Texto do edital
Aquisição de material de manutenção-spac
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DLE Nº 022/2026 – PROCESSO 01.01.017123.001078/2026-58 O ESTADO DO AMAZONAS , através do SPA COROADO, torna público que fará realizar DLE , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente DLE consiste em AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM ID DESCRIÇÃO QTD UND 1 6140 CHUVEIRO, Material: PVC rígido, Modelo: simples, Características Adicionais: com braço completo, Diâmetro: 4 pol, Material Braços: PVC rígido, Bitola: 1/2 pol. COM REGISTRO 10 UND. 2 95029 REPARO CAIXA ACOPLADA, Descrição: Universal (indicado para todos os modelos de caixas acopladas); mecanismo interno em PVC, obturador, entrada de água, balança com parafuso e botão com acionamento superior. 20 UND. 3 83721 PARAFUSOS, Aplicação: Com Bucha S-6. 100 UND. 4 139080 DISCO LIXADEIRA, Disco de desbaste tipo flap sextavado; Tamanho do grão: 80; Diâmetro externo: 115mm; Diâmetro do furo: 22mm. 3 UND. 5 133936 ACABAMENTO ELÉTRICO, Tipo: Placa Cega; Tamanho: 4x2; Placa em termoplástico, com suporte e parafusos. 15 UND. 6 107171 LUVA UNISSEX, Material: tecido de algodão, 1/2 malha; Cor e tamanho a serem definidos pelo órgão 24 UND. 7 126325 CANALETA PASSAGEM FIO, Material: PVC; Dimensões: 20 x 12 x 2000mm; Com fita dupla- 10 UND.
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br. 2.2. Limite para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: dia 26/10/2026 às 23:59 horas. 2.3. Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2 , os participantes, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Caso a melhor proposta esteja com o preço ofertado superior ao valor estimado ou a Administração entenda necessário, será dado início à fase de negociação no sistema e-compras. AM. face. 8 150232 CANALETA PASSAGEM FIO, Material: PVC; Dimensões: 50 x 20 x 2000mm; Com fita dupla- face. 10 UND. 9 121321 PISO DE BORRACHA, Tipo: ripado / canelado; Espessura: 3mm; Largura: 1,4m; Cor a definir; Antifungo, antichama e antiácaro. 13 M2. 10 141813 MASSA CORRIDA, Aplicação: nivelar e corrigir imperfeições internas e externas; Composição: acetato de polivinila (PVA); Cor: branco; Unidade de Fornecimento: lata com 18L. 1 UND.
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 2.6. Início da sessão: dia 27/10/2026 às 10:00 horas. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “MANUAL DO SISTEMA E-COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e- compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp. 2.9. A proponente assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, mediante assinatura eletrônica com certificação digital emitido por autoridade certificadora credenciada, às seguintes declarações: 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 com agente público do órgão contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.9.10. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso seja enquadrada como ME/EPP. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e-compras.am , os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução do contrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o disposto no subitem 9.6.3. do Edital; 3.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta DLE, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastramento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta DLE, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br, por meio de certificado digital. 4.3. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores- CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento.
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 4.3.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio digital, através do protocolo virtual (Manual Disponível no site www.csc.am.gov.br). 4.3.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar-se as vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4 §1, I e nos limites do §2 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.4. Para os proponentes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br , através da opção CADASTRO PROVISÓRIO, devendo declarar no campo “Razão do Pedido” que deseja obter chave e senha de acesso, sob pena de não ser atribuída a chave e senha de acesso antes do final do processo de cadastramento. 4.4.1 . Depois de efetuado o cadastro provisório, o proponente deve encaminhar para o Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, através do protocolo virtual (manual disponível no site www.csc.am.gov.br), a documentação exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 5 de abril de 2023. 4.4.2. Os modelos de requerimento e declaração a serem apresentados encontram-se disponíveis no site www.csc.am.gov.br em "documentos para cadastro" e no Portal e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”. 4.4.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e- compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.6. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou o Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.8. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214- 5638 ou no endereço eletrônico [email protected]. 4.9. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de certidões no Sistema e- compras.am, os proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através dos telefones 2129-2550 e pelo endereço de e-mail [email protected], de segunda a sexta de 08h às 17h (horário local). 5. DA PROPOSTA 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde a QUANTIDADE REPRESENTADA NO ID DE CADA ITEM, e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade do fornecimento. (ADAPTAR CONFORME O CADASTRO DO OBJETO NO SISTEMA E-COMPRAS.AM )
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais ( adaptar a redação conforme instrução processual) em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso. 5.6.1. Havendo divergência entre os preços ( unitários e/ou mensais - adaptar a redação conforme instrução processual ) e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o condutor da DLE a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação; 5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 5.8. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes. 5.9. O prazo de entrega será de 2 DIAS após nota de empenho, e o local de entrega de materiais será no SPA COROADO, conforme disposto no Termo de Referência. 5.10. Marca e modelo do produto, quando for o caso, serão informados, obrigatoriamente, na proposta de preços encaminhada, sob pena de desclassificação.
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 5.11. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE. b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; d) (CASO O ÓRGÃO CONTRATANTE ENTENDA POR RESSALVAR ALGUMA EXIGÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA, DEVERÁ INCLUIR NESTA ALINEA) 5.12 . Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 1 hora, junto ao sistema e- compras.am. 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 (regularidade fiscal, social e trabalhista), 7.1.3 (habilitação econômico-financeira), 7.1.4. (habilitação técnica ) e 7.1.5.3 . E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) as CADASTRADAS , terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação
Serviço de Pronto Atendimento Coroado Avenida Beira Mar, S/N - Coroado E-mail: [email protected] Manaus-AM – CEP: 69080-030 jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à habilitação econômico- financeira, devendo tão somente apresentar quando convocadas, os documentos previstos nos itens 7.1.4 (habilitação técnica ) e 7.1.5.3 . deste Edital. 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. a documentação exigida nesta seção limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de