Texto do edital
Contratação de empresa especializada, para fornecimento parcelado de biscoitos em sachê para desjejum de pacientes e acompanhantes encaminhados pelo municípios consorciados para atendimento médico na sede do consórcio intermunicipal de saúde do centro nordeste - ciscen
1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº 02 4 /202 6 DISPENSA ELETRÔNICA 12/202 6 O Consórcio Intercomunic ipal de Saúde do Centro Nordeste - CISCEN, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede Administrativa na Rua Primavera 428 – Colina verde, Guanhães /MG, inscrito no CNPJ sob o nº 00.773.222/0001 - 47, neste ato representado pelo Presidente,HUENERSON HENRIQUE CELESTINO, por intermédio da sua Comissão devidamente constituída através da Portaria nº 001, de 09 de JANEIRO de 2025, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por ITEM na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a busca por propostas adicionais mais vantajosas INTERESSADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO NORDESTE. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 07:59 HORAS DO DIA 23/10/2026 INÍCIO DA DISPUTA: DAS 08:00 AS 14:00 HORAS DO DIA 23/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: AS 14:00 HORAS DO DIA 23/10/2026 PUBLICAÇÃO NO PNCP: 19/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br PORTARIA AGENTE DE CONTRATAÇÕES N. 010/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026: SHEYLA CRISTIANE GONÇALVES MAIA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.140,60 ( Treze mil cento e quarenta reais e sessenta ) VALOR ENTRE LANCES: 0,10 (Dez centavos). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
2 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE BISCOITOS EM SACHÊ PARA DESJEJUM DE PACIENTES E ACOMPANHANTES ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PARA ATENDIMENTO MÉDICO NA SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO NORDESTE - CISCEN. 1.1.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantosforem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema do site www.licitardigital.com.br 2.2. Como requisito para participação na dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, o fornecedor deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação previstas neste Aviso. 2.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através da aba específica do sistema na paltaforma www.licitardigital.com.br 2.4. Será de responsabilidade exclusiva do interessado em participar do processo de contratação direta, o correto entendimento do regulamento e operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa, especialmente quanto aos critérios de desempate, uma vez que a presente Dispensa não será exclusiva paraas ME`s e EPP`s, mas sim preferencial. 2.6. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.6.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
3 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviçosou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.6.3.1. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupoeconômico; 2.6.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.6.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.6.5. empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 2.6.6. empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública noâmbito do Estado de Minas Gerais; 2.6.7. empresas impedidas de licitar ou contratar com a administração publica. 3. DO INGRESSO NA DISPUTA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramentode sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. Após a divulgação do aviso de contratação direta, o fornecedor interessado deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente na forma eletrônica, através do Sistema de Dispensa Eletrônica do Portal, www.licitardigital.com.br , aplicável), e o preço, de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
4 3.2.2. O fornecedor declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. 3.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão removê-la, substituí-la ou modificá-la, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o previsto no ETP , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de prestar o suporte, fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termosda Lei Complementar nº 123, de 2006; c) que está ciente e concorda com as condições gerais da contratação, constantes no presente Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:01 hrs da data estabelecida neste Aviso de Dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para que os fornecedores iniciem o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, até o horáriode encerramento já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior de desconto em relação ao último lance por ele ofertado. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo a disputa, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,10 (Dez centavos) , podendo ser alterado durante a sessão conforme o caso. 4.3.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.6. Imediatamente após o término da fase de lances, haverá o ordenamento e divulgaçãodos lances em ordem crescente de classificação. 4.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.7.1. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC no 123, de2006. 4.7.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma ultima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
6 direito, noprazo estabelecido no subitem anterior. 4.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, o agente/comissão de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade dopreço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, o agente condutor negociará com o interessado para tentativa de obtenção decondições mais vantajosas. 5.2.1. Será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido paraa contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao valor do último lance, e se necessário, de documentos complementares à decisão. A proposta deveráser enviada no prazo de até 02hs (duas horas) após notificação. 5.2.5. O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados àproposta vencedora. 5.2.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias , a contar da data de sua apresentação 5.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.3.1. contiver vícios insanáveis; 5.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, que no presente caso éo mesmo valor médio estimado; 5.3.5. apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado; 5.3.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
7 necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.6. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente,e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 5.7. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova datae horário para a sua continuidade. 5.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,observado o disposto neste Aviso de Dispensa e seus Anexos. 6. HABILITAÇÃO 6.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão exigidos somente do fornecedor mais bem classificado da fase de lances e/ou da negociação, e deverão estar anexado na plataforma antes da fase do julgamento sob pena de inabilitação. 6.1.1. Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídicado TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.1.1.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8 6.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a pedido do agente condutor, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02:00 (duas horas) após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais. 6.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.1. a prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo fornecedor, mediante apresentação de justificativa; 6.5.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito da participação e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, e facultará ao agente convocar as os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 6.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO a) Documento Identificação do representante legal da empresal; b) Contrato social social atualizado (ou documento equivalente) c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (CND FEDERAL) e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CND FGTS); f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND ESTADUAL) g) Prova de regularidades perante o Municipio (CND MUNICIPAL)
9 h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CND TRABALHISTA) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a Autorização, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia util, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.2 dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitaçãosem motivo justificado; 9.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.8 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10 9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade maisgrave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo