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Texto do edital

Fornecimento de insumos e serviços comuns de engenharia visando à reforma do auditório do Interlegis - Bloco 2 do Senado Federal, durante 12 (doze) meses consecutivos de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 1 COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO EXTERNO DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO Nº 302/2026 - UASG 020001 PREGÃO ELETRÔNICO E D I T A L (Processo nº 00200.011902/2025-81) A UNIÃO, por intermédio do SENADO FEDERAL, doravante denominado SENADO, e este Pregoeiro, designado, na qualidade de Agente de Contratação, pela Portaria da Diretoria-Geral nº 1.715, de 2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Política de Contratações do Senado Federal, estabelecida no Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 9 de junho de 2022, do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de 9 de junho de 2022 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e, tendo em vista o que consta do Processo n° 00200.011902/2025-81, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, por meio de regime de EMPREITADA INTEGRAL, destinada à contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos e serviços comuns de engenharia visando à reforma do auditório do Interlegis - Bloco 2 do Senado Federal. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Compras.gov.br. DATA: 13/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h30 SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL: https://www.gov.br/compras/pt-br OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br . CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos e serviços comuns de engenharia visando à reforma do auditório do Interlegis - Bloco 2 do Senado Federal , durante 12 (doze) meses consecutivos de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 2 CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENADO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.3. Não poderão participar da licitação nem da execução do futuro contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo. 2.1.4. Nessa condição, ficam impedidos de participar a empresa SPM Engenharia e os integrantes da sua equipe técnica que tenham participado das tratativas envolvendo o Contrato 54/2017. 2.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senado Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4. estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5. encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação; 2.3.6. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 3 2.3.7. em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 2.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1. SICAF e Relação de Servidores disponível no Portal da Transparência do Senado Federal, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 2.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSanci onado&direcao=asc ; 2.4.4. Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br . 2.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6. As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.7. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. CAPÍTULO III – DA VISTORIA 3.1. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Infraestrutura do Senado Federal – SINFRA, realizar vistoria técnica, até as 12h do penúltimo dia útil anterior à abertura do certame , verificado pelo horário de recebimento da solicitação de agendamento de vistoria pelo sistema de correio eletrônico do Senado Federal, para conhecer as instalações. 3.1.1. A vistoria deverá ser agendada pelo endereço eletrônico [email protected] , para os dias em que houver expediente regular no Senado Federal, ou seja, de segunda a sexta- feira, exceto feriados, nos horários entre 10h e 16h, sendo que o último horário será o das 14h do dia útil anterior à abertura do certame. 3.1.2. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido. 3.1.3. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 4 3.1.3.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente). 3.1.3.2. Caso o vistoriador não atenda aos requisitos do item 3.1.3 , não será executada a vistoria. 3.2. Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, conforme Anexo 8, emitido Secretaria de Infraestrutura – SINFRA do Senado Federal. 3.3. Caso a interessada opte por não realizar vistoria prévia, firmará Declaração de Dispensa de Vistoria, assinada pelo responsável técnico ou representante da licitante, na qual atestará o conhecimento pleno do local e das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente edital. 3.4. O Termo de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado(a) junto com a documentação de habilitação. A não apresentação dos mencionados documentos implica aceitação geral e irrestrita por parte da licitante das especificações e condições do objeto licitado e de sua plena execução. CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço global do item , observados o quantitativo e a unidade de fornecimento e/ou prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo 1). 4.2.1. O valor da proposta deverá contemplar ao somatório de todos os insumos, materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, mão de obra (inclusive encargos sociais), transporte e tudo mais que seja necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários, conforme especificações contidas nos Anexos 2, 3, 4, 5 e 6 do edital. 4.2.2. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 4.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 4.4. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta, observando-se os seguintes prazos e condições: 4.4.1. Prazo de execução conforme tabela a seguir:

