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Texto do edital

Aquisição de Sistema de Sonorização Profissional, composto por caixa acústica ativa bi-amplificadas, pedestal (tripé) e microfone sem fio duplo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS PROAD N.º 5521/2026 TERMO DE REFERÊNCIA Processo administrativo nº 5521/2026 Unidade demandante Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos Institucionais Nos termos do art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, este Termo de Referência procura fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de Sistema de Sonorização Profissional, composto por caixa acústica ativa bi-amplificadas, pedestal (tripé) e microfone sem fio duplo , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Caixa Acústica Ativa - UN 1 R$ 4.387,75 R$ 4.387,75 2 Tripé para caixa de som - UN 1 R$ 115,92 R$ 115,92 3 Microfone sem fio duplo - UN 1 R$ 848,29 R$ 848,29 PREÇO GERAL R$ 5.351,96 Classificação dos bens O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

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O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens comuns, conforme art. 6º, XIII, da lei 14.1333/2021, por possuir padrões e desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante especificações reconhecidas e usuais do mercado, podendo, portanto, ser contratado por pregão eletrônico nos termos do art. 28, I, da Lei 14.133/2021. Natureza do objeto Os bens não se enquadram como de natureza contínua, considerando os preceitos da Portaria GP nº 2047/2018 do TRT 14. Regime de execução A execução do objeto desta contratação será realizada sob o regime de empreitada por preço unitário. Prazo de vigência O prazo de vigência da contratação é contado da emissão da nota de empenho perdurando até o pagamento total do valor do objeto, sendo resguardados os prazos de garantia estabelecidos no edital, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 2.1.1. O objeto do presente instrumento encontra-se previsto no Plano Anual de Contratações - (PCA/2026) , conforme item nº 151152026000013 do referido Plano. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência, a seguir: Caixa Acústica Ativa (Quantidade: 01) ● Tipo: Sistema "duas vias", bi-amplificado, com processamento digital de sinais (DSP) de alto desempenho. ● Potência: Mínimo de 1000W RMS (potência contínua). ● Resposta de Frequência (-3 dB): 48 Hz – 18 kHz (ou superior). ● Máximo SPL: Mínimo de 127 dB. ● Transdutores: ● Baixas Frequências: Woofer de 15 polegadas de alta performance. ● Altas Frequências: Driver de compressão de titânio (ou material equivalente de alta performance) com guia de ondas para dispersão controlada. Versão 2 (janeiro de 2024)

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● Mixer Digital Integrado: Mínimo de 03 canais de entrada com conectores combinados (XLR/TRS) e entrada para instrumentos (Hi-Z), incluindo efeitos digitais integrados (Reverb/Chorus). ● Controle e Processamento (DSP): Display LCD integrado para navegação e, obrigatoriamente, controle remoto via aplicativo móvel dedicado (Bluetooth) para ajuste de equalização, ganho e presets de aplicação em tempo real. ● Gabinete: Polipropileno injetado de alta densidade e grade frontal em aço resistente a impactos. ● Alimentação: Bivolt automático (100-240 V, 50/60 Hz). 3.2. Pedestal/Tripé (Quantidade: 01) ● Material: Alumínio aeronáutico anodizado com pintura eletrostática preta. ● Capacidade de Carga: Mínimo de 50 kg. ● Segurança: Ajuste telescópico com pino metálico de segurança (trava automática) e sistema de rosca de aperto de alta resistência. ● Fixação: Adaptador padrão flange de 35 mm. 3.3 Microfone Sem Fio Duplo (Quantidade: 01) Microfone sem fio com 2 bastões glxd4 beta 58a; frequência: 600-699mhz; sistema sem fio profissional handheld duplo de frequência ultra elevada. Receptor sem fio de canal duplo oferece design de ponta e qualidade de construção sólida, juntamente com instalação e operação simples. A tecnologia de ponta de um toque quickscan localiza rapidamente a melhor frequência aberta, fazendo a seleção rápida e fácil da frequência. O transmissor handheld duplo sem fio entrega a instalação e a operação simples, devido a sua cápsula integrada do mic. O peso leve, áspero dá-lhe os botões de eleição do grupo e do canal para a correspondência rápida, fácil da frequência, enquanto as saídas de xlr e de 1/4" lhe dão opções da conectividade. Se você executar, misturar ou gerenciar, sistemas sem fio são a maneira mais acessível de usar sem fio. Obtenha som e desempenho lendários. Rock com confiança com receptor sem fio de canal duplo. Características do sistema: até 300 cápsulas de raio de transmissão, rápida e fácil frequência que combina a cápsula integrada 10db do microfone da atenuação do ganho de pouco peso, construção áspera xlr e 1/4" conectores de saída. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade e acessibilidade: Deverão ser observadas, no que couber, as recomendações sobre aquisições sustentáveis, contidas no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, as recomendações da Resolução CNJ n. 400/2021, que trata da Política de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, e, quando couber, os termos da Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos que se baseiam no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho previsto na Resolução n. 310/CSJT, de 24 de setembro de 2021, conforme itens a seguir: Versão 2 (janeiro de 2024)

