Texto do edital
Bomba centrífuga, multiestágio, com 03 (três) estágios em série, com conexões tipo flange, bocal de sucção na lateral, de 2.1/2” e saída de 2”, na parte superior da bomba. Motor de 25 CV, trifásico em 380V. A referência de vazão, pela altura manométrica, é de 22 m³/hora submetido a 135 mca, podendo chegar a uma vazão de até 37 m³/hora submetido a 105 mca*. Modelo de referência: Bomba Multiestágio Thebe P-18/3 25CV 220/380/440V Trifásica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações Aviso de Dispensa Eletrônica nº 201 /2026 Data e horário da fase de lances: 26/ 10 /2026, das 8h às 14h no sítio www.gov.br/compras Objeto: Aquisição de bombas hidráulicas. Processo PROAD 48.332/2026 Amostra? ☐ Sim ☒ Não Lei 14.133/2021 Artigo 75, II Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Participação exclusiva de ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não Valor estimado da contratação: R$ 54.716,90 Prazo para envio da proposta após fase de lances: 2 horas, a contar d a convocação no Sistema de Dispensa Eletrônica Pedidos de esclarecimentos: Até às 11 horas do dia 23/10/2026 para o endereço eletrônico: [email protected] Documentos de proposta: 1. Proposta conforme modelo constante do Anexo II 2. Catálogo, ficha técnica, folder, manual ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento às es - pecificações solicitadas 3. Declaração de atendimento ao § 2º do Art. 4º da Lei 14.133/2021 Documentos de habilitação: 1. SICAF Observações: 1. A empresa classificada em primeiro lugar será convocada por meio do sistema eletrônico para que envie sua proposta, conforme modelo constante no Anexo II, e documentação obrigatória indicada nos Capítulos 6 e 7. 1.1. O não envio da proposta ou qualquer dos documentos exigidos neste Aviso acarretará a desclassificação ou inabilitação da empresa. 2. As empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Capítulo 13 pelo descumprimento das exigências dispostas neste Aviso. Adjudicação p or item Critério de julgamento: menor preço Local de entrega: Seção de Manutenção, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, Térreo, São Paulo/SP, CEP 01139-001, mediante agendamento. Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias, contados da data de envio da nota de empenho. 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº _201/2026 DATA E HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 26/10/2026, DAS 8H ÀS 14H ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras CÓDIGO UASG: 080010 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a a quisição de bombas hidráulicas , com fundamento no artigo 75, inciso II d a L ei 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo e seus anexos. 1.2. A referência da marca/modelo disposta no Anexo I – Especificação do Objeto não restringe o produto a ser ofertado, sendo aceitas quaisquer marcas/modelos que contenham as características mínimas exigidas no certame. 1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio www.gov.br/compras e as especificações técnicas constantes deste aviso, prevalecerão estas últimas. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR ESTIMADO 2.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço. 2.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 54.716,90 (cinquenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa centavos), conforme descrito a seguir: Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor total estimado 1 Bomba centrífuga 2 unidades R$ 27.358,45 R$ 54.716,90 2.3. Data do orçamento estimado: 08/09/2026. 3. DAS CONDIÇÕES D E PARTICIPAÇÃO 3.1. Os participantes deverão acessar o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 3.1.1. A empresa é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa as empresas: 2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações 3.2.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.2. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.2.3. Que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da contratação, conforme Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a empresa. 4.1.2. O preço proposto compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta. 4.1.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2. Até a abertura da fase de lances, a empresa poderá retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, a empresa deverá assinalar em campo próprio do sistema, a ciência e o cumprimento das seguintes declarações: 4.4.1. Condições de participação 4.4.1.1. Que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, e concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das infor - mações prestadas, na forma da lei. 4.4.1.2. Que sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, 3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. 4.4.2. Declarações para fins de habilitação 4.4.2.1. Que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 4.4.2.2. Que inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniên - cia de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 4.4.2.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi - cas, quando cabíveis. 4.4.2.4. Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do certame. 4.4.2.5. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a par - tir de quatorze anos. 4.4.3. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista 4.4.3.1. Que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. 4.4.3.2. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 4.5. A empresa cadastrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassou os limites de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021 . 5. DA ETAPA DE LANCES 5.1. A partir das 8h da data estabelecida neste aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, as empresas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. A empresa somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4. A empresa poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ela ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste aviso. 5.5. Caso a empresa não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da empresa. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Previamente ao exame da proposta, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 6.1.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos nos subitens abaixo será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa. 6.1.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaltransparencia.gov.br/sancoes) 6.1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 6.1.1.3. Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.1.2. Constatada a existência de sanção, a empresa será desclassificada por falta de condição de participação. 5
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações 6.2. Encerrada a fase de lances, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada por meio do sistema, para que envie sua proposta conforme modelo constante no Anexo II, no prazo de 2 (duas) horas contadas da solicitação, juntamente à seguinte documentação: 6.2.1. Catálogo, ficha técnica, folder, manual ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento às especificações solicitadas . 6.2.1.1. Cumpre ao fornecedor informar o código do material correspondente no catálogo apresentado como parte integrante da proposta, para evitar dúvidas quanto à análise dos materiais ofertados. Persistindo dúvidas quanto às especificações técnicas apresentadas, a Administração poderá promover diligências destinadas à confirmação das características do equipamento ofertado, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 6.2.2. Declaração de atendimento ao § 2º do Art. 4º da Lei 14.133/2021, conforme modelo constante do Anexo III. 6.3. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela empresa, antes de findo o prazo. 6.4. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado por este Tribunal, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.4.1. A negociação poderá ser feita com as demais empresas classificadas, respeitada a ordem de classificação, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado para a contratação. 6.5. No julgamento das propostas, será permitido o saneamento de erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 6.6. Se a pr oposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Após o término da fase de julgamento , a habilitação da empresa será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II, III e IV válidos. 7.2. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. 7.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas empresas e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja 6
