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Texto do edital

Seriografia e uretrocistografia ses/AM

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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 118 /2026 O ESTADO DO AMAZONAS , através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES , torna público que fará realizar DLE , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na hipótese do art. 75 , inciso VIII , nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 , e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente DLE consiste em EXAMES DE SERIOGRAFIA ESÔFAGO E URETROCISTOGRAFIA . conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO . 2.LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e - compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e - compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : dia 15 /10 /2026 às 23 : 59 horas. 2.3. Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2 , os participantes, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Caso a melhor proposta esteja com o preço ofertado superior ao valor estimado ou a Administração entenda necessário, será dado início à fase de ne gociação no Sistema e - compras.AM. 2.6. Início da sessão: dia 16 /10 /2026 às 10 : 0 0 horas. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “ MANUAL DO SISTEMA E - COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e - compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp .

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2.9. A proponente assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declaraç ões: 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer f ase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho notur no, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhis ta ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do órgão contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços com preendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.9.10. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso seja enquadrada como ME/EPP. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e - compras.am , os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré - cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame .

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3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução do c ontrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme L ei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.3. Quaisquer interessado s enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura co ntratação , constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o disposto no subitem 9.16.3. do Ed ital. 3.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores - CCF/AM , que permite a participação dos interessados nesta DLE, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastramento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta DLE, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico https :// www.e - compras.am.gov.br , por meio de certificado digital. 4.3. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores - CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de ca dastramento. 4.3.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois ) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio digital, através do protocolo virtual (Manual Disponível no Site www.csc.am.gov.br ).

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4.3.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar - se as vedações previstas no § 4º o artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4 §1, I e nos limites do §2 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 . 4.4. Para os proponentes não cadastra dos, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e - compras.am, no endereço eletrônico https://www.e - compras.am.gov.br, através da opção CADASTRO PROVISÓRIO, devendo declarar no campo “ Razão do Pedido ” que deseja obter cha ve e senha de acesso, sob pena de não ser atribuída a chave e senha de acesso antes do final do processo de cadastramento. 4.4.1 . Depois de efetuado o cadastro provisório, o proponente deve encaminhar para o Cadastro Central de Fornecedores - CCF/AM , em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, através do protocolo virtual (manual disponível no site www.csc.am.gov.br ) , a documentação exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023. 4.4.2. Os modelos de requerimento e declaração a serem apresentados encontram - se disponíveis no site www.csc.am .gov.br em "documentos para cadastro" e no Portal e - compras.am, no campo de fornecedores “ Manuais e Orientações ”. 4.4.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e - compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e - mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacida de técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.6. O proponente responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou d o Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique inc orreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.8. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214 - 5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.9. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de certidões no Sistema e - compras.am , os proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através dos telefones 2129 - 2550 e pelo endereço de e - mail [email protected] , de segunda a sexta de 08h às 14h (horário local).

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5. DA PR OPOSTA 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e - compras.am, através do site: https://www.e - compras.am.gov.br , obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar ao preencher a proposta de preços que o campo “ Valor Unit ” corresponde a o Valor Unitário e o campo “ Valor Total ” resulta da multiplicação do valor unitário co m a quantidade do fornecimento. 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e - compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente , fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas dec imais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Projeto Básico, os valores unitários e/ou mensais e o valor glo bal em algarismo e por extenso . 5.6.1. Havendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá se r diferente (a maior) do preço já registrado no Sistema e - compras.am., sob pena de desclassificação ; 5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos . 5.7. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter ma is de um resultado. 5.8. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes. 5.9. O prazo e o local de execução dos serviços será aquele disposto no Termo de Referência/Projeto Básico. 5.10. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE.

