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Texto do edital

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para aquisição de equipamentos audiovisuais para atendimento das necessidades do Setor de Comunicação do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

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CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO 1ª REGIÃO Sede: SCN Quadra 01 Bloco E Edifício Central Park Sala 1611, Brasília/DF, CEP 70711-903 Telefone: (61) 3328-3078 - www.crn1.org.br - E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 010118.000023/2026-06 Tipo: Aquisições, sem fornecimento contínuo de bens 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos audiovisuais para atendimento das necessidades do Setor de Comunicação do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Sistema de microfone de lapela sem fio duplo, composto por 02 transmissores e 01 receptor, compatível com smartphones e tablets com conexão USB Tipo-C e Lightning, alcance mínimo de 100 metros em campo aberto, bateria recarregável com autonomia mínima de 6 horas, estojo para recarga, redução de ruído, clip de fixação e acessórios necessários ao funcionamento. 637244 Unidade 02 R$ 883,32 R$ 1.766,64 2 Tripé para smartphone, altura ajustável, suporte para celular com abertura regulável, cabeça articulada, estrutura em alumínio ou material de resistência equivalente, com estabilidade adequada para gravação de vídeos institucionais. 487702 Unidade 01 R$ 279,49 R$ 279,49 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns , uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da legislação aplicável. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. Para a presente contratação o Termo de Contrato será substituído por instrumento equivalente (Ordem de Fornecimento de Bens / Nota de Empenho) nos termos do Art. 95, Inc. I da Lei 14.133 de 2021, o qual vinculará as partes a este Termo de Referência e a Proposta da Contratada. 1.5. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias corridos, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Tal prazo contempla a realização do evento, eventuais ajustes administrativos necessários e os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento da despesa. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Necessidade da contratação 2.1. A contratação decorre da necessidade de aprimoramento e estruturação dos recursos materiais utilizados pelo Setor de Comunicação do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1 para produção de conteúdos institucionais. 2.2. A comunicação institucional constitui importante instrumento para divulgação das ações do Conselho, orientação dos profissionais e da sociedade, disseminação de informações de interesse público, divulgação de campanhas, eventos, projetos, serviços e demais iniciativas institucionais. 2.3. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de disponibilizar equipamentos audiovisuais adequados para a produção de conteúdos com maior qualidade técnica, especialmente aqueles destinados às plataformas digitais, redes sociais, entrevistas, depoimentos, campanhas, vídeos institucionais e registros de atividades do Conselho. 2.4. A aquisição dos sistemas de microfone sem fio duplo permitirá maior mobilidade durante as gravações, possibilitando a captação simultânea de áudio de dois participantes, com redução da utilização de cabos e maior flexibilidade para entrevistas, depoimentos e demais produções audiovisuais. 2.5. A aquisição do tripé para smartphone, por sua vez, permitirá maior estabilidade na realização das gravações, melhor enquadramento das imagens e maior padronização da produção de conteúdos audiovisuais. 2.6. Os equipamentos pretendidos constituem recursos de apoio às atividades institucionais de comunicação, contribuindo para maior autonomia do Setor de Comunicação na produção de conteúdos e reduzindo a necessidade de contratação ou locação recorrente de equipamentos para atividades de menor complexidade. 2.7. A solução pretendida apresenta, portanto, pertinência com as atividades institucionais do CRN-1, estando vinculada ao interesse público e à necessidade de disponibilização de recursos materiais adequados para o desenvolvimento das ações de comunicação institucional. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 1

