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Texto do edital

Aquisição de equipamentos para controle de distúrbios

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1 Divisão de Contratos e Documentos de Referência DIVISÃO DE CONTRATOS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA - DICOD TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Aquisição de equipamentos para controle de distúrbios. Processo: 7681/2026. https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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2 Divisão de Contratos e Documentos de Referência 1.0 OBJETO: 1.1 Visa o presente termo de referência a detalhar os elementos necessários à aquisição de equipamentos para controle de distúrbios, nos termos e condições estabelecidos neste documento. 1.2 A presente contratação realizar-se-á por intermédio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. 1.3 O objeto deste Termo de Referência será dividido em itens, conforme descrito abaixo: ITENS Item 01: Espargidor Grande, cujas especificações estão detalhadas no subitem 3.1. Quantidade: 20 unidades. Item 02: Espargidor pequeno, cujas especificações estão detalhadas no subitem 3.2. Quantidade: 100 unidades. Item 03: Máscara facial, cujas especificações estão detalhadas no subitem 3.3. Quantidade: 10 unidades. 1.4 Os itens descritos acima são autônomos e, portanto, podem ser adjudicados a empresas distintas. 2.0 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A aquisição de equipamentos para controle de distúrbios civis – CDC tem por objetivo atender demanda da Coordenadoria de Polícia Judicial – CPOL quanto ao fornecimento de materiais necessários ao exercício das atribuições dos Agentes de Polícia Judicial na defesa do patrimônio deste Tribunal e na atuação em situações de risco à integridade física de magistrados, servidores e do público em geral, mediante aquisição de espargidores de pimenta e máscaras faciais para proteção contra gases tóxicos, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei de nº 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras da atividade de Polícia Judicial. Cumpre consignar que os equipamentos objetos desta contratação fizeram parte do procedimento de contratação conduzido nos autos do PROAD 18318/2024, mas a licitação para aquisição destes itens no PE nº 90043/2025 fracassou (doc. 172 - PROAD 18318/2024). A aquisição de itens para controle de distúrbios civis visa disponibilizar à Polícia Judicial do TRT da 1ª Região equipamentos específicos para preservação do patrimônio e restauração da ordem em casos de perturbação causada por agentes externos. Considerando que a Polícia Judicial possui entre suas atribuições institucionais a proteção de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, bem como a preservação da segurança https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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3 Divisão de Contratos e Documentos de Referência nas dependências do Poder Judiciário, impõe-se que seus integrantes estejam permanentemente capacitados para o desempenho de ações operacionais e disponham dos meios materiais para atender a este desiderato. Cumpre ressaltar que em decorrência da Correição Ordinária realizada neste Tribunal no período de 9 a 13 de junho de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou a qualificação da área de segurança institucional e o fortalecimento da estrutura operacional da Polícia Judicial do TRT da 1ª Região, mediante capacitação dos seus agentes e compatibilidade dos armamentos e equipamentos da Polícia Judicial frente ao cenário de risco existente no Estado do Rio de Janeiro (PROAD 13747/2025 e 11894/2025). A aquisição destes equipamentos alinha-se às diretrizes do uso progressivo da força incluindo a utilização de armamento não-letal para dissuadir ou repelir ameaças à segurança institucional, observada a composição de dotação operacional da Polícia Judicial. Sob o ponto de vista jurídico, a Lei nº 12.694/2012, alterada pela Lei nº 15.134/2025, confere aos tribunais a competência para adoção de medidas visando o reforço da segurança em suas instalações físicas mediante a instalação de aparelhos detectores de metais, monitoramento por câmeras de vigilância eletrônica, bem como proteção pessoal de autoridades judiciais em situação de risco, inclusive pelos órgãos de segurança institucional, a quem compete a promoção de condições materiais para atender a este fim, a exemplo do reforço na segurança orgânica, escolta, uso de coletes balísticos e veículos blindados, entre outras medidas, valendo-se de meios de inteligência para assegurar o pleno exercício das atribuições funcionais de servidores e magistrados. A disponibilização de armas letais e não-letais encontra respaldo jurídico, ainda, na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário abrangendo a segurança institucional e pessoal de magistrados e seus familiares em situação de risco, servidores, usuários e dos demais ativos do Poder Judiciário, determinando aos Tribunais Superiores, Conselhos e demais Tribunais a adoção de medidas de segurança, tendo como um dos princípios a atuação preventiva e proativa, antecipando e neutralizando ameaças, violências e quaisquer atos hostis contra o Poder Judiciário (art. 4, III). Ademais, a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais e dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, impõe