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b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 5.11 . Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até uma hora , junto ao sistema e - compras.am. 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 ( regularidade fiscal, social e trabalhista ), 7.1.3 ( habilitação econômico - financeira ), 7.1.4. ( habilitação técnica ) e 7.1.5.3 , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) a s CADASTRADAS , terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à habilitação econômico - financeira, devendo tão somente apresentar os doc umentos previstos nos itens 7.1.4 ( habilitação técnica ) e 7.1.5.3 . deste Edital , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. inscrição do ato constit utivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. A documentação exigida nesta Seção , limita - se à comprovação de existência jurídica da pessoa. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:

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7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais prev istas nas alíneas “ a ” a “ d ” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo - se que seja emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.3. prova de regularida de relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo - se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. prova de regularidad e para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade; 7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 7.1.2.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.7. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.8. Em sendo o p roponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e traba lhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.2.8.1. A não - regularização da documentação implicará a decadência do direi to à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na L ei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação , ou a revogação da DLE, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico – Financeira : 7.1.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.2) ou Índice de Solvênc ia Geral – ISG (item 7.1.3.1.3), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos

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da Instrução Normativa n° 2.003/2021 - RFB, suas exceções e alte rações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 7.1.3.1.2. A empre sa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021 - RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arqu ivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.1.3. S omente ser ão habilitadas as empresas que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pelo proponente , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ------------------------------------------------------------------------------------------ = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da DLE, a exigência do item 7 .1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (u m), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na fo rma da Lei. ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social. 7.1.3.3. Após análise das propostas e documentações, o condutor da DLE deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de

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Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá - lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 7.1.3.4. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tr ibunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa)dias antes da sessão eletrônica de abertura desta DLE. 7.1.3.4.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Cer tidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da empresa constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.1.3.4 deste Edital . 7.1.4. Habilitação Técnica: 7.1.4.1 . Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular prestação do serviço similar ao objeto do Edital e seus anexos. 7.1.4.1 .1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m) - se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já executou pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos n a proposta de preços apresentada nesta DLE. 7.1.4.1.2. O proponente poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já executou objeto similar ao da DLE. 7.1.4.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) documento(s ) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 7.1.4.1.4. A ausência de apresentação de d ocumento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do condutor da DLE. 7.1.5. Disposições Gerais da Habilitação 7.1.5.1. Toda a documentação de habilitação e outras constantes no CCF/AM, bem como aquela encaminhada em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da DLE, para análise deste órgão, salvo a e xcepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.1.5.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CSC, em validade, substitui as seguintes documentações: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista , a econômico - financeira, exceto a habilitação técnica, cabendo ao condutor da DLE verificar através do sistema a existência do CRC, em validade, juntando - o na documentação enviada.

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7.1.5.3. A empresa deve apresentar declaração que seu (s) (as) sócio (s) (as) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 24.645, de 10 de julho de 1934 , ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual. 7.1.5.4. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 7.1.5.4.1. se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: 7.1.5.4.1.1. a documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa proponente. 7.1.5.4.1.2. a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa poderá ser apresentada em nome e co m o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 7.1.5.4.1.3. as Certidões Fazendárias da empresa participante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 7.1.5.5. Na hipótese do proponente não assinalar no sistema as declaraç ões dispostas no item 2.9 , deverá apresentá - las na fase de habilitação, sob pena de inabilitação. 7.1.5.5.1. A declaração disposta no subitem 2.2.10 , somente deverá ser apresentada se o proponente for enquadrado como ME/EPP. 8. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNIC A 8.1. Aberta a etapa da sessão pública, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema, para participação via chat , da sessão eletrônica, no sistema e - compras.AM . 8.2 . Iniciada a sessão, o condutor da DLE dará início à fase de negociação (se necessário) com o participante melhor classificado , para a obtenção de melhores condições de preço dentro do valor estimado pela Administração . 8.3. O novo preço, se ofertado, deve ser formulado em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Quando o valor unitário ou global do serviço (material) corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais. 8.4. O proponente somente poderá of erecer valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.5. Caso se trate de novo preço ofertado em negociação, e desde que aceito pelo condutor do procedimento, este solicitará do proponente o envio da propos ta reformulada, no prazo de até uma hora , via Sistema e - compras.