Texto do edital
Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA VEICULAR DA FROTA OFICIAL DO TRT23, , conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] LOCAL Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt - br/ DATA DA SESSÃO Dia 04/11/2026 HORÁRIO DA SESSÃO 11h – horário de Brasília/DF Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA VEICULAR DA FROTA OFICIAL DO TRT23, ABRANGENDO O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DE MÓDULOS AVL/GPS/GNSS EMBARCADOS, CONECTIVIDADE CELULAR, SIM CARD M2M/IOT, PLATAFORMA WEB, APLICATIVO MÓVEL, MÓDULOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR, BLOQUEIO/DESBLOQUEIO REMOTO E TELEMETRIA DIGITAL, INCLUSIVE COM OS MÓDULOS, INTERFACES, ADAPTADORES E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À SUA EFETIVA DISPONIBIL IZAÇÃO, BEM COMO CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CAPACITAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO, ALÉM DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA ENTRE VEÍCULOS, QUANDO DEMANDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. Valor Global Estimado (36 meses) R$ 92.481,68 Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO FACULTATIVA SIM GLOBAL (36 meses) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONFORME ITEM 11 DO EDITAL Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. n. 7.174/2010? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta final e dos documentos para habilitação Até 4 horas úteis após a convocação realizada pelo pregoeiro, conforme subitens 9.1 e 11.9. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, conforme subitem 5.5. Em até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, conforme subitem 5.1. Observações Gerais A disputa dar - se - á pelo MODO ABERTO e FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,50%, nos termos do item 8.5 do edital. Clique aqui para orientações acerca do cadastro de propostas pela Lei 14.133/2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO , CNPJ n. 37.115.425/0001 - 56, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049 - 935, através de um dos Pregoeiros designados pela Portaria TRT/DG/GP n. 271/2025, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL (36 meses)” , com modo de disputa “ABERTO e FECHADO” , destinada à CONTRATAÇ ÃO do objeto que trata este Edital, nos termos da Lei n. 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Edital e demais documentos: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos no portal do TRT - MT ( www.trt23.jus.br ), no portal de compras do Governo Federal ( /www.gov.br/compras/pt - br/ ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( www.gov.br/pncp/pt - br ). Meios para contato: Telefones: (65) 3648 - 4101/4049 E - mail : [email protected] . Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, das 07:30 às 14:30 horas (Cuiabá - MT). OBS: Os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) , salvo ressalva expressa. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA VEICULAR DA FROTA OFICIAL DO TRT23, ABRANGENDO O FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DE MÓDULOS AVL/GPS/GNSS EMBARCADOS, CONECTIVIDADE CELULAR, SIM CARD M2M/IOT, PLATAFORMA WEB, APLICATIVO MÓVEL, MÓDULOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR, BLOQUEIO/DESBLOQUEIO REMOTO E TELEMETRIA DIGITAL, INCLUSIVE COM OS MÓDULOS, INTERFACES, ADAPTADORES E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À SUA EFETIVA DISPONIBIL IZAÇÃO, BEM COMO CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CAPACITAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO, ALÉM DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA ENTRE VEÍCULOS, QUANDO DEMANDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 1 .2. A licitação será realizada em Item Único, devendo a licitante arrematante demonstrar os valores conforme modelo de proposta de preços contida ao Anexo II.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 1.3. O critério de julgamento adotado será o ”MENOR PREÇO GLOBAL (36 meses)”, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 6 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. 1.5. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência e seus anexos Anexo II: Modelo de Proposta de Preços Anexo II - A: Declarações gerais; Anexo II - B: Declaração de cumprimento da lei geral de proteção de dados - Lei n. 13.709/2018; Anexo II - C: Declaração para empresas optante pelo Simples Nacional; Anexo III: Minuta de Contrato 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Os recursos orçamentários para a cobertura desta proposta de contratação serão custeados com recursos da ação Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Programa de Trabalho - PT 02.122.0033.4256.0001, Natureza de Despesa GND 339039 - 77. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SE GES/MP n. 3, de 2018. 3.1.1 . O item único desta licitação é destinado à participação de quaisquer empresas interessadas que atendam aos requisitos deste edital conforme justificativa constante no item 17.4 do Termo de Referência. 3.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.1.3 . O item único desta licitação é destinado à participação de quaisquer empresas interessadas que atendam aos requisitos deste edital conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei n. 14.133/2021;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 3.2.4. que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.4.1. no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, deve ndo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 3.2. 5 . em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme item 17.5 do Termo de Referência; 3.2. 6 . estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2. 7 . que sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n. 746/14 - TCU - Plenário). 3.3. Nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.507/18, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão con tratante. 3.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/10, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados , de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 3.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e seus anexos;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 3.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.5.4. que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.5.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 2006. 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 5.1. Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e - mail [email protected] . 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 5.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do e - mail [email protected] . 5.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.8. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.9. Os prazos limites para recebimento dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do TRT (15h30 - horário de Brasília). 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura das propostas, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio da propos ta. 6.1.1. O licitante deverá fazer constar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do objeto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital".
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 6.1.2. O licitante interessado poderá, se assim entender, enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 6.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex ão. 6.5. Até a data e horário estipulados para a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.5.1. Após a abertura das propostas, não caberá desistência dessas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante, ao inserir O VALOR DE SUA PROPOSTA, PARA FINS DE DISPUTA , preencherá no campo próprio do sistema eletrônico o PREÇO GLOBAL (36 meses) , expresso em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 7.2. JÁ A PROPOSTA A SER ANEXADA NO SISTEMA (arquivo .pdf), deverá conter as informações indicadas abaixo: 7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo representante legal do licitante. 7.2.2. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO , observadas as exigências
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] especificadas no Edital e seus Anexos. 7.2.3. VALOR DA PROPOSTA, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS constante no Anexo II deste Edital; 7.2.3.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, a Ficha Técnica da Solução Ofertada, conforme Apêndice 3, devidamente preenchida, com identificação dos equipamentos, módulos, interfaces e componentes que compõem a solução, acompanhada da documentação técnica indicada na própria ficha. 7.2.3.2. Caso não seja apresentado, juntamente com a proposta, os documentos previstos no subitem anterior, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo apresentados pelo licitante no prazo previsto, a proposta será desclassificada . 7.2.4. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO , conforme especificado no Anexo I deste Edital; 7.2.5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias; 7.2.6. DECLARAÇÕES GERAIS, nos termos do ANEXO II - A; 7.2.7. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018, nos termos do ANEXO II - B; 7.2.8. DECLARAÇÃO, nos termos do ANEXO II - C, se optante pelo Simples Nacional. 7.2.9. conter indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.3. Caso a forma, prazo de execução e a validade da proposta não forem expressamente indicados na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados acima. 7.3.1. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo ajustado o prazo pelo licitante, a proposta será desclassificada. 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar, por meio de diligência, eventuais ausências de informações, erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas, dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, bem como documentos e sua validade jurídica, atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global (36 meses). 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.4. O licitante somente poderá oferecer lance com valor menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.5. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta , deverá ser de 0,50% . 8.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (MT) COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N. 143/2026 UASG: 80025/Numeração interna: PE 14/2026 ______________________________________________________________________________________________ PROAD N. 3057/2025 Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo | Cuiabá/MT CEP: 78049-935 | Telefone:(65) 3648-4101 | [email protected] três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até c inco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento 8.10. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação 8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.12.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,