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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos de segurança institucional destinados à Coordenadoria de Policiamento Judicial – COPOL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, compreendendo fones de ouvido operacionais, sprays de pimenta (OC), rádios portáteis digitais padrão DMR, algemas de pulso, porta-algemas e bastões antidistúrbios

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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios NULIC NÚCLEO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 P.A. Nº 0010318/2026 UASG: 100001 Nº DA CONTRATAÇÃO NO COMPRASGOV: 100001 - 156/2026 QUADRO RESUMO QUADRO RESUMO Objeto Objeto Aquisição de equipamentos de segurança institucional destinados à Coordenadoria de Policiamento Judicial – COPOL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, compreendendo fones de ouvido operacionais, sprays de pimenta (OC), rádios portáteis digitais padrão DMR, algemas de pulso, porta-algemas e bastões antidistúrbios , nos termos do presente edital e dos seus anexos. Valor Total Estimado Valor Total Estimado R$167.142,20 (cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme mapa condensado (5295487). INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES GERAIS Data de Abertura Data de Abertura 22/10/2026 Pedidos de Pedidos de esclarecimentos e esclarecimentos e impugnações impugnações Até o dia 19/10/2026 pelo e-mail [email protected] Envio de Envio de proposta/documentação proposta/documentação 2h após convocação do Pregoeiro Edital e anexos Edital e anexos https://www.tjdft.jus.br/transparencia/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao/licitacoes-1 e no Compras.gov.br UNIDADES RESPONSÁVEIS UNIDADES RESPONSÁVEIS Secretaria Requisitante Secretaria Requisitante Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI Unidade Requisitante Unidade Requisitante Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência - NUCESI CARACTERÍSTICAS DO CERTAME CARACTERÍSTICAS DO CERTAME SRP SRP Não Adesão à Ata de RP Adesão à Ata de RP Não DEMO (Terceirização) DEMO (Terceirização) Não Exclusiva ME/EPP Exclusiva ME/EPP Sim Reserva de Quota Reserva de Quota ME/EPP ME/EPP Não Amostra Amostra Sim (Item 6 ANEXO I) Vistoria Vistoria Não Critério de Critério de Sustentabilidade Sustentabilidade Sim HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO Dispositivo do edital Dispositivo do edital Item 10 Item 10 Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 1

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Requisitos Básicos Requisitos Básicos SICAF ou equivalentes Certidão CNJ Consulta CEIS Certidão CNDT Certidão TCU Certidão PCD e RPS QUADRO RESUMO QUADRO RESUMO EDITAL O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT torna público, para ciência dos interessados que, ÀS 14 HORAS (Horário de Brasília) DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 , ou na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil seguinte, no Núcleo de Licitações - Nulic , localizado na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 7º andar, Ala A, Sala 7.015.2, Brasília/ DF , CEP 70.094-900, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço, regida pelas disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 ; Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Instrução Normativa SEGES / ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; nas demais legislações aplicáveis; bem como, pelas condições e exigências constantes do presente edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos de segurança institucional destinados à Coordenadoria de Policiamento Judicial – COPOL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, compreendendo fones de ouvido operacionais, sprays de pimenta (OC), rádios portáteis digitais padrão DMR, algemas de pulso, porta-algemas e bastões antidistúrbios, nos termos do presente edital e dos seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 . 2.3. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico disponível, por meio do Portal de Compras do Governo Federal. 2.3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ( SLTI ), onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.4. Para iniciar o procedimento do registro cadastral no SICAF , o interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF , no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 2

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Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o interessado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico: 2.5.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6.1. As empresas participantes, no ato do cadastro da proposta eletrônica e dos documentos de habilitação, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem, sob as penas da Lei, aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei complementar, no que couber. 2.7. Não poderão participar desta licitação: 2.7.1. Empresas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; 2.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 2.7.4. Empresas com falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 2.7.4.1. No entanto, admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 2.7.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.7. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7.1. Aplica-se o disposto no subitem anterior também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.7.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 3

