Texto do edital
Contratação de empresa autorizada para revenda varejista de combustíveis automotivos, localizado no Município de Cláudio/MG, apto à execução do abastecimento de Diesel S10 e ARLA 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo para a frota de veículos do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO INTERNO nº 24/ 2026 PROCESSO LICITATÓRIO SISTEMA Nº 96/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021 LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO CISVI Nº 06 / 2024. OBJETO: Contratação de empresa autorizada para revenda varejista de combustíveis automotivos, localizado no Município de Cláudio/MG, apto à execução do abastecimento de Diesel S10 e ARLA 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo para a frota de veículos do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica. INTERESSADO: CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica. INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA/HORÁRIO DO INÍCIO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 14/10/2026 – 08h00 DATA/HORÁRIO DE FINALIZAÇÃO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 28/10/2026 – 08h59 PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA LICITAR DIGITAL LINK PARA ACESSO À PLATAFORMA www.licitardigital.com.br DATA/HORÁRIO DA FASE DE LANCES 28/10/2026 – 09h00 VALOR MÍNINO ENTRE LANCES R$ 0,01
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O custo estimado da contratação para 24 meses é de R$1.458.500,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) TIPO: MENOR PREÇO ITEM MODO DE DISPUTA :ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital Pregão Eletrônico n.º 14 / 2026 > esclarecimentos. Telefones: (37) 3214-1770 | 3221-9644 | 3214-1766 Horário de funcionamento: 08h00min. às 11hs e de 13h00min às 16hs.
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste EDITAL DE LICITAÇÃO | NORMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO INTERNO nº 24/ 2026 PROCESSO LICITATÓRIO SISTEMA Nº 96/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2026 TIPO: MENOR PREÇO ITEM 1 – PREÂMBULO 1.1. O CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, por intermédio da Gerência Administrativa, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) , conforme especificações do ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. Marcela Valério Silva, Pregoeira Oficial, designada pelo Decreto n.º 06 / 2024, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto CISVI nº 06 / 2024, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, através do endereço eletrônico www.cisvi.com.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica www.cisvi.com.br . 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 2.1 Contratação de empresa autorizada para revenda varejista de combustíveis automotivos, localizado no Município de Cláudio/MG, apto à execução do abastecimento de Diesel S10 e ARLA 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo para a frota de veículos do CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica. 2.2 – Para fins de execução do objeto, a licitante deverá dispor de estabelecimento autorizado para a revenda varejista de combustíveis automotivos, localizado no Município de Cláudio/MG, devidamente regular perante os órgãos competentes e apto ao abastecimento da frota do CISVI. 2.2.1 – A exigência prevista neste item refere-se exclusivamente à disponibilidade de estabelecimento apto à execução do objeto, não sendo exigida da licitante sede ou domicílio empresarial no Município de Cláudio/MG. 2.2.2 – A comprovação da regularidade e da disponibilidade do estabelecimento será realizada na fase de habilitação, mediante apresentação dos documentos previstos neste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/202 1 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISVI | Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, proposta com a descrição do objeto ofertado, percentual de desconto e demais informações exigidas neste Edital. 6.2 - A documentação de habilitação será exigida somente do licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase de lances, julgamento e eventual negociação da proposta, observadas as disposições deste Edital e do art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar as disposições previstas na Lei Complementar nº 123/2006 quanto à regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicáveis.
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Encerrada a fase de lances e realizada a negociação, os documentos de habilitação do licitante provisoriamente vencedor serão disponibilizados no sistema eletrônico para análise do Pregoeiro, no prazo e condições estabelecidos neste Edital. 6.7.1 – A ausência ou a apresentação irregular de documento de habilitação, quando não sanável nos termos da legislação aplicável e deste Edital, poderá ensejar a inabilitação do licitante. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Após a fase de julgamento e negociação, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a proposta ajustada ao último lance e os documentos complementares eventualmente necessários à sua análise, no prazo estabelecido no sistema, observado o limite previsto neste Edital. 7.9 - É obrigatório o envio da composição de custos, junto da planilha realinhada para futuro pedido de realinhamento de preços, reajuste, revisão ou repactuação 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Araújos - Carmo do Cajuru - Divinópolis - Conceição do Pará - Divinópolis - Japaraiba - Itapecerica - Pedra do Indaiá - Perdigão - São Gonçalo do Pará - São Sebastião do Oeste 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; Os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: