Texto do edital
Aquisição de equipamentos odontológicos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 05 N.º DIOD/2026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 1 OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos odontológicos, conforme especificado na Tabela 1: Tabela 1 Item Especificação Unidade de fornecimento Quant. 1 Gaveteiro odontológico com 06 (seis) gavetas, sendo 03 (três) com altura de 6cm, 02 (duas) com altura de 12cm e 01 (uma) com altura de 24 cm, com bojos em ABS nas gavetas de menor altura e gaveta com bojo em madeira na de maior altura. Estrutura em MDF com revestimento melamínico na cor branca. Frentes em MDF revestido interna e externamente. Tampos e frontões em MDF revestido. Gavetas com corrediças telescópicas e dobradiças em aço inoxidável. Estrutura com rodízios para deslocamento. Dimensões aproximadas de 50 cm (L) × 80 cm (A) × 50 cm (P), admitida variação de até 5% para mais ou para menos. Acabamento liso, resistente e de fácil higienização, adequado ao uso em ambiente odontológico. Marca de referência: Odontoplay, Lafaiete ou similar. CATMAT: 367804 Peça 4 2 Mocho odontológico com assento anatômico em formato de sela, bipartido, com regulagem de abertura e inclinação. Revestimento do assento em couro, com espuma injetada de densidade mínima de 40 kg/m³. Ajuste de altura por sistema a pistão a gás, com acabamento cromado ou preto. Base em formato estrela, em alumínio, aço cromado ou poliamida, com 5 (cinco) rodízios duplos em poliuretano (PU), atóxicos e que não risquem o piso. Encosto com regulagem independente de altura e inclinação e apoio lombar ajustável, com alavanca de trava das regulagens. Capacidade de carga até 110 kg. Certificado de ergonomia (NR-17 ou norma técnica equivalente vigente). Marca/modelo de referência: Dabi Atlante ou similar, modelo Mocho Sela Couro. CATMAT: 0407919 Peça 4 3 Mocho odontológico com assento estofado em couro, sem costura. Ajuste de altura por sistema a pistão a gás, Peça 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2 com alavanca lateral de acionamento e acabamento cromado ou preto. Encosto anatômico, com acabamento liso e cantos arredondados para facilitar limpeza e assepsia, com sistema de inclinação automática (dinâmica ao movimento do usuário) de aproximadamente 30°. Regulagem de altura, inclinação e apoio lombar do encosto por sistema de catraca. Base em formato estrela, em alumínio, aço cromado ou poliamida, com 5 (cinco) rodízios duplos em poliuretano (PU), atóxicos e que não risquem o piso. Capacidade de carga até 110 kg. Certificado de ergonomia (NR-17 ou norma técnica equivalente vigente). Marca/modelo de Referência: Dabi Atlante ou similar, modelo Mocho Professional. CATMAT: 416184 Previsão no Plano Anual de Contratações (PCA): 15101.2026.460648 SIGEO: 151012026000178 1.2 Os produtos deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, preferencialmente utilizando materiais recicláveis, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, garantia e outras especificações, de acordo com suas características; 1.3 A proposta deverá especificar, quando cabíveis: marca, modelo, garantia, fabricante, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem os produtos cotado; 1.4 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos impostos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 1.5 O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global. 1.6 O período de garantia dos produtos será o definido pelo fabricante, devendo ser de, no mínimo, 12 meses, contados do recebimento definitivo do objeto. 2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de quatro (04) gaveteiros odontológicos, quatro (04) mochos odontológicos tipo sela e 01 (um) mocho padrão, destinados à adequação da infraestrutura dos consultórios da Divisão Odontológica (DIOD) do Tribunal Superior do Trabalho. No âmbito do Processo SEI nº 6006587/2026-00 foi adquirida uma nova estação odontológica, cuja instalação possibilitou a criação do consultório odontológico nº 06. Em razão dessa reorganização física, o consultório destinado às perícias odontológicas, anteriormente instalado na sala 06, foi transferido para uma nova sala, passando a constituir o consultório nº 09. Essa alteração tornou necessária a aquisição de 2 (dois) gaveteiros odontológicos para equipar o novo consultório nº 06 e de outros 2 (dois) gaveteiros para o consultório nº 09, garantindo que a ambos estrutura adequada para armazenamento organizado e seguro de instrumentais, materiais de consumo e medicamentos de uso rotineiro – nenhum dos dois consultórios dispõe atualmente dessse mobiliário. 2.1 Quanto aos mochos, 2 (dois) mochos tipo sela serão destinados ao consultório nº 09; os 2 (dois) mochos tipo sela remanescentes serão utilizados nos demais consultórios,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3 conforme a demanda dos profissionais; e o mocho profissional será destinado ao consultório nº 06. O motivo concreto da necessidade é a inexistência desse mobiliário nos consultórios em questão. Optou-se pela aquisição de mochos tipo sela bipartido — modelo que favorece a manutenção da curvatura fisiológica da coluna lombar, reduz a sobrecarga musculoesquelética decorrente de longas jornadas clínicas e proporciona melhor distribuição do peso corporal. O formato em sela também amplia o ângulo entre tronco e coxas, facilitando o posicionamento dos membros superiores e a precisão em procedimentos delicados, com potencial de reduzir a fadiga do profissional e prevenir doenças ocupacionais associadas à prática odontológica (nos termos da NR-17 — Ergonomia). O mocho padrão, por sua vez, é destinado a oferecer mobilidade, ergonomia e segurança ao profissional durante longos períodos de trabalho, complementando o novo consultório nº 09. Com a presente contratação pretende-se assegurar condições ergonômicas adequadas aos profissionais da DIOD, padronizar a infraestrutura dos novos consultórios e garantir a continuidade da prestação dos serviços odontológicos com segurança, eficiência e qualidade. 