Texto do edital
Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação de serviços médicos em consultas especializadas, exames e procedimentos médicos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa. Afim de atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, conforme disposições deste edital e anexos
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO INTERNO nº 11/ 2026 PROCESSO LICITATÓRIO SISTEMA Nº 31/2026 CREDENCIAMENTO nº 01/2026 Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação de serviços médicos em consultas especializadas, exames e procedimentos médicos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa. Afim de atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, conforme disposições deste edital e anexos. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA - CISVI, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.639.952/0001-50, através da (o) Agente de Contratação, nos termos da Lei 14.133/2021, decreto CISVI nº 06/2024, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através da plataforma www.licitardigital.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico, com a finalidade de contratação de pessoas jurídicas para prestação de consultas especializadas, exames e procedimentos médicos. Afim de atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI. Segundo as condições estabelecidas neste edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram. CONCEITO DE CREDENCIAMENTO: consiste em processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: 07:00 horas do dia 01/04/2026 até as 07:00 horas do dia 01/04/2027. LINK ENVIO DE PROPOSTA: https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível no site www.cisvi.com.br e www.licitardigital.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados pela plataforma www.licitardigital.com.br . E-MAIL: [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para a prestação de serviços de médicos em consultas especializadas, exames e procedimentos médicos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa. Afim de atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI, conforme disposições deste edital e anexos 1.2. O CISVI, na qualidade de gerenciador, contratará os serviços e prestará aos Municípios Consorciados, que aportarão os recursos necessários por meio de repasses ao Consórcio, cabendo ao CISVI toda a gestão administrativa, financeira e operacional do contrato. 1.3. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, Decreto CISVI 06/2024, e demais Legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde da região do Vale do Itapecerica - CISVI. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante,
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Os participantes deverão se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 2.3.1 Os participantes deverão exclusivamente fazer seu credenciamento no sistema digital. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema da Licitar Digital, www.licitardigital.com.br e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.6.1– Empresa suspensa de participar em processos licitatórios com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 2.6.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.6.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 2.6.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 2.6.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 2.6.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2024; 2.6.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2024 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.6.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.6.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.6.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 2.6.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.6.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.7 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 3.2- A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma da Licitar Digital – Solicitações www.licitardigital.com.br .
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 3.2.1- A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 3.2.2- Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br , devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format). 3.2.3- Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em sede recursal 3.2.4- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.2.5 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 3.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4- Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos 3.5- Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 4. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1. Do Credenciamento
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 4.1.1 Poderão participar do credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto, que possuam sede/clínica/consultório, deverá ter sua sede no município de Divinópolis/MG e/ou em pelo menos um dos Municípios atualmente consorciados ao CISVI se com distância superior a 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Divinópolis/MG, desde que arque com o deslocamento do paciente e ainda que atenda as condições mínimas estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.1.1.1 Os serviços operacionalizados pelo (a) PRESTADOR (A), deverão atender às necessidades do CISVI - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, em consonância com a legislação e normas dos órgãos pertinentes. As consultas serão realizadas na sede da empresa credenciada, que deverá ter sua sede no município de Divinópolis/MG e/ou em pelo menos um dos Municípios atualmente consorciados ao CISVI. Salvo as consultas, quando a empresa se manifestar para atendimento in loco (na sede do CISVI ou na unidade de saúde dos municípios consorciados), com solicitação formal de autorização prévia da secretária executiva do consórcio. 4.1.1.1 O Credenciamento da (s) proposta (s) concomitante, com os documentos de habilitação INICIAR-SE-Á A PARTIR da data descrita deste edital. O prazo então assinalado será automaticamente revisto na hipótese de nova convocação. 4.1.1.2. O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). 4.1.1.3. A licitante deverá credenciar-se EXCLUSIVAMENTE pelo sistema “Credenciamento Eletrônico”, no site www.licitardigital.com.br para acesso ao sistema eletrônico observado o seguinte: 4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência,
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 4.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 4.8. A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5- DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA O interessado em participar do credenciamento objeto deste Edital deverá protocolar os documentos abaixo descritos: 5.1.1- Formulário de Inscrição ao Credenciamento preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo. 5.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.3- Comprovante de Inscrição do (CNPJ); 5.1.4- Fotocópia de documento de identificação que contenha foto, dos sócios-administradores; 5.1.5- Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 5.1.6- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS; 5.1.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 5.1.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município. 5.1.9- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); 5.1.10- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.1.11- Atestados de capacidade técnicos redigido em folha timbrada, emitidos por entidades públicas ou privadas que comprovem a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, assinados de forma digital, com tempo mínimo de 1 (um) ano. 5.1.12- Declaração única, para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei 14.133/2021; 5.1.13- Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); 5.1.14- Alvará de Vigilância Sanitária da empresa licitante, expedido pelo órgão Municipal e/ou Estadual vigente; 5.1.15- Declaração de que seus administradores não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública; 5.1.16- Alvará de localização e funcionamento da empresa licitante, expedido pelo órgão competente municipal; 5.1.17 Apresentação do registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina – CRM) dos profissionais que realizarão os procedimentos, exames e/ou consultas que ficará (ão) responsável (is) pela prestação dos serviços ao CISVI, do exercício 2026;
Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 5.1.18- Cópia do comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com dados atualizados constando os técnicos/médicos para a execução do serviço (Portaria de Consolidação nº 01/2017 – Ministério da Saúde); 5.1.19- Fotocópia da (s) cédula (a) de identidade do (s) profissional (is) que ficará (ão) responsável (is) pela prestação dos serviços; 5.1.20- Comprovação de que o (s) profissional (is) que executará (ão) o (s) serviço (s) possui (em) vínculo com a Credenciada através de: a) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho; ou b) Cópia autenticada das anotações de CTPS; ou c) Cópia do contrato social/estatuto social, na hipótese do responsável ser sócio da empresa licitante. 5.2 DOCUMENTOS TÉCNICA 5.2.1. Serão credenciadas empresas que comprovem o atendimento dos requisitos abaixo bem como estabelecidos no edital, anexo e na legislação pertinente conforme especialidade que se credenciarem. a) Título de Médico com registro no CRMMG, b) Título de Especialista RQE, 5.3 DOCUMENTAÇÕES MÉDICAS a) Apresentação de cópias autenticadas do Diploma do curso de graduação em Medicina e Títulos de Especialista em cada especialidade e outros certificados que comprovem a habilitação ou experiência dos profissionais indicados para a realização dos procedimentos médicos credenciados, objetos desse credenciamento, chancelados pelo Ministério da Educação – MEC e/ou Sociedade Brasileira respectiva ao título correspondente, conforme o caso (Residência Médica na especialidade reconhecida pelo MEC ou Título de especialista expedido pela AMB, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina com o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), para a execução do objeto a ser credenciado/contratado).