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 5 Item Marco Prazo (dias corridos) ETAPA 1 1 Emissão dos Projetos Executivos de Segurança do Trabalho, Detalhamentos executivos e Cronograma Executivo Até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço da Etapa 1. A ordem de Serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. ETAPA 2 2 Execução das intervenções previstas no escopo. Até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço da Etapa 2. A Ordem de Serviço será emitida em até 60 (sessenta) dias após o término da Etapa 1. 4.4.2. Prazo de garantia dos materiais e serviços de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. 4.5. A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 4.6. A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações: 4.6.1. de condições de participação: 4.6.1.1. sobre ciência do edital; 4.6.1.2. sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas. 4.6.2. para fins de habilitação: 4.6.2.1. sobre atendimento aos requisitos de habilitação; 4.6.2.2. sobre inexistência de impedimento à habilitação; 4.6.2.3. sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; 4.6.2.4. sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.6.2.5. sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 4.6.3. de cumprimento da legislação trabalhista:

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 6 4.6.3.1. sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante; 4.6.3.2. sobre cumprimento às exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.7. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 4.8. Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 4.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“ chat ”). 5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br .

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 7 5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “ chat ” , os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO VI – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3 . 6.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.3.1. proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.3.2. proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 6.4. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 6.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3 . CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.4.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 8 7.5. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.5.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 7.6. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). CAPÍTULO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 8.3. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3.1. Encerrada a fase de lances, caso a melhor proposta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 8.3.1.2. não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 8.4. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento da licitante mais bem classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br , para verificar se o somatório de ordens bancárias

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 9 recebidas pela licitante ME/EPP, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4.1. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pela licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP. 8.4.2. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo Pregoeiro ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global . CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 10 do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 11.1.1. A proposta deverá estar acompanhada da Planilha orçamentária com composição dos custos unitários , conforme modelo constante do Anexo 3 do edital, com indicação do valor unitário, quantidade e valor total, bem como composição analítica do BDI , conforme Acórdão Plenário 2.369/2011, TC 025.990/2008-2 (TCU) e Ato do Primeiro Secretário nº 2 de 2016 do Senado Federal (fórmula abaixo). Ressalta-se que a licitante deverá apresentar a

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Via N2 | Senado Federal | Bloco 16 | 1º Pavimento | COPEL | CEP 70165-900 | Brasília | DF Telefone: +55 (61) 3303-3036 | [email protected] 10 composição para todos os índices de BDI adotados, incluindo o BDI reduzido para mero fornecimento; a) Deverão ser indicados, de forma individualizada, o valor e o índice de BDI adotado de cada item previsto na planilha orçamentária; b) O cálculo da taxa de BDI deverá ser realizado de acordo com a seguinte fórmula: 𝐵𝐷𝐼 = [ (1 + (𝐴𝐶 + 𝑆 + 𝑅 + 𝐺))(1 + 𝐷𝐹)(1 + 𝐿) (1 − 𝐼) − 1] × 100 Em que: AC é a taxa de rateio da Administração Central; S é uma taxa representativa de seguros; R corresponde aos riscos e imprevistos; G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em Edital; DF é a taxa representativa das despesas financeiras; L corresponde à remuneração bruta do construtor; I é a taxa representativa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS). c) Não se admitirá que o preço individual de cada subitem da proposta seja superior ao preço individual de cada subitem da planilha orçamentária indicada no Anexo 3 do Edital; d) Itens ou subitens com valores muito discrepantes em relação ao valor pesquisado pelo Senado Federal ou índices de BDI adotados acima do utilizado pelo Senado Federal deverão ser justificados; e) A Contratada não poderá alegar falta ou omissão de itens e subitens nas referidas planilhas, e, às suas expensas, deverá executar todos os serviços e fornecer todos os materiais que se mostrarem necessários ao pleno atendimento do objeto contratado, sem que isso implique custo adicional ao Senado Federal; f) Conforme disposto no Decreto nº 7.983/2013 e acórdão Plenário 2369/2011, TC 025.990/2008-2 (TCU), os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica devem apresentar taxa de BDI reduzida; g) Em nenhuma hipótese será admitido que as empresas utilizem a referência “verba” (vb) para caracterizar quantitativos e valores de itens e subitens das planilhas orçamentárias.