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Texto do edital

Apoio técnico com dedicação exclusiva de profissionais na área de engenharia de software, DevOps, segurança da informação, usabilidade de aplicações e de portais, arquitetura e suporte a produtos de business intelligence, testes de software, com exigência de perfis profissionais com qualificação específica e com utilização de práticas e princípios de métodos ágeis, para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Fed

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 1 COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO EXTERNO DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO Nº 291/2026 - UASG 020001 PREGÃO ELETRÔNICO E D I T A L (Processo nº 00200.023220/2025-11) (Contratação com utilização de DGBM – Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação) A UNIÃO, por intermédio do SENADO FEDERAL, doravante denominado SENADO, e este Pregoeiro, designado, na qualidade de Agente de Contratação, pela Portaria da Diretoria-Geral nº 1715, de 2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Política de Contratações do Senado Federal estabelecida no Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 9 de junho de 2022, do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de 9 de junho de 2022, e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 00200.023220/2025-11, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio técnico com dedicação exclusiva de profissionais na área de engenharia de software, DevOps, segurança da informação, usabilidade de aplicações e de portais, arquitetura e suporte a produtos de business intelligence , testes de software , com exigência de perfis profissionais com qualificação específica e com utilização de práticas e princípios de métodos ágeis, para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal. DATA: 27/10/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09H30 SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br/.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 2 CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de apoio técnico com dedicação exclusiva de profissionais na área de engenharia de software, DevOps, segurança da informação, usabilidade de aplicações e de portais, arquitetura e suporte a produtos de business intelligence , testes de software , com exigência de perfis profissionais com qualificação específica e com utilização de práticas e princípios de métodos ágeis, para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal, de acordo com as quantidades, periodicidade, especificações, obrigações e demais condições deste edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e/ou CATMAT e as constantes deste edital prevalecerão as últimas. CAPÍTULO II– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br/. 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENADO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.2.1. Considerando que os serviços objeto da presente licitação demandam dedicação exclusiva de mão de obra que pressupõe a subordinação, pessoalidade e habitualidade por parte dos empregados a serem contratados em relação à futura prestadora do serviço e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 12.690/2012, bem como o entendimento do Tribunal de Contas da União consubstanciado no enunciado da Súmula nº 281 e no Acórdão nº 610/2021-Plenário, não será admitida a participação neste certame de cooperativas de mão de obra. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas que, por qualquer motivo:

