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Texto do edital

Vigilância armada e desarmada para as dependências do Tribunal Superior do Trabalho - TST, mediante cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, incluindo o fornecimento de uniformes, equipamentos e materiais necessários à execução

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Edital do Pregão Eletrônico n.º 173/2026 (Regido pela Lei 14.133/21, pela Lei Complementar 123/06, pelo Decreto 8.538/15, pela IN SEGES/ME Nº 73/22, no que couber, e demais legislações aplicáveis). Objeto: Prestação de serviços de vigilância armada e desarmada. Data de abertura da sessão pública: 03/11/2026 às 14h no sítio www.gov.br/compras/pt-br Processo: 6010303/2026-00 Tipo: Menor Preço Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não (observar item 2.4) Vistoria prévia? ☐ Obrigatória; ☒ Facultativa (observar item 20.4) Modo de disputa: Aberto e fechado Preço de referência para a disputa e classificação das propostas: Preço mensal (regra do item 4.1) Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor estimado: Mensal: R$ 803.962,84 Anual: R$ 9.647.554,08 (detalhado no item 1.13) Prazo para envio da planilha de custos e formação de preços: 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação do pregoeiro na sessão pública. (observar o item 7.2) Pedidos de esclarecimento e impugnações: Até às 19h de 27/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço [email protected]. Documentos de habilitação: (veja seção 8) Requisitos básicos: 1. SICAF* ou documentos equivalentes; 2. Certidão CNDT*; 3. Qualificação econômico-financeira, conforme item 8.6:  certidão negativa de falência;  balanço patrimonial dos dois últimos exercícios, devendo o último comprovar índices LG, LC e SG superiores a 1 e CCL superior a 16,66% do valor estimado para a contratação;  patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual estimado da contratação;  comprovação de que 1/12 do valor total dos contratos vigentes não é superior ao seu Patrimônio Líquido. *Serão emitidos durante a sessão pública. Requisitos específicos: (item 8.8)  Atestados ou declarações de capacidade técnica, que comprovem a prestação de serviços continuados terceirizados de vigilância armada e desarmada, prestados em qualquer época ou lugar, por prazo não inferior a 12 meses e com um quantitativo de, no mínimo, 50% do efetivo total inicial previsto neste edital;  Declaração do licitante de que já possui ou que instalará escritório no Distrito Federal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.  Cópia de Contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) comprovando que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços continuados terceirizados. Endereço da Coordenadoria de Licitações e Contratos: SAFS quadra 8, conjunto A, bloco A, sala A3.41. Brasília – DF. CEP: 70070-943. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais www.tst.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br _________________________________ Coordenador de Licitações e Contratos _________________________________ Chefe NAACPL

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 2 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 1. Objeto da Licitação 1.1. O objeto deste certame é a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para as dependências do Tribunal Superior do Trabalho - TST, mediante cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, incluindo o fornecimento de uniformes, equipamentos e materiais necessários à execução, CATSER: 23795, conforme especificado na tabela abaixo e nos termos e condições constantes neste edital e seus anexos. Grupo 1 – Itens 1 a 7 Item Posto de trabalho Quantidade de postos de trabalho Quantidade de profissionais Carga horária semanal Por posto Total 1 Vigilância Armada 4 2 8 12 horas Noturnas Escala 12x36 2 Vigilância Armada 4 2 8 12 horas Diurnas Escala 12x36 3 Vigilância Desarmada 5 2 10 12 horas Noturnas Escala 12x36 4 Vigilância Desarmada 10 2 20 12 horas Diurnas Escala 12x36 5 Vigilância Desarmada 24 1 24 40 horas 6 Supervisão 1 2 2 12 horas Noturnas Escala 12x36 7 Supervisão 1 2 2 12 horas Diurnas Escala 12x36 1.2. O quantitativo de mão-de-obra foi estimado conforme regras estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital. 1.2.1. São anexos do Termo de Referência: 1.2.1.1. Anexo I – Especificidades dos serviços e atribuições dos postos de trabalho; 1.2.1.2. Anexo II – Requisitos para ocupação dos postos de trabalho; 1.2.1.3. Anexo III – Descrição dos uniformes e modo de fornecimento; 1.2.1.4. Anexo IV – Descrição dos materiais e equipamentos; 1.2.1.5. Anexo V – Salário, auxílio-alimentação, reembolso-creche e benefícios para os postos de trabalho; 1.2.1.6. Anexo VI – Formação dos custos e apresentação das propostas; 1.2.1.7. Anexo VII – Documentação complementar para empresas com tributação pelo regime de incidência não cumulativa; 1.2.1.8. Anexo VIII – Calendário administrativo do TST;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 3 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 1.2.1.9. Anexo IX – Termo de Responsabilidade e Confidencialidade; 1.2.1.10. Anexo X – Autodeclaração para fins do Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 11, de 27/2/2026; 1.2.1.11. Anexo XI – Autodeclaração para fins da Resolução CNJ N.