Texto do edital
Aquisição de materiais de informática diversos para atendimento de demandas no ambiente da TIC do TRT12
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13210/2026 O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-905, torna público que a Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC realizará licitação, na modalidade PREGÃO , em seu formato ELETRÔNICO (PE) , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , para execução do objeto do presente Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, das exigências deste Edital e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria e ao objeto. Sessão Pública: a partir das 13h30min * do dia 04 de novembro de 2026. Local: Portal de Compras do Governo Federal, no Sistema Compras. Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras UASG : 080013 Licitação nº : 133/2026 Processo nº: PE 13210/2026 Limite para apresentação de proposta e documentação: até a abertura da sessão pública. Acompanhamento: informações sobre o andamento da licitação e da efetiva contratação podem ser obtidas na página do Tribunal na Internet: https://portal.trt12.jus.br/licitacoes. Participação exclusiva de interessados enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Apêndices I - Glossário Anexos − Termo de Referência − Termo de Recebimento Provisório − Termo de Recebimento Definitivo − Atestado de Conformidade para Pagamento da Nota Fiscal 1. OBJETO Aquisição de materiais de informática diversos para atendimento de demandas no ambiente da TIC do TRT12. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 2 a) RELAÇÃO DE ITENS Item Descrição Quantidade 1 Memória 16GB para mini desktop Lenovo 30 2 SSD M2 2TB 17 3 SSD M2 4TB 4 4 Teclado para microcomputador 80 5 Filtro de linha 150 6 Telefone IP 60 7 Caixa de Som 30 b) REQUISITOS b.1) Os requisitos e o detalhamento técnico do objeto constam do Termo de Referência anexo . b.2) Prazo de entrega do objeto licitado de 30 dias, a contar da comunicação, por e-mail , da publicação da Nota de Empenho no site https://portal.trt12.jus.br/licitacoes. b.3) Prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto para os itens 2 e 3, em que a garantia mínima será de 5 (cinco) anos. b.3.1) Durante este período, os fornecedores sera ̃ o responsa ́ veis por qualquer despesa necessa ́ ria para a substituição dos itens que apresentarem defeito, inclui ́ das despesas de envio com correios/transportadora, com assiste ̂ ncias te ́ cnicas e quaisquer outras, de qualquer natureza. b.3.2) Os itens defeituosos devera ̃ o ser substitui ́ dos em ate ́ 30 (trinta) dias, contados da data de acionamento da garantia, a ser realizado pela SGE - Seção de Gerenciamento de Equipamentos de Informa ́ tica nos canais de atendimento disponibilizados no momento da entrega do objeto. b.4) Os materiais entregues deverão possuir o selo de identificação “RoHS Compliant” ou marcação “CE” na sua embalagem ou deverão vir acompanhados da Autodeclaração de Conformidade da Resolução CONAMA nº 516/2026 ou, alternativamente, de Declaração de Conformidade do fabricante que ateste o cumprimento da Diretiva Europeia RoHS (Diretiva 2011/65/UE e atualizações), demonstrando que os itens cumprem as restrições de substâncias perigosas. b.5) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias da data do pregão. b.6) Serão exigidas Amostras , especificamente para o item 4 - Teclado para microcomputador , conforme Termo de Referência anexo. c) OBSERVAÇÕES c.1) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as disponibilizadas pelo Sistema Compras ou as constantes dos Estudos Técnicos Preliminares, prevalecerão as do Edital . c.2) O documento contendo os Estudos Técnicos Preliminares - ETP pode ser acessado por meio do procedimento previsto no subitem 4.2.7 deste Edital, com o código 2026.RKNP.MQHD. c.3) Os requisitos e o detalhamento do objeto constam do Termo de Referência anexo. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 3 c.4) A Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. A participação no certame se dará por meio de acesso ao Sistema de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras, com chave de identificação e senha, e a subsequente apresentação da proposta. 2.1.1. A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1.2. No caso da formação de grupo (lote), a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse. 2.2. Poderão participar deste pregão os interessados que até a data da sessão: a) estejam credenciados e em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. b) possuam os requisitos mínimos de habilitação previstos neste Edital. c) atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 2.3. Não poderá participar do certame ou da execução do objeto, direta ou indiretamente, o interessado: a) que não tenha feito previamente seu credenciamento junto ao SICAF. b) de cujo credenciamento esteja irregular no SICAF ou deste tenha sido descredenciado em consequência da aplicação de sanção, com o registro de “inativo” na situação. c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. c.1) a vedação também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) autor ou responsável pela elaboração do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, na condição de: d.1) pessoa física ou jurídica. d.2) empresa, isoladamente ou em consórcio. d.3) empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto. d.4) responsável técnico ou subcontratado. d.5) empresa integrante do mesmo grupo econômico. e) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TRT 12ª Região ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 4 e.1) caracteriza vínculo também a existência no quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. f) que seja agente público do TRT 12ª Região ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. g) empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. i) estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. j) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. k) que não atenda às condições deste Edital. l) que esteja sob falência ou insolvência civil, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. l.1) Será permitida a participação de empresa que apresente o ato de deferimento de recuperação judicial, com a expressão “em Recuperação Judicial” acrescida após o nome empresarial, desde que comprove não estar em débito com o sistema da seguridade social. m) sociedade cooperativa. m.1) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. m.2) Nesse caso, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO SICAF 3.1. O credenciamento deverá ser feito junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio Compras.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 3.1.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema implica a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.1.2. Não cabe ao provedor do sistema ou a este Tribunal qualquer responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. A documentação exigida para cada nível de cadastramento encontra-se prevista no Manual do Sicaf, disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 5 4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME E DAS RESPONSABILIDADES 4.1. Na condução do certame, as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 4.1.1. Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento antecedem a fase de habilitação. 4.2. O certame será conduzido pelo agente de contratação e pela equipe de apoio, devidamente designados pela autoridade competente do Tribunal, com o auxílio da equipe de planejamento da contratação e da assessoria jurídica em todas as fases do processo licitatório. 4.2.1. Para todas as referências de tempo será seguido o horário de Brasília (DF). 4.2.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração. 4.2.3. Caso o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, ele será tornado público após a negociação e a definição do resultado do julgamento das propostas, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias para a elaboração das propostas. 4.2.4. Poderão ser feitas diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, a confirmar a integridade e a autenticidade de documentos e a veracidade das informações, bem como a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, de maneira que o formalismo não seja excessivo e se sobreponha à forma necessária, à segurança jurídica e à vantajosidade da proposta. 4.2.4.1. As diligências serão feitas mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e aos documentos e informações obtidos será atribuída a devida eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.2.5. Quando a sessão pública for suspensa, em qualquer fase, a data e o horário da sua reabertura serão informados no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 4.2.5.1. Esse procedimento será adotado especialmente nos casos em que seja necessário que o licitante esteja conectado para exercer seus direitos, a exemplo de abertura de prazo para manifestação de intenção de recurso ou de volta de fase em disputa. 4.2.6. A prática dos atos, a comunicação entre as partes e o envio de documentos deverá ser feito exclusivamente via sistema eletrônico do Compras, nos campos próprios para troca de mensagens e arquivos entre o agente de contratação e os licitantes. 4.2.6.1. Serão definidos prazos razoáveis para resposta e prática de atos pelos licitantes, de forma que haja tempo hábil para que os interessados observem as mensagens do chat, especialmente quando a sessão se prolongar por mais de um dia. 4.2.6.2. Na impossibilidade de utilização do sistema ou a critério da Administração, devidamente motivado, o contato ou o envio de documentos poderá ser feito à SELIC por meio do e-mail informado no item 19, com o assunto da mensagem iniciando por “Pregão Eletrônico 0000/2026”, ou do endereço físico informado no subitem 19.1 do Edital. 4.2.6.3. Nos contatos que precisarem ser realizados pela Administração fora do sistema eletrônico do Compras, será utilizado prioritariamente o correio eletrônico, endereçado aos e-mails informados nas propostas ou aos constantes do SICAF, reforçando a responsabilidade quanto à observância dos subitens 4.3.4 e 4.3.5 do Edital. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 6 4.2.6.4. Eventuais contatos telefônicos, quando realizados, serão reduzidos a termo se necessário e juntados ao processo para formalizar e dar publicidade a qualquer tratativa efetuada no curso da licitação. 4.2.7. A disponibilização de documentos do processo poderá ser feita por meio da divulgação de cópia na Internet, no endereço https://portal.trt12.jus.br/licitacoes, ou do código de verificação da autenticidade da cópia, para consulta diretamente no endereço https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml 4.2.8. A vista dos demais documentos que compõem os autos do processo licitatório será concedida aos interessados conforme procedimento detalhado no subitem 19.2 do Edital. 4.2.9. Ao final da sessão será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico, com o registro dos atos praticados durante o certame. 4.3. Caberá única e exclusivamente ao licitante , em especial, a responsabilidade: 4.3.1. por credenciar-se previamente no SICAF. 4.3.2. pelo sigilo e pelo uso das suas senhas pessoais e intransferíveis. 