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Texto do edital

Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços odontológicos especializados, radiografias e tomografias bucal computadorizada, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO INTERNO nº 14/ 2026 PROCESSO LICITATÓRIO SISTEMA Nº 51/2026 CREDENCIAMENTO nº 02/2026 Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços odontológicos especializados, radiografias e tomografias bucal computadorizada, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA - CISVI, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.639.952/0001-50, através da (o) Agente de Contratação, nos termos da Lei 14.133/2021, decreto CISVI nº 06/2024, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através da plataforma www.licitardigital.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico, com a finalidade de contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços odontológicos especializados, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa, cujos termos, igualmente, o integram. CONCEITO DE CREDENCIAMENTO: consiste em processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: 08:00 horas do dia 29/05/2026 até as 23:59 horas do dia 29/05/2027. LINK ENVIO DE PROPOSTA: https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor DAS CONSULTAS AO EDITAL: O inteiro teor deste edital permanecerá disponível no site www.cisvi.com.br e www.licitardigital.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados pela plataforma www.licitardigital.com.br . E-MAIL: [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços odontológicos especializados, radiografias e tomografias bucal computadorizada, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados, conforme especificações e quantitativos constantes na tabela anexa. 1.2. O CISVI, na qualidade de gerenciador, contratará os serviços e prestará aos Municípios Consorciados, que aportarão os recursos necessários por meio de repasses ao Consórcio, cabendo ao CISVI toda a gestão administrativa, financeira e operacional do contrato. 1.3. O processo de credenciamento será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, Decreto CISVI 06/2024, e demais Legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios gerais de Direito Público. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde da região do Vale do Itapecerica - CISVI. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 2.3. Os participantes deverão se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 2.3.1 Os participantes deverão exclusivamente fazer seu credenciamento no sistema digital. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema da Licitar Digital, www.licitardigital.com.br e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.6.1– Empresa suspensa de participar em processos licitatórios com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 2.6.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.6.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 2.6.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 2.6.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 2.6.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2024; 2.6.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2024 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.6.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.6.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.6.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 2.6.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.6.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.7 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 3.2- A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma da Licitar Digital – Solicitações www.licitardigital.com.br . 3.2.1- A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste razão social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 3.2.2- Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br , devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format). 3.2.3- Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em sede recursal 3.2.4- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.2.5 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 3.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4- Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos 3.5- Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 4. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1. Do Credenciamento

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 4.1.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas de direito privado , legalmente constituídas, que tenham em seu objeto social a prestação de serviços odontológicos, devidamente registradas nos órgãos competentes, e que atendam às exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. As empresas interessadas deverão possuir em seu quadro profissional cirurgiões-dentistas devidamente habilitados, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO),bem como o título de especialidade compatível para a qual se propõem a prestar serviços. É vedada a participação de pessoas físicas, bem como de empresas que não possuam regularidade fiscal, trabalhista ou que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública. 4.1.1.1 Os serviços operacionalizados pelo (a) PRESTADOR (A), deverão atender às necessidades do CISVI - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, em consonância com a legislação e normas dos órgãos pertinentes. Os serviços dos lotes 01,02,03 e 04 serão prestados pelos profissionais vinculados às empresas credenciadas, nas dependências das unidades de saúde dos municípios consorciados , integrantes do Consórcio Público. A execução dos itens ocorrerá mediante disponibilização, por parte dos municípios consorciados, de toda a infraestrutura necessária, incluindo: • consultório odontológico; • equipamentos; • instrumentais; • insumos; • equipe de apoio, quando necessário. Cabendo à empresa credenciada exclusivamente a disponibilização de profissional habilitado para a execução dos serviços contratados.

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste Não haverá, por parte da credenciada, fornecimento de materiais, equipamentos ou estrutura física, sendo sua responsabilidade restrita à prestação dos serviços técnicos especializados. - Já os Lotes 05,06,07,08 já será realizado na sede do licitante credenciado, com todos os insumos, profissionais, instrumentos e equipamentos necessários por conta da licitante credenciada. 4.1.1.1.2 DA ABRANGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O presente credenciamento destina-se à prestação de serviços odontológicos especializados para atendimento das demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Público, abrangendo os seguintes municípios: Araújos, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis, Japaraíba, Itapecerica, Pedra do Indaiá, Perdigão, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste. A empresa credenciada poderá atuar em um ou mais municípios consorciados, conforme sua disponibilidade e interesse, mediante prévia autorização do Consórcio. Fica estabelecido que todas as despesas relativas à locomoção, deslocamento, alimentação, estadia e demais custos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa credenciada , não cabendo ao Consórcio Público ou aos municípios consorciados qualquer tipo de ressarcimento ou pagamento adicional a esse título. O Consórcio Público e os municípios consorciados não arcarão com quaisquer despesas indiretas ou acessórias , sendo devido exclusivamente o pagamento pelos serviços especializados efetivamente prestados, conforme valores e condições estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos. 4.1.1.1.3 O Credenciamento da (s) proposta (s) concomitante, com os documentos de habilitação INICIAR-SE-Á A PARTIR da data descrita deste edital. O prazo então assinalado será automaticamente revisto na hipótese de nova convocação. 4.1.1.2. O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação).

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 4.1.1.3. A licitante deverá credenciar-se EXCLUSIVAMENTE pelo sistema “Credenciamento Eletrônico”, no site www.licitardigital.com.br para acesso ao sistema eletrônico observado o seguinte: 4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 4.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 4.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5- DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA O interessado em participar do credenciamento objeto deste Edital deverá protocolar os documentos abaixo descritos: 5.1.1- Formulário de Inscrição ao Credenciamento preenchida e assinada, conforme modelo em Anexo. 5.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

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1. 2. Araújos - Carmo do Cajuru - Cláudio - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.3- Comprovante de Inscrição do (CNPJ); 5.1.4- Fotocópia de documento de identificação que contenha foto, dos sócios-administradores; 5.1.5- Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 5.1.6- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS; 5.1.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; 5.1.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município. 5.1.9- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); 5.1.10- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.1.11- Atestados de capacidade técnicos redigido em folha timbrada, emitidos por entidades públicas ou privadas que comprovem a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, assinados de forma digital, com tempo mínimo de 1 (um) ano. 5.1.11.1- Alvará de Vigilância Sanitária da empresa licitante, expedido pelo órgão Municipal e/ou Estadual vigente; (Para os lotes de Nº 5 a 8).