º 587, de 4/10/2024; 1.2.1.12. Anexo XII – Planilha de dados dos empregados alocados no Tribunal; 1.2.1.13. Anexo XIII – Modelos de declarações para beneficiários do reembolso-creche (IN nº 147/2026); e 1.2.1.14. Anexo XIV – Curso de Reciclagem. 1.3. A empresa Contratada deverá observar durante toda a execução contratual as seguintes previsões: 1.3.1. 10% (dez por cento), no mínimo, das vagas contratadas sejam provenientes de afrodescendentes, conforme Ato GDGSET.GP nº 779 de 20 de novembro de 2013, deste Tribunal. 1.3.2. 10% (dez por cento), no mínimo, das vagas sejam provenientes de mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, tal qual lista abaixo, conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP N° 11, de 27 de fevereiro de 2026, deste Tribunal: 1.3.2.1. mulheres trans e travestis; 1.3.2.2. mulheres vítimas de violência de gênero, no contexto doméstico e familiar; 1.3.2.3. mulheres migrantes e refugiadas; 1.3.2.4. mulheres em situação de rua; 1.3.2.5. mulheres egressas do sistema prisional; 1.3.2.6. mulheres indígenas, campesinas e quilombolas 1.3.3. Do percentual previsto no item 1.3.2: 1.3.3.1. 5% (cinco por cento) serão destinados a mulheres trans e travestis, com prioridade para mulheres trans e travestis pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional; 1.3.3.2. 5% (cinco por cento) serão destinados às demais mulheres em condição de vulnerabilidade – sendo que, no mínimo, metade dessas vagas deverá ser destinada a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 1.3.4. Os percentuais definidos nos itens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 e em seus subitens deverão ser mantidos durante toda a execução contratual.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 4 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 1.3.5. A indisponibilidade de mão de obra qualificada não caracterizará descumprimento da obrigação, desde que comprovados esforços adequados de recrutamento e seleção. 1.3.6. 50% (cinquenta por cento), no mínimo, de mulheres cisgênero, transgênero ou fluida, considerando cada função do contrato, de acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução nº 540/2023. 1.3.6.1. A observância da paridade de gênero, por função, nos contratos de serviço terceirizado não poderá causar a redução do percentual total de mulheres no contrato e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna. 1.4. A empresa interessada em participar desta licitação deverá observar no Termo de Referência anexo deste edital os custos relacionados ao salário base, ao auxílio- alimentação, ao reembolso-creche e aos benefícios definidos; vale-transporte; seguro de vida em grupo; fornecimento de uniformes; treinamento dos empregados; adicional de periculosidade; adicional noturno para as horas trabalhadas nos postos noturnos; intervalo intrajornada indenizado para os postos 12x36; indicação do preposto; implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; fornecimento de sistema de controle de jornada eletrônico; redução do efetivo durante o recesso forense do tribunal e demais obrigações que podem afetar a composição do valor da prestação dos serviços. 1.5. A Contratada prestará os serviços ininterruptamente em todos os dias da semana, 24 horas por dia, devendo alocar os postos em horários diferenciados a serem estabelecidos pelo Contratante, respeitando-se sempre, as cargas horárias de cada posto. 1.5.1. Haverá dois tipos de jornada de trabalho conforme descrito na tabela do objeto deste Edital, a saber: 1.5.1.1. Escala de revezamento de 12 horas, com intervalo para descanso de 36 horas, em turno diurno e noturno, ou seja, ininterruptamente. 1.5.1.2. De segunda a sexta-feira, entre 7 e 22 horas, com atendimento ininterrupto aos usuários, devendo alocar os postos de trabalho em horários diferenciados a serem estabelecidos pelo Contratante. 1.5.1.2.1. A carga horária dos profissionais alocados em cada posto de trabalho do item 1.5.1.2 será de 8 (oito) horas e deverá respeitar o disposto na convenção coletiva que a Contratada apresentar na licitação, se houver.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 5 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 1.5.1.3. Para atender às suas necessidades, o Contratante poderá solicitar a redistribuição dos postos de trabalho alocados, iniciando ou terminando sua jornada além do horário de funcionamento previsto nos itens 1.5.1.1 e 1.5.1.2. 