a adoção de medidas que visem o reforço da segurança e a proteção pessoal de autoridades do Poder Judiciário e dos https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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4 Divisão de Contratos e Documentos de Referência demais poderes da República em situação de risco, mediante a disponibilização de equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício das funções de Agentes de Polícia Judicial (art. 1º, parágrafo único e art. 8º). Outrossim, a Resolução CSJT nº 315, de 26 de novembro de 2021, prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho devem implementar diversas medidas de segurança, dentre as quais, disponibilização de armas de fogo para magistrados e inspetores/agentes da polícia judicial, nos termos das alíneas "i" e "n" do inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, bem como, ao menos, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica (art. 5º, XII e art. 32). A Resolução CSJT nº 315/2021 dispõe, ainda, sobre as ações de capacitação dos agentes de polícia judicial que devem contemplar diversas disciplinas, dentre as quais, controle de distúrbios civis (art. 33, XIII), devendo os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer plenamente suas atribuições (art. 33, §º2). Assim, considerando as disposições normativas que disciplinam a atividade de Segurança Institucional nos órgãos no Poder Judiciário, pretende-se com a presente contratação fornecer meios materiais voltados a promover maior efetividade no exercício das atribuições da Coordenadoria de Polícia judicial, de modo a garantir a segurança e a defesa do patrimônio público e a incolumidade física dos servidores e magistrados desta Corte no exercício regular de suas atribuições funcionais, compatíveis com o grau de risco das atribuições da Polícia Judicial, motivo pelo qual a aquisição de espargidores de pimenta e máscaras de proteção contra gases tóxicos complementa os equipamentos já adquiridos na contratação anterior, tais como escudo antitumulto, capacete para CDC, kit exoesqueleto, luva tática e cassetete tipo tonfa (PROAD 18318/2024). A Divisão de Apoio Tático Especializado – DAESP/CPOL desempenha atividades essenciais à segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, abrangendo a proteção de magistrados, o apoio externo aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no cumprimento de mandados judiciais, a realização de escoltas de autoridades, inclusive Ministros de Tribunais Superiores, bem como a atuação em operações e diligências que envolvem elevado grau de risco, razão pela qual, faz-se necessária a disponibilização destes equipamentos aos Agentes de Polícia Judicial lotados nesta Unidade de Polícia Judicial Especializada. 3.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 3.1 Item 01 : Espargidor Grande - Espargidor para emissão de compostos incapacitantes de https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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5 Divisão de Contratos e Documentos de Referência menor potencial ofensivo, tamanho grande (mínimo 55 mm x máximo 290 mm), volume/peso líquido mínimo de 450 g; tipo de dispersão em cone (névoa), com alcance mínimo de 5 metros; não inflamável, compatível com o uso de dispositivos elétricos incapacitantes. Formato cilíndrico, com acionamento manual. Princípio ativo: capsaicina natural (pimenta) ou extratos vegetais (PSI). Deverá acompanhar porta-cilindro compatível com o espargidor, dotado de presilha para cinto. Rastreabilidade comprovada. Marcas de referência: Condor, Poly Defensor, similar ou de melhor qualidade. Quantidade : 20 unidades. 3.2 Item 02 : Espargidor pequeno - Espargidor para emissão de compostos incapacitantes de menor potencial ofensivo, tamanho pequeno (mínimo 35 mm x máximo 165 mm), volume/peso líquido mínimo de 65g; tipo de dispersão em jato líquido ou espuma, com alcance mínimo de 2 metros; não inflamável, compatível com o uso de dispositivos elétricos incapacitantes. Formato cilíndrico, com acionamento manual. Princípio ativo: capsaicina natural (pimenta) ou extratos vegetais (PSI). Deverá acompanhar porta-cilindro compatível com o espargidor, dotado de presilha para cinto. Rastreabilidade comprovada. Marcas de referência: Condor, Poly Defensor, similar ou de melhor qualidade. Quantidade: 100 unidades. 3.3 Item 03 : Máscara facial inteira para uso em proteção contra gases, vapores e poeiras tóxicas com filtro: Máscara facial com pelo menos 1 filtro, mínimo 5 pontos de sustentação, campo de visão sem distorção e claridade ótica. Características principais: produzida em silicone. Visor: policarbonato resistente a arranhões e impactos. Design: ergonômico e confortável. Tiras elásticas e reguláveis para ajuste personalizado. Conexão: compatível com diversos filtros e cartuchos de proteção respiratória. Válvula de exalação: facilita a respiração e reduz o acúmulo de calor e umidade. Na parte interna deverá ser dotada de uma mascarilha confeccionada em material elastômero e dotada de válvula de inalação. Compatibilidade: pode ser usado com óculos de proteção e protetores faciais. Tamanho: disponível no tamanho M. Confortável para uso prolongado. Visor: panorâmico para proporcionar uma visão clara e ampla. Cor preta. Aplicações: indústrias químicas, farmacêuticas, petroquímicas, entre outras. Ambientes de trabalho com exposição a