Texto do edital
Contratação de empresa prestadora de serviço de controle de pragas e limpeza de caixas d’água, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
EDITAL Nº 90010-45/2026 Processo Administrativo nº 000004493/2026 * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 9 deste instrumento convocatório. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TRT16 pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “080018”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Pregão Eletrônico nº 90010-45/2026 Data de Abertura: 04/11/2026 às 09:00 hs no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto Escolha da melhor proposta para a contratação de empresa prestadora de serviço de controle de pragas e limpeza de caixas d’água, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. Valor Total Estimado R$ 79.382,04 (setenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO Facultativa SIM LOTE ÚNICO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM 8)* Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidões CNJ, consolidada do TCU, CNDT; - Certidão negativa de feitos sobre falência; - Balanço Patrimonial e DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; - Índices de liquidez superiores a 1 (LG, LC, SG); Requisitos Específicos: Registro no conselho profissional do responsvel técnico; Atestado Operacional; Apresentar licença/alvará. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige amostra/dem.? SIM Não se aplica NÃO Prazo para envio da proposta No prazo determinado pelo pregoeiro, que nunca será inferior a duas horas, contado da solicitação no sistema. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até três dias úteis anteriores à abertura do certame para o endereço "[email protected]" Até três dias úteis anteriores à abertura do certame para o endereço "[email protected]" Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 1
no Comprasnet e também no endereço www.trt16.jus.br, opção Licitações do TRT. Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 2
0.1. SUMÁRIO 0.2. 0.3. DO OBJETO 0.4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 0.5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 0.6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 0.7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 0.8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 0.9. DA FASE DE JULGAMENTO 0.10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 0.11. DOS RECURSOS 0.12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 0.13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 0.14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 0.15. DA ASSINATURA DO CONTRATO 0.16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 0.17. DO REAJUSTE 0.18. DO PAGAMENTO 0.19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 0.20. DOS ANEXOS Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010-45/2026 PROCESSO Nº 000004493/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA DA ABERTURA: 04/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 hs LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO DA UASG: 080018 Torna-se público que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Uasg 080018), por meio dos Pregoeiros designados pela Portaria GP nº 285, de 30 (trinta) de março de 2026, sediado na Avenida Vitorino Freire, nº. 2001, Areinha, São Luís-MA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de controle de pragas e limpeza de caixas d’água, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 1.2. A licitação será por adjudicação por lote único , conforme consta no item 9 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no “comprasgovernamentais” e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão sempre as últimas. 2. DA VISTORIA 2.1. O licitante poderá vistoriar o local da prestação dos serviços, conforme detalhado no subitem 4.4 do Termo de Referência, até 02 (dois) dia útil anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública, com o objetivo de verificar as condições para a prestação dos serviços, mediante prévio agendamento. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO NEGOCIAL DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 4
2.2. A vistoria poderá ser realizada em dias úteis e deverá ser agendada com antecedência no período das 8h às 17h, com o representante da Coordenadoria de Serviços Gerais, através dos telefones (98) 2109-9345, 2109-9554, 2109-9346 e 2109-9582. 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 79.382,04 (setenta e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), conforme o orçamento anexo e correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária do exercício de 2026 conforme Programa de Trabalho: 168172 e Elementos de Despesa: 3..3.90.40 e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza (doc. Sei n° 1125808) 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4. A participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006e do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 5
licitação; 4.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O impedimento de que trata o item [4.7.6] será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens [4.7.4] e [4.7.5] poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12. O disposto nos itens [4.7.4] e [4.7.5] não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 6
executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.14. A vedação de que trata o item [4.8] estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.15. A licitante que participar do certame fica plenamente ciente de que: 4.15.1. Poderá se cadastrar junto ao sistema SEI-TRT 16 , como usário externo, por meio do endereço https://sei.trt16.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 o qual será utilizado para assinatura de documentos relativos à contratação, futuras comunicações e ciência de outros atos decorrentes desta licitação, nos termos da normatização em vigor. 4.15.1.1. O cadastramento é obrigatório para a licitante vencedora do certame; 4.15.1.2. O credenciamento como usuário externo perante este Tribunal no sistema SEI-TRT 16 poderá ser utilizado como meio válido para quaisquer comunicações, intimações e assinaturas decorrentes desta licitação, dos procedimentos administrativos e da contratação, bem como implicará em responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade e poderes conferidos para realização das transações inerentes aos documentos assinados; 4.15.1.3. É de exclusiva responsabilidade, como cadastrado e usuário externo do sistema SEI-TRT 16 o sigilo da senha de acesso, não sendo admitida, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido e que deverá comunicar imediatamente este Tribunal sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 7
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3.4.1. A Administração realizará a verificação da veracidade da declaração por meio de consulta ao sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outros meios de prova, como extratos do e-Social . 5.3.4.2. Caso seja constatada divergência entre a declaração apresentada e a certidão emitida pelo MTE, a Administração não inabilitará o licitante sumariamente e abrirá diligência com fulcro no dever de busca da verdade material, para que o licitante se manifeste e apresente provas complementares no prazo estabelecio pelo pregoeiro. 5.3.4.3. Serão aceitos como elementos de prova o comprovante de esforços efetivos para o preenchimento das vagas (anúncios em jornais, redes sociais, convênios com o CIEE) ou dados atualizados do e-Social que demonstrem que a certidão do MTE está defasada em razão do caráter dinâmico das contratações. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 8
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 5.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens [5.3] ou [5.5] sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item [5.11] possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 9
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e valor total do lote. 6.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo definido no subitem 1.1 do termo de Referência, Anexo I do Edital; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência. 6.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Edital 90010-45/2026 para Publicação de Licitação (1344989) SEI 000004493/2026 / pg. 10