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Texto do edital

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para aquisição de capa protetora com teclado integrado, padrão ABNT2, contendo tecla “Ç”, compatível com tablet Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas, destinada ao atendimento das necessidades do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

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CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO 1ª REGIÃO Sede: SCN Quadra 01 Bloco E Edifício Central Park Sala 1611, Brasília/DF, CEP 70711-903 Telefone: (61) 3328-3078 - www.crn1.org.br - E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 010018.000004/2026-08 Tipo: Aquisições, sem fornecimento contínuo de bens 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de capa protetora com teclado integrado, padrão ABNT2, contendo tecla “Ç”, compatível com tablet Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas , destinada ao atendimento das necessidades do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Capa protetora com teclado integrado para tablet Samsung Galaxy Tab S8 de 11 polegadas , compatível com o equipamento, com teclado no padrão ABNT2 , contendo tecla “Ç” , com conexão sem fio via Bluetooth compatível com o tablet , sistema de fixação seguro e adequado ao uso cotidiano. A capa deverá proporcionar proteção contra riscos, pequenos impactos e desgaste decorrente do transporte e utilização, permitindo o acesso aos botões, câmeras, portas e demais recursos do equipamento. O teclado deverá possibilitar digitação confortável e adequada para elaboração de registros, preenchimento de documentos e utilização de sistemas durante as atividades do Setor de Fiscalização. O produto deverá ser novo, de primeiro uso , acompanhado dos acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. 150452 Unidade 9 R$ 303,73 R$ 2.733,57 1.2. A especificação do item deverá ser observada integralmente, especialmente quanto à compatibilidade com o modelo Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas , considerando que o acessório será utilizado em equipamento já pertencente ao patrimônio do CRN-1. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns , por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. Por se tratar de aquisição de bem de entrega imediata, a contratação poderá ser formalizada por instrumento equivalente, na forma admitida pela legislação aplicável, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição se faz necessária para atender às demandas do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, possibilitando o preenchimento dos formulários e registros de fiscalização diretamente nos tablets utilizados pela equipe. 2.2. A utilização dos tablets com teclado físico proporciona maior agilidade e praticidade na inserção de informações, além de permitir a assinatura imediata dos documentos gerados e o seu posterior envio por e-mail, otimizando o fluxo das atividades realizadas durante as ações de fiscalização. 2.3. As capas com teclado atualmente utilizadas nos tablets Galaxy Tab S8 5G, adquiridas no ano de 2022, conforme registrado no Processo SEI nº 010111.000051/2022-51, apresentam desgaste decorrente do uso contínuo nas atividades de fiscalização. 2.4. Adicionalmente, verifica-se a obsolescência natural desses acessórios, especialmente em razão da redução da capacidade de carga das baterias internas dos teclados, comprometendo sua autonomia, funcionalidade e desempenho durante as atividades externas. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 1

