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Texto do edital

Contratação de empresa com fornecimento de mobiliário permanente cadeiras, para atender a essa defensoria pública do estado do espirito santo

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br Processo n.º 983/2025 Pregão n.º 90034/2026 ID CidadES n.º 2026.500D1400001.01.0006 E D I T A L N.º 90034/2026 (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP PARA O ITEM 3) A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , sediada na Praça Manoel Silvino Monjardim, 54, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-520, por intermétdio deste Agente de Contratação/Pregoeiro, designado pela Portaria DPES Nº 716, de 11 de maio 2026, torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 5354-R-2023 e demais normas aplicáveis, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS conforme as regras descritas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas. DATA: 10/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: SIM, PARA O ITEM 3 MODULO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO PERMITE CONSÓRCIO: NÃO PERMITE SUBCONTRATAÇÃO: NÃO OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para o registro de preços para a eventua l contratação de empresa especializada no fornecimento de cadeiras , de acordo com os termos e especificações estabelecidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, Anexos I e II

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br deste Edital. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema do Portal de Compras Públicas e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 1.3. As especificações e o valor unitário e total estimado para a contratação encontram-se descritos no modelo de proposta, que constititui o Anexo III deste Edital. OBS: Os valores apresentados do Estudo Técnico Preliminar são estimativos iniciais à contratação não devendo ser confundidos com os valores máximos permitidos para esse certame, sendo o mesmo disposto no ANEXO III. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1. Até às 23h59min (horário de Brasília) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas. 2.2. Compete ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação. 2.3. A impugnação não enseja efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame. 2.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.5. Não colhida a impugnação contra este edital, a Decisão do Pregoeiro será encaminhada a Autoridade Competente para manutenção ou não da decisão. 2.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até às 18h (horário de Brasília) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema do Portal de Compras Públicas. 2.7. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame. 2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) para os interessados. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e na plataforma do Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br ). 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas diretamente no Portal de Compras Públicas , onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Defensoria Pública responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br que por terceiros. 3.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 3.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 3.3.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta em qualquer esfera de Governo, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei n.º 14.133/2021; 3.3.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021; 3.3.3. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Defensoria Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993; 3.3.4. estejam elencadas no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021; 3.3.5. encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.7. em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92. 3.4. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 3.4.1. SICAF e Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência da Defensoria Pública, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei n.º 14.133/2021; 3.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 3.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSa ncionado&direcao=asc; 3.4.4. Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 3.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 3.6. As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br estipulados pelo art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 3.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto a ser contratado. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total de cada item, observados o quantitativo e a unidade fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo I). 4.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 4.2.2. Não será aceita proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste Edital. 4.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 4.4. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta. 4.5. A omissão de quaisquer informações que trata o item anterior, implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 4.6. Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 4.7. A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações: 4.7.1. de condições de participação: a) sobre ciência do edital; b) sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas. 4.7.2. para fins de habilitação: a) sobre atendimento aos requisitos de habilitação; b) sobre inexistência de impedimento à habilitação; c) sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, se aplicável; d) sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; e) sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 4.7.3. de cumprimento da legislação trabalhista: a) sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante;

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br b) sobre cumprimento às exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, se aplicável. 4.8. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, ou queira participar da licitação, deverá declarar em campo próprio do sistema. 4.9. Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 4.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.11. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.12. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 5. DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 5.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected], sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 6. DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “ABERTO-FECHADO ”.

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3. 6.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei n.º 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 6.3.1. proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 6.3.2. proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 6.3.2.1. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 6.4. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01( um centavo). 7.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.5. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021. 7.5.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 7.5.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo sistema. 7.5.3. Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br 7.9. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021.] 8.1.2. A presente seção somente será aplicada em relação aos itens ou grupos não exclusivos para participação de microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) . 8.2. Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal e do §2º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 8.3. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 8.3.1. Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se- á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; b) não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Será considerada vencedora a proposta de menor valor por item , desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 9.1.1. Não serão aceitas propostas cujo valor unitário de cada item seja superior ao valor estimado para a contratação, apurado na pesquisa de preços. 9.1.2. No caso de a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar conter itens com valores superiores aos estimados, o pregoeiro poderá negociar a redução destes até o valor aceitável. 9.2. O objeto deste pregão será adjudicado por item ao licitante cuja proposta seja considerada

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br vencedora. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei n.º 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.1.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo III do Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 11.1.1. Deverá constar na Proposta Atualizada: a) Indicação dos valores unitários dos itens e totais por lote, no modelo apresentado em campo próprio do sistema provedor; b) Prazo de Validade da Proposta: não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias; c) Quando exigido, a indicação da marca, que deverá ser idêntica à apresentada inicialmente, quando do cadastramento da proposta comercial preliminar, no sistema provedor; d) Quando exigido, a indicação da modalidade de Garantia Contratual, conforme art. 96, §1º da Lei 14.133/2021. 11.2. Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected], devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 11.3. O prazo para envio da proposta será de 3 (três) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado ou diminuido, motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 11.3.1. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 11.4. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos ou materiais de divulgação que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca dos produtos e/ou equipamentos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra. 11.4.1. A apresentação dos materiais e documentos a que se refere o subitem 11.4 não desonera a licitante da obrigação de apresentar amostras que venham a ser solicitadas pela Defensoria Pública. 11.5. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 9 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.6. A proposta será desclassificada quando: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do valor máximo aceitável para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.7. A Defensoria Pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” acima. 11.7.1. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta. 11.8. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor máximo aceitável constante no Anexo III. 11.9. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 11.10. Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei n.º 14.133/2021. 12. DA AMOSTRA 12.1. Não será exigida amostra para esse certame. 13. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA 13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste edital. 13.1.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, as licitantes deverão apresentar documentação complementar, a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006. 13.2. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 13.3. Caso os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista não estejam atualizados no SICAF, para fins de habilitação a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 13.3.1. Quanto à habilitação jurídica :

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Página 10 de 140 Praça Manoel Silvino Monjardim, 54 – Centro – Vitória/ES CEP: 29.010-520 – Tel: (27) 3198-3300 Site: www.defensoria.es.def.br 1) Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e sua Consolidação ou alterações em vigor; 3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentos de eleição da diretoria em exercício; 5) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual. 13.3.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; g) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 14. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA 14.1. Para fins de habilitação técnica, não será exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica. 14.2. A comprovação da aptidão técnica e da regularidade operacional da licitante dar-se-á mediante o cumprimento integral das exigências estabelecidas no Item 11.4 do Termo de Referência. 15. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, será exigida: 15.1.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 15.1.1.1. As empresas que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública; 15.1.1.2. O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.