constantes dos §§2º a 4º do art. 14 da NLLC); 5.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.3.1. O impedimento do item anterior também será aplicado ao licitante que atue em Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 3

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substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; 5.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.4. Também não poderão participar deste Pregão: 5.4.1. Agentes públicos do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 5.4.1.1. As vedações de que trata este subitem estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.4.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6. DO TRATAMENTO FAVORECIDO 6.1. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 (exceto a exclusividade do art. 48) para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). 6.2. Não será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação , tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 3º, II, da LC nº 123/2006), devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação , conforme art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021 (NLLC). 6.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano , será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens anteriores (art. 4º, §3º, da NLLC). 6.4. O tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 também se estende para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública . 7.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 4

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somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances . 7.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.7. O envio da proposta implica aceitação plena deste Edital e de seus anexos; 7.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 7.8.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.8.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.8.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8.5. No caso de licitante organizado em cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8.6. No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.8.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.8.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.8.7. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência ( Anexo I ). 7.9. É facultado ao licitante, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo, observadas a regras do art. 19 da IN nº 73/2022 - SEGES/ME. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor total do Item; Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 5

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8.1.2. Marca/Modelo; 8.1.3. Fabricante; 8.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I); 8.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos. 8.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento da proposta. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 6

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9.5.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.5.2. Os lances deverão ser ofertados pelo TOTAL DO ITEM. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10. Caso o licitante não apresente lances , concorrerá com o valor de sua proposta. 9.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado , vedada a identificação do licitante. 9.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 ( vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 27 da IN nº 73/2022 - SEGES/ME). 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado (art. 24 da IN nº 73/2022 - SEGES/ME). 10.2. A etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos . Encerrado o referido prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.3. Após a etapa de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.3.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três , poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.3.2. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou em ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Em relação a itens não exclusivos, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 (vide: art. 4º, §§1º a 3º, da NLLC) que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 7

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11.1.1. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 11.1.2. A beneficiária melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate , obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 11.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (ou lances finais fechados), serão utilizados os seguintes critérios de desempate , nesta ordem (art. 60 da NLLC): 11.3.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.3.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.3.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.3.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência , sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, §1º, da NLLC): 11.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.4.2. Empresas brasileiras; 11.4.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.4.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 12. DA NEGOCIAÇÃO 12.1. Concluída a fase de lances, no caso de o preço da proposta provisoriamente vencedora estar acima do estimado pela Administração, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas (art. 61 da NLLC). 12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema , podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.1.2. É vedada a negociação em parâmetros diferentes das previstas neste Edital. 12.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes , segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração . Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 8

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12.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública. 13. DA VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS 13.1. Preliminarmente à fase de julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação d o licitante provisoriamente vencedor , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação (art. 14, III, da NLLC), mediante a consulta aos seguintes cadastros: 13.1.1. SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); 13.1.2. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mantidos no Portal da Transparência; 13.1.3. CNCIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) mantido pelo CNJ; 13.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo TCU; 13.2. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) supre a necessidade de consulta individualizada aos cadastros CEIS, CNEP, CNCIA e Lista de Inidôneos. 13.3. A consulta aos cadastros CEIS e CNCIA deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa , a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário (Acórdão TCU nº 628/2019 Plenário). 13.4. Caso na consulta ao SICAF se constate a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas , o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 13.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 13.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 13.5. Constatada a existência de sanção impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado , por falta de condição de participação. 13.5.1. Se a proposta ou lance provisoriamente vencedor for desclassificado , o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente , na ordem de classificação. 13.5.2. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte , sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 13.6. O pregoeiro, preventivamente, também verificará a regularidade do licitante provisoriamente vencedor perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) . 13.6.1. O registro no CADIN constitui fator impeditivo à celebração de contratos administrativos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos (art. 6º-A da Lei 10.522/2002, incluído pela Lei n.º 14.973/2024). 13.6.2. O licitante deverá providenciar a regularização das eventuais pendências perante o Cadin até o prazo final para assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente . 14. DO JULGAMENTO 14.1. Concluída a etapa de verificação de ocorrências impeditivas, o Pregoeiro solicitará ao Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 9

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licitante provisoriamente vencedor que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, das planilhas de custos e/ou dos documentos complementares , quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 14.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.1.2. O envio de anexo com as especificações, planilha de custos e/ou documentações complementares, quando solicitado, é condição indispensável à classificação do licitante. 14.1.3. O não envio, acompanhado da inércia, no sentido de se manifestar sobre a solicitação referida, configurará a não manutenção da proposta e ensejará à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência , Anexo I deste Edital. 14.2. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante provisoriamente vencedor será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 14.2.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 14.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 14.3.1. O ajuste se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 14.3.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 14.4. O Pregoeiro examinará a proposta quanto quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 14.4.1. O Pregoeiro, sempre que necessário, poderá solicitar auxílio ao setor técnico competente, para confirmação do atendimento das especificações técnicas do objeto. 14.4.2. Caso o licitante provisoriamente vencedor tenha usufruído do tratamento favorecido previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro verificará o efetivo enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 14.5. Será desclassificada a proposta provisoriamente vencedora que (art. 59 da NLLC): 14.5.1. Contiver vícios insanáveis; 14.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e seus anexos; 14.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado/máximo para a contratação; 14.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 14.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus anexos, desde que insanável. 14.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade . 14.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares , poderão ser efetuadas diligências , para que a empresa comprove a Edital licença office (3274598) SEI 0001047-61.2023.5.10.8000 / pg. 10