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Texto do edital

Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, prestação de serviços de suporte técnico remoto e on-site e garantia de 60 meses

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Data : 22/10/2026 - 10:00h (horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Decreto 7.174/2010? ☐ Sim ☒ Não Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ facultativa ☒ Não se aplica Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não As sessões públicas dos Pregões do STF podem ser acompanhadas no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br , selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “040001”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no Compras Governamentais e também no endereço www.stf.jus.br , Transparência e Prestação de Contas/Licitações. https://portal.stf.jus.br/servicos/licitacao/listarEdital.asp COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações. Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 2º andar, Sala B-202. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900. Telefone: (61) 3217-3184 e-mail : [email protected] EDITAL N° 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90029/2026 Objeto Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, prestação de serviços de suporte técnico remoto e on-site e garantia de 60 meses. SRP? ☐ Sim ☒ Não Valor máximo admitido: R$ 12.490.151,00

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Esplanada dos Ministérios - CEP 70175-900 - Brasília - DF - www.stf.jus.br Praça dos Três Poderes Edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N. 90029/2026 PREÂMBULO O Supremo Tribunal Federal – STF torna público que realizará o Pregão Eletrônico n. 90029/2026, critério de julgamento menor preço , modo de disputa aberto e fechado, para adquirir o objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo Eletrônico n. 000686/2026, será r egida pela Lei n . 14.133/ 2021, pelo De creto n. 8.538/2015, pelas Instruções Normativas 01/2010 - SLTI/MPOG e 73/2022 – SEGES e pelas condições constantes neste Edital. A sessã o será realizada em conformidade com este Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico na forma da convocação. SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 . Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, prestação de serviços de suporte técnico remoto e on-site e garantia de 60 meses, conforme especificações e condições estabelecidas n os Anexos I e III deste Edital. 1.2. Havendo divergência entre a especificação do objeto constante do Portal de Compras do Governo Federal e a descrição deste Edital, prevalecerá a discriminada neste Edital. SEÇÃO II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa decorrente da l icitação correrá à conta de recursos consignados ao STF no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 02.061.0033.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Cau sas no STF, nas Naturezas de Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente e 44.90.40 - Serviços de TIC - PJ. SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderão participar desta licitação empresas ou pessoas físicas que: a) não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; b) se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar em decorrência de sanções que lhes foram impostas; c) estejam inscritas nos cadastros impeditivos da Controladoria Geral da União, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Contas da União; d) não atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e não estejam devidamente credenciadas; e) não possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); f) sejam autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; g) isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo - ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; h) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; i) sejam controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estejam concorrendo entre si; 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 1/24

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j) nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k) sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante; e l) sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.1.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021. 3.2. Como requisito para participação, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema, “sim” ou “não” relativamente às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; c) que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal/1988; f) que a proposta foi elaborada de forma independente; g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, conforme o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88; h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.3. Os documentos apresentados na licitação deverão estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. 3.4. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública. SEÇÃO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. A participação ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente cadastramento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção. 4.2. A proposta de preços, formulada de acordo com o Anexo I deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, na forma disposta neste Edital, deverá ser registrada até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3. A licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor de cada item do grupo cotado , já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação. 4.4. Os valores deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais. 4.5. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e na hora indicados, será aberta a sessão pública, no sistema de Compras Governamentais. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. As licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou por sua desconexão. SEÇÃO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, e serão imediatamente informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor, devendo observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, que deverá ser conforme o estipulado. 6.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, conforme as regras estabelecidas neste Edital; 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 2/24