1.6. Os serviços serão prestados nas dependências do TST, situado ao Setor de Administração Federal Sul, quadra 8, conjunto A, Brasília-DF e também no prédio localizado no Setor de Abastecimento da Asa Norte – SAAN, quadra 3, lote 965, no qual funciona o arquivo central do órgão. 1.6.1. Nos casos de execução dos serviços fora das dependências do Tribunal, a Contratada será comunicada pela Fiscalização do Contrato com pelo menos 48 horas de antecedência. 1.6.2. Os custos dos deslocamentos (transporte, combustível, motorista, entre outros) para os serviços prestados fora das dependências do Contratante ficam a cargo do TST. 1.7. As horas excedentes de trabalho que porventura se fizerem necessárias serão realizadas apenas pelos postos com jornada de 40 horas semanais, citados no subitem 1.5.1.2, que poderão estender sua jornada além do previsto, não podendo exceder o limite de 10 (dez) horas por jornada. 1.7.1. A realização de serviço em horas suplementares poderá ser compensada com a respectiva diminuição da jornada de trabalho do funcionário, preferencialmente no dia subsequente ao da sua realização, ou dentro do prazo estipulado em legislação específica ou Convenção Coletiva de Trabalho. 1.8. Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar inclusive nos feriados forenses, que são considerados os seguintes: 1.8.1. Segunda e terça-feira de carnaval; 1.8.2. Quarta-feira santa; 1.8.3. Quinta-feira santa; 1.8.4. 11 de agosto; 1.8.5. 1º de novembro; 1.8.6. 8 de dezembro; 1.9. Nos períodos de recesso forense ou em dias específicos, em razão de decisão da Administração do TST, poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho. Os dias em que poderão ocorrer reduções de horário são os seguintes: 1.9.1. 20 de dezembro de um ano a 6 de janeiro do ano subsequente; 1.9.2. 7 a 31 de janeiro;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 6 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 1.9.3. Quarta-feira de cinzas; 1.9.4. 2 a 31 de julho. 1.10. Caso haja funcionamento regular dos postos de trabalho nos dias e horários estabelecidos nos itens anteriores, o TST não pagará valores adicionais pelas horas e/ou dias de serviços trabalhados, uma vez que tais períodos foram considerados no cálculo do valor final da proposta da Contratada. 1.11. A Contratada deverá apresentar o plano de férias dos empregados alocados na execução do contrato à Fiscalização do contrato, para ciência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos do início do gozo do benefício pelos seus empregados. 1.11.1. As férias deverão ser concedidas sempre nos períodos do mês de julho e/ou dos dias 20 de dezembro e 31 de janeiro. 1.11.2. A Fiscalização notificará a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos antes do período de fruição do benefício, acerca da necessidade de substituição dos postos de trabalho por reservas, uma vez que nos períodos acima referidos poderá haver a redução da quantidade total de postos estabelecida em contrato, a critério da Administração. 1.11.3. Apenas serão pagos os serviços efetivamente prestados, não cabendo o pagamento quando houver o afastamento do empregado designado para o posto de trabalho sem que ocorra a devida substituição mediante cobertura do posto. 1.11.3.1. A redução da fatura se limitará aos benefícios, cujos pagamentos não forem comprovados, e ao salário proporcional ao período reduzido. 1.11.4. A fiscalização do contrato notificará a contratada se houver necessidade de gozo de férias dos empregados em período distinto ao disposto no item 1.11.1. 1.12. A empresa interessada em participar desta licitação deverá, para fins de proposta, verificar o calendário apresentado no Anexo VIII do Termo de Referência. 1.13. O valor anual estimado para a contratação é de R$ 9.765.810,48, conforme quadro abaixo: Grupo 1 Valor mensal por profissional (R$) Quantidade de profissionais Valor mensal do total de postos (R$) 1 11.456,73 8 91.653,84 2 10.526,33 8 84.210,64 3 11.456,73 10 114.567,30 4 10.526,33 20 210.526,60

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 7 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 5 10.489,75 24 251.754,00 6 13.370,60 2 26.741,20 7 12.254,63 2 24.509,26 Valor mensal estimado dos postos de trabalho: 803.962,84 Valor anual estimado dos postos de trabalho: 9.647.554,08 Custo anual estimado com reembolso-creche (Quadro 5.1 da planilha de formação de custos): 118.256,40 (*) Valor total estimado para o contrato: 9.765.810,48 Custo anual estimado para pagamento do aviso prévio trabalhado – fim de contrato (Quadro 6.1 da planilha de formação de custos): 118.022,74 (**) Custo anual estimado para pagamento do aviso prévio indenizado – fim de contrato (Quadro 6.2 da planilha de formação de custos): 466.786,20 (**) (*) o valor apurado por cada licitante nesses campos não deverão constar da proposta a ser lançada no Comprasnet. (**) o empenho para pagamento do Aviso Prévio Trabalhado e do Aviso Prévio Indenizado "Fim de Contrato" será solicitado no último ano de vigência do contrato, ou caso este não venha a ser prorrogado, e não está considerado no cálculo do valor anual estimado. 2. Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão os participantes que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. 2.1.4. O uso das credenciais de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de suas credenciais, ainda que por terceiros.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 8 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 2.1.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.1.6. O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.2. Ficam impedidos de participar desta licitação: 2.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, as Sociedades de Propósito Específico e as empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.6. A pessoa jurídica cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ 229/2016. 2.3. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as normas do art. 15 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.4. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, optantes pelo Simples Nacional, poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. No entanto, caso venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de optante e estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do valor estimado do contrato.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 9 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 2.4.1. A ME ou EPP contratada deverá comunicar sua exclusão à Receita Federal do Brasil por meio do Portal do Simples Nacional na internet, conforme previsto na Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, ou por ofício enviado à Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentando, no mesmo prazo, o comprovante da referida comunicação ou da entrega e recebimento do ofício, à gestão do contrato, sob pena de rescisão do contrato. 2.5. O pregoeiro realizará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o CNEP, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sofrido penalidades que obstem a celebração do contrato pretendido. 3. Credenciamento dos Representantes 3.1. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste Tribunal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais/senhas de acesso, ainda que por terceiros. 4. Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. As propostas deverão consignar no(s) campo(s) apropriado(s) do sistema o preço unitário, correspondente ao valor mensal de um posto de trabalho, e o preço total, correspondente ao valor mensal do total de postos de trabalho, para cada item integrante do grupo, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 4.1.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.2. Os interessados deverão cotar todos os itens do grupo , sob pena de desclassificação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pregão n.º 173/2026 – Pág. 10 Versão: 14/10/2026 17:50 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLCON/TST Processo n.º 6010303/2026-00 ldp 4.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, participantes da licitação, não deverão utilizar para elaboração de suas propostas a tributação pelo regime do Simples Nacional, em decorrência do disposto no item 2.4 deste edital, sob pena de desclassificação. 4.4. É de responsabilidade do licitante a indicação da norma coletiva de trabalho adotada, observando-se as regras instituídas na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), devendo: 4.4.1. Entregar declaração informando o enquadramento sindical do licitante, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta; 4.4.2. Apresentar cópia da carta ou do registro sindical do sindicato ao qual o licitante declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; 4.4.3. Apresentar cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; 4.4.4. Entregar declaração, conforme modelo constante do anexo IX deste edital, de que é responsabilidade do licitante a veracidade das informações prestadas, assumindo a responsabilidade integral por eventuais erros no enquadramento sindical ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual o licitante não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando-se às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 4.5. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” deve ser incluído o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, noventa dias, cuja omissão e/ou contrariedade implica a aceitação do prazo indicado. 4.6. Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem de cotar todos os itens ou as que desatendam às exigências deste edital. 4.7. O licitante, no ato de envio de suas propostas, deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

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