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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veículo conforme termo de referência

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ , estabelecida à rua Martins Coelho nº 96, bairro Centro, Juquiá/SP, CEP: 11800-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.604.081/0001-39, através de seu Presidente, o Sr. JOSÉ ANTONIO FREIRE , usando de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo utilitário esportivo (SUV), novo, sem uso, ano de fabricação/ano modelo mínimo 2026/2027, devidamente licenciado e emplacado em nome da Câmara Municipal de Juquiá, conforme as especificações e condições estabelecidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA , condizente com o Estudo Técnico Preliminar, em atendimento às necessidades deste Órgão Legislativo. A licitação será regida pela legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pelo Ato da Mesa nº 04/2023 e Ato do Presidente nº 03/2023, respeitando a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h30min do dia 29 de outubro de 2026. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Às 08h45min do dia 29 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 29 de outubro de 2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL DA DISPUTA: www.novobbmnet.com.br (acesso identificado no link). Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF). TEMPO DE DISPUTA: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) a 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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2 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O Pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes, se necessário. 1.2 Caso não seja possível finalizar a etapa de lances na data do certame, a continuação dos trabalhos será programada em dias posteriores, a serem reprogramados até a finalização dos lances, seguido da declaração do vencedor. 1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.4 O Edital poderá ser consultado ou obtido no endereço da sede da Câmara Municipal de Juquiá, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários e permanecerá disponibilizado para download em formato pdf com livre acesso nos seguintes websites:  Sítio eletrônico da Câmara: www.camarajuquia.sp.gov.br  Portal da Transparência: Portal da Transparência - CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ Versão Sistema: 1.35.0.310 Versão Migration: 202608251401000_V0079  Diário Oficial do Município: https://dom.juquia.sp.gov.br/  Plataforma Eletrônica BBMNet: www.novobbmnet.com.br  PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=00604081000139&status=todos&pagina=1 1.5 Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao presente Edital estará disponível nos sites acima citados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pela Câmara Municipal de Juquiá, não podendo, portanto, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão. 1.6 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através da inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica do BBMNet – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br. 1.7 A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada no artigo 175, § 1º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.8 O presente Edital se submete ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

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3 1 .9 Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPA DE RISCOS ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE CONFORMIDADE ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo utilitário esportivo (SUV), novo, sem uso, ano de fabricação/ano modelo mínimo 2026/2027, devidamente licenciado e emplacado em nome da Câmara Municipal de Juquiá, visando atender as necessidades de deslocamento de vereadores e servidores no desenvolvimento de atividades administrativas, institucionais e legislativas, tanto no âmbito do município quanto em deslocamentos intermunicipais, órgãos públicos e demais compromissos relacionados às atividades desta Edilidade, a ser adquirido conforme especificações, quantidade, condições e exigências estabelecidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e anexos. 2.2 A natureza da contratação é de bem comum, uma vez que o veículo possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, devendo ser fornecido por pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido, observadas as exigências de habilitação, qualificação e demais condições previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. 2.3 O veículo deverá ser novo, sem uso e atender integralmente as especificações técnicas, características, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas pela Administração no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e seus anexos, estar em perfeitas condições de utilização, conservação, funcionamento e em compatibilidade com as necessidades da Câmara Municipal de Juquiá expostas no anexo supramencionado. 2.4 Será vedado o fornecimento de veículo utilizado anteriormente como mostruário, exposição, demonstração, test-drive ou em qualquer outra finalidade que implique uso prévio, devendo ser entregue em condições compatíveis com um veículo novo. 2.5 O licitante deverá apresentar quando solicitado pela Administração, ficha técnica, catálogo, prospecto ou documento equivalente do objeto ofertado, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução para o português, contendo informações suficientes para comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas.

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4 2.6 Não será exigida garantia de execução contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da garantia técnica do bem, a ser prestada pelo fabricante contra vícios e defeitos de fabricação conforme ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA . 2.7 A Contratada garantirá a qualidade do veículo fornecido pelo período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo, ressalvados os casos em que outro prazo seja estabelecido por lei, ou pelo fabricante, devendo neste último caso ser especificado o prazo na proposta. 2.8 Não será exigida apresentação do veículo para vistoria ou amostra física. A comprovação do atendimento às especificações técnicas e funcionais do objeto dar-se-á exclusivamente por meio de documentação técnica fornecida pelo licitante através da plataforma eletrônica, incluindo catálogos, folders, certificados de garantia e demais informações que demonstrem motorização, dimensões, capacidade de carga, conforto, segurança e acessórios, conforme descrito no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA . 2.9 A aquisição do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 2.10 A Contratada deverá arcar com todos os custos, despesas, encargos e materiais necessários ao fornecimento e à entrega do objeto na sede da Câmara Municipal de Juquiá, incluindo, entre outros, documentação, emplacamento, frete, transporte, carga e descarga, impostos, taxas, seguros, diárias e demais despesas incidentes, não cabendo à Contratante qualquer ônus adicional além do valor contratado. 2.11 A entrega deverá ser realizada na sede da Câmara Municipal de Juquiá, situada na Rua Martins Coelho, nº 96, Centro, Juquiá/SP, CEP 11800-000, em dias úteis, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, exceto em feriados, ou em outro horário previamente acordado com a Contratante. 2.12 O prazo para entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, devendo dentro desse mesmo prazo o veículo ser entregue pela Contratada devidamente emplacado e licenciado em nome da Câmara Municipal de Juquiá em condições de imediata utilização. 2.13 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada e desde que previamente aceito pela Administração Contratante . 3 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso deverão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “ credenciamento – licitantes (fornecedores) ” . 3.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br.