gases, vapores e parơculas tóxicas. Situações de emergência e resgate. Deve ser desmontável, visando possibilitar sua limpeza e higienização. Deve atender às seguintes normas: ABNT NBR 13695; ABNT NBR 13696; ABNT NBR 13697. Deve vir acompanhada do filtro de proteção compaơvel com a máscara. O filtro deve ser desenvolvido especificamente para cenários de Controle de Distúrbios Civis (CDC). A proteção respiratória https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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6 Divisão de Contratos e Documentos de Referência deverá assegurar resistência e vedação adequadas contra a ação de agentes químicos irritantes e lacrimogêneos, incluindo, obrigatoriamente, proteção contra os agentes OC (oleoresin capsicum), CN (cloroacetofenona) e CS (orto-clorobenzilideno malononitrilo), amplamente empregados em operações de controle de distúrbios civis e intervenções táticas, garantindo a integridade fisiológica do usuário em ambientes contaminados. Marcas de referência: Dräger, similar ou de melhor qualidade. Quantidade : 10 unidades. 3.4 Dos Critérios e Práticas de Sustentabilidade: 3.4.1 A Contratada deverá certificar-se do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022. 3.4.2 A Contratada deverá certificar-se do cumprimento das diretrizes da Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e, por conseguinte, do Plano de Logística Sustentável (PLS) deste Tribunal, instituído pelo Ato nº 114/2015. 3.4.3 A Contratada deverá certificar-se do cumprimento das diretrizes da Resolução CSJT nº 310/2021, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis desta Justiça do Trabalho, em especial, o disposto no item 13.1.1.13 (itens de segurança). 3.4.4 Os bens devem ser preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize materiais recicláveis e/ou biodegradáveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e a destinação final adequada. 3.4.5 A comprovação do disposto no subitem 3.4.4 deverá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa no ato de apresentação da proposta comercial, certificando o cumprimento dos critérios e práticas ambientais exigidos. 3.4.6 A declaração da empresa não afasta o poder-dever da fiscalização de realizar diligências durante a execução da avença para fins de verificação do cumprimento destas obrigações. 3.5 Os bens deverão apresentar prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso seja maior, iniciando-se a contagem do prazo na data de fabricação dos equipamentos. 4.0 PRAZO DE ENTREGA: 4.1 Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho. 4.1.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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7 Divisão de Contratos e Documentos de Referência dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 4.2 A falta do produto não poderá ser alegada como motivo de força maior, e não exime a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos. 5.0 LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 5.1 Os bens deverão ser entregues na Divisão de Apoio Tático Especializado (DAESP) do TRT da 1ª Região, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no horário compreendido entre 9h e 16h. A entrega deverá ser agendada previamente pelo telefone (21) 2380-6292 ou (21) 2380-6868. 5.1.1 O prazo de entrega dos bens é de até 90 dias, contados do recebimento da nota de empenho. 5.2 O bem deve estar devidamente identificado com o número da contratação, em embalagem adequada à sua conservação e transporte, indicando obrigatoriamente a marca, modelo, procedência, CNPJ e nome do FABRICANTE, além de informações claras e precisas em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e demais informações pertinentes. 5.2.1 O bem deve estar acompanhado, ainda, da respectiva nota fiscal, na qual conste sua descrição completa, fabricante, marca, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 5.3 Caso o bem entregue não corresponda às especificações deste Termo de Referência, o bem será recusado por meio de manifestação circunstanciada, notificando-se imediatamente a Contratada para as providências necessárias à regularização e a Contratada deverá providenciar sua substituição, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte da respectiva notificação pela fiscalização do contrato, sem prejuízo da incidência das sanções administrativas cabíveis. 6.0 RECEBIMENTO DO OBJETO: 6 .1 Entregue , o objeto será recebido na forma prevista no art. 140, inciso I I, da Lei nº 14.133/21, não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético - profissional . 6.2 Salvo exigência a ser cumprida pela Contratada, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do fornecimento do bem. 6.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do processo de produção ou transporte dos bens, cabendo à fiscalização não atestar o https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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8 Divisão de Contratos e Documentos de Referência recebimento definitivo até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no ato de recebimento provisório. 6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime a Contratada da responsabilidade pelos vícios e defeitos identificados no prazo de garantia dos produtos, não identificados previamente pela fiscalização. 7.