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4.1.1. O licitante/adjudicatário deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos fornecimentos não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 4.1.2. O licitante/adjudicatário deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação; 4.1.3. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, poderá ser exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. 4.1.4. Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos. Esta contratação observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental da Justiça do Trabalho incluídas no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - 3ª Edição, as recomendações do CNJ nº 400/2021 que trata da Política de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho. 4.1.5. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021): Na presente aquisição não será admitida a indicação da(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), conforme contidas neste Termo de Referência. Da vedação de contratação de marca ou produto (Art. 41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021): Na presente aquisição não há necessidade de indicar marcas e/ou modelos. Da exigência de amostra Não serão exigidas amostras dos itens objeto deste Termo de Referência. Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da execução 4.7 Não será exigida garantia nesta aquisição. Margem de Preferência: 4.8 Não se aplica. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei nº 14.133/2021) 5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Versão 2 (janeiro de 2024)

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5.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 5.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 5.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato; 5.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato; 5.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 5.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 5.1.10. A Administração terá o prazo de 10 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 5.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias. 5.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021) 5.1.13. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 5.1.14. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 5.1.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5.1.16. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo Versão 2 (janeiro de 2024)

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esclarecimento ou informação por eles solicitados; 5.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 5.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 5.1.20. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 5.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 5.1.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 5.1.23. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 5.1.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 5.1.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 5.1.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 5.1.28. Fornecimento de equipamentos de tecnologia atual (linha de fabricação vigente), novos, de primeiro uso e em embalagens originais lacradas. 5.1.29. Disponibilização de software/aplicativo de controle em português (se disponível) ou inglês, compatível com sistemas operacionais vigentes (iOS/Android). Versão 2 (janeiro de 2024)

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5.1.30. Garantia mínima de 36 meses contra defeitos de fabricação, com suporte de assistência técnica autorizada em território nacional. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) do envio da nota de empenho à contratada via e-mail, em remessa única. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Núcleo de Material e Patrimônio sito a Rua Prefeito Chiquilito Erse, 3997 – Bairro Industrial – Porto Velho/RO – CEP: 76.821-051 - fone 69 3218-6309. Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Gestor do contrato LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA Fiscal Substituto MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MORAIS LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA Fiscalização técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam Versão 2 (janeiro de 2024)

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cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 7.1.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 7.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 7.1.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato (unidade na qual é vinculado), em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 7.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 7.1.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII); 7.1.6. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme Portaria GP nº 170/2025; 7.1.7. realizar o recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme Portaria GP nº 170/2025; 7.1.8. após a assinatura do contrato, abrir os processos de pagamento ou de fiscalização de seu contrato administrativo, podendo atuar em conjunto com o fiscal administrativo; 7.1.9. liquidar as Notas Fiscais e fornecer orientação detalhada aos prestadores de serviços quanto ao processo de cadastramento e inclusão de suas Notas Fiscais, observando os termos da Portaria GP nº 0254, de 23 de março de 2022; 7.1.10. observar os termos da Portaria GP nº 0184, de 2 de março de 2023 no que concerne ao apoio de controle dos saldos empenhados das contratações, regidas ou não por termo de contrato, por meio do SIGEO/JT; 7.1.11. verificada a impossibilidade de a contratada emitir os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, adotar as providências pertinentes à emissão do aludido documento, auxiliado pela SOF; Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Versão 2 (janeiro de 2024)

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contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). O fiscal administrativo realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 7.1.12. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 7.1.13. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 7.1.14. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 7.1.15. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 7.1.16. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). observar os termos da Portaria GP nº 0184, de 2 de março de 2023 no que concerne ao controle dos saldos empenhados das contratações, regidas ou não por termo de contrato, por meio do SIGEO/JT, conforme portaria GP nº 170/2025; monitorar e instruir processo administrativo de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando os documentos essenciais e submetendo as unidades administrativas para o devido prosseguimento, evitando eventual preclusão, conforme portaria GP nº 170/2025. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Versão 2 (janeiro de 2024)

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Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 8.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.1.9. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.1.10. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.1.11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.1.12. Multa: 8.1.12.1. Moratória, para as infrações descritas no subitem 8.1.4, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do material ou na execução do serviço, calculada sobre o valor da parcela inadimplente, até o limite de 15%; 8.1.12.1.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção unilateral do contrato e a converter a multa moratória em multa compensatória por inexecução. 8.1.12.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo estabelecido para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.1.12.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. Versão 2 (janeiro de 2024)