Texto do edital
Aquisição de mobiliário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Edital do Pregão Eletrônico n.º 187/2026 (Regido pela Lei 14.133/21, pela Lei Complementar 123/06, pelos Decretos 11.462/2023 e 8.538/15, pela IN SEGES/ME Nº 73/22, no que couber, e demais legislações aplicáveis). Objeto: Registro de preços para aquisição de mobiliário. Data de abertura da sessão pública: 27/10/2026 às 14h no sítio www.gov.br/compras/pt-br Tipo: Menor preço Modo de disputa: Aberto e fechado Exclusiva ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não Processo: 6018556/2026-00 Valor total estimado: R$ 76.433,80 Apresentação de amostra? ☒ Sim ☐ Não (item 7.2 ) Margem ou direito de preferência? ☐ Sim ☒ Não Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho. Pedidos de esclarecimento e impugnações: Até às 19h de 22/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected] . Documentos de habilitação: (veja seção 8) Requisitos básicos: SICAF* ou documentos equivalentes; *Será emitido pelo pregoeiro durante a sessão pública. Requisitos específicos: Apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de mobiliário para escritório. Endereço da Coordenadoria de Licitações e Contratos: SAFS quadra 8, conjunto A, bloco A, sala A3.41. Brasília – DF. CEP: 70070-943. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos _________________________________ Chefe NAACPL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 2 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para aquisição de mobiliário, conforme especificado na tabela abaixo e nos termos e condições constantes neste edital. Grupo 1 – Itens 01 a 03 Item Especificação Unidade Quantidade para registro Pedido mínimo para o TST Valor unitário estimado R$ TST SESP/RJ 1 Mesa para reunião de 04 lugares em madeira CATMAT: 460897 Unidade 5 0 1 1.217,77 2 Mesa para reunião de 06 lugares em madeira CATMAT: 460897 Unidade 5 0 1 1.945,71 3 Mesa para reunião de 10 lugares em madeira CATMAT: 231934 Unidade 10 10 1 3.030,82 *Em caso de divergência, prevalecerão as especificações constantes deste edital e do Termo de Referência sobre a descrição do CATMAT no Comprasnet. 1.2. É parte integrante deste edital o Termo de Referência, cujos anexos são: 1.2.1. Anexo I – Especificações Técnicas; 1.2.2. Anexo II – Critérios para análise da amostra. 1.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação tem como órgão gerenciador o Tribunal Superior do Trabalho e como órgão participante a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro (UASG 930890). 1.4. Os produtos deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, preferencialmente utilizando materiais recicláveis, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, garantia e outras especificações de acordo com suas características. 2. Condições para Participação 2.1. Este pregão destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do Decreto 8.538, de 06/10/15. 2.1.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas devem declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/06, c/c o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538, de 06/10/15, para fazerem jus ao tratamento favorecido.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 3 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 2.2. Os participantes devem estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.3 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2.3. O uso das credenciais de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de suas credenciais, ainda que por terceiros. 2.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.2.5. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 2.3.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, as Sociedades de Propósito Específico e as empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 4 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.6. A pessoa jurídica cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ 229/2016. 2.4. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as normas do art. 15 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.5. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração do contrato pretendido. 3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais/senhas de acesso, ainda que por terceiros. 4. Apresentação da Proposta 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. As propostas deverão consignar no(s) campo(s) apropriado(s) do sistema os preços unitários e totais, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.1.2. Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro. 4.1.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.2. Os interessados deverão cotar todos os itens do grupo, sob pena de desclassificação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 5 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 4.3. A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, garantia e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TST. 4.4. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação dos prazos indicados: 4.4.1. Prazo de entrega dos produtos de, no máximo, sessenta dias corridos contados do recebimento da nota de empenho; 4.4.2. Prazo de garantia dos produtos definida pelo fabricante de, no mínimo, doze meses contados do recebimento definitivo do objeto; 4.4.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa dias. 4.5. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem de cotar todos os itens do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital. 4.6. O licitante, no ato de envio de suas propostas, deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como declara que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.6.5. inexiste fato superveniente que o impeça de participar do certame; 4.6.6. atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 6 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, com base na Lei nº 14.133/2021. 4.8. O licitante melhor classificado, após a fase de lances, deverá encaminhar, ainda, atendendo convocação do pregoeiro, declaração, conforme modelo do Anexo II (disponível no link: https://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/pregao-eletronico ), a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016. 4.8.1. A Declaração deverá ser reapresentada no momento da retirada da nota de empenho, firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário do licitante, conforme modelo constante do Anexo III, também disponível no link indicado. 