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condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.11. Pessoa física. 2.7.11.1. Considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. 2.7.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição; e 2.7.13. Sociedades cooperativas. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. A licitante deverá credenciar-se no sistema Pregão Eletrônico , por meio do sítio eletrônico Portal de Compras do Governo Federal, observado o seguinte: a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4. DO CADASTRO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente cadastro eletrônico com a descrição do objeto ofertado, quantidade e o preço, inclusive com a marca do material e/ou produto a ser fornecido, quando for o caso, consignada em campo próprio do Sistema de Compras do Governo Federal. 4.2. No cadastramento da proposta eletrônica, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 4

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vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. obriga-se a comunicar a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão contratante, bem como não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Quando do cadastro da proposta eletrônica de preços a licitante deverá consignar para cada item o valor unitário e o valor total, sendo o valor unitário do item considerado para efeito da fase de lances . 4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante NA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS importará a desclassificação da proposta . 4.6. As informações constantes dos documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão DE CONHECIMENTO PÚBLICO, após o encerramento do envio de lances, inclusive do Pregoeiro e dos demais licitantes. 5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso à rede eletrônica. 5.3. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 5.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 5.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 5

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valor consignado no registro. 6.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital; b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, o qual deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; d) O envio dos lances deverá corresponder ao valor unitário do item . 6.6. Será adotado para o envio dos lances o seguinte Modo de Disputa: 6.6.1. Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme subitem 6.5 do edital. 6.6.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.6.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.6.3.1. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.6.2.1, o Pregoeiro poderá, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na persecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.7. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico Portal de Compras do Governo Federal. 6.9. Encerrada a fase de lances, ocorrendo empate entre 2 (duas) ou mais licitantes, como critério de desempate, será adotada a previsão do artigo 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.10. Após a fase de lances não serão aceitos valores superiores ao limite estabelecido neste Edital ou manifestamente inexequíveis. Caberá ao licitante comprovar a exequibilidade dos preços cotados, no prazo estipulado pelo Pregoeiro. 6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 6.13. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital. Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 6

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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 7.1. Após o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, de acordo com o definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.2. O julgamento das propostas levará em consideração o menor preço por item , observados todos os critérios estabelecidos neste edital. 7.3. Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á à análise da habilitação. 7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro, caso não haja manifestação da intenção de recorrer. 7.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame. 7.5.1. Nas situações previstas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao detentor do lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste edital. 7.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.6.1. Caso haja necessidade de suspensão da licitação para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada, mediante aviso prévio no sistema e será concedido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a retomada do certame, e as ocorrências serão registradas em ata. 7.7. Será registrado o preço da proposta que apresentar o menor preço por item e que cumprir todos os requisitos de habilitação. 8. DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1. Encerrada a etapa de lances e a fase de negociação de preços, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital. 8.2. Serão recusados os preços finais com valores superiores ao limite estabelecido neste edital ou manifestamente inexequíveis. Caberá à licitante comprovar a exequibilidade dos preços cotados, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação, por não apresentação do exigido. 8.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.1. A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 7

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9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, conforme subitem 9.2, bem como os documentos de habilitação consignados nos subitens 10.2 ao 10.4 deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, preferencialmente em arquivo único, por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Compras.gov.br, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, por conveniência e oportunidade devidamente justificada no sistema. 9.1.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo estabelecido no subitem anterior. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 9.2. A proposta de preços da vencedora deverá preencher os seguintes requisitos: a) adotar como referência o Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; b) ser digitada ou impressa por meio eletrônico, em papel com a identificação da empresa, em apenas uma via, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas e datada; c) especificar de forma clara o material oferecido, com indicação expressa de marca, obedecidas às especificações contidas neste edital; d) consignar o preço unitário e o total do material em Reais, com até duas casas decimais após a vírgula; e) consignar prazo de garantia de, pelo menos, 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo por parte do TJDFT . f) consignar prazo de entrega dos materiais não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da solicitação formal do TJDFT ; g) consignar para os itens sujeitos a prazo de validade, especialmente spray de pimenta, validade remanescente mínima de 12 (doze) meses contados da data do recebimento definitivo pelo TJDFT. h) declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, no que couber; bem como declarar que no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. i) declarar ter total conhecimento dos termos de conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, nos termos da Portaria GPR 243 de 11 de fevereiro de 2021. j) fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da sua emissão. 9.3. A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital. 9.4. O TJDFT adotará os valores descritos no Anexo I como limites para aquisição. 9.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 8