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações validade tenha expirado após a data de seus recebimentos. 7.4. As empresas poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais empresas o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.5. Havendo pendência nos níveis do SICAF, a Seção de Compras poderá solicitar, para fins de habilitação, cédula de identidade dos dirigentes/sócios, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidão relativa aos tributos estaduais; certidão relativa aos tributos municipais; certidão de Regularidade do FGTS – CRF, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros. 7.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto 8.538/2015. 7.7. Será inabilitada a empresa que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso. 7.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste termo, a empresa será declarada vencedora. 8. DO INS TRUMENTO CONTRATUAL 8.1. Após a homologação do certame, caso a Administração decida pela efetivação da contratação, a empresa adjudicatária será convocada, por escrito, para entregar os documentos abaixo descritos: 8.1.1. No prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da convocação: 8.1.1.1. Comprovação de que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído por Portaria Interministerial do Poder Executivo. 8.1.1.1.1. A apresentação da comprovação será dispensada caso a Seção de Compras logre êxito em obtê-la mediante consulta online ao sítio oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, e anexando-a ao processo. 8.1.1.2. Declaração de que não foi condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, conforme modelo disposto no Anexo IV. 8.2. No momento da emissão da nota de empenho será verificada a regularidade da empresa no SICAF, quanto às certidões federais, estaduais e municipais, e no Cadastro Informativo de 7
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações créditos não quitados do setor público federal – Cadin (em conformidade com o inciso III do artigo 6º da Lei nº 10.522/2002). 8.2.1. Na hipótese de irregularidade, a empresa deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste aviso. 8.3. O não atendimento das exigências dispostas nos itens 8.1 e 8.2, além de obstar a emissão da nota de empenho, acarretará as consequências previstas no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Cumpridas as exigências dispostas nos itens 8.1 e 8.2, a nota de empenho será enviada eletronicamente à empresa para o endereço constante de sua proposta e o prazo para a entrega do objeto começará a contar do envio da mensagem. 8.4.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, pagamento e sanções administrativas constam deste aviso. 9. DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO SIGEO - JT 9.1. Para a efetivação dos pagamentos resultantes desta contratação, será obrigatório o cadastramento da contratada no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT). 9.1.1. O prazo para a efetivação do cadastro será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de envio da nota de empenho. 9.1.2. O procedimento de cadastramento pode ser acessado em: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kbtopic/fornecedores-colaboradores-e-credenciados-de- saude/ 9.2. Durante o período de execução contratual, a contratada deverá, na periodicidade correspondente à natureza do objeto, enviar a Nota Fiscal Eletrônica através do módulo de Execução Financeira do SIGEO-JT, sob pena de não pagamento. 9.3. Eventuais dúvidas sobre o cadastro no sistema poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] 10. DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 08/09/2026. 10.1.1. Transcorrido o período de 1 (um) ano será admitida, após pedido da contratada, a aplicação de reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que venha a substituí- lo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 8
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações anualidade. 10.1.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da contratada em até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação. 10.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região responderá a eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento de toda a documentação comprobatória. 11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Em conformidade com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, o objeto desta contratação será recebido: 11.1.1. Provisoriamente , de forma sumária, na data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais . 11.1.2. Definitivamente , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 11.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o material foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 11.3. A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento. 11.4. O objeto da contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este aviso e seus anexos. 11.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto, nos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de liquidação da despesa. 12.2. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar declaração nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil antes da emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, sendo de sua inteira 9
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações responsabilidade informar eventual desenquadramento do regime, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento. 12.3. A liquidação da despesa só ocorrerá após a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas. 12.3.1. Em caso de irregularidade haverá suspensão do prazo de liquidação e a contratada será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período. 12.4. Sobre o valor faturado, serão retidos na fonte os correspondentes tributos e contribuições, conforme legislação aplicável. 12.4.1. O contratante poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste instrumento. 12.5. O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de ordem bancária, na instituição bancária indicada no cadastro realizado no SIGEO-JT. 12.5.1. Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da contratada. 12.6. O contratante poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento. 12.6.1. O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a contratada da apresentação do respectivo documento fiscal. 12.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 12.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da contratada em até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem Bancária, calculados pela aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de apuração dos encargos: TX = Percentual anual de encargos moratórios; 10