Texto do edital
Engenharia para execução dos serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Filadélfia/TO
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2026 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA/TO , por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 110/2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com INVERSÃO DE FASES , nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL . O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 , pelo Decreto Municipal nº 01/2022 , pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações , e pelas demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A inversão das fases encontra-se motivada no processo administrativo , de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , conforme disciplinado neste Edital. I – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente seu art. 17, § 1º, com o Decreto Municipal nº 01/2022 , com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações , bem como com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria. 1.2. Aplicam-se, ainda, as disposições constantes do Projeto Básico, dos projetos de engenharia, das planilhas orçamentárias, do memorial descritivo, do cronograma físico- financeiro, da minuta contratual e dos demais anexos, que integram este Edital independentemente de transcrição. II – DOS DADOS DO CERTAME 2.1. Órgão Promotor: Prefeitura Municipal de Filadélfia/TO. 2.2. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 05/2026. 2.3. Processo Administrativo: nº 84/2026. 2.4. Forma: Eletrônica. 2.5. Critério de Julgamento: Menor Preço Global . 2.6. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global . 2.7. Modo de Disputa: Aberto , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. Fases da Licitação: Inversão de fases , com a habilitação antecedendo as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9. Orçamento: Valor estimado divulgado . 2.9.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 652.887,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais) , conforme Planilha Orçamentária integrante do Projeto Básico. 2.10. Sistema Eletrônico: BNC – Bolsa Nacional de Compras .
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 2.11. Data da Sessão Pública: dia 21, de outubro, de 2026 . 2.12. Horário da Sessão Pública: 09h00min . Fim do recebimento das propostas e documentos de habilitação: às 08h30min da data indicada no item 2.11. 2.13. Referência de Tempo: todas as referências de horário constantes deste Edital, dos avisos e da sessão pública observarão o horário oficial de Brasília/DF . 2.14. As propostas iniciais e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico , na plataforma BNC, até a data e o horário limites estabelecidos no item 2.12, que deverão coincidir com os divulgados no sistema. 2.15. AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2.15.1. Agente de Contratação: Wilson Felix Fragoso . 2.15.2. Ato de designação: Portaria nº 110/2026 . 2.16. ENDEREÇO E HORÁRIO DE EXPEDIENTE 2.16.1. Endereço: Rua Pedro Ludovico, Centro, Filadélfia/TO, CEP 77.795-000. 2.16.2. E-mail: [email protected]. 2.16.3. Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min , em dias úteis. 2.17. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Filadélfia/TO ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização da sessão na data estabelecida, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário divulgada pelos meios oficiais utilizados no certame. III – DO ACESSO AO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos serão disponibilizados gratuitamente aos interessados por meio dos canais oficiais de divulgação da licitação, especialmente: I – sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia/TO; II – plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras ; e III – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Eventuais alterações, avisos, esclarecimentos, decisões e demais comunicações referentes ao certame serão divulgados pelos meios oficiais aplicáveis, cabendo aos interessados acompanhar sua publicação durante todo o procedimento licitatório. IV – DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Filadélfia/TO , compreendendo a recuperação e substituição de componentes do sistema existente e a implantação de novos pontos de iluminação e novos trechos de rede, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos, supervisão técnica e demais recursos necessários à completa execução do objeto, conforme condições, quantitativos e especificações constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos técnicos integrantes deste Edital.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 4.1.1. A manutenção do parque existente compreende a substituição ou recuperação de luminárias, braços, relés fotoelétricos, cabos e demais componentes previstos nos documentos técnicos que estejam danificados, queimados, deteriorados, inoperantes ou tecnicamente inadequados, visando ao restabelecimento do funcionamento e das condições de segurança dos pontos de iluminação existentes. 4.1.2. A ampliação do parque compreende a implantação de novos pontos de iluminação e a extensão física do sistema, incluindo fornecimento e assentamento de postes, braços, luminárias LED, relés fotoelétricos, cabeamento, conexões e demais componentes previstos nos documentos técnicos, com os testes necessários à entrega das instalações em funcionamento e em condições de segurança. 4.2. Integram o objeto e constituem documentos vinculantes da contratação o Projeto Básico, Memorial Descritivo, projetos de engenharia e complementares, planilhas orçamentárias, composições de custos, memória de cálculo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais peças técnicas integrantes do processo, devendo os serviços de manutenção e ampliação ser identificados separadamente nos registros de execução, relatórios e medições. 