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Texto do edital

Execução do aterro e pavimentação na cabeçeira da ponte em nazare-TO

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1562/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA CABEÇEIRA DA PONTE EM NAZARE-TO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO : EXECUÇÃO INDIRETA DATA DA SESSÃO: 11/11/2026 HORÁRIO: 09:00 (NOVE HORAS) ENDEREÇO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO INFORMAÇÕES: Tel: (63) 99266-4542 E-mail: [email protected] LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 08:59 (Oito Horas e cinquenta e nove minutos). ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 09:00 (Nove horas).

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1562/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE NAZARÉ - TO , Estado do Tocantins, por meio do Agente de Contratação, torna pública e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , tipo MENOR PREÇO GLOBAL, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e Portaria Municipal 021/2026 , que regulamenta a Lei Federal 14.333/21, bem como as demais legislações correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA CABEÇEIRA DA PONTE EM NAZARE-TO. . A cópia da íntegra deste Edital ficará disponível para vista pelos interessados no Portal de Compras Publicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) e no Site Oficial do Município de NAZARÉ ( www.nazare.to.gov.br ) e em cumprimento ao disposto no art. 94, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, informa-se que o Edital de Licitação foi devidamente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência, publicidade e amplo acesso às informações relativas ao certame, conforme determina a legislação vigente, bem como os elementos que o integram, assim como (memorial descritivo, Planilha Orçamentaria, Plantas e pré-projetos). INTERESSADO : SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE HORÁRIO: às 09:00 (NOVE HORAS) (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO : EXECUÇÃO INDIRETA LOCAL DA DISPUTA (PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br AGENTE DE CONTRATAÇÃO: YURI LIMA TEIXEIRA

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ 1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO 1.1. O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA CABEÇEIRA DA PONTE EM NAZARE-TO. Conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. R$505.978,30 (Quinhentos e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos) cotado em moeda nacional (Real) na forma da planilha orçamentária que se anexa a este instrumento. 1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária próprio e federal prevista no orçamento para o exercício em curso, na classificação abaixo: FICHA FUNÇÃO PROGRAMATICA ELEMENTO DE DESPESA FONTE 340 349 03.18.26.782.0009.1.068 03.18.26.782.0009.1.074 4.4.90.51 1.500.0000.000000 1.700.0000.000000 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I – Projeto Básico. 1.2.2. ANEXO II – Projeto de Engenharia. 1.2.3. ANEXO III - Planilha Orçamentária. 1.2.4. ANEXO IV - Memorial Descritivo. 1.2.5. ANEXO V - Modelo de Proposta de Preço. 1.2.6. ANEXO VI - Cronograma físico-financeiro e BDI. 1.2.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 1.2.8. ANEXO VIII – Modelo de atestado de visita. 1.2.9. ANEXO IX – Modelo de declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ licitação. 1.2.10. ANEXO X - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei nº 14.133/21. 1.2.11. ANEXO XI – Modelo de declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos. 1.2.12. ANEXO XII – Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção 1.2.13. ANEXO XIII – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos 1.2.14. ANEXO XIV – Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público. 1.2.15. ANEXO XV – Minuta de Contrato. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com Credenciamento regular início da Sessão Pública 2.2. Não poderá disputar a licitação ou participar da execução da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que: 2.3.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 2.3.2. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 2.3.3. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.4.1 Será regida pela Lei Complementar Nº 123/2006. 2.4.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da mencionada lei.

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ 2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.0. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ousolicitar esclarecimento deste Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 14.133 de 2021. 3.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser realizado por forma eletrônica, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio oficial PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br e no diário oficial desta Prefeitura no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme Art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br e no diário oficial desta Prefeitura no prazo de até 3 (três)dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o Agente de contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 3.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se houver impacto na formulação de propostas.

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ 4.0. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 4.0. O Credenciamento permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 4.1. O cadastro na PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br e no diário oficial desta Prefeitura deverá ser feito por meio de certificado digital. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.0. DA VISITAÇÃO AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.0. As empresas interessadas, caso julguem necessário, poderão visitar o local da obra para tomar conhecimento de aspectos técnicos peculiares da mesma, até o dia anterior à data marcada para abertura, período em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local da obra, conforme ANEXO VIII. 5.1. O atestado de visita técnica, deverá ser apresentada juntamente com a documentação relativa à qualificação técnica, sob pena de inabilitação.

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ 5.2. As visitas deverão ser requeridas por e-mail [email protected] e realizadas por responsável pela da empresa em dias e horários previamente agendados junto ao setor de engenharia deste Município. 5.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, deverá declarar por escrito, conforme modelo (Anexo IX), que se considera satisfeita com as informações constantes do Projeto Básico e que assume toda e qualquer reponsabilidade pelas peculiaridades do local da execução da obra, sem pretender acréscimos financeiros ou quantitativos futuros. 5.4. A declaração deverá ser apresentada juntamente com a documentação relativa à qualificação técnica, sob pena de inabilitação. 5.5. Caso a empresa julgar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá ser feita por engenheiro que faça parte do quadro técnico da empresa. 6.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação dos licitantes antecederá a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A adoção dessa sistemática pode contribuir para maior segurança jurídica e eficiência do certame, assegurando que apenas licitantes devidamente habilitados avancem para a fase de julgamento das propostas, evitando a análise de propostas de participantes que não atendam aos requisitos de qualificação exigidos no edital. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 6.3. O envio da habilitação, acompanhada dos documentos da proposta exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.3.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.1.1. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.1.2. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.1.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.1.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3.1.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.3.1.6. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.3.1.7. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.3.1.8. A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

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Avenida 10 de janeiro, s/nº, Centro – Nazaré/TO. CEP: 77.895-000 E-mail: [email protected] ESTADO DO TOCANTINS UM NOVO TEMPO – 2025 / 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Os valores da proposta de preços deverão ser cotados em moeda nacional (Real); 6.7. Serão obrigatoriamente apresentados, além do resumo da proposta de preços (Anexo V), as planilhas referentes a: 6.7.1. Planilha Orçamentária; 6.7.2. Cronograma físico-financeiro; 6.7.3. Planilha de Composição de BDI; 6.7.4. Deve ser apresentado ART ou RRT do responsável pela elaboração da Composição da Planilha Orçamentária. Obs: deverá conter os dados do local da obra conforme demonstrado no projeto básico. 6.8. Serão desclassificadas as propostas, nos termos do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 6.8.1. contiverem vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.8.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.4. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 6.8.5. a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, nos termos do §1º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 6.8.6. a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021; 6.8.7. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixados neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente, nos termos do §3º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021.