2.2 Após análise detalhada dos critérios de Sustentabilidade no guia de contratações sustentáveis do TST, da JT e da AGU, verificou-se a viabilidade e o impacto da adoção de critérios sustentáveis compatibilizando com os princípios fundamentais do processo licitatório, e observou-se: 2.2.1 que a exigência excessiva poderia onerar desproporcionalmente os fornecedores, ocasionando o desinteresse na participação de forma justa e equilibrada no processo licitatório ou na execução do contrato. 2.2.2 Diante desses fatores, optou-se por não adotar critérios de sustentabilidade nesta contratação. 3 PRAZOS 3.1 O prazo para entrega e instalação do produto será de, no máximo, 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela Contratada. 3.2 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de um dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada. 3.2.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Gestão de Contratos, Tribunal Superior do Trabalho, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 08, Lote 1, Bloco A, Sala AT.152, Brasília-DF, CEP 70070-943, telefones (61) 3043-4096, e-mail: [email protected]. 3.2.2 Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega dos produtos. 4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de equipamento odontológico. 5 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo do certame licitatório; 5.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4 5.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas; 5.2.2 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações; 5.2.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.2.4 Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Gestão e Apoio à Fiscalização de Contratos - CGFC os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas. 5.2.5 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT para fins de liquidação e pagamento. 5.3 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 Em conformidade com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas: 6.1.1 provisoriamente, mediante termo detalhado a ser emitido pelos fiscais técnico e administrativo, em até três dias úteis após o registro do recebimento da nota fiscal no Portal do SIGEO-JT; 6.1.2 definitivamente, mediante termo detalhado, a ser emitido pelo gestor do contrato, em até dois dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal. 6.2 O registro do recebimento da nota fiscal no Portal SIGEO-JT deverá ser realizado pelo gestor ou pelos fiscais técnico ou administrativo, no prazo de um dia útil a contar do recebimento da notificação do cadastro da nota fiscal no referido sistema. 6.3 O termo do recebimento provisório poderá se dispensado, caso a fiscalização seja exercida apenas pelo gestor e pelo gestor suplente. 6.3.1 O gestor emitirá o termo de recebimento definitivo no prazo de 5 dias úteis a contar do registro do recebimento da nota fiscal no Portal SIGEO-JT. 6.4 Os produtos entregues com defeito ou em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou no Instrumento Convocatório, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer em atraso na execução contratual. 6.5 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a repor, no prazo estabelecido pelo Contratante, aquele que apresentar defeito. 7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5 7.1.1 As notas fiscais deverão acompanhar o material a ser entregue na Seção de Controle de Material do TST, situada no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, sala S.240, CEP 70070-943, Brasília-DF, (61) 3043-4057 ou (61) 3043-3133. 7.1.2 O documento fiscal deverá corresponder ao material fornecido e aos respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver entrega parcial, notificará a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento. 7.1.3 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento. 7.1.4 Os documentos fiscais deverão ser encaminhados exclusivamente via SIGEO. 7.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, será feita comunicação à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa executada, para efeito de liquidação e pagamento, nos termos do art. 143 da Lei 14.133/21. 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Entregar e instalar os equipamentos no prazo determinado e na quantidade e marca cotadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo Contratante, bem como efetuar suas devidas instalações. 8.1.1 Os materiais deverão ser entregues, a suas expensas, na Seção de Controle de Material do Tribunal Superior do Trabalho, localizada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, Brasília-DF, CEP 70070-943, fones: (61) 3043- 4068 e 3043-4057 e e-mail: [email protected] 8.1.2 Os equipamentos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas, exceto: 8.1.2.1 Nos meses de janeiro e julho, quando deverão ser entregues entre 14 e 18 horas; 8.1.2.2 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso do judiciário), quando deverão ser entregues entre 14 e 18 horas; 8.1.2.3 Quarta-feira de cinzas, quando deverão ser entregues entre 14 e 18 horas. 