4.3. Em caso de divergência entre informações meramente cadastrais ou descritivas inseridas na plataforma eletrônica e as especificações constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital e dos documentos técnicos que o integram , observados os esclarecimentos e eventuais retificações oficialmente divulgados pela Administração. V – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Filadélfia/TO, observada a seguinte classificação: PROJETO/ATIVIDADE: 15.452.4542.2112 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS PRÓPRIOS 5.2. A contratação será custeada com recursos próprios do Município de Filadélfia/TO, destinados à execução dos serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico e nos demais documentos integrantes do processo administrativo. 5.3. O valor global estimado da contratação é de R$ 652.887,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais) , incluído o BDI de 24,20% , conforme Planilha Orçamentária e demais documentos técnicos integrantes do Projeto Básico. VI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações, quantitativos, projetos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físico- financeiro e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.2. Será adotado o modo de disputa ABERTO , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no qual os licitantes habilitados apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica. 6.3. Para fins de julgamento, será considerado o valor global da proposta , sem prejuízo da análise dos preços unitários e demais elementos que compõem a planilha orçamentária, especialmente para verificação de sua compatibilidade com o orçamento estimado, exequibilidade e atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital. VII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atendam integralmente às condições de participação e aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 7.2. Para participação no certame, o interessado deverá estar previamente credenciado perante a plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de Compras , responsabilizando- se pela realização e manutenção de seu cadastro e pela utilização de suas credenciais de acesso. 7.3. O credenciamento dar-se-á mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, nos termos e condições estabelecidos pelo provedor do sistema. 7.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances, declarações e demais atos praticados diretamente ou por seu representante. 7.5. É de responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados perante a plataforma eletrônica e providenciar imediatamente a correção de informações incorretas ou desatualizadas. 7.6. A participação na licitação implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive das especificações constantes do Projeto Básico e dos demais documentos técnicos da contratação. 7.7. A licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todo o procedimento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens, avisos, diligências e demais comunicações emitidas pela Administração ou pelo sistema. 7.8. A perda da senha ou qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança das credenciais deverá ser imediatamente comunicada ao provedor do sistema para adoção das providências cabíveis. 7.9. Todos os custos decorrentes do credenciamento, utilização da plataforma, elaboração e apresentação da proposta e participação no procedimento licitatório serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 7.10. Será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e demais beneficiários legalmente abrangidos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 7.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 7.11.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.11.3. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, observadas as hipóteses legalmente admitidas; 7.11.4. pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, esteja impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 7.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 7.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 7.11.9. agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses e as demais vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; e 7.11.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio , conforme justificativa constante deste Edital e do processo administrativo. 7.11.10.1. A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio fundamenta-se nas características e na complexidade do objeto e na existência, no mercado, de empresas com capacidade técnica, operacional e econômico-financeira suficiente para executá-lo individualmente, não se mostrando a formação de consórcio necessária à ampliação da competitividade. 7.12. O impedimento decorrente de sanção será também aplicado ao licitante que atue em substituição a pessoa física ou jurídica sancionada com o intuito de burlar a efetividade da penalidade, inclusive por intermédio de sua controladora, controlada ou coligada, desde que