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Fundamentação dos quantitativos 2.8. Os quantitativos foram definidos considerando a necessidade operacional do Setor de Comunicação e a utilização prevista dos equipamentos nas atividades de produção audiovisual. 2.9. Para o sistema de microfone sem fio duplo, foram estabelecidas 02 (duas) unidades , permitindo a utilização simultânea dos equipamentos em diferentes atividades e proporcionando maior flexibilidade operacional ao setor. 2.10. Para o tripé para smartphone, foi estabelecida 01 (uma) unidade , quantidade considerada suficiente para atender às atividades de gravação que demandam estabilidade e posicionamento adequado do dispositivo móvel. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO Descrição da solução 3.1. A solução consiste na aquisição de equipamentos audiovisuais novos, de primeiro uso, destinados ao apoio das atividades do Setor de Comunicação do CRN-1. 3.2. Os equipamentos deverão ser entregues completos, em perfeitas condições de funcionamento e acompanhados de todos os acessórios indispensáveis à sua utilização normal, conforme as especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada pelo fornecedor. Item 1 – Sistema de microfone sem fio duplo 3.3. Cada unidade deverá corresponder a um sistema de microfone sem fio composto, no mínimo, por: a) 02 (dois) transmissores/microfones com clipes traseiros magnéticos; b) 01 (um) receptor; c) sistema de transmissão sem fio; d) bateria recarregável com autonomia mínima de 6 horas; e) estojo/ case de armazenamento e transporte; f) cabos, conectores, adaptadores e demais acessórios necessários ao funcionamento do conjunto; g) compatibilidade com dispositivos móveis utilizados pelo CRN-1, especialmente equipamentos com conexão USB-C, Lightning e bluetooth mediante utilização dos conectores ou adaptadores necessários; h) compatibilidade com smartphones com sistema operacional Android 9 ou superior, ou iOS 11 ou superior; i) compatibilidade com câmeras DSRL, computadores e câmeras de ação; j) possibilidade de utilização simultânea dos dois transmissores; k) qualidade de captação de áudio omnidirecional, compatível com produção de vídeos institucionais, entrevistas, depoimentos, campanhas e conteúdos para mídias digitais, com sistema de redução de ruído e abafadores de vento; l) funcionamento adequado para utilização em ambientes internos e externos compatíveis com a finalidade do equipamento. 3.4. Os equipamentos deverão apresentar construção adequada ao uso recorrente em atividades de comunicação institucional, possibilitando transporte e utilização em diferentes locais. Item 2 – Tripé para smartphone 3.5. O equipamento deverá possuir, no mínimo: a) suporte ajustável para smartphones de diferentes dimensões, câmeras DSRL e câmeras de ação; b) sistema de fixação firme e seguro; c) regulável, com altura mínima de 60 cm e altura máxima de 1,70 m . d) estrutura estável e resistente; e) possibilidade de ajuste de altura; f) estrutura em alumínio ou material de resistência e durabilidade equivalente; g) capacidade mínima de suporte de 5 kg h) possibilidade de ajuste do posicionamento e enquadramento do smartphone; i) compatibilidade com smartphones utilizados para produção de conteúdos audiovisuais; j) facilidade de montagem, desmontagem, transporte e utilização; k) condições adequadas para utilização em gravações institucionais. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos gerais 4.1. Os equipamentos deverão: a) ser novos e de primeiro uso; b) estar em perfeitas condições de funcionamento; CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 2

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c) ser entregues sem sinais de uso, avarias ou danos; d) atender integralmente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência; e) ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua utilização; f) possuir manual de utilização, quando disponibilizado pelo fabricante; g) ser entregues em embalagem adequada, de modo a preservar sua integridade durante o transporte; h) possuir identificação do fabricante, marca e modelo, quando aplicável. 4.2. Não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados ou que apresentem sinais de utilização anterior. Sustentabilidade 4.3. Na execução da contratação deverão ser observadas, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade aplicáveis às aquisições de equipamentos eletroeletrônicos. 4.4. Deverão ser priorizadas, sempre que disponíveis no mercado e sem prejuízo da competitividade e da economicidade, soluções que apresentem maior durabilidade, eficiência energética, possibilidade de manutenção e descarte ambientalmente adequado. 4.5. As embalagens utilizadas no fornecimento deverão, sempre que tecnicamente possível, ser constituídas por materiais recicláveis ou passíveis de destinação ambientalmente adequada. Da exigência de amostra 4.6. Não será exigida apresentação de amostra para esta contratação. 4.7. A verificação da conformidade dos produtos será realizada mediante análise da proposta, das especificações técnicas, dos documentos apresentados pelo fornecedor e, posteriormente, mediante conferência dos equipamentos efetivamente entregues. Da exigência de carta de solidariedade 4.8. Não será exigida carta de solidariedade do fabricante, considerando a natureza comum dos bens, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega 5.1. A execução do objeto ocorrerá mediante fornecimento integral, em parcela única . 5.2. O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo CRN-1. 5.3. A entrega deverá contemplar todos os itens e respectivos acessórios previstos neste Termo de Referência. Local de entrega 5.4. Os bens deverão ser entregues nas dependências do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região – CRN-1, no endereço SCN Quadra 01 Bloco E Edifício Central Park Sala 1611, Brasília/DF, CEP 70711-903. 5.5. O transporte, acondicionamento, carregamento, descarregamento e demais custos relacionados à entrega serão de responsabilidade da contratada. Condições de entrega 5.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes de transporte ou manuseio. 5.7. Caso não seja possível realizar a entrega dentro do prazo estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente o CRN-1, apresentando justificativa para eventual análise de prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas. Conferência dos bens 5.8. No momento da entrega será realizada conferência inicial quanto à quantidade, integridade física, marca, modelo e demais características aparentes dos produtos. 5.9. A constatação posterior de desconformidade não identificada no momento da entrega não impedirá a rejeição dos bens e a exigência de substituição, nos termos deste Termo de Referência. Garantia 5.10. Os equipamentos estarão sujeitos à garantia legal prevista na legislação aplicável. 5.11. Além da garantia legal, será observada a garantia contratual ou do fabricante eventualmente oferecida para os equipamentos, prevalecendo o prazo mais benéfico ao Contratante quando aplicável. 5.12. Quando houver garantia contratual do fabricante, a contratada deverá entregar os equipamentos acompanhados da documentação correspondente. Atendimento em garantia 5.13. A garantia será prestada com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para o CRN-1, quando o defeito não decorrer de utilização inadequada. 5.14. A garantia deverá abranger, quando aplicável, reparos, ajustes e substituição de componentes ou equipamentos que apresentem defeito de fabricação. 5.15. Os componentes eventualmente substituídos deverão ser novos e compatíveis com o equipamento. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 3