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b) cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.3. O modo de disputa será aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado neste Edital. 6.4. A etapa aberta de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 6.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.6. Findo o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 6.6.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.7. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.5 e 6.6, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantagem para a Administração. 6.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 6.8.1. Proceder-se-á a disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.8.2. Persistindo o empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público no sistema de Compras Governamentais, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.9. Durante a sessão pública deste Pregão, as empresas licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.10. Os lances levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das empresas que os apresentaram, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.11. Nessa fase, o lance poderá ser excluído pela licitante que o ofertou ou pelo Pregoeiro, nas condições previstas nos §§ 2º e 3º do art. 21 da Instrução Normativa n. 73/2022 - SEGES. 6.12. Na hipótese de o sistema eletrônico, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, desconectar-se para o órgão promotor da licitação e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.13. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão promotor da licitação, a sessão pública será suspensa, e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. S EÇÃO VII – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1 . Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a empresa licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, proposta de preços ajustada ao menor lance final ofertado ou valor negociado, elaborada de acordo com este Edital e seus Anexos, assim como anexar os documentos complementares que sejam solicitados pelo Pregoeiro. 7.2. O prazo previsto no item 7.1 poderá ser prorrogado por solicitação da licitante ou de ofício pelo Pregoeiro. 7.3. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.3.2. A negociação será conduzida pelo Pregoeiro e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.4. A empresa licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência. 7.5. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa e formulada em conformidade com as condições deste Edital, e dela deverão constar: a) identificação da empresa licitante, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação; b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, se for o caso, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência incluindo conformidade com normas aplicáveis, materiais e acabamentos exigidos ; c) documentação oficial do fabricante com especificação técnica detalhada, comprovando que os equipamentos constantes na proposta de preços atendem os requisitos técnicos exigidos no Anexo I deste Edital - Termo de Referência. Considera-se documentação oficial do fabricante: c.1) catálogo, folder, certificado, manual ou outro documento técnico elaborado pelo fabricante que viabilize a análise das especificações do objeto ofertado; e c.2) o documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial do fabricante. Nesse caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página em que consta a informação apresentada. d) indicação úni ca de preço a ser aplicado para cada item que compõe o grupo cotado , co m exibição do valor unitário e total com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo; e) prazo de entrega, conforme estabele cido no item 2 do Anexo I deste Edital - Termo de Referência; 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 3/24

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f) garantia conforme ite m 4 do Anexo I des te Edital - Termo de Referência ; g) declaração de que possui central de atendimento, conforme modelo constante do Anexo II do edital. h) declaração de que atenderá os requisitos de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. i) para o item 1, apresentar comprovação que n enhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); i.1) a comprovação deverá ser apresentada através de atestado/certidão/relatório emitido por instituição credenciada junto ao INMETRO. Poderá ser fornecida certificação EPEAT, emitida para o modelo do equipamento ofertado. j) para o item 1, apresentar c omprovação de que o modelo do equipamento ofertado possui certificação de economia de energia padrão Energy Star for Data Center Storage ou Certificação de Conformidade com a Portaria INMETRO Nº 304/2023. 7.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade. 7.7. O preço proposto no lance final será fixo, ressalvado o reajuste previsto na Cláusula Dez do Contrato e, nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto. 7.8. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do grupo, não sendo possível aceitar parte do grupo, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 7.9. O Pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 7.10. Será recusada a proposta de preços que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. 7.11. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.12. A aferição da exequibilidade da proposta seguirá as regras definidas no art. 59 da Lei n. 14.133/2021. 7.13 S e a proposta não for aceitável ou se a empresa licitante deixar de enviá-la, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital. SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 8.1. Ence rrada a fase de julgamento da proposta, a empresa licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital a documentação exigida, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 8.1.1. A Licitante poderá enviar a documentação de habilitação juntamente com a proposta. 8.2. O prazo previsto no item 8.1 poderá ser prorrogado por solicitação da licitante ou de ofício pelo Pregoeiro. 8.3. A habilitação será verificada após o encerramento da fase de julgamento da proposta, quando serão avaliados, nos documentos anexados pela licitante, o que se segue: 8.3.1. Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.3.2 Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021). 8.3.3. Os documentos relativos às habilitações Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira poderão ser substituídos por consulta ao SICAF, se disponíveis. 8.3.3.1. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, quando se tratar de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; e c) decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.3.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social; c) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; e d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.3.3.3. Qualificação Econômico-Financeira: 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 4/24