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 7.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa responsável por sua elaboração poderão prestar apoio às atividades de planejamento, licitação ou gestão contratual, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos e observadas as condições legalmente estabelecidas. 7.14. Equiparam-se aos autores dos projetos, para fins das vedações legais, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, quando aplicável. VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 8.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, na forma disponibilizada pela plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras , sem prejuízo de outro meio expressamente indicado neste Edital. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico utilizado para realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 8.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações integrarão o Edital para todos os efeitos e serão disponibilizadas aos interessados pelos meios oficiais de divulgação do certame. 8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem automaticamente os prazos do procedimento licitatório. 8.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida excepcional e dependerá de decisão motivada do Agente de Contratação, registrada nos autos. 8.7. Acolhida a impugnação, caso a alteração promovida possa afetar a formulação das propostas, será definida e divulgada nova data para realização do certame, observados os prazos legais. IX – DA VISITA TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 9.1. A realização de visita técnica é facultativa , podendo as licitantes interessadas vistoriar os locais onde serão executados os serviços de manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Filadélfia/TO, com a finalidade de conhecer as condições locais, acessos, características da rede existente, pontos de intervenção, interferências e demais circunstâncias que possam influenciar a elaboração da proposta e a execução contratual. 9.2. A visita técnica poderá ser realizada por representante indicado pela licitante, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Transporte e Obras de Filadélfia/TO , nos dias e horários disponibilizados pela Administração. 9.3. O representante deverá apresentar documento oficial de identificação e será acompanhado por servidor designado pela Administração, que emitirá o respectivo
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 Atestado de Vistoria . 9.4. Para fins de preservação da isonomia e do sigilo entre os interessados, a Administração organizará os agendamentos de modo a evitar, sempre que possível, a realização simultânea de visitas por representantes de licitantes distintos. 9.5. A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução dos serviços de manutenção e ampliação da iluminação pública e assume integral responsabilidade por sua opção. 9.6. O Atestado de Vistoria ou a Declaração de Conhecimento das Condições Locais , conforme o caso, deverá ser apresentado juntamente com os documentos de qualificação técnica, na forma estabelecida neste Edital. 9.7. A realização ou a dispensa da visita técnica não afastará a responsabilidade da contratada pela correta execução do objeto, não sendo admitida, posteriormente, alegação de desconhecimento das condições locais que poderiam ser razoavelmente verificadas ou conhecidas pelos documentos disponibilizados como fundamento para descumprimento das obrigações assumidas. 9.8. Eventuais dúvidas técnicas, divergências, omissões ou inconsistências identificadas nos projetos, planilhas orçamentárias, memoriais, especificações ou demais documentos técnicos deverão ser submetidas à Administração por meio de pedido de esclarecimento , dentro do prazo estabelecido neste Edital. 9.9. A visita técnica, o atestado ou a declaração de conhecimento das condições locais não autorizam a exigência de serviços adicionais não previstos no objeto contratado. Eventuais necessidades de alteração identificadas durante a execução deverão ser submetidas à Administração para análise e, quando cabíveis, formalizadas nos termos da legislação e do contrato. X – DA INVERSÃO DE FASES 10.1. A presente Concorrência Eletrônica será processada com INVERSÃO DAS FASES , de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. A adoção da inversão de fases decorre das características, da natureza e da relevância técnica do objeto desta contratação, que compreende a execução de serviços de engenharia destinados à manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública do Município de Filadélfia/TO, envolvendo, entre outros, fornecimento e instalação de luminárias LED, substituição e implantação de componentes do sistema de iluminação, instalação de braços galvanizados, fornecimento e assentamento de postes, execução de bases, implantação de novos pontos e trechos de rede, lançamento e instalação de cabos, conexões, testes e demais serviços necessários à completa funcionalidade das intervenções previstas nos documentos técnicos da contratação. 10.3. A análise prévia da habilitação mostra-se adequada ao interesse público por permitir que a Administração verifique, antes da etapa competitiva, se os interessados possuem as condições jurídicas, econômico-financeiras e, especialmente, técnico-profissionais e técnico-operacionais necessárias à execução satisfatória do objeto, considerando a
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 natureza dos serviços de engenharia, a necessidade de fornecimento e instalação de materiais e equipamentos e as condições técnicas envolvidas na manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública. 10.4. A inversão de fases busca assegurar que a etapa competitiva seja realizada entre licitantes previamente habilitados e aptos a executar o objeto, reduzindo o risco de participação efetiva na disputa de empresas que não disponham das condições técnicas, operacionais e econômico-financeiras necessárias à execução contratual, contribuindo para a eficiência, a segurança e a efetividade do procedimento licitatório. 10.5. A medida mostra-se compatível com o interesse público e com as características do objeto, sem afastar a competitividade, a isonomia, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa, uma vez que as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital guardam pertinência e proporcionalidade com as características, a complexidade e os riscos inerentes à execução dos serviços contratados. 