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seguros e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. 9.6. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por extenso, será levado em conta este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta. 9.7. As propostas em desacordo com os termos deste edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, não serão desclassificadas automaticamente mas estarão sujeitas a uma avaliação detalhada para verificar a viabilidade e a adequação em relação aos preços dos insumos, com a devida justificativa do licitante. 9.8. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da sua emissão. 9.8.1. Incumbe à unidade técnica requisitante - NUCESI acompanhar o transcurso do prazo de validade das propostas. 9.8.2. Após o exame de o objeto corresponder à melhor solução para atender à necessidade pública; de os valores da proposta, reajustados, manterem-se vantajosos à luz daqueles atualmente praticados no mercado; bem como de a proposta ainda conduzir-se à melhor relação benefício-custo para a Administração, o NUCESI poderá solicitar às licitantes a prorrogação do prazo de validade das suas propostas, sempre que a tramitação do certame ou da pertinente convocação para execução do seu objeto se mostrem demoradas a ponto de ensejar o vencimento da validade das propostas. 9.8.3. A prorrogação do prazo de validade das propostas não autoriza a modificação do conteúdo delas, repercutindo, tão somente, no aumento do prazo no qual a proposta tem força obrigatória. 9.9. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de entrega ou de execução do contrato deverão ser apresentados nos próprios autos e antes do término do prazo inicialmente pactuado, contendo as justificativas e os documentos que comprovam a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo fixado em Edital e no Contrato. 9.9.1. A certificação quanto à tempestividade e a análise prévia do pedido de prorrogação previsto no item anterior será realizado pelo gestor do contrato, devendo ser consideradas as circunstâncias alegadas e as provas apresentadas, a viabilidade técnica e os possíveis prejuízos à Administração, sendo deliberada a prorrogação, em definitivo, pela Autoridade Competente. 9.9.2. Caberá à Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA, manifestar-se, exclusivamente, em relação às teses de cunho jurídico e/ou quando demandada pela Autoridade Superior. 9.10. Homologado o resultado do julgamento da licitação pela autoridade competente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as obrigações e despesas daí decorrentes constarão no contrato a ser assinado pelo TJDFT com a empresa vencedora. 9.11. Após a fase de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Orientações Gerais 10.1.1. A habilitação dos proponentes será realizada por meio da consulta "on-line" ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 10.1.2. A consulta pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.1.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o Pregoeiro Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 9

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solicitará ao proponente o envio desses por meio do sistema, no prazo de 1h (uma hora), contado a partir desse requerimento. 10.1.3.1. A critério do Pregoeiro, por conveniência e oportunidade devidamente justificada no sistema, o prazo de envio estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado, contado da solicitação no sistema eletrônico. 10.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do proponente detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Consulta consolidada de pessoa jurídica, entre outros serviços mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU ; e d) Composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante. e) Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social. 10.1.4.1. Para a consulta de proponentes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 10.1.4.2. No caso das alíneas “a” e “b” do subitem anterior, a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê, entre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.4.3. Caso conste na Consulta de Situação do proponente a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. I - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. II - O proponente será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 10.1.4.4. Constatada a existência de sanção, o proponente será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.5. A proponente, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas: 10.1.5.1. Se participar com a matriz, apresentará documentos habilitatórios referentes à sua situação; 10.1.5.2. Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS , desde que comprove o recolhimento ser centralizado. 10.1.6. O proponente vencedor deverá manter a regularidade com a Seguridade Social – CND , com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e com a Justiça do Trabalho – Edital Publicado (PE) 5474413 SEI 0010318/2026 / pg. 10