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 3 2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senado Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4. estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5. encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação; 2.3.6. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.3.7. em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 2.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1. SICAF e Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência do Senado Federal, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 2.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancion ado&direcao=asc; 2.4.4. Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 2.5. A consulta às bases de dados elencadas no item 2.4 será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário. 2.6. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo e referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.7. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 4 CAPÍTULO III - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES POR MEIO DE DEPÓSITOS EM GARANTIA BLOQUEADOS PARA MOVIMENTAÇÃO - DGBM 3.1. Esta contratação adotará a retenção da provisão de valores para o pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, com seus respectivos depósitos de FGTS e encargos previdenciários, da multa sobre FGTS, e outras verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da Contratada nos termos do Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2017 (Anexo 15). 3.1.1. As verbas mencionadas no item 3.1 serão deduzidas do valor mensal a ser pago pelo SENADO, mensalmente, à Contratada. 3.1.2. A última fatura apresentada pela Contratada relativa ao contrato a ser firmado será paga após a comprovação da quitação das verbas mencionadas no item 3.1. 3.1.3. Os depósitos de que trata o item 3.1 serão efetuados conjuntamente com os valores correspondentes ao lucro e à taxa de administração incidentes sobre a parcela depositada, os quais serão liberados após a quitação das respectivas verbas trabalhistas e/ou previdenciárias. 3.1.4. As quantias que serão retidas para o atendimento deste Capítulo serão obtidas pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta da Contratada. 3.1.4.1. Os valores relativos aos encargos previdenciários e ao FGTS serão liberados à Contratada após a comprovação dos respectivos pagamentos. 3.1.4.2. O percentual a ser retido relativamente à rubrica “Multa sobre FGTS dos Avisos Prévios Indenizado e Trabalhado” da planilha de custos e formação de preços da proposta da Contratada será fixo e corresponderá a 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) da remuneração do empregado. 3.1.5. A retenção prevista no item 3.1, bem como a sua liberação à contratada, dar-se-á de acordo com o previsto no Ato da Diretoria-Geral nº 11/2017 – Anexo 15. 3.2. A celebração do contrato será realizada antes dos seguintes atos: 3.2.1. Solicitação do Senado Federal à Instituição Financeira, mediante ofício, de implementação de DGBM; 3.2.2. A assinatura, pela empresa a ser contratada, do ato da regularização do DGBM perante a Instituição Financeira, a qual implicará expressa outorga de poderes ao Senado Federal para: 3.2.2.1. ter acesso aos saldos e aos extratos; 3.2.2.2. efetuar os pagamentos de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias e de penalidades administrativas. CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 5 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total do item para 30 (trinta) meses , observadas as especificações constantes dos anexos deste edital, expressos em algarismo arábico, na moeda corrente nacional, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto do contrato, em especial observada a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho indicado(a) sob a responsabilidade da licitante nos termos do item 11.1.1.1.a.1. 4.2.1. Entende-se por preço total aquele referente aos 30 (trinta) meses de vigência contratual, para o item constante do Anexo 1 (Termo de Referência). 4.3. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta. 4.4. A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações: 4.4.1. de condições de participação: 4.4.1.1. sobre ciência do edital; 4.4.1.2. sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas. 4.4.2. para fins de habilitação: 4.4.2.1. sobre atendimento aos requisitos de habilitação; 4.4.2.2. sobre inexistência de impedimento à habilitação; 4.4.2.3. sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; 4.4.2.4. sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.4.2.5. sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 4.4.3. de cumprimento da legislação trabalhista: 4.4.3.1. sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante; 4.4.3.2. sobre cumprimento às exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.5. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 4.6. A licitante que seja beneficiada pela desoneração tributária prevista na Lei nº 12.546/2011, incluindo suas alterações posteriores, deverá observar os valores máximos aceitáveis específicos para empresas com desoneração, constantes dos Anexos 1 e 8 deste edital.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 6 4.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º-H, da referida lei. 4.8. Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 4.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 7 5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO VI – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3. 6.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.3.1. proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.3.2. proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade 6.4. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 6.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3. CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4. Havendo empate nominal entre as ofertas o sistema aplicará o critério de desempate previsto no inciso I art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.4.1. Considerar-se-á circunstancialmente inviável a aplicação do critério de desempate previsto no inciso II do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em razão da ausência de parametrização do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) para tanto.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 8 7.4.2. Persistindo o empate nominal após a aplicação do item 7.4 e diante do exposto no subitem 7.4.1, deverá ser observado o critério previsto no inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, conforme os procedimentos e os critérios estabelecidos no Ato da Diretoria- Geral nº 36, de 2023. 7.4.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público a ser realizado por meio virtual, consoante instruções previamente comunicadas pelo Pregoeiro. 7.4.4. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto nos subitens anteriores. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.5.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 7.7. - Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). CAPÍTULO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Não se aplicam à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 48 da Lei nº Complementar nº 123/2006. CAPÍTULO IX– DO JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global . CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 10 com formação profissional na área contábil, havendo a possibilidade de diligências e complementação de informações, caso se entenda necessário. a.4 Será considerada indevida a inclusão, na planilha de custos e formação de preços, de benefícios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho que: a.4.1 atribuam exclusivamente ao tomador de serviços a responsabilidade pelo seu custeio; a.4.2 estabeleçam distinções entre os trabalhadores alocados nos postos de trabalho do tomador de serviços e os demais trabalhadores da empresa; a.4.3 condicionem o benefício à liberalidade do tomador de serviços; e a.4.4 sejam aplicáveis apenas aos contratos com a Administração Pública. a.5 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD), comprovando que as alíquotas dos referidos tributos constantes da planilha de custos correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis n os . 10.637/2002 e 10.833/2003, com base nos quatro últimos demonstrativos ou, quando estes forem em número inferior a quatro, nos demonstrativos apresentados após o enquadramento da empresa no regime de tributação lucro real. 11.1.1.2. Declaração expressa de que estará apta a iniciar a execução dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da celebração do contrato. 11.1.1.3. Declaração Formal de que cumpre o disposto na Lei nº 8.213/91 (reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PcD) e na Lei nº 10.097/00 (contratação de Aprendizes), quando aplicáveis ao seu porte, conforme regramento vigente; 11.1.1.4. Declaração Formal de que não emprega, em sua cadeia produtiva, mão de obra infantil ou em condições análogas à de escravo, e que se encontra regular perante o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (lista suja). 11.1.1.5. Declaração de que tomou conhecimento da retenção mensal das provisões por meio de DGBM a ser realizada pelo Senado Federal, na forma do Capítulo III e do Ato da Diretoria-Geral nº 11/2017 (Anexo 15). 11.1.1.6. Instrumento de outorga de poderes ao representante legal da empresa que assinará o contrato. 11.1.1.7. Declaração da licitante informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para a adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta. 11.1.1.8. Cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ela declara ser enquadrada.