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a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante; a.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. b) comprovação da qualificação econômico-financeira mediante a verificação dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez Corrente, que deverão ser iguais ou superior a 1 (um); b.1) caso a empresa apresente resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, ou que não conste o cálculo dos índices no SICAF, a licitante deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial, possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; b.2) é vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta; b.3) as empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado. c) as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte devem apresentar declaração dispondo que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.3.3.4. Qualificação Técnica: a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que comprove que a empresa forneceu e implantou solução de armazenamento enterprise (compatível com o objeto desta contratação) de, no mínimo , 750 TiB (setencentos e cinquenta tebibytes) . O(s) d ocumento(s) deve(m) conter(em) o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o STF possa valer-se para manter contato com os declarantes. Justificativa: A exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional objetiva demonstrar a aptidão da licitante na execução de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação. A medida fundamenta-se na extrema criticidade da solução de armazenamento de dados (storage), infraestrutura essencial para a sustentação, integridade, disponibilidade e replicação das bases de dados e sistemas institucionais do Tribunal. Diante desse cenário, a atestação prévia é indispensável para mitigar riscos operacionais e assegurar que a contratada possui histórico comprovado na entrega e sustentação de soluções de guarda e replicação de dados de porte e complexidade equivalentes . a.1) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.4. Caso nos registros cadastrais conste documento vencido, a empresa licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, juntamente com a documentação de habilitação, no prazo definido no item 8.1 deste Edital, sob pena de inabilitação. 8.5. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste documento referente à regularidade fiscal ou trabalhista vencido, será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de validade. 8.6. A empresa licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 8.7. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o grupo cotado e atender às exigências fixadas neste Edital. S EÇÃO IX – DOS RECURSOS 9.1. Q ualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso. 9.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. 9.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. SEÇÃO X – DA GARANTIA FINANCEIRA 10.1. A Licitante vencedora deverá prestar garantia de execução contratual, em favor do Supremo Tribunal Federal, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 10.2. A garantia deverá ser apresentada: a) previamente à assinatura do contrato, quando adotada a modalidade seguro-garantia, observados os prazos previstos no art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; ou b) em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, nas demais modalidades de garantia admitidas. 10.3 . A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 5/24

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a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; b) multas punitivas aplicadas pelo STF à CONTRATADA ; c) prejuízos diretos causados ao STF decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA , quando couber; e e) prejuízos indiretos causados ao CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato. 10.3.1. Caso a garantia prestada pela Adjudicatária seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá prever, expressamente, cobertura indicada no item anterior. 10.4. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 10.5. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a futura contratada obrigada a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento que deu ensejo à alteração, garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual constantes do item 10.1. 10.6. Em ca so de prorrogação do prazo de vigência contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato. SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor adjudicação e homologação. SEÇÃO XII– DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Depois de homologado o resultado da licitação objeto deste Edital, o STF convocará a Adjudicatária, durante a validade da proposta, para assinatura, preferencialmente por meio eletrônico, do instrumento contratual, o que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei n. 14.133/2021. 12.2. Impreterivelmente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação feita pelo STF, a empresa licitante vencedora deverá realizar o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do STF, no link https://sistemas.stf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, mediante observância do disposto na Instrução Normativa STF 203/2015, para fins de assinatura do Contrato por meio eletrônico. 12.3. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa licitante vencedora. 12.4. Previamente à assinatura do Contrato, o STF verificará a existência de pendências impeditivas à contratação nos cadastros oficiais aplicáveis, inclusive no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 12.4.1. Constatada pendência, a adjudicatária será formalmente comunicada quando da convocação para assinatura, para que promova a regularização no prazo assinado pela Administração, observado, em qualquer caso, o prazo previsto no item 12.1. 12.4.2. A não regularização da pendência no prazo estabelecido acarretará a perda do direito à contratação, a convocação da licitante subsequente e a apuração das sanções cabíveis. 12.5. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. SEÇÃO XIII – DAS SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa: a) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; b) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; c) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; f) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou aos Adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) multa; b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; e 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 6/24

