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Texto do edital

Mensageria para execução de atividades acessórias, auxiliares e instrumentais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 30 (trinta) meses

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PREGÃO ELETRÔNICO 216/2026 CONTRATANTE (UASG) CÂMARA DOS DEPUTADOS (10001) OBJETO Contratação de serviços de mensageria para execução de atividades acessórias, auxiliares e instrumentais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 30 (trinta) meses. Havendo discordância de especificações Comprasnet x Edital, prevalecerão as do Edital. VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 7.080.958,32 (sete milhões oitenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (30 MESES) R$ 17.702.395,80 (dezessete milhões setecentos e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) DATA DA PUBLICAÇÃO 5/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 10 horas (horário de Brasília) - www.gov.br/pncp/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor para o item único O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Não MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não Formalização da contratação Requisitos específicos de habilitação? Previsão de Vistoria Prévia? Amostra/Protótipo/ Prova de Conceito? Arquivos disponibilizados com o Edital? CONTRATO SIM Veja Termo de Referência SIM (Facultativa) Veja Termo de Referência NÃO SIM Modelo da Proposta e Orçamento Estimado

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Telefones para contato: (61) 3216-7486 ou 3216-7450 Veja Anexo 3 Impugnação ao Edital e Pedido de esclarecimento Até o dia 15/10/2026 exclusivamente pelo e-mail [email protected] Informações Adicionais Telefones: (61) 3216-4906 e 3216-4907

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Sumário 1. DO OBJETO............................................................................................................ 4 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............. 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................... 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................................. 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ......... 10 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, DO DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO ......... 11 7. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................ 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................ 17 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ............................. 20 10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................ 21 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................. 23 12. DO FORO............................................................................................................ 26

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 4 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS PREGÃO ELETRÔNICO 216/2026 (Processo Administrativo 775351/2025) Torna-se público que a Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Contratações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n. 14.133/2021 ; do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 206/2021; doravante designados, respectivamente, como “ LEI ” e “REGULAMENTO” ; pela Lei Complementar n. 123/2006 e demais legislação aplicável; e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de mensageria para execução de atividades acessórias, auxiliares e instrumentais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.1.1. Este Pregão será realizado em item único. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da LEI e para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente pelo e-mail [email protected] . 2.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.2. A impugnação e o pedido de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.3. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo da licitação. 2.4. Eventuais modificações no Edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 5 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 3.1 deste Título e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação na licitação. 3.4. Na presente licitação, não será concedido tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, em observância ao disposto no art. 4º, § 1º, da LEI. 3.5. Não poderão participar deste certame: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; b) Pessoa física ou jurídica que esteja, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara dos Deputados ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado,

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 6 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Agente público da Câmara dos Deputados; g) Instituições sem fins lucrativos; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; i) Empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame; j) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; k) Empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; l) Sociedades cooperativas; m) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.5.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Câmara dos Deputados, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da LEI . 3.5.2. O impedimento de que trata a alínea “ b ” d este tópico será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.5.3. A vedação de que trata a alínea “ f ” deste tópico estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5.4. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento antecederão à fase de habilitação.

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 7 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES 4.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente licitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; d) Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, a proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa e, ainda, que: i. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; ii. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, quanto a participar ou não da referida licitação; iii. O conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; iv. O conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 8 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES ou recebido de qualquer integrante da Câmara dos Deputados antes da abertura oficial das propostas e v. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la; e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) Cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 4.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto n. 12.304/2024, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da LEI. 4.5. A falsidade de declarações sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea “a” acima. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 9 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES b) Percentual de desconto inferior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do disposto neste Título possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para a Câmara dos Deputados, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada para registro no SICAF. 4.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública, dos seguintes campos: a) Valor ofertado; b) Marca/Fabricante, quando disponível; c) Modelo/Versão, quando disponível. 4.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.16. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.18. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponder à média dos efetivos recolhimentos da empresa (nos últimos doze meses ou, no caso de empresas criadas no exercício financeiro da licitação, nos meses de funcionamento), quando for o caso. 4.19. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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Pregão Eletrônico 216/2026 P á g i n a 10 | 154 (Processo Administrativo 775351/2025) PAD 26/26 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES 4.20. Em se tratando dos serviços vedados descritos no art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, sobretudo os descritos no inciso XII – cessão ou locação de mão de obra – , a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar e apresentar proposta isenta de qualquer benefício tributário do Simples Nacional. 4.21. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.22. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 4.23. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, as convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.23.1. Os custos mínimos relevantes e as demais informações referentes aos benefícios trabalhistas estão definidos no Termo de Referência. 4.24. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário mínimo vigente, o que for maior. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 5.3.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes. 5.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.5. O sistema selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 5.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.