4.3.3. por comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.4. por conferir a exatidão dos seus dados cadastrais, em particular do seu endereço de correio eletrônico – e-mail , e por mantê-los atualizados, corrigindo ou alterando os registros em caso de inconsistência, sob pena de inabilitação. 4.3.5. por incluir os e-mails do Tribunal, que terão como remetentes [email protected], [email protected] ou [email protected], na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam. 4.3.6. por assumir todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, pois a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.3.7. por remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 4.3.8. pelo acesso e por sua conexão com o sistema eletrônico, por acompanhar as operações durante a sessão pública do pregão, e também pelo ônus decorrente da sua desconexão ou da inobservância das mensagens enviadas pelo sistema. 4.3.9. pelo acompanhamento, com razoável frequência e regularidade, das mensagens deixadas no chat do sistema, especialmente quando a sessão se prolongar por mais de um dia. 4.3.10. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e os atos praticados, ainda que por terceiros. 4.3.11. por fornecer todo detalhamento, informações e documentos necessários à comprovação de que a proposta é exequível e atende plenamente às especificações do objeto. 4.3.12. pela integridade e pelo conteúdo dos arquivos encaminhados, sob pena de desclassificação em caso de problemas na descompactação, na leitura ou de compatibilidade. 4.3.13. pelo conhecimento e atendimento das condições previstas neste Edital, e pela manutenção das condições de habilitação exigidas, principalmente as referentes à regularidade fiscal e trabalhista, durante toda vigência da contratação e de sua execução, caso seja contratado. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 7 4.3.14. por comunicar imediatamente ao Tribunal a ocorrência de qualquer alteração que possa comprometer o fornecimento do objeto. 4.3.15. por declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição ou requisito, que sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3.16. por peticionar junto ao Tribunal para requerer esclarecimentos, retificações no Edital ou revisão de atos, julgamentos e decisões praticados no curso da licitação. 4.3.17. por cumprir integralmente as condições firmadas em sua proposta e formalizadas em outro instrumento dela decorrente, como nota de empenho, ata de registro de preços, instrumento de contrato, entre outros, conforme o caso. 4.4. Caberá à autoridade competente a verificação da legalidade dos atos praticados na licitação, a determinação de sua correção jurídica ou de sua anulação, a avaliação de conveniência e oportunidade da contratação, a decisão sobre recursos administrativos interpostos ou outras petições feitas no curso do processo, a adjudicação do objeto e a homologação da licitação. 4.4.1. Atos que apresentarem defeitos sanáveis e que não evidenciem danos ao interesse público nem prejuízos a terceiros poderão ser convalidados. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.2. O licitante deverá preencher o Termo de Aceitação, preenchendo as declarações específicas sobre as condições de participação, de habilitação e de cumprimento à legislação trabalhista, assinalando as declarações nos campos próprios do sistema, nos seguintes teores: a) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. b) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. c) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. d) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. e) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 8 g) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. h) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 5.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), previamente ao registro da proposta o licitante deverá declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar. 5.3.1. A assinalação do campo “não” permitirá que a empresa participe das licitações destinadas à ampla concorrência, mas impossibilitará o usufruto desse tratamento favorecido e impedirá a participação nos itens exclusivos para ME/EPP, mesmo que o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. Em seguida, a proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico no sistema Compras antes da abertura da sessão pública, mediante: 5.4.1. descrição geral do objeto ofertado em campo próprio do sistema, se houver, com a indicação de marca e modelo para facilitar o detalhamento das características. 5.4.1.1. É facultada a utilização da expressão "de acordo com o edital" para declarar que o objeto ofertado atende aos requisitos sem detalhá-los neste momento. 5.4.2. preenchimento do valor unitário do item ofertado no campo “Valor Unitário(R$)”. 5.4.2.1. O valor total do item será o resultado da multiplicação do valor unitário, com apenas duas casas decimais, pela quantidade do item. 5.4.2.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas, custos e encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste pregão. 5.4.3. preenchimento facultativo dos demais campos disponíveis no sistema com informações e detalhes acerca do objeto ofertado, sendo vedada a identificação do licitante. 5.5. Neste momento, até a abertura das sessão: 5.5.1. qualquer informação que possa identificar o licitante antes do término da etapa de lances, a exemplo de número de telefone, CNPJ e endereço de e-mail , importará na desclassificação da proposta; 5.5.2. os licitantes poderão retirar ou alterar sua proposta, preços e condições cadastradas, bem como retirar ou substituir documentos inseridos; e 5.5.3. não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.6. Quando do cadastramento da proposta e desde que disponibilizada a funcionalidade pelo sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor de lance final, que possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o pregoeiro. Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 9 5.6.1. Dessa forma, os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitando o valor final registrado e o intervalo mínimo de diferença. 5.6.2. O valor de lance final poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedada a mudança para valor menos vantajoso do que o melhor lance já ofertado pelo fornecedor no sistema. 5.7. Após a abertura da sessão pública, a proposta e os documentos enviados não poderão mais ser excluídos ou alterados, ressalvada a alteração de preço decorrente de lances ofertados. 5.7.1. Pedidos de desistência da proposta feitos após a abertura da sessão não serão aceitos, salvo em caráter excepcional, no caso de motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, apurado em processo administrativo e aceito pela Administração. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. Na data fixada para a realização do pregão, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema no horário previsto no edital, com listagem das propostas de preços de cada item licitado, ordenadas automaticamente. 6.1.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo agente de contratação. 6.1.3. Caso o licitante tenha problemas com o acesso ou utilização do sistema eletrônico, poderá consultar o Portal de Compras, no endereço www.gov.br/compras, para mais informações, ou então entrar em contato por meio do Portal de Atendimento, no endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br, ou do telefone 0800 978 9001 para dúvidas, sugestões ou registro de chamados de suporte de segunda à sexta-feira, das 7h às 20h. 7. DA ETAPA DE ENVIO DE LANCES E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Após abertura da sessão pública, terá início a fase competitiva e os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.1.1. O pregoeiro, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.1.2. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 7.2. O licitante conectado ao sistema poderá oferecer lances sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele registrado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores. 7.2.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item . Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026
PE nº 0000/2026 – Página 10 7.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances será de R$ 0,01, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.2.3. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.2.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.3. O modo de disputa da fase competitiva será o aberto . 7.3.1. Nele, a etapa de envio de lances é aberta e terá duração inicial de 10 minutos . 7.3.2. Após esse período, a etapa será prorrogada automática e sucessivamente pelo sistema por 2 minutos a cada novo lance ofertado , inclusive quando se tratar de lance intermediário, contados a partir do horário do registro. 7.3.3. O sistema informará os valores dos lances e os seus horários de registro, sem revelar a identificação dos autores até o encerramento da etapa de envio de lances e sem aceitar lances de valor igual, quando fará prevalecer aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.3.4. Caso nenhum lance seja ofertado no período de prorrogação da etapa, a disputa será automaticamente encerrada. 7.3.4.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, mediante a convocação dos licitantes para apresentarem lances intermediários. 7.4. Após a etapa de envio de lances de cada item, o sistema detectará automaticamente eventual ocorrência de empate para que se realize o procedimento de desempate. 7.4.1. Constitui situação de empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a existência de proposta de ME/EPP igual ou diferente em até 5% em relação a melhor proposta, caso esta não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.4.1.1. A ME/EPP melhor classificada será convocada para, no prazo de 5 minutos, apresentar novo lance final para cobrir a melhor proposta e encerrar a disputa do item na condição de arrematante. 7.4.1.1.1. Se houver duas ou mais empresas empatadas, o sistema efetuará o sorteio de forma automática para definir a ordem de exercício da preferência. 7.4.1.2. Caso a convocada não oferte lance, será convocada a próxima ME/EPP em situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o exercício desse direito. 7.4.1.3. Não havendo oferta de lance por ME/EPP nessa situação de empate, segue-se a ordem de classificação e aplicam-se os próximos critérios de desempate, se for o caso. 7.4.1.4. Este critério de desempate não se aplica nas licitações cuja participação seja exclusiva de empresas ME/EPP e nas vedações constantes do artigo 3º, §4º da lei. 7.4.2. Em caso de empate real, o desempate ocorrerá para definir a ordem de classificação para exercício de direito em empate ficto, caso haja mais de um favorecido em igualdade de condições, ou a ordem de classificação final no certame. 7.4.2.1. Em caso de empate real entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) Seção de Preparo de Licitações (SELIC) - Telefone: (48) 3216-4069 - E-mail: [email protected] https://proad.trt12.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.CDRW.MYKF: PROAD n. 13210/2026 DOC 13. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 13210/2026 DOC 13 Cadastrado por 3014 - CLAUDIA MICHELE BATISTA MARTINEZ Juntado em 19/10/2026