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5 3.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso ao sistema BBMNet Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. 3.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações posteriores. 4.2 A participação no Pregão Eletrônico nº 03/2026 implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e demais leis aplicáveis. 4.3 O licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização até o horário limite fixado no Edital para término do acolhimento da proposta inicial de preços, com a apresentação do termo de credenciamento e documentos cadastrais. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br. 4.4 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.4.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro ou de sua desconexão. 4.4.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso. 4.4.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.4.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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6 4.5 Estarão impedidos de disputar a licitação ou participar da execução do contrato os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.5.1 Que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021, atentando-se aos seus incisos e parágrafos. 4.5.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.5.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Juquiá ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.5.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5.6 O impedimento de que trata o subitem 4.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.7 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Juquiá, nos termos do artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5.8 Declarados inidôneos para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Contratante, observando as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.5.10 As vedações de que trata o subitem 4.5.9 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.6 A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis.

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7 5 DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1 Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quando após a etapa de lances for constatado o empate. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.2 Entende-se por empate a situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, vide art. 44, § 2º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.3.1 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.3.2 não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Item 5.3.1, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito; 5.3.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.3.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.4 O licitante mais bem classificado será convocado pelo sistema eletrônico, via “ chat ” de comunicação do pregão eletrônico, para apresentar proposta readequada no prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5 A obtenção de benefícios limita-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja declaração deverá ser apresentada para fins de habilitação, conforme art. 4º, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

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8 5.6 O sistema eletrônico utilizado importará o tipo de regime dos dados cadastrais informados pelo próprio licitante, à vista disso, é importante que essa informação esteja atualizada, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado, sob pena do licitante enquadrado como ME/EPP não usufruir dos benefícios conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 caso o preenchimento não esteja adequado. 5.7 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não proceda da forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 6 DO REGULAMENTO E CONDUÇÃO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1 O sistema BBMNet Licitações está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 6.2 O certame será conduzido por Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 15/2024 com o auxílio da Equipe de Apoio nomeada pela Portaria nº 25/2024 que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a Ata da Sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7.1 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão encaminhar os pedidos de esclarecimentos, endereçados ao Pregoeiro responsável pelo certame, e/ou providências quanto ao ato convocatório do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, diretamente na plataforma eletrônica www.novobbmnet.com.br ou pelo e-mail [email protected].

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9 7.2 Eventual impugnação deste Edital deverá ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública diretamente na plataforma eletrônica www.novobbmnet.com.br ou junto ao Setor de Protocolo na recepção da Câmara Municipal de Juquiá, rua Martins Coelho nº 96 Centro / Juquiá - SP, CEP: 11800-000, ou ainda pelo e- mail [email protected], devidamente assinado pelo impugnante. 7.3 Em caso de impugnação ao ato convocatório, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e pelo Procurador Jurídico deste órgão, decidirá sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis , cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e na plataforma eletrônica, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão. 7.5 Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal. 7.6 Caso o Pregoeiro decida pela não aceitação da impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para o Presidente da Câmara, a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro. 7.7 Para o Item 7 deste Edital e seus subitens, observar-se-ão os artigos 164 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta de preços com a descrição do ITEM do objeto ofertado, conforme modelo de proposta disponível no anexo deste ato convocatório até a data e o horário estabelecidos, quando então, estará encerrado automaticamente o prazo para envio de novas propostas. Posteriormente, o envio dos documentos de habilitação deverá ser realizado apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar. 8.2 O envio da proposta, dos documentos de habilitação e outros exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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10 8.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: valor unitário e global de cada item que compõe o lote do objeto e descrição contendo informações similares às especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. 8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA , assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus termos, bem como entregar o item em quantidade e qualidade adequadas e garantir o seu perfeito funcionamento e quando requerido, se necessário, sua substituição e/ou reparação. 8.11 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações dos itens do lote ofertado; a não inserção de especificações neste campo, implicará a desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta, ciente das regras da plataforma eletrônica. 8.12 Será solicitado ao licitante primeiro colocado o envio de catálogos, folders, prospectos, manuais, ficha técnica e/ou outros documentos equivalentes ao item ofertado. 8.13 A proposta de preço será enviada mediante digitação no sistema eletrônico e deverá ser expressa em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00). 8.14 O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, econômica e técnica, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.16 A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.15 implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato e/ou Ordem de Compra ou revogar a licitação.