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2.5. A aquisição de novas capas com teclado visa substituir os acessórios desgastados e assegurar condições adequadas de utilização dos tablets, proporcionando maior proteção, ergonomia, mobilidade, segurança e produtividade aos servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização. 2.6. O Setor de Fiscalização solicita a aquisição de capas com teclado no padrão ABNT2, contendo a tecla “Ç”, característica que proporciona maior adequação à utilização da língua portuguesa e facilita a elaboração de documentos, o preenchimento de formulários e os registros realizados durante as ações de fiscalização. 2.7. A utilização de teclado no padrão ABNT2 contribui para maior agilidade e conforto na digitação, bem como para a redução de erros durante as atividades realizadas pelos fiscais, especialmente nas visitas externas. 2.8. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária para garantir a adequada utilização dos tablets já disponibilizados ao Setor de Fiscalização, preservar a continuidade das atividades institucionais e proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, contribuindo para maior eficiência e efetividade das ações de fiscalização realizadas pelo CRN-1. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na aquisição de 09 (nove) capas protetoras com teclado integrado , compatível com tablet Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas, destinada ao uso nas atividades do Setor de Fiscalização do CRN- 1. 3.2. A solução deverá proporcionar, simultaneamente: a) proteção física do tablet contra riscos, arranhões, pequenos impactos e desgaste decorrente do transporte e uso cotidiano; b) utilização do tablet com teclado físico integrado; c) maior praticidade e ergonomia para digitação; d) suporte às atividades de preenchimento de formulários e documentos de fiscalização; e) compatibilidade com o tablet Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas; f) teclado no padrão ABNT2, contendo a tecla “Ç”; g) acesso adequado às portas, câmeras, botões e demais recursos do tablet; h) fixação segura do equipamento, evitando deslocamentos ou quedas durante sua utilização; i) possibilidade de transporte e utilização em atividades externas de fiscalização. 3.3. A capa deverá ser nova, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior, devendo ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e conservação. 3.4. O teclado deverá possuir conexão compatível com o tablet, dispensando adaptações ou modificações no equipamento. 3.5. A capa deverá permitir a utilização do tablet em posição adequada para digitação, proporcionando estabilidade e conforto durante o preenchimento de formulários, relatórios e demais documentos. 3.6. O produto deverá ser fornecido com todos os componentes, acessórios e elementos necessários ao seu perfeito funcionamento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A contratada deverá observar, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade aplicáveis às aquisições públicas, especialmente quanto à redução de resíduos, à utilização racional de materiais e à destinação ambientalmente adequada de embalagens. 4.2. Sempre que possível, deverão ser priorizados produtos que apresentem maior durabilidade e vida útil, contribuindo para a redução da necessidade de substituições frequentes e da geração de resíduos. Especificações técnicas mínimas 4.3. O produto deverá atender, no mínimo, às seguintes características: a) ser capa protetora para tablet; b) utilização do tablet com teclado físico integrado, com conexão sem fio por Bluetooth , compatível com o equipamento especificado; c) ser compatível com Samsung Galaxy Tab S8 5G de 11 polegadas ; d) possuir teclado no padrão ABNT2 , contendo a tecla “Ç”; e) permitir digitação em língua portuguesa; f) possuir sistema de fixação adequado e seguro ao tablet; g) proteger adequadamente a parte traseira e as laterais do equipamento; h) permitir acesso às câmeras, botões, alto-falantes, conectores e demais recursos do tablet; i) possibilitar posicionamento adequado do tablet para digitação e visualização da tela; j) apresentar acabamento resistente e compatível com utilização frequente em atividades externas; k) ser nova e de primeiro uso; l) ser fornecida com todos os acessórios necessários ao funcionamento do teclado. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 2

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4.4. A exigência de compatibilidade com o Samsung Galaxy Tab S8 5G decorre da necessidade de utilização do acessório em equipamento já existente no patrimônio do CRN-1, não constituindo preferência por fabricante, mas requisito técnico necessário ao adequado funcionamento da solução. Da exigência de amostra 4.5. Não será exigida apresentação de amostra , considerando a natureza do objeto, suas características objetivamente especificáveis e a possibilidade de verificação da conformidade por meio da documentação técnica, descrição do produto, catálogo, ficha técnica, imagens e demais informações apresentadas pelo fornecedor. Da exigência de carta de solidariedade 4.6. Não será exigida carta de solidariedade do fabricante , por não se mostrar necessária à execução do objeto. Subcontratação 4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.8. Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o baixo valor e a natureza do objeto, a entrega imediata, a baixa complexidade da contratação e os riscos reduzidos associados à execução. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O objeto deverá ser entregue em remessa única , no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente ao CRN-1 as razões que impossibilitam o cumprimento do prazo, antes do seu vencimento, para análise quanto à eventual prorrogação, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas. 5.3. A entrega deverá ocorrer no seguinte endereço: SCN Quadra 01 Bloco E Edifício Central Park Sala 1611, Brasília/DF, CEP 70711-90. 5.4. A entrega deverá ser realizada em horário previamente estabelecido pelo CRN-1. 5.4.1. O produto deverá ser acondicionado adequadamente, de modo a evitar danos durante o transporte. 5.4.2. As despesas relacionadas ao transporte, embalagem, carga, descarga e entrega do objeto correrão por conta da contratada. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O produto deverá observar a garantia legal estabelecida na legislação aplicável, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. 5.6. Caso o fabricante ofereça prazo de garantia superior ao prazo legal, deverá ser observado o prazo mais favorável ao Contratante. 5.7. Durante o período de garantia, caso seja constatado defeito de fabricação ou vício que comprometa o funcionamento do produto, a contratada deverá providenciar sua substituição ou reparação, conforme o caso, sem qualquer ônus adicional para o CRN-1. 5.8. A substituição deverá ocorrer por produto novo, de primeiro uso, de especificação igual ou superior ao originalmente fornecido. 5.9. O prazo para substituição do produto defeituoso será de até 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da comunicação formal do CRN-1, salvo prazo inferior estabelecido pelo fabricante ou pela legislação aplicável. 5.10. Todos os custos relacionados à substituição de produto defeituoso, inclusive transporte, embalagem e entrega, serão de responsabilidade da contratada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. As comunicações entre o CRN-1 e a contratada deverão ser realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se comunicação por meio eletrônico quando adequada à natureza do ato. 6.3. O CRN-1 poderá solicitar à contratada esclarecimentos ou providências necessárias ao adequado cumprimento das obrigações assumidas. Fiscalização 6.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo CRN-1, nos termos da legislação aplicável. 6.5. Compete ao fiscal verificar: a) a quantidade entregue; b) a compatibilidade do produto com o modelo do tablet especificado; c) a existência do teclado integrado; CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 3

