Texto do edital
Aquisição de Equipamentos de Resgate em Altura e Espaço Confinado, para atender as necessidades do Departamento de Segurança do Trabalho do Comitê Paralímpico Brasileiro
Processo nº 0827/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO UASG CÓDIGO DA UASG: 929472 OBJETO Aquisição de Equipamentos de Resgate em Altura e Espaço Confinado, para atender as necessidades do Departamento de Segurança do Trabalho do Comitê Paralímpico Brasileiro MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0827/2026 Nº EDITAL COMPRAS 95/2026 Nº CONTROLE INTERNO Nº 84/CPB/2026 AMBIENTE ELETRÔNICO http://www.comprasnet.gov.br/ RETIRADA DO EDITAL Por meio de baixa de arquivos digitais pelos endereços eletrônicos: http://www.comprasnet.gov.br/ e www.cpb.org.br TELEFONE DE CONTATO (11) 4710 – 4296 INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS 22 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME 05 de novembro de 2026, às 10h00hrs. Orçamento estimado R$ 104.334,64 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 01 de 03 de abril de 2023 - alterado por Deliberação da DIREX em 30 de setembro de 2025, subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Compras Governamentais ”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no SICAF. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será
Processo nº 0827/2026 conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na Portaria CPB nº 115 de 19 de novembro de 2025 e indicados no sistema pela autoridade competente. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Resgate em Altura e Espaço Confinado, para atender as necessidades do Departamento de Segurança do Trabalho do Comitê Paralímpico Brasileiro do Pregão Eletrônico nº 95/CPB/2026 . 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro; 2.2. Será concedido, em regra, tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o microempreendedor individual; microempresa; empresa de pequeno porte e cooperativas nas licitações no âmbito do CPB, na forma da lei, dispensada a necessidade de observância de critérios ou percentuais de exclusividade, conforme previsto no artigo 36 do RAC/CPB; 2.3. A participação de cooperativas poderá ser admitida se houver compatibilidade entre o objeto a ser contratado e o objeto social delas, desde que a natureza da atividade não exija necessidade de subordinação entre o trabalhador e contratado, ausentes ainda pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho. 2.3.1. Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas no caput do art. 37 do RAC/CPB, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta, bem como, do demonstrativo de atuação em regime cooperado; 2.3.2. O objeto contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação. 2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico; 2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6. Não poderão participar desta licitação os fornecedores: 2.6.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Processo nº 0827/2026 2.6.3. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.6.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1) O impedimento de que trata a alínea c) desta cláusula será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CPB ou com agente que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedade por Ações), concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Dirigente, bolsista ou empregado da entidade; h) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou com o CPB; i) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal;
Processo nº 0827/2026 j) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio; k) Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto; l) Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro; m) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133, de 2021, nos casos não previstos neste edital. 2.6.5. Tenham sido proibidos pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.6.6. Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto; Funcionários que mantenham vínculo direto e indireto (terceirizados) com o Comitê Paralímpico Brasileiro; 2.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8. O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.6.9. Que se enquadrem na hipótese do artigo 35 do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC do CPB. 2.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando cabível, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 2.7.1.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Processo nº 0827/2026 2.7.1.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.7.1.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas nos subitens 2.7.1.1 ou 2.7.1.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 2.7.1.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 2.7.1.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte; 2.7.1.6. A falsidade da declaração de que tratam o item 2.7.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Regulamento de Aquisições e Contratos do CPB. 2.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 2.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 2.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 2.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Processo nº 0827/2026 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação será de R$ 104.334,64 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 4. DAS PROPOSTAS 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, quando solicitado pelo pregoeiro. 4.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5. O pregoeiro poderá consultar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação. 4.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. 4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.10.1. VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS ; 4.10.2. Descrição detalhada do objeto, conforme requer este Edital e o Termo de Referência; 4.10.3. As propostas devem ser elaboradas por preço único, conforme solicitado na proposta, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do objeto, seguindo as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I deste Edital).
Processo nº 0827/2026 4.10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.10.5. As informações relativas aos dados pessoais do representante legal, bem como telefone; endereço; e-mails; conta bancária e demais dados exigidos para o “cadastro do fornecedor”, deverão estar devidamente atualizadas no momento da apresentação da proposta, quando da convocação. 4.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante contratada; 4.11.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.11.1.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, inciso II, alínea "d" da Lei nº 14.133, de 2021, supletivamente aplicado. 4.11.1.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário. 4.12. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006. 4.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 5.2. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 5.3. O julgamento da habilitação se processará mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
Processo nº 0827/2026 5.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU”, conforme a Lei n. 13.874/19 e a Lei n. 14.195/2021; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou prova de sua isenção, se for o caso; b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, como segue: b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União; b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede da licitante; b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98. c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS); d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT); e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
Processo nº 0827/2026 4.1.2.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 4.1.2.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 5.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 5.3.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.4.1. Atestado(s) /certidão(ões), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) desempenho satisfatório em contratações compatível com objeto desta licitação, ou seja: Equipamentos de Resgate em Altura e Espaço Confinado. 5.3.4.2. Caso o fornecedor sagre-se vencedor de 2 (dois) ou mais itens, a comprovação da capacidade técnica será exigida apenas em relação ao item de maior relevância dentre aqueles vencidos na fase de disputa. 5.3.4.3. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação. 5.3.4.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação; 5.3.4.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone de contato da Empresa Emitente, devidamente assinado pela Autoridade Competente responsável pela emissão do respectivo documento. 5.3.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.3.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à
Processo nº 0827/2026 Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção. 5.3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5.3.5.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).” 6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 6.1. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa. 6.2. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital. 6.3. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 6.3.1. Análise : A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 6.3.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis quando não comprovados após diligência ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CPB; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3.3. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 69 do RAC/CPB.