5. Critério de Aceitabilidade dos Preços 5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, sob pena de serem truncados. 5.2. Não serão aceitas propostas cujos valores de cada um dos itens ou do grupo sejam superiores aos valores estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 5.2.1. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente. 5.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.3.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para o item poderão ser efetuadas diligências que comprovem: 5.3.1.1. que o custo do licitante não ultrapassa o valor da proposta; ou 5.3.1.2. que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 7 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 5.3.2. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 6. Sessão Pública do Pregão Eletrônico 6.1. A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido no Decreto 8.538/15 e na IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.1.1. Por força do disposto no art. 13, inciso IV da IN SEGES/ME Nº 73/22, os licitantes estão obrigados a acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação àquela mais bem classificada. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes (chat). 6.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme disposto no § 2º do art. 21 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 6.6.1. Caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6.2. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 8 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 6.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica em sua retirada do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9. Na fase de lances, a disputa será por item e a classificação final será pelo valor global do grupo. 6.9.1. Não se recomenda concentrar o esforço de redução em apenas um dos itens que integram o grupo, pois a incompatibilidade de um deles com o respectivo valor estimado pode levar à desclassificação da respectiva empresa proponente, nos termos do item 7.6.1 . 6.10. A cada lance ofertado por item, o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo. 6.10.1. A empresa que ofertar o menor valor global para o grupo será classificada em primeiro lugar pelo critério de Julgamento por Preço Global – Lote. 6.10.2. A desclassificação de um único item implicará a desclassificação da proposta global. 6.11. MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO: Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.2.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 9 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact 6.12. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7. Julgamento das Propostas e Habilitação 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 7.1.1. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, sendo inadmissível negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 7.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado. 7.1.3. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da declaração de nepotismo de que trata o item 4.8 , e, se for o caso, dos documentos complementares necessários. 7.1.4.1. O referido prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do pregoeiro, ou por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro. 7.2. AMOSTRAS - O pregoeiro, mediante notificação a ser efetuada por meio do canal de comunicação (chat) no decorrer da sessão, irá solicitar ao participante melhor classificado a apresentação de amostras dos produtos cotados, no prazo improrrogável de até doze dias úteis, a contar da convocação, para verificação da conformidade com as especificações, observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. As amostras consistirão em: 7.2.1.1. 1 (um) Trecho de 30 cm de diâmetro, simulando o tampo das mesas de reuniões (grupo 1 - itens 1, 2 e 3), com superfície superior em MDF 18mm, revestido em marfim natural, acabamento em verniz
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 187/2026 – Pág. 10 Versão: 14/10/2026 17:32 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6018556/2026-00 fact poliuretano fosco e a superfície inferior em MDF 30mm com pintura Gofrato (tinta poliuretânica) preta, com aplicação de verniz brilhante. As bordas da chapa deverão ser boleadas (fresadas) na própria chapa de MDF com o boleado igual ao apresentado nos desenhos das especificações técnicas do anexo I do Termo de Referência; 7.2.2. O prazo estabelecido pelo pregoeiro refere-se à entrega do produto no TST e não a data de despacho/postagem; 7.2.2.1. Não será analisada amostra entregue após a data estabelecida pelo pregoeiro; 7.2.2.2. O ônus da apresentação da amostra é de responsabilidade da Licitante. 7.2.3. As amostras deverão estar devidamente e individualmente embaladas, lacradas e identificadas com o número do certame, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da licitante e o telefone para contato. 7.2.4. As amostras deverão ser entregues, a expensas da licitante, na Seção de Controle Patrimonial do TST, localizada no SAFS quadra 8, conjunto A, Bloco A, sala S-250 subsolo, Brasília-DF, CEP: 70070-943, telefones: 3043-4097 ou 3043-7650, e-mail: [email protected], e serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado às necessidades do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação, sendo submetidas à análise conforme metodologia descrita no Anexo II do Termo de Referência. 7.2.5. Os licitantes poderão acompanhar a avaliação da amostra, desde que se manifestem até a data da entrega da amostra, mediante e-mail para o endereço eletrônico constante do subitem anterior. 7.2.6. A aceitação da proposta fica condicionada à aprovação das amostras, e o licitante que não apresentar amostra, apresentar fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificado e o licitante subsequente convocado. 7.2.7. A amostra entregue pela proponente vencedora permanecerá com a Fiscalização para comparação quando do recebimento dos demais produtos e comporá o quantitativo a ser entregue caso o Contratante realize pedido de compra desse produto. 7.2.8. A partir da data em que for homologado o processo licitatório, as amostras recusadas estarão à disposição das licitantes, que deverão retirá-las na Seção de Controle Patrimonial no prazo máximo de trinta dias corridos.