10.6. Concluída a fase de habilitação, somente os licitantes habilitados prosseguirão para as fases subsequentes do procedimento, observada a sistemática estabelecida nos itens seguintes deste Edital. XI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , mediante ato motivado que demonstre os benefícios decorrentes da inversão de fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente : a) os documentos de habilitação exigidos neste Edital; b) a proposta inicial cadastrada no sistema; c) a proposta inicial escrita em papel timbrado da empresa , devidamente datada e assinada, nos termos do item 12 deste Edital; e d) o comprovante da garantia de proposta , quando exigida, na forma e no valor estabelecidos neste Edital. 11.1.2. Os documentos de habilitação e demais documentos exigidos deverão ser anexados no sistema eletrônico previamente à abertura da sessão pública, observadas as condições, os prazos e os formatos admitidos pela plataforma. 11.1.3. O envio da proposta e dos documentos exigidos ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha de uso pessoal e intransferível da licitante , sendo de sua exclusiva responsabilidade toda operação realizada no sistema. 11.1.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema , observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 11.2. DA INVERSÃO DAS FASES
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 11.2.1. Em razão da inversão prevista no item 11.1, a sessão pública será iniciada pela fase de habilitação , ocasião em que serão analisados os documentos apresentados pelos licitantes, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital. 11.2.2. Concluída a análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação declarará os licitantes habilitados ou inabilitados , mediante decisão motivada e registrada no sistema eletrônico. 11.2.3. Encerrada a fase de habilitação, será oportunizada aos licitantes, na forma disponibilizada pelo sistema, a manifestação imediata da intenção de recorrer quanto aos atos praticados nessa fase. 11.2.4. Após a conclusão da fase de habilitação, o procedimento prosseguirá para as etapas de abertura das propostas, disputa de lances, negociação e julgamento , exclusivamente em relação aos licitantes habilitados, observadas as regras deste Edital. 11.2.5. Encerrada a fase de julgamento das propostas, será novamente assegurada aos licitantes a oportunidade de manifestação imediata da intenção de recorrer quanto aos atos praticados nessa fase, observada a sistemática prevista neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2.6. As razões dos recursos relativos às fases de habilitação e julgamento serão apresentadas em momento único, após encerradas as respectivas fases e observados os prazos estabelecidos na legislação e neste Edital. 11.3. DAS DECLARAÇÕES 11.3.1. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, quando disponibilizado, que: 11.3.1.1. está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 11.3.1.2. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis vigentes na data de sua apresentação; 11.3.1.3. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 11.3.1.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observados os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.3.1.5. cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , quando aplicáveis; 11.3.1.6. atende às demais exigências legais e editalícias necessárias à sua participação no certame. 11.3.2. As declarações exigidas neste Edital que não forem disponibilizadas em campo próprio da plataforma eletrônica deverão ser apresentadas juntamente com os
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 00.766.709/0001-00 ADM 2025/2028 documentos de habilitação , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.3.3. A licitante organizada sob a forma de cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3.4. A licitante enquadrada como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observadas as disposições do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3.5. A falsidade de qualquer declaração apresentada sujeitará a licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis , sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 11.4. DA APRESENTAÇÃO E DO SANEAMENTO DOS DOCUMENTOS 11.4.1. Após a abertura da sessão pública e o início da análise dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, ressalvada a realização de diligência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada a: I – complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II – atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e III – sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada nos autos. 11.4.2. A diligência não poderá ser utilizada para permitir a apresentação posterior de documento que deveria ter sido apresentado originalmente para comprovação de requisito de habilitação, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação. 11.4.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares necessários à confirmação da autenticidade, validade ou conteúdo das informações constantes dos documentos originalmente apresentados. 11.4.4. O não atendimento, no prazo estabelecido, à diligência regularmente promovida pelo Agente de Contratação poderá ensejar a inabilitação da licitante , quando as informações ou documentos solicitados forem indispensáveis à comprovação do atendimento às exigências do Edital. 11.5. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE NO SISTEMA ELETRÔNICO 11.5.1. É de exclusiva responsabilidade da licitante manter atualizados seus dados cadastrais perante a plataforma BNC e verificar a exatidão das informações utilizadas para participação no certame. 11.5.2. Caberá à licitante acompanhar permanentemente as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, avisos, diligências, convocações ou demais comunicações emitidas pela Administração por meio