Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação dos serviços profissionais para prestação de serviços referente à organização do evento intitulado III CORRIDA E CAMINHADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, com recursos da Assistência Médica e Odontológica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na modalidade presencial, para até 600 participantes, no município de Macapá-AP, conforme especificações, condições e prazos definidos neste Termo de Referência

Página 1 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 PROCESSO Nº 6724/2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, por intermédio do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO , designado(a) INÊS RAQUEL DA LUZ SILVA pela PORTARIA DIGER Nº138 DE 27 DE MARÇO DE 2026 , torna público, que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006 , e da Lei nº 8.078/1990 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DATA DE ENTREGA DO EDITAL: Dia 19/10/2026 , no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br . DATA DE ENTREGA DE PROPOSTA: A partir da entrega do Edital, no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço Lote único MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 05/11/2026 , às 09:00h (NOVE horas) – Horário de Brasília/DF. LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br. CÓDIGO UASG: 080003 G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc

Página 2 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 1.1. Contratação dos serviços profissionais para prestação de serviços referente à organização do evento intitulado III CORRIDA E CAMINHADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, com recursos da Assistência Médica e Odontológica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na modalidade presencial, para até 600 participantes, no município de Macapá-AP, c onforme especificações, condições e prazos definidos neste Termo de Referência. 1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e as previstas no site https://www.gov.br/compras/pt-br , prevalecerão as primeiras. 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 2.1.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizadas nas Unidades da Federação. 2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc 1. DO OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

Página 3 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.3.1. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT 8ª Região responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. Como requisito para participar neste Pregão, a licitante deverá efetivar, em campos próprios do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 2.5.1. Declaração quanto à ciência e concordância com as condições contidas no edital e seus anexos/apenso(s), bem como quanto ao pleno cumprimento dos requisitos de habilitação definidos no edital; 2.5.2. Declaração quanto à inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.5.3. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, no sentido de que a Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, está apta a usufruir do tratament o favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 2.5.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 2.5.5. Declaração Independente de Proposta, conforme modelo disponível no sistema Comprasgovernamentais. 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.7. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos. 2.8. Não poderão participar deste Pregão: 2.8.1. Sociedade empresária ou Empresário individual impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 2.8.2. Sociedade empresária ou Empresário individual suspenso (a) de participar de licitação e impedido de contratar com o TRT 8ª Região, durante o prazo da sanção aplicada; 2.8.3. Sociedade empresária ou Empresário individual declarado (a) inidôneo G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc

Página 4 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 (a) para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.8.4. Sociedade empresária ou Empresário individual cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do presente Pregão; 2.8.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.8.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.8.7. Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho/cooperativas de mão de obra, caso: a) haja a necessidade de subordinação jurídica, pessoalidade e/ou habitualidade entre os trabalhadores cooperados e o licitante a ser contratado; b) não tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social, compatíveis com o objeto a ser licitado; c) a prestação dos serviços não atenda aos objetivos sociais da ); d) não estejam em conformidade com a Lei n. 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e a Lei n. 12.960/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. 2.8.7.1. Em caso de inexistir qualquer dos óbices previstos no subitem 2.8.7, aplica-se às sociedades cooperativas licitantes o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da Lei Complementar n. 123/2006. 2.8.7.1.1. Para aplicação do benefício previsto no subitem 2.8.7.1, é necessário que a sociedade cooperativa licitante tenha auferido, no ano calendário anterior ao da participação no certame, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. 2.8.8. Sociedade empresária ou Empresário individual que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 2.8.8.1. Não se enquadram no impedimento definido nesse subitem, as empresas em recuperação judicial que apresentarem certidão emitida pela instância judicial competente pela ação judicial, onde comprove estar apta economicamente a participar de procedimento licitatório. 2.8.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.8.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)/apenso(s); 2.8.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021 , no que for aplicável ao objeto desta licitação, onde se normatiza que não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente : 2.8.11.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc

Página 5 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 2.8.11.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.11.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta , inclusive em face do licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, como intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (§ 1º, Art. 14, Lei nº 14.133/2021). 2.8.11.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; 2.8.11.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.11.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil , por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista . 2.8.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.8.13. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 2.8.14. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. Aplica-se o disposto no subitem 2.8.11.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica , com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.11 . Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “ sim ” ou “ não ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 2.11.1.1. Como o(s) ITEM(NS)/GRUPO(S) licitado(s) não é(são) exclusivo(s) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc

