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Texto do edital

Aquisição emergencial de materiais e insumos para atender de forma imediata as demandas de "ORTOPEDIA, OBSTETRÍCIA E UROGINECOLOGIA" das unidades de saúde do Estado de Rondônia, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 1094/2026/SESAU-CIOPE (75776289)

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Estado da Saúde - SESAU NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ACESSÓRIOS - SESAU-NPA AVISO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO (VIII) DA LEI N.º 14.133/2021. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 503/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.012885/2026-20 Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA , por meio da GERÊNCIA DE COMPRAS - GECOMP, sediada na Rua Pio XII, S/N - Edifício Rio Machado, Reto IV, Bairro Pedrinhas, na cidade de Porto Velho/RO, realizará Dispensa, na forma Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do art. 75, inciso (VIII), nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. UASG: 927502 Unidade Requisitante: Central Integrada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais -SESAU-CIOPE . Data da sessão eletrônica: Conforme PNCP Horário da fase de lances: 08h00min às 14h00min (Horário de Brasília - DF) Endereço eletrônico da sessão: Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?q=rond%C3%B4nia&status=todos&pagina=1 Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM NOTA: INFORMAMOS QUE NA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS AO(S) Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 1

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ITEM(ENS), POR OCASIÃO DE AUSÊNCIA DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRIÇÕES SIMILARES; BEM COMO, EM RAZÃO DE ESPAÇO NO SISTEMA, O(S) ITEM(ENS), CASO CADASTRADO(S) INCOMPLETO(S); PARA O REGISTRO DA(S) PROPOSTA(S), DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER AOS DESCRITIVOS INFORMADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, OS QUAIS CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DO(S) ITEM(ENS). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição emergencial de materiais e insumos para atender de forma imediata as demandas de "ORTOPEDIA, OBSTETRÍCIA E UROGINECOLOGIA" das unidades de saúde do Estado de Rondônia, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 1094/2026/SESAU-CIOPE. 1.1.1. Havendo mais de um item , é facultado ao fornecedor participar de quantos forem de seu interesse. 2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O valor estimado para a pretensa contratação é de R $ 831.492,40 conforme disposto no Termo de Referência. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.2. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.2.1. O portal Compras.gov.br pode ser acessado via navegador ou por meio de seu aplicativo oficial. 3.2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 2

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d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3.5. Sociedades cooperativas. 3.3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Os fornecedores deverão, no ato do cadastro, indicar a MARCA/FABRICANTE, MODELO/VERSÃO ou indicarem a especificidade CONFORME TR, quando for exigido. 4.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Poderá, a título de exemplo, o licitante, inserir no campo marca do cadastro de sua proposta a expressão "marca própria". 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6.1. A proposta deverá conter declaração de que abrange todos os custos relacionados ao cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pela legislação trabalhista, por normas infralegais, convenções coletivas e termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega. 4.6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na fase de lances, são de responsabilidade exclusiva do fornecedor, que não poderá pleitear alterações por erro, omissão ou qualquer outro motivo. 4.7. Caso o regime tributário da empresa implique recolhimento de tributos com percentuais variáveis, a cotação deverá corresponder à média dos recolhimentos efetivos realizados nos últimos doze Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 3

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meses 4.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , Projeto Básico e Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.11. Não cabe aos licitantes, após a abertura da dispensa, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Aviso e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 4.12. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar o Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.12.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.12.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.12.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.12.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.12.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, também, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos do artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.14.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.14.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 4.14.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.14.3. O valor mínimo parametrizado terá caráter sigiloso para os demais participantes e também para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema eletrônico na data e horário estabelecidos neste Aviso, encerrando-se pontualmente no horário previamente definido. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 4