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Prazo para solução de defeitos 5.16. Uma vez comunicada a ocorrência de defeito coberto pela garantia, a contratada deverá providenciar a reparação ou substituição do equipamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis , salvo prazo diverso previsto na garantia do fabricante que seja mais favorável ao Contratante. 5.17. Quando a solução definitiva depender de prazo superior, a contratada deverá apresentar justificativa formal ao CRN-1. Substituição 5.18. Quando não for tecnicamente possível reparar o equipamento ou quando o defeito se repetir de forma que comprometa sua utilização normal, poderá ser exigida sua substituição por outro equipamento novo, de especificação igual ou superior, sem custo adicional para o CRN-1. Transporte em garantia 5.19. Os custos de transporte necessários à realização de reparos ou substituição de equipamentos cobertos pela garantia serão de responsabilidade da contratada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Para a presente contratação o Termo de Contrato será substituído por instrumento equivalente (Ordem de Fornecimento de Bens / Nota de Empenho) nos termos do Art. 95, Inc. I da Lei 14.133 de 2021, o qual vinculará as partes a este Termo de Referência e a Proposta da Contratada. Fiscalização 6.2. Será de responsabilidade do Setor de Comunicação e Imprensa - SCOM a fiscalização e recebimento do objeto contratado. 6.2.1. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.2.2. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 4

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7.2.4.2. 7.2.4.2 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência e da proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas ou apresentarem defeitos, avarias ou qualquer outra irregularidade. 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8.3. Os produtos rejeitados deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado da comunicação formal do CRN-1, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da quantidade, qualidade, integridade e conformidade dos bens, mediante atesto ou termo de recebimento emitido pelo responsável competente. Liquidação 8.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.6. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.7.1. o prazo de validade; 8.7.2. a data da emissão; 8.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.7.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.7.5. o valor a pagar; e 8.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.10.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.10.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA- IBGE de correção monetária. Forma de pagamento 8.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.19.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 6

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8.21. Considerando que o objeto será fornecido integralmente em parcela única e que a execução da contratação ocorrerá em período inferior a um ano, não haverá reajuste de preços . 8.22. Os preços apresentados na proposta serão considerados fixos e irreajustáveis durante a execução da contratação. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação, na forma eletrônica e com disputa, quando cabível, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 , observados o limite legal vigente e os demais requisitos aplicáveis à contratação direta. 9.2. O critério de julgamento será o menor preço , considerando o atendimento integral às especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.3. A proposta deverá apresentar preço unitário e total para os itens ofertados, incluindo todos os custos necessários ao fornecimento, tais como tributos, frete, transporte, embalagem, seguros, acessórios e demais despesas incidentes. Forma de fornecimento 9.4. O fornecimento será integral, em parcela única . Critérios de aceitabilidade 9.5. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço válido e atender integralmente às especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.6. Não serão aceitas propostas para produtos usados, recondicionados ou em desacordo com as especificações mínimas estabelecidas. Exigências de habilitação 9.7. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.8. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.9. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.10. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 9.11. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.12. Sociedade Empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.13. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.14. Filial, Sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.15. Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 7

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9.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Disposições gerais sobre habilitação 9.24. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.25. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.26. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.27. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.28. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 2.046,13 (dois mil e quarenta e seis reais e treze centavos) conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRN-1. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 01.02 - Atividades Administrativas - SEDE Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.006-Material para Audio, Vídeo e Foto 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Proposta Orçamentária, mediante apostilamento. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas. Brasília-DF, 29 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maria Cecília Garcia Leal , Assessora de Comunicação , em 20/10/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2588330 e o código CRC 512EE5F2 . Referência: Processo nº 010118.000023/2026-06 SEI nº 2588330 CRN1 - Licitação: Termo de Referência (Aquisições) 2588330 SEI 010118.000023/2026-06 / pg. 8