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d) o padrão ABNT2 e a presença da tecla “Ç”; e) as condições físicas do produto; f) o funcionamento do teclado; g) a existência dos acessórios necessários; h) o cumprimento das demais especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.6. Identificada qualquer irregularidade ou desconformidade, o fiscal deverá comunicar a contratada para que proceda à correção ou substituição do produto. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados ao CRN-1 ou a terceiros em decorrência da execução do objeto. Gestor do contrato 6.8. Compete ao gestor da contratação, conforme designação do CRN-1: a) acompanhar a execução da contratação; b) coordenar os registros relativos à execução; c) acompanhar as ocorrências registradas pelo fiscal; d) adotar providências para correção de eventuais irregularidades; e) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, quando aplicável; f) encaminhar a documentação necessária para liquidação e pagamento; g) elaborar ou providenciar relatório final sobre a execução da contratação, quando cabível; h) adotar as providências necessárias em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 7.2.4.2. 7.2.4.2 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 4

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7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta. 8.2. O produto poderá ser rejeitado, total ou parcialmente, quando estiver em desacordo com as especificações estabelecidas. 8.3. Na hipótese de rejeição, a contratada deverá substituir o produto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados da comunicação do CRN-1, sem qualquer ônus para a Administração. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da nota fiscal, após a verificação da quantidade, qualidade, funcionamento e conformidade do objeto. 8.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e pelo perfeito funcionamento do produto durante o período de garantia. Liquidação 8.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.7. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.8.1. o prazo de validade; CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 5

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8.8.2. a data da emissão; 8.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.8.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.8.5. o valor a pagar; e 8.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.11.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.11.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA- IBGE de correção monetária. Forma de pagamento 8.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 8.22. Considerando que se trata de aquisição de bem com entrega imediata e execução em parcela única, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a execução da contratação . 8.23. Não haverá reajuste de preços em razão da natureza e do prazo de execução do objeto. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação, sob a forma eletrônica , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 , caso o valor estimado da contratação esteja enquadrado no respectivo limite legal, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço . 9.2. A Administração deverá observar o limite atualizado aplicável à contratação direta por dispensa de licitação e demais condições estabelecidas na legislação vigente na data da contratação. Forma de fornecimento 9.3. O fornecimento será integral , em parcela única. 9.4. A contratada deverá entregar a totalidade do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 6

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Exigências de habilitação 9.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.6. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.7. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 9.9. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. Sociedade Empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.11. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12. Filial, Sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.13. Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; Disposições gerais sobre habilitação 9.23. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.24. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.25. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.26. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 7

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daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.27. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 2.733,57 (dois mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRN-1. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 01.02 - Atividades Administrativas - SEDE Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.008-Materiais e Acessórios de Informática 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Proposta Orçamentária, mediante apostilamento. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas. Brasília-DF, 14 de outubro de 2026. MARCELO GOMES DE MEDEIROS ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Gomes de Medeiros , Assessor de Tecnologia da Informação , em 20/10/2026, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2589317 e o código CRC 946D14E0 . Referência: Processo nº 010018.000004/2026-08 SEI nº 2589317 CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2589317 SEI 010018.000004/2026-08 / pg. 8