8.1.3 Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias considerados feriados da Justiça Federal, conforme art. 62 da Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79, além dos fixados em lei: 8.1.3.1 Segunda-feira e terça-feira de carnaval; 8.1.3.2 Quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa; 8.1.3.3 11 de agosto; 8.1.3.4 1º e 2 de novembro; 8.1.3.5 8 de dezembro. 8.1.3.6 Também não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, conforme art. 236 da Lei nº 8.112/90.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6 8.2 Substituir, a suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 8.2.1 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto. 8.2.2 O Contratante não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências. 8.3 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente ao fornecimento dos produtos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.4 Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas. 8.4.1 Por meio do link https://sigeo.jt.jus.br/ajuda, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema. 8.5 Fornecer, na ocasião da entrega dos produtos, o termo de garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 12 meses, contados da data do recebimento definitivo. 8.5.1 Quaisquer custos relacionados a execução da garantia, tais como desmontagem, deslocamento do objeto e remontagem, será por conta da contratada. 8.6 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, juntando a documentação necessária a sua comprovação. 8.7 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TST. 8.9 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.10 A Contratada não será responsável: 8.10.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 8.10.2 Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste Termo de Referência. 8.11 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a: 9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do TST relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência; 9.1.2 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7 9.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que atendidas às obrigações contratuais. 9.1.3.1 As solicitações de atestado de capacidade técnica devem ser feitas à Secretaria de Administração do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de requerimento formal, no qual devem constar a razão social da contratada, o número da inscrição no CNPJ, o objeto contratado e o número do Contrato e/ou da Nota de Empenho. 9.1.3.2 O requerimento deve ser enviado por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações do TST - Módulo de Peticionamento Eletrônico, mediante a realização de cadastro do interessado, disponível no seguinte endereço eletrônico: < https://sei.tst.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_exter no_logar&id_orgao_acesso_externo=0 >. 9.1.3.3 Em caso de dúvidas, entrar em contato com NCP – Núcleo de Cadastramento Processual, por meio do endereço eletrônico: [email protected] . 10 SANÇÕES 10.1 Fundamentado nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021, serão aplicadas ao licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 10.1.1 Advertência , quando der causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Impedimento de licitar e contratar , pelo prazo de até 3 (três) anos, quando: 10.1.2.1 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.2.2 Der causa à inexecução total do contrato; 10.1.2.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.2.4 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.2.5 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.2.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) até 6 (seis) anos, quando: 10.1.3.1 Praticar as infrações previstas no item 10.1.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 10.1.3.2 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 10.1.3.3 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.3.4 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8 10.1.3.5 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.3.6 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do respectivo valor total. 10.2.1 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 10.1.2 deste Termo de Referência, assim como a inexecução total do contrato. 11 DA PROTEÇÃO DE DADOS 11.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato. 11.2 O Tribunal Superior do Trabalho figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento. 11.3 A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. 11.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do TST, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins. 11.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que o TST será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 11.4. 11.5 A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula. 11.6 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: 11.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 11.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 9 11.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados; 11.7 O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo TST, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes. 11.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão. 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos materiais relacionados no objeto desta licitação. Brasília, data conforme assinatura digital. MARINA VAZ DE LIMA FULLIN SALDANHA Responsável Técnica Chefe da Divisão Odontológica Nos termos do art. 48 do Ato n. 5/TST.GP, de 02 de janeiro de 2024, aprovo o presente Termo de Referência. Brasília, data conforme assinatura digial. ESTERLINA SANTA DE ARAÚJO Secretária de Saúde