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1 São obrigações da Contratada as resultantes da observância da Lei nº 14.133/21 e as descritas nos subitens abaixo. 7.2 Dar plena e fiel execução à contratação, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3 Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência à fiscalização do contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis. 7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato em tempo nunca superior a 02 (dois) dias úteis, salvo por motivo justo e comprovadamente alheio à vontade da Contratada. 7.5 Manter todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, no que couber e sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições inerentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal e trabalhista, em consonância com a legislação vigente. 7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), providenciando, a critério da Administração, a substituição ou reparação do bem com avarias ou defeitos, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da notificação do fato. 7.7 Elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) , de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE. 7.8 Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE. 7.9 A Contratada deverá comprovar as seguintes condições: a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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9 Divisão de Contratos e Documentos de Referência da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13/09/2024, e da Portaria MTP nº 671, de 08/11/2021; b) Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e nº 105. 7.10 As empresas com cem ou mais empregados em seu quadro devem observar o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91 e no art. 36 do Decreto 3.298/99, que determinam o preenchimento de dois a cinco por cento dos cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, incluindo pessoas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis. 7.10.1 O percentual de reserva de vagas será definido proporcionalmente ao número total de empregados da empresa, obedecendo à seguinte proporção, na forma do art. 36 do Decreto 3.298/99: a) para empresas cujo número total de empregados varie de 100 a 200, será observado o percentual de 2%; b) para empresas cujo número total de empregados varie de 201 a 500, será observado o percentual de 3%; c) para empresas cujo número total de empregados varie de 501 a 1000, será observado o percentual de 4%; d) para empresas cujo número total de empregados supere a 1000, será observado o percentual de 5%. 7.10.1.1 Em caso de fracionamento do número dessas vagas, haverá a elevação deste número para o primeiro número inteiro subsequente. Ressalte-se que essa reserva nunca será inferior a uma vaga. 7.10.1.2 A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições a que se refere o subitem 7.10.1, devendo comprová-las sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, sob pena de rescisão contratual. 7.10.1.3 Deverá ser realizada, antes da ocorrência do primeiro pagamento (ou único, se for o caso), a comprovação quanto ao cumprimento da política de empregabilidade a que se refere o subitem 7.10. https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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10 Divisão de Contratos e Documentos de Referência 7.10.1.4 A comprovação mencionada no subitem 7.10.1.3 poderá ser realizada por meio da apresentação da Certidão de Contratação de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados da Previdência Social (CDCIT). 7.10.1.5 Não se comprovando o atendimento à reserva legal de cargos na forma exposta, a fiscalização do contrato iniciará o procedimento de aplicação de penalidade e procederá, na sequência de sua aplicação, à notificação do descumprimento aos seguintes órgãos: a) Seção de Fiscalização do Trabalho (SFISC); b) Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro; c) Departamento de Fiscalização do Trabalho (DEFIT); d) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); e) Secretaria de Trabalho (STRAB). 7.11 A Contratada deverá observar os termos da Resolução Administrativa nº 09/2022, exarada pela Presidência do TRT da 1ª Região, a qual institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Contratante. 7.11.1 A Contratada deverá comunicar formalmente e de imediato ao encarregado da Contratante, por intermédio do fiscal ou gestor do contrato, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais. 7.12 A Contratada deverá observar as disposições do Código de Conduta Ética da Contratante, disponibilizado no seu portal da Internet, assumindo compromisso com a ética e a integridade e zelando pela transparência na relação contratual. 7.13 A Contratada deverá apresentar à fiscalização declaração de que não tem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, vinculados ao TRT da 1ª Região, em atendimento ao disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1 São obrigações da Contratante as resultantes da observância da Lei nº 14.133/21 e as descritas nos subitens abaixo. 8.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário. https://proad.trt1.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2026.JNTH.BNNV: PROAD n. 7681/2026 DOC 77. Para verificar a autenticidade desta cópia, PROAD n. 7681/2026 DOC 77 Cadastrado por flavio.ferreira - FLAVIO NUNES FERREIRA Juntado em 21/10/2026

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