Página 6 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexo(s)/apenso(s); 2.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 2.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 2.12 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.13. Considerando o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, que consagra poder/dever à Administração de garantir a razoável duração do processo administrativo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; considerando o respeito ao devido processo administrativo, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República; considerando a adequação entre meios e fins estritamente necessários ao atendimento do interesse público (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei n. 9.784/1999); considerando, finalmente, o princípio do julgamento objetivo (artigo 5º, da Lei n. 14.133/2021) e a possibilidade de a Administração estipular, previamente, condições editalícias (Artigo 1º c/c Art. 2º, “caput”, da Lei n. 14.133/2021), o LICITANTE que participar do certame toma ciência de que, caso seja contratado, deverá dispor de um endereço de e-mail válido , o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL. 2.14. Na participação de consórcios, serão observados, conforme o caso, os requisitos estabelecidos no art. 15 c/c os §§ 10º e 11º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 3.1. NÃO SE APLICA AO OBJETO LICITADO. 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento; 4.2. A licitante deverá cadastrar sua proposta , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública , quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3. O cadastro da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc 3. DA VISTORIA. 4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Página 7 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; f) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.4.1. A falsidade da declaração de que trata este subitem sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances; 4.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação quando solicitados caso constem do SICAF , assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação quando solicitada, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.9. Até à abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 4.10. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados da data abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem a convocação para G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc

Página 8 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 contratação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 4.13. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea acima. 4.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, a ser conduzida pelo(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 5.2. A comunicação entre o(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

Página 9 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 6.1. O(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO verificará as propostas apresentadas e desclassificará, nos temos do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021, motivadamente, aquelas que : I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem/apresentarem os requisitos e especificações técnicas pormenorizadas estabelecidas neste Edital em seu ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.1.1. O(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRT 8ª ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele , para orientar sua decisão . 6.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO e os licitantes. 6.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas , serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, conforme consta do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação no prazo de 5 minutos; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei quanto à execução de objeto(s) igual(is) ou similar(es) ao(s) ora licitado(s) neste certame prestado(s) à iniciativa pública ou privada, podendo, neste último caso, serem realizadas diligências pelo agente de contratação, para verificar a sua regularidade e veracidade; III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento previsto no § 1º, Art. 5º do Decreto nº 11.430/2023, a serem comprovadas pelas empresas licitantes, respeitada a seguinte ordem: a) medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.

Página 10 de 72ver no PDF ↗

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 90020/2026 b) ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.2.1. Será concedido o prazo de 2:00h às empresas licitantes comprovarem o efetivo cumprimento de cada um dos itens II a IV do subitem acima. 6.2.2. Caso ainda permaneçam empatadas às propostas, em igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; (Esta compra é de órgão ou entidade da esfera federal, motivo pelo qual não se aplica este critério de desempate previsto no § 1º, inciso I do Art.60 da lei 14.133/2021) II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, sendo essa práticas referentes às mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros 6.2.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2.4. durante o julgamento, também poderá ocorrer empate entre duas ou mais propostas, pelo que o agente de contratação, após observar informação automática do Sistema do Governo Federal – Compras.gov.br, notifica e oferece a opção de retornar o item para a disputa final. 6.2.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública entre os licitantes empatados, conforme previsto no § 2º do Art. 28 da Instrução Normativa nº 73/2022, criado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 . 6.2.5.1. Na hipótese de a sessão pública de sorteio ser efetuada de forma presencial, deverá ser transmitida em canal oficial deste Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e será observada a seguinte sequência de procedimentos: I – os nomes das licitantes que se encontram em situação de empate serão consignados em papelotes individuais, devidamente registrados em tipografia legível e de fácil visualização; II – antes do sorteio, deverão ser demonstrados a todos os participantes da sessão o conteúdo impresso dos papelotes individuais, de maneira a assegurar a transparência e a equidade do procedimento; G:\Drives compartilhados\COLIC\_Geral\1-DILIC (2)\2 - EDITAIS\2026\1-PREG ELET\PR-90020-CORRIDACAMINHADA MCP-AP- PROC.6724-2026\EDITÁVEL\1-PR-20CORRIDA-CAMINHADA MCP-AP-PROC 6724-2026.doc