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por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme julgamento da proposta. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele registrado no sistema. 5.3.1. Será admitido o envio de lances intermediários, entendidos como aqueles superiores ao menor lance registrado no certame, mas inferiores ao último lance ofertado pelo próprio fornecedor. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor preço. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, sem que haja a identificação dos licitantes. 5.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente, no horário indicado previsto neste Aviso, sem prorrogação ou aplicação de tempo randômico , conforme previsto na legislação. 5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.4. Constatada a compatibilidade entre o valor de lance da proposta e o valor estimado para a contratação, será solicitada ao fornecedor o envio da proposta conforme o último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com o prazo para envio da proposta de 24 (vinte e quatro) horas se outro prazo não for fixado, conforme o caso, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 6.4.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, em caso de força maior, a partir de necessidade fundamentada. 6.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a proposta mais vantajosa deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.4.3. Sendo necessário o envio junto a proposta de planilha de custos, visando demonstrar a equação inicial da proposta, deverá o forncedor realizar o envio junto a proposta de planilha de decomposição de custo em formato editável EXCEL/LIBRECALC. Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 5

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6.4.4. Sendo realizado diligência acerca da planilha de custo em formato editável. 6.5. O prazo de validade da proposta não poderá inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Quando vencedora, a empresa apresentar proposta adversa da inicialmente cadastrada no sistema, quanto a marca/fabricante na proposta , em desconformidade com o Edital, ou, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. (QUANDO COUBER A EXIGÊNCIA DE MARCA). 6.6.2. Que contiver vícios insanáveis; 6.6.3. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.6.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.5. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.7.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Link: (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf); 6.7.2. Cadastro Estadual das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, no Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia - GOVRO Link: (https://transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/DetalhesFornecedoresImpedidos); 6.7.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá ser adotada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU - TCU CONSOLIDADA Link (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 6.7.4. Em constando Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão poderá convocar o fornecedor para manifestação prévia a uma desclassificação. 6.8. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte: 6.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação. Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 6

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6.10.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, 6.10.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021); 6.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 6.10.2.1. O Menor valor por item estimado para a contratação. 6.10.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento. 6.10.3. S erão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.10.4. S erá exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificac ̧ ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicac ̧ ão de recolhimento de impostos e contribuic ̧ ões na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat" ou no "quadro de avisos” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será dado início a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. ORIENTAÇÕES GERAIS 7.1.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento; 7.1.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em desclassificação da empresa. 7.1.3. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 à 70 da Lei nº 14.133/2021, constam no item 17 e subitens do Termo de Referência. 7.1.4. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 7

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7.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos 7.1.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz 7.1.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.1.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade 7.1.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.1.10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.1.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.1.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7.2. ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS 7.2.1. Orientamos que os documentos a serem anexados ao sistema COMPRAS.GOV sejam devidamente organizados em pastas compactadas (.zip) , com a finalidade de facilitar a análise documental e garantir maior organização no processo de verificação dos requisitos de habilitação. 7.2.2. Dessa forma, os arquivos deverão ser agrupados e encaminhados separadamente , não necessitando o envio de cada documento em uma pasta separada, podendo ser observado a seguinte estrutura de pastas, conforme previsto no Termo de Referência.: a) Qualificação Técnica; b) Qualificação Jurídica; c) Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista; d) Qualificação Econômico-Financeira; e) Declarações. 7.2.3. Ressalta-se que a correta organização dos arquivos facilita a análise por parte da Administração e contribui para maior celeridade e transparência no procedimento . 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo estipulado no Termo de Referência para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta; 8.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 8

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adjudicada, implica no reconhecimento de que: a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A fundamentação para aplicabilidade das sanções encontra-se pormenorizada no termo de referência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] 10.2. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Estado de Rondônia Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP Link (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e na Plataforma do Compras.gov.br - COMPRAS Link: (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp). 10.3. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou mesmo se não houverem propostas (DESERTO), a Administração poderá: 10.3.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.3.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas 10.3.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.3.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa a procedimento. 10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Publique-se. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 9

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- assinado eletronicamente - ARI MULLER MOREIRA CHACON Gerente de Compras - CECOMP/SESAU-RO Responsável pela contratação. Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.012885/2026-20 SEI nº 77702734 Aviso 1013 Artefato Digital (77702734) SEI 0036.012885/2026-20 / pg. 10