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c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. Para as infrações previstas nas alíneas "a" e "b" (item 13.1), a multa será de 5% (cinco por cento) do valor estimado para os itens disputados pelo licitante. 13.5. Para as infrações previstas nas alíneas "c", "d", e, "e" (item 13.1), a multa será de 15% (quinze por cento) do valor estimado para os itens disputados pelo licitante. 13.6. Para a infração prevista na alínea "f" (item 13.1), a multa será de 30% (trinta por cento) do valor estimado para os itens disputados pelo licitante. 13.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a" e "b" (item 13.1), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo ao qual pertence o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" (item 13.1), bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas "a" e "b" (item 13.1) que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5°, da Lei n° 14.133/2021. 13.11. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "b" (item 13.1), caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará às penalidades cabíveis. 13.12. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Adjudicatária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.14. Caberá apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento. 13.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13.17. As comunicações referentes às penalidades poderão ocorrer por meio eletrônico, com aviso de recebimento e comprovante de abertura (R-mail). SEÇÃO XIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 14.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] . 14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 14.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected] . 14.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. SEÇÃO XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Este Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados na internet no Portal de Transparência do STF ( https://portal.stf.jus.br/servicos/licitacao/listarEdital.asp ). 15.2. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 15.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação. 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 7/24

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15.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de Termo de Julgamento, gerado pelo sistema eletrônico. 15.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Título III da Lei n. 14.133/2021, o presente Edital e a proposta da Adjudicatária serão partes integrantes do Contrato. 15.6. O Pregoeiro poderá, na fase de julgamento e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15.8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 15.9. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail, pelo Portal de Compras do Governo Federal ou por publicação, nos termos da legislação. 15.10. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento . ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, prestação de serviços de suporte técnico remoto e on-site e garantia de 60 meses. GRUPO ITEM UN QTDE CATMAT/ CATSER DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) 1 1 Unidade 2 458073 Subsistema de Armazenamento de dados 6.150.000,00 12.300.000,00 2 Serviço 2 27570 Serviços de instalação do item 1 59.643,00 119.286,00 3 Turma 1 16837 Serviço de Repasse de Conhecimento da Solução do Item 1 para 5 (cinco) profissionais 30.865,00 30.865,00 4 Unidade 2 463037 Racks 20.000,00 40.000,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O GRUPO 1 (R$) R$ 12.490.151,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA A LICITAÇÃO (R$) R$ 12.490.151,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Portaria 207/2021, da Presidência do STF. 1.3. Os bens a serem adquiridos na presente contratação enquadram-se na definição de bens comuns, nos termos do inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 2. PRAZOS, LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O prazo para a entrega dos equipamentos e racks será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 2.2. O prazo máximo para entrega, instalação, configuração, repasse de conhecimento e disponibilização operacional da solução será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 2.3. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados: 2.3.1. Uma unidade do item 1 e uma unidade do item 4, no Data Center 2 (DC2) do Supremo Tribunal Federal, localizada no subsolo do Anexo II - Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, CEP: 70.175-900, Fone (61) 3217-3474 ou 3217-3447; 2.3.2. Uma unidade do item 1 e uma unidade do item 4, no Data Center 3 (DC3) do Supremo Tribunal Federal, localizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), SEPN Quadra 514 Norte, lote 7, Bloco B – Asa Norte, em Brasília-DF, CEP 70760-542, Fone (61) 3217-3474 ou 3217-3447; 2.4. O serviço de repasse de conhecimento s erá realizado de forma remota, na modalidade hands-on, em horário comercial, de segunda a sexta, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Grupo 1 - Item 1: SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO COM 1500TiB : Entende-se por subsistema de armazenamento de dados uma solução corporativa de armazenamento híbrida ou all-flash, composta por controladoras, gavetas de expansão, mídias/discos de armazenamento, interfaces de conectividade, softwares de gerenciamento, licenças e demais componentes necessários ao seu pleno funcionamento. A solução deverá disponibilizar 07/10/2026, 18:09 SEI/STF - 3432810 - Edital de licitação https://sei.stf.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=3324986